Juliana Cristina Rosa De Souza

Juliana Cristina Rosa De Souza

Número da OAB: OAB/SP 398217

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliana Cristina Rosa De Souza possui 32 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJSP
Nome: JULIANA CRISTINA ROSA DE SOUZA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) MONITóRIA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1047473-02.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Charles de Souza Santos - " Manifestar-se, em 05 dias, sobre o AR negativo juntado." - ADV: JULIANA CRISTINA ROSA DE SOUZA (OAB 398217/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000803-70.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Izabel Cristina Pinheiro Dobler - Considerando o dever de cooperação previsto no artigo 6º do CPC, manifeste-se a parte requerente acerca do contido na petição e documentos de páginas 39/81, no prazo de quinze dias, requerendo o que entender de direito cabível. Intime-se. Itanhaém, 16 de julho de 2025. - ADV: JULIANA CRISTINA ROSA DE SOUZA (OAB 398217/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003029-26.2005.8.26.0441 (441.01.2005.003029) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Milton Rodrigues dos Santos - - Karla Aparecida Rodrigues Santos - - Ricardo Neves Rodrigues Santos e outro - Ilton Alves Brito e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I e artigo 561 do Código de Processo Civil, para DETERMINAR a REINTEGRAÇÃO do ESPÓLIO DE MILTON RODRIGUES DOS SANTOS na posse da área remanescente do imóvel denominado Sítio Rodrigues, atualmente ocupada pelo réu HILTON ALVES DE BRITO; Transitada em julgado, expeça-se o mandado de reintegração de posse, estando autorizada o uso da força policial, se necessário. Diante da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.. - ADV: JULIANA CRISTINA ROSA DE SOUZA (OAB 398217/SP), THAÍS DE ALBUQUERQUE (OAB 331158/SP), MARCUS VINICIUS LOPES RAMOS GONCALVES (OAB 151499/SP), MARCUS VINICIUS LOPES RAMOS GONCALVES (OAB 151499/SP), MIRTES APARECIDA AGUIAR PALHARES (OAB 105790/SP), THAÍS DE ALBUQUERQUE (OAB 331158/SP), JULIANA CRISTINA ROSA DE SOUZA (OAB 398217/SP), MARIO FILIPE CAVALCANTI DE SOUZA SANTOS (OAB 430584/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000759-51.2025.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Juliana Cristina Rosa de Souza - VISTOS. Deixo de conhecer os embargos às fls. 89/114 em virtude da intempestividade. Trata-se de ação de execução de titulo extrajudicial, decorrente de contrato de honorários advocatícios. Os documentos apresentados pela executada não tem condão de comprovar rescisão contratual pela insatisfação pelos serviços prestados. Em audiência de conciliação restou infrutífera a tentativa de composição entre as partes. Ante o exposto, DEIXO DE ACOLHER os embargos à execução. Assim, tendo em vista a satisfação da(s) obrigação(ões) exequenda, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente no valor de R$2.008,96, conforme formulário de fls. 83. No mais, JULGO EXTINTA a presente ação executiva, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. Itanhaém, 11 de julho de 2025. - ADV: JULIANA CRISTINA ROSA DE SOUZA (OAB 398217/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000745-67.2025.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Juliana Cristina Rosa de Souza - VISTOS. Deixo de conhecer os embargos às fls. 80/104 em virtude da intempestividade. Trata-se de ação de execução de titulo extrajudicial, decorrente de contrato de honorários advocatícios. Os documentos apresentados pela executada não tem condão de comprovar rescisão contratual pela insatisfação pelos serviços prestados. Em audiência de conciliação restou infrutífera a tentativa de composição entre as partes. Ante o exposto, DEIXO DE ACOLHER os embargos à execução. Assim, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente no valor de R$433,16, conforme formulário de fls. 74. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento acerca da crédito remanescente. Int. - ADV: JULIANA CRISTINA ROSA DE SOUZA (OAB 398217/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003029-26.2005.8.26.0441 (441.01.2005.003029) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Milton Rodrigues dos Santos - - Karla Aparecida Rodrigues Santos - - Ricardo Neves Rodrigues Santos e outro - Ilton Alves Brito e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I e artigo 561 do Código de Processo Civil, para DETERMINAR a REINTEGRAÇÃO do ESPÓLIO DE MILTON RODRIGUES DOS SANTOS na posse da área remanescente do imóvel denominado Sítio Rodrigues, atualmente ocupada pelo réu HILTON ALVES DE BRITO; Transitada em julgado, expeça-se o mandado de reintegração de posse, estando autorizada o uso da força policial, se necessário. Diante da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: MARCUS VINICIUS LOPES RAMOS GONCALVES (OAB 151499/SP), MARCUS VINICIUS LOPES RAMOS GONCALVES (OAB 151499/SP), MARIO FILIPE CAVALCANTI DE SOUZA SANTOS (OAB 430584/SP), THAÍS DE ALBUQUERQUE (OAB 331158/SP), THAÍS DE ALBUQUERQUE (OAB 331158/SP), JULIANA CRISTINA ROSA DE SOUZA (OAB 398217/SP), JULIANA CRISTINA ROSA DE SOUZA (OAB 398217/SP), MIRTES APARECIDA AGUIAR PALHARES (OAB 105790/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003029-26.2005.8.26.0441 (441.01.2005.003029) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Milton Rodrigues dos Santos - - Karla Aparecida Rodrigues Santos - - Ricardo Neves Rodrigues Santos e outro - Ilton Alves Brito e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I e artigo 561 do Código de Processo Civil, para DETERMINAR a REINTEGRAÇÃO do ESPÓLIO DE MILTON RODRIGUES DOS SANTOS na posse da área remanescente do imóvel denominado Sítio Rodrigues, atualmente ocupada pelo réu HILTON ALVES DE BRITO; Transitada em julgado, expeça-se o mandado de reintegração de posse, estando autorizada o uso da força policial, se necessário. Diante da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: MARCUS VINICIUS LOPES RAMOS GONCALVES (OAB 151499/SP), MARCUS VINICIUS LOPES RAMOS GONCALVES (OAB 151499/SP), MARIO FILIPE CAVALCANTI DE SOUZA SANTOS (OAB 430584/SP), THAÍS DE ALBUQUERQUE (OAB 331158/SP), THAÍS DE ALBUQUERQUE (OAB 331158/SP), JULIANA CRISTINA ROSA DE SOUZA (OAB 398217/SP), JULIANA CRISTINA ROSA DE SOUZA (OAB 398217/SP), MIRTES APARECIDA AGUIAR PALHARES (OAB 105790/SP)
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