Laiany Marques Oliveira
Laiany Marques Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 398224
📋 Resumo Completo
Dr(a). Laiany Marques Oliveira possui 127 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em STJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
127
Tribunais:
STJ, TJSP
Nome:
LAIANY MARQUES OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
126
Últimos 90 dias
127
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (63)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
APELAçãO CíVEL (17)
RECURSO INOMINADO CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 127 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2963372/SP (2025/0217437-2) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS AGRAVANTE : RAFAEL BARBOSA FERREIRA DA SILVA ADVOGADOS : LAÍS BENITO CORTES DA SILVA - SP415467 THIAGO NUNES SALLES - SP409440 AGRAVADO : ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADOS : FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO - SP261844 ERIKA NACHREINER - SP139287 LAIANY MARQUES OLIVEIRA - SP398224 Processo distribuído pelo sistema automático em 25/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023498-23.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Francisco Araujo dos Santos - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão (pp. 218/225). Pp. 216/217: HOMOLOGO para que produza seus devidos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a lavratura de certidão. P. 227: Diga(m) o(a/s) interessado(a/s) se considera(m) satisfeita a obrigação no prazo de cinco dias, requerendo o que for de direito, observando-se que o silêncio será considerado como anuência, hipótese em que o processo será extinto pela quitação. P.I.. - ADV: LAIANY MARQUES OLIVEIRA (OAB 398224/SP), CARLOS EDUARDO GARUTTI JUNIOR (OAB 364033/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001976-73.2024.8.26.0296 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaguariúna - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelada: Celia Dainez Rosa - Magistrado(a) Marcos de Lima Porta - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. “GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO”. AUTORA QUE FOI VÍTIMA DE GOLPE TRANSFERINDO NUMERÁRIO A TERCEIRO. SENTENÇA PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. TRANSAÇÃO REALIZADA PELA VÍTIMA EM OBEDIÊNCIA AOS COMANDOS DOS CRIMINOSOS POR MEIO DE CELULAR AUTORIZADO COM APOSIÇÃO DE SENHA PESSOAL. NÃO DEMONSTRADA FUGA AO PERFIL DE CONSUMO. TRANSAÇÃO REALIZADA ANTES DO PERÍODO NOTURNO EM OBEDIÊNCIA À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 331 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022, VIGENTE À ÉPOCA. VAZAMENTO DE DADOS NÃO DEMONSTRADO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. VÍTIMA QUE CONCORREU PARA O DANO NÃO GUARDANDO CAUTELAS DEVIDAS. FATO DE TERCEIRO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO PODERIA IMPEDIR A CONCRETIZAÇÃO DO DANO. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE CONDUTA DA APELADA E O DANO SOFRIDO, NOS TERMOS DO ART. 14, §3º, INCISO II, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Erika Nachreiner (OAB: 139287/SP) - Laiany Marques Oliveira (OAB: 398224/SP) - Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP) - Alexsander Amaral Ribeiro (OAB: 343210/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008066-82.2024.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Funilaria e Pintura Conde S/c Ltda - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Fl. 285: Ciente. Pela derradeira vez, defiro o prazo de 5 dias para a Parte Ré se manifestar, presumindo-se verdadeiras as alegações da Parte Autora em caso de nova ausência de manifestação. Intimem-se. - ADV: LAIANY MARQUES OLIVEIRA (OAB 398224/SP), SERGIO PAULO DE CAMARGO TARCHA JUNIOR (OAB 380214/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), LUCAS BOMTEMPO CORRÊA LEITE (OAB 402172/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1021090-14.2024.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Jose Joaquim da Silva e outro - Magistrado(a) Luis Carlos de Barros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Erika Nachreiner (OAB: 139287/SP) - Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP) - Laiany Marques Oliveira (OAB: 398224/SP) - Marilza Victório Cardoso (OAB: 374516/SP) - Larissa Galochio Cardoso (OAB: 517778/SP) - Sandro Laudelino Ferreira Cardoso (OAB: 192033/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031180-61.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Dorival de Souza - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do CPC, e o faço para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes em relação ao contrato de empréstimo consignado identificado pelo nº 20229000377000063; b) condenar a parte requerida a restituir eventuais valores pagos a maior, de forma simples para cobranças a maior realizadas até 29/03/2021 e em dobro para cobranças a maior realizadas a partir de 30/03/2021, devendo o valor ser atualizado monetariamente e sofrer incidência de juros, na forma da lei, sendo que os encargos incidirão a partir do desembolso de cada parcela descontada a maior de forma indevida (Súmulas 43 e 54 do STJ e art. 398 do Código Civil). c) condenar o banco réu ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ R$ 10.000,00, corrigido monetariamente a partir da data da sentença (Súmula nº 362 do C. STJ), e acrescido de juros de mora, a contar da data do primeiro lançamento/desconto indevido, por se tratar de responsabilidade extracontratual (art. 398 do CC e Súmula nº 54 do STJ). Em virtude da procedência da demanda, DEFIRO o pedido de tutela de urgência das contido no item "a", para determinar que a parte ré proceda imediatamente ao cancelamento do contrato impugnado e se abstenha de efetuar quaisquer descontos no benefício previdenciário da parte autora, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00. Por força de sucumbência, condeno a parte ré a arcar com as custas e as despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor do patrono da autora, que fixo em 15% do valor da condenação, corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, com juros de mora a partir do trânsito em julgado. Observo que a correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, bem como pelos critérios ditados pelo direito intertemporal, da seguinte forma: I) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será calculada pelo INPC-IBGE (Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) e os juros de mora serão de 1% ao mês; II) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Após o trânsito em julgado, intime-se o vencido para recolhimento de todas as despesas processuais incorridas durante o trâmite processual, no prazo de cinco dias. Decorrido tal prazo, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Oportunamente, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se. P.I.C - ADV: ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), LAIANY MARQUES OLIVEIRA (OAB 398224/SP), NOELLE ESPEDA GARCIA (OAB 314687/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2963372/SP (2025/0217437-2) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : RAFAEL BARBOSA FERREIRA DA SILVA ADVOGADOS : LAÍS BENITO CORTES DA SILVA - SP415467 THIAGO NUNES SALLES - SP409440 AGRAVADO : ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADOS : FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO - SP261844 ERIKA NACHREINER - SP139287 LAIANY MARQUES OLIVEIRA - SP398224 DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente HERMAN BENJAMIN
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