Frederico Henrique Moraes Gomes

Frederico Henrique Moraes Gomes

Número da OAB: OAB/SP 398178

📋 Resumo Completo

Dr(a). Frederico Henrique Moraes Gomes possui 29 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJSP
Nome: FREDERICO HENRIQUE MORAES GOMES

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (13) APELAçãO CíVEL (4) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3) AGRAVO INTERNO CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2201655-18.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Salesópolis - Agravante: Município de Salesópolis - Agravada: Kátia Cirstina da Silva Ferreira - Cuida-se de recurso de agravo de instrumento com pedido de tutela recursal interposto em face da r. despacho de fls. 190, que deferiu os benefícios da justiça gratuita à requerente e determinou a citação do requerido para apresentar contestação e que a autora fosse intimada posteriormente para apresentar réplica. Em síntese, o Município da Estância Turística de Salesópolis se insurge contra a determinação de sua citação, pois defende que a ação deveria tramitar pelo rito do Juizado Especial, visto que se trata de causa de valor inferior a 60 salários-mínimos e que há Juizado Especial Cível na Comarca. Afirma que a decisão foi prolatada por juízo incompetente e que está em desacordo com a norma de organização judiciária, violando o princípio do juiz natural e criando tribunal de exceção. Recurso tempestivo e isento de preparo. É o relatório. O recurso não comporta conhecimento, pois ausente interesse recursal. Segundo dispõe o art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil: Art. 932. Incumbe ao relator: [...] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; Observa-se que o presente agravo de instrumento foi interposto contra o despacho de fls. 190, por ter sido determinada a citação do ente público para apresentar contestação. O art. 1.015 do CPC de 2015 possui rol taxativo para as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento e a determinação de citação do réu não consta dentre elas. Não se desconhece a mitigação do rol do art. 1.015, do CPC, em decorrência do julgamento do Tema Repetitivo 988 pelo C. Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.696.396 e REsp nº 1.704.520), de Relatoria da Ministra NANCY ANDRIGHI, no qual restou fixada a seguinte tese: O rol do artigo 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. No caso, no entanto, não é possível vislumbrar a hipótese de urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, sugerida no julgamento do Tema Repetitivo 988. Especialmente na consideração de que não há nulidade sem prejuízo e, por ora, é impossível se cogitar prejuízo decorrente da determinação de citação do recorrente, principalmente à vista do disposto no art. 337, inc. II do CPC, que permite a apresentação de preliminar de contestação para discutir eventual incompetência absoluta ou relativa. Não há urgência na espécie que resulte na inutilidade do julgamento da questão em sede de preliminar de apelação (artigo 1009, § 1º, do CPC), e, em consequência, não há como se aplicar a tese firmada no Tema 988 do Superior Tribunal de Justiça. Considerando que a determinação de citação do réu não está prevista no rol do art. 1.015, do CPC e inexistindo qualquer risco de inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, inadmissível o recurso. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DESPACHO DE CITAÇÃO QUE FACULTOU À PARTE RÉ A APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO OU A PURGAÇÃO DA MORA E DETERMINOU QUE OS ALUGUEIS VINCENDOS SEJAM DEPOSITADOS JUDICIALMENTE NA RESPECTIVA DATA DE VENCIMENTO PRETENSÃO DA AGRAVANTE À REFORMA HIPÓTESE NÃO INCLUÍDA NO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC MATÉRIA SUSCITADA NO RECURSO CUJA APRECIAÇÃO DIRETAMENTE PELO TRIBUNAL EM SEDE RECURSAL ACARRETARIA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2259738-71.2018.8.26.0000; Relator (a):Edgard Rosa; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -29ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/12/2018; Data de Registro: 06/12/2018) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I.Caso em Exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. contra decisão que determinou nova tentativa de citação do Município de Bady Bassit, sem aplicar os efeitos da revelia pela ausência de contestação no prazo. II.Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão de nova tentativa de citação se enquadra nas hipóteses do art. 1.015 do CPC, permitindo agravo de instrumento, e se os efeitos da revelia deveriam ser aplicados. III.Razões de Decidir 3. A decisão de Primeiro Grau não se enquadra no rol do art. 1.015 do CPC, tratando-se de despacho interlocutório que determina nova citação, após a primeira tentativa ter se demonstrado infrutífera. 