Gideao Pereira Santana

Gideao Pereira Santana

Número da OAB: OAB/SP 398184

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gideao Pereira Santana possui 14 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: GIDEAO PEREIRA SANTANA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004414-97.2024.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Kelly Antunes Moreira do Prado - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Fls. 215/219: Ciente. Tendo em vista o certificado às fls. 220/221, expeça-se e-mail ao perito solicitando a atualização do cadastro no Portal dos Auxiliares da Justiça. Int. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), GIDEAO PEREIRA SANTANA (OAB 398184/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001735-90.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.L.L.F. - Tendo em vista o decurso do prazo para contestação, requeira a parte autora o que for de direito. Prazo: 15 dias. - ADV: GIDEAO PEREIRA SANTANA (OAB 398184/SP)
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UBATUBA ATSum 0010423-74.2025.5.15.0139 AUTOR: VILMA DE JESUS RIBEIRO DANTAS RÉU: JOAO BICUDO DO VALLE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0f1bf1 proferido nos autos. DESPACHO Recebo e emenda à inicial Id d7255b3. Retifique-se o polo passivo, para fazer constar o endereço fornecido pelo reclamante sob Id d7255b3. Intimem-se. UBATUBA/SP, 03 de julho de 2025 LUIS FERNANDO LUPATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VILMA DE JESUS RIBEIRO DANTAS
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000109-07.2023.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Roque Imóveisltda - Cristiane Vany Gonçalves D'ornellas - Manifeste-se o(a) exequente, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se no aguardo de provocação. Int. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), GIDEAO PEREIRA SANTANA (OAB 398184/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001087-34.2025.8.26.0642 (processo principal 1005161-85.2023.8.26.0642) - Cumprimento de sentença - Bancários - JOSIAS DE CARVALHO, registrado civilmente como Josias de Carvalho - BANCO PAN S/A - Vistos. Nos termos do artigo 536 e seguintes do Código de Processo Civil, intime-se o executado para o efetivo cumprimento da obrigação de fazer disposta em sentença, adequando-se o valor da parcela do empréstimo consignado para R$ 582,98, no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$ 500,00 por desconto realizado a maior, incidência limitada ao valor de R$ 2.000,00, sem prejuízo da adoção de medidas coercitivas e subrogatórias cabíveis. Ainda, nos termos do artigo 523 e § §, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para o pagamento do débito remanescente no valor de R$ 1.493,22, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor devido. Defiro desde já o levantamento dos valores depositados às fls. 506/507 em favor do exequente (formulário MLE às fls. 9 deste incidente). Decorrido o prazo sem pagamento, fica o exequente intimado a indicar o valor atualizado do débito, no prazo de 05 dias, expedindo-se ordem de penhora de ativos financeiros do executado. Sendo infrutífera a constrição, expeça-se mandado de penhora, remoção, avaliação e intimação, consignando que a parte exequente deverá acompanhar a diligência, uma vez que, restando frutífera a penhora, esta será nomeada fiel depositária, cabendo à mesma, a imediata remoção dos bens. Sem prejuízo, no prazo de trinta dias, deverá o exequente diligenciar ativos em nome do executado para satisfação do débito, comprovando a propriedade por meio idôneo nos autos. Efetuada a constrição, intime-se o executado para, querendo, oferecer embargos (artigo 52 IX, da Lei nº 9099/95), no prazo de 15 dias. A apresentação de embargos à execução dependerá de prévia segurança do juízo (Enunciado FONAJE 117). Inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, expedindo-se, quando solicitado, certidão de crédito (Enunciado FONAJE 75). Intime-se. - ADV: GIDEAO PEREIRA SANTANA (OAB 398184/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001087-34.2025.8.26.0642 (processo principal 1005161-85.2023.8.26.0642) - Cumprimento de sentença - Bancários - JOSIAS DE CARVALHO, registrado civilmente como Josias de Carvalho - BANCO PAN S/A - Vistos. Nos termos do artigo 536 e seguintes do Código de Processo Civil, intime-se o executado para o efetivo cumprimento da obrigação de fazer disposta em sentença, adequando-se o valor da parcela do empréstimo consignado para R$ 582,98, no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$ 500,00 por desconto realizado a maior, incidência limitada ao valor de R$ 2.000,00, sem prejuízo da adoção de medidas coercitivas e subrogatórias cabíveis. Ainda, nos termos do artigo 523 e § §, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para o pagamento do débito remanescente no valor de R$ 1.493,22, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor devido. Defiro desde já o levantamento dos valores depositados às fls. 506/507 em favor do exequente (formulário MLE às fls. 9 deste incidente). Decorrido o prazo sem pagamento, fica o exequente intimado a indicar o valor atualizado do débito, no prazo de 05 dias, expedindo-se ordem de penhora de ativos financeiros do executado. Sendo infrutífera a constrição, expeça-se mandado de penhora, remoção, avaliação e intimação, consignando que a parte exequente deverá acompanhar a diligência, uma vez que, restando frutífera a penhora, esta será nomeada fiel depositária, cabendo à mesma, a imediata remoção dos bens. Sem prejuízo, no prazo de trinta dias, deverá o exequente diligenciar ativos em nome do executado para satisfação do débito, comprovando a propriedade por meio idôneo nos autos. Efetuada a constrição, intime-se o executado para, querendo, oferecer embargos (artigo 52 IX, da Lei nº 9099/95), no prazo de 15 dias. A apresentação de embargos à execução dependerá de prévia segurança do juízo (Enunciado FONAJE 117). Inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, expedindo-se, quando solicitado, certidão de crédito (Enunciado FONAJE 75). Intime-se. - ADV: GIDEAO PEREIRA SANTANA (OAB 398184/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000007-64.2025.8.26.0642/SP AUTOR : MAURICIO DOS SANTOS COSTA ADVOGADO(A) : GIDEAO PEREIRA SANTANA (OAB SP398184) DESPACHO/DECISÃO VISTOS. A medida liminar, porquanto ausentes os requisitos legais, não comporta deferimento. Trata-se de ação de rescisão contratual c.c. indenização por danos morais e pedido de tutela antecipada para determinar a restituição dos valores pagos pelo veículo descrito na inicial. Não vislumbro, ao menos em cognição sumária, que os problemas detectados no veículo em setembro/2024 são os mesmos que não foram sanados  anteriormente, a autorizar a restituição dos valores pagos, nos termos do artigo 18 do CDC. Assim, entendo que os fatos demandam instrução probatória, sendo prudente aguardar-se a instauração do contraditório. Com tais fundamentos, INDEFIRO o pedido liminar . Em razão da extensa pauta de audiências do Cejusc, bem como o grande volume de processos aguardando o agendamento de novas audiências, DETERMINO a citação e intimação da requerida, desde logo, para que, em querendo, apresentem contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Eventual proposta de acordo pode ser apresentada nos autos, abrindo-se vista, neste caso, à parte contrária, para manifestação em 15 dias, sem prejuízo do prazo para apresentação de defesa. Oportunamente, caso se mostre necessário, será designada audiência para produção de provas. Ubatuba, 03/06/2025. Juízo Titular I - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ubatuba Juiz(a) de Direito
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