4. Ainda que a questão fosse analisada no mérito, a citação é elemento processual essencial, não podendo ser tratada como mera intimação. A decisão pela nova citação foi correta, nos termos do art. 246, §1º-A, do CPC. IV.Dispositivo e Tese 5. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 6. Tese de julgamento:1. "O rol do art. 1.015 do CPC é taxativo, não cabendo agravo de instrumento contra mero despacho que determinou nova tentativa de citação nos termos do art. 246, §1º-A, do CPC. 2. Ainda que se abordasse o mérito, a citação é essencial para a constituição da lide, não se aplicando efeitos da revelia sem citação adequada".(TJSP; Agravo de Instrumento 2283433-44.2024.8.26.0000; Relator (a):Kleber Leyser de Aquino; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de São José do Rio Preto -2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/02/2025; Data de Registro: 27/02/2025) Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Determinação de citação no endereço da sede. Hipótese não prevista no art. 1.015 do CPC. Não cabimento. Questão preclusa pois o ato já foi realizado e aberto o prazo para defesa. Recurso não conhecido. I. Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a citação do réu no endereço de sua sede. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo de instrumento para impugnar decisão interlocutória que determina a citação no endereço da sede do réu. III. Razões de decidir 3. O rol do art. 1.015 do CPC é taxativo, salvo hipóteses excepcionais que demonstrem a urgência da medida, conforme definido pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp. nº 1.696.396/MT. 4. A decisão interlocutória em análise não se enquadra no rol do art. 1.015 do CPC e tampouco apresenta a urgência necessária para aplicação da interpretação extensiva admitida pelo STJ. 5. A matéria relativa à citação foi deliberadamente excluída do art. 1.015 do CPC, evidenciando a teoria do silêncio eloquente. 6. A prática do ato processual e o início do prazo para contestação configuram a perda do objeto, impossibilitando o exame do agravo. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: A decisão que determina a citação no endereço da sede do réu não está contemplada no rol taxativo do art. 1.015 do CPC, sendo inadmissível o agravo de instrumento, salvo demonstração de urgência nos moldes definidos pelo REsp. nº 1.696.396/MT. Dispositivos relevantes: CPC, art. 1.015. Jurisprudência relevante: STJ, REsp. nº 1.696.396/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 05.12.2018.(TJSP; Agravo de Instrumento 2367678-85.2024.8.26.0000; Relator (a):Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Valinhos -2ª Vara; Data do Julgamento: 05/12/2024; Data de Registro: 05/12/2024) EMBARGOS DE TERCEIRO. Insurgência contra a decisão que determinou a citação da parte contrária, bem como a especificação de provas na contestação e na réplica. Matéria não prevista no artigo 1.015 do CPC. Rol de taxatividade mitigada, conforme tese sedimentada pelo C. Superior Tribunal de Justiça pela sistemática dos recursos repetitivos. Não verificada urgência que importe na inutilidade do julgamento da questão em apelação. Recurso não conhecido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2131103-96.2023.8.26.0000; Relator (a):Luis Fernando Cirillo; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/09/2024; Data de Registro: 02/09/2024) Ante o exposto, NÃO SE CONHECE do agravo de instrumento interposto. Considera-se prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, à luz do entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça quanto à desnecessidade da citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida (EDROMS 18205 / SP, Ministro FELIX FISCHER, DJ 08.05.2006, p. 240). - Magistrado(a) Eduardo Prataviera - Advs: Fernando de Campos Cortelli (OAB: 231917/SP) (Procurador) - Isabelle Camargo de Macena (OAB: 223086/SP) (Procurador) - Frederico Henrique Moraes Gomes (OAB: 398178/SP) (Procurador) - Thomaz Jefferson Cardoso Alves (OAB: 324069/SP) - 1º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 0000285-73.2023.8.26.0523; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Salesópolis; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 0000285-73.2023.8.26.0523; Assunto: Gratificações Municipais Específicas; Apelante: Maura Santos de Almeida; Advogado: Raphael da Mata (OAB: 497960/SP); Apelado: Município de Salesópolis; Advogado: Fernando de Campos Cortelli (OAB: 231917/SP) (Procurador); Advogada: Isabelle Camargo de Macena (OAB: 223086/SP) (Procurador); Advogado: Frederico Henrique Moraes Gomes (OAB: 398178/SP) (Procurador)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0000285-73.2023.8.26.0523 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Salesópolis - Apelante: Maura Santos de Almeida - Apelado: Município de Salesópolis - Por essas razões, não se conhece do recurso, determinando-se a remessa dos autos ao Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Salesópolis, nos termos acima especificados. Intimem-se. - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Raphael da Mata (OAB: 497960/SP) - Fernando de Campos Cortelli (OAB: 231917/SP) (Procurador) - Isabelle Camargo de Macena (OAB: 223086/SP) (Procurador) - Frederico Henrique Moraes Gomes (OAB: 398178/SP) (Procurador) - 1° andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3004789-20.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Salesópolis - Agravante: E. de S. P. - Agravado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Claudio Teixeira Villar - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE EM TRATAMENTO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. TESE DE ILEGITMIDADE PASSIVA ARGUIDA PELO ESTADO DE SÃO PAULO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME:1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, VISANDO À OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE EM TRATAMENTO DE SAÚDE PARA O MENOR (INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA). O ESTADO ALEGA ILEGITIMIDADE PASSIVA E REQUER QUE O TRATAMENTO SEJA PRESTADO PELO CAPS DO MUNICÍPIO DE SALESÓPOLIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HÁ RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS PARA O FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, ESPECIALMENTE NO CASO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA, CONFORME DESCENTRALIZAÇÃO DO SUS E TEMA 793 DO STF.III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS QUANTO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE É PREVISTA NO ART. 23, II, E 198 DA CF, REFORÇADA PELO TEMA 793 DO STF. 4. A INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA É NECESSÁRIA PARA A PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DO JOVEM, CONFORME LAUDOS MÉDICOS E RELATÓRIOS SOCIAIS.IV. DISPOSITIVO E TESE:5. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. 2. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DEMONSTRADA PARA GARANTIR O TRATAMENTO ADEQUADO AO JOVEM. LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ART. 23, II; ART. 198, II; ART. 196. LEI Nº 10.261/01, ARTS. 4º, 6º, 9º. JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, RE 855.178, TEMA 793. TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2096165-75.2023.8.26.0000, REL. FRANCISCO BRUNO, J. 17.08.2023. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB: 205730/SP) - Frederico Henrique Moraes Gomes (OAB: 398178/SP) (Procurador) - Fernando de Campos Cortelli (OAB: 231917/SP) (Procurador) - Isabelle Camargo de Macena (OAB: 223086/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 2201655-18.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 5ª Câmara de Direito Público; EDUARDO PRATAVIERA; Foro de Salesópolis; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 0000304-45.2024.8.26.0523; ESPÉCIES DE VÍNCULO DE TRABALHO; Agravante: Município de Salesópolis; Advogado: Fernando de Campos Cortelli (OAB: 231917/SP) (Procurador); Advogada: Isabelle Camargo de Macena (OAB: 223086/SP) (Procurador); Advogado: Frederico Henrique Moraes Gomes (OAB: 398178/SP) (Procurador); Agravada: Kátia Cirstina da Silva Ferreira; Advogado: Thomaz Jefferson Cardoso Alves (OAB: 324069/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 2201734-94.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 5ª Câmara de Direito Público; HELOÍSA MIMESSI; Foro de Salesópolis; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 0000053-90.2025.8.26.0523; Empregado Público / Temporário; Agravante: Município de Salesópolis; Advogado: Fernando de Campos Cortelli (OAB: 231917/SP); Advogada: Isabelle Camargo de Macena (OAB: 223086/SP); Advogado: Frederico Henrique Moraes Gomes (OAB: 398178/SP); Agravado: Marcio Nogueira Miranda; Advogada: Lucimara de Araujo Matos (OAB: 366116/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 2201734-94.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Salesópolis; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 0000053-90.2025.8.26.0523; Assunto: Empregado Público / Temporário; Agravante: Município de Salesópolis; Advogado: Fernando de Campos Cortelli (OAB: 231917/SP); Advogada: Isabelle Camargo de Macena (OAB: 223086/SP); Advogado: Frederico Henrique Moraes Gomes (OAB: 398178/SP); Agravado: Marcio Nogueira Miranda; Advogada: Lucimara de Araujo Matos (OAB: 366116/SP)
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