Priscila Carla Goncalves
Priscila Carla Goncalves
Número da OAB:
OAB/SP 398269
📋 Resumo Completo
Dr(a). Priscila Carla Goncalves possui 170 comunicações processuais, em 124 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
124
Total de Intimações:
170
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
PRISCILA CARLA GONCALVES
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
148
Últimos 90 dias
170
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (61)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (56)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (15)
RECURSO INOMINADO CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 170 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003628-92.2021.4.03.6324 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto AUTOR: JOSE CARLOS BELEM Advogados do(a) AUTOR: FABRICIO JOSE DE AVELAR - SP191417, PAULA DE OLIVEIRA - SP421059, PRISCILA CARLA GONCALVES - SP398269, RENAN JOSÉ TRIDICO - SP329393 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA SENTENÇA TIPO C Vistos. Trata-se de ação entre as partes acima identificadas em que a parte autora pede concessão de benefício previdenciário. A parte autora deixou de comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento agendada neste Juizado para o dia 30/07/2025, às 16:00hs, sem justificar sua ausência. Nos termos do art. 362, §1º do CPC/2015, a audiência pode ser adiada por motivo justificado, mas o impedimento deve ser comprovado nos autos até a abertura da audiência. Destarte, não tendo sido apresentada qualquer justificativa até o presente momento, o feito deve ser extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inc. I da Lei 9.099/95: Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; (...) DISPOSITIVO Posto isso, julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Em que pese se estar em primeiro grau de jurisdição, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas, tendo em vista o disposto no art. 51, §2º da mesma Lei, condenação esta que fica suspensa por 5 (cinco) anos nos termos do art. 98, §§2º e 3º do CPC/2015, em razão das benesses da gratuidade da justiça. Sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Fica cientificada a parte autora de que o prazo para recurso de sentença é de 10 dias. Se discordar desta sentença e quiser recorrer e ainda não estiver representada por advogado, deverá contratar advogado ou requerer nomeação de advogado dativo (Assistência Judiciária Gratuita) ao Juizado Especial Federal de São Carlos, se não tiver condições financeiras para contratação de advogado, tudo dentro do prazo de 10 dias. Passado esse prazo sem recurso, a sentença não poderá mais ser modificada. Interposto recurso de sentença tempestivamente, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, se em termos, remetam-se os autos às turmas recursais. Sem recurso, transitada em julgado esta sentença, certifique-se e arquivem-se os autos. Intime-se a parte autora pessoalmente, por carta, desta sentença. Publique-se. Intimem-se. São José do Rio Preto, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003850-30.2024.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto AUTOR: LUIS ANTONIO BATISTA Advogados do(a) AUTOR: FABRICIO JOSE DE AVELAR - SP191417, PAULA DE OLIVEIRA - SP421059, PRISCILA CARLA GONCALVES - SP398269, RENAN JOSÉ TRIDICO - SP329393 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O O presente feito encontra-se com vista a(o)(s) autor(a)(es) para manifestar sobre a contestação id. 402503162. Prazo: 15 (quinze) dias. A presente intimação é feita nos termos do artigo 203, parágrafo quarto do CPC. São José do Rio Preto, 29 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000478-19.2021.8.26.0369 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paulo Silvestre Paiva - Vistos. Aguarde-se a manifestação do autor sobre o prosseguimento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo "in Albis", intime-se pessoalmente o autor para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, bem como o seu advogado, via imprensa oficial. Intime-se. - ADV: PRISCILA CARLA GONCALVES (OAB 398269/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002046-75.2018.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Lucia Elena Dias da Silva Jacinto - Vistos. Intime-se a requerente, na pessoa do procurador, para se manifestar acerca do ofício do IMESC de p.282, que informa o não comparecimento na perícia agendada, no prazo de 15(quinze) dias. No silêncio, INTIME(M)-SE, pessoalmente, a requerente para manifestar-se nos autos, no prazo de 05(cinco) dias. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: PRISCILA CARLA GONCALVES (OAB 398269/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004585-68.2021.4.03.6106 / 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto AUTOR: ANA MARIA BERTELLI Advogados do(a) AUTOR: FABRICIO JOSE DE AVELAR - SP191417, PAULA DE OLIVEIRA - SP421059, PRISCILA CARLA GONCALVES - SP398269, RENAN JOSÉ TRIDICO - SP329393 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ciência às partes da descida do presente feito. Considerando a anulação da sentença pelo Egrégio TRF da 3ª Região, renove-se a ordem proferida no despacho de id 283256632, fazendo constar expressamente no ofício que o documento requisitado é a cópia do(s) laudo(s) técnico-pericial(ais) que embasou(ram) o(s) PPP(s), e não nova via do PPP. Juntado(s) o(s) documento(s), abra-se vista às partes para ciência/manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para prolação de sentença. O silêncio em relação a novas provas será considerado preclusão do protesto por sua produção. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Intimem-se. São José do Rio Preto, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001799-71.2024.4.03.6324 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto AUTOR: RENATO DONISETE GOTARDO Advogados do(a) AUTOR: PAULA DE OLIVEIRA - SP421059, PRISCILA CARLA GONCALVES - SP398269 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos. No intuito de evitar prejuízo às partes e dar clareza à instrução processual, concedo à parte autora o prazo de 30 (trinta) dias para que informe se pretende a produção de outras provas (inclusive testemunhal e/ou pericial), justificando a sua necessidade. Se tiver interesse na produção de prova testemunhal, deverá ainda apresentar expresso pedido de realização de audiência, desde já arrolando as testemunhas que serão ouvidas. O silêncio será interpretado como falta de interesse. No mesmo prazo poderá juntar aos autos documentos úteis que ainda não integrem o feito. Tratando-se de pedido de concessão ou revisão de aposentadoria, a parte autora deverá ainda especificar devidamente o pedido. Por conseguinte, será preciso que detalhe os períodos que o INSS não computou ou considerou de forma equivocada e também descreva os fundamentos fáticos e jurídicos que sustentam a consideração de cada um deles. Destaco que o pedido genérico prejudica a defesa da parte ré e resultará na extinção do feito sem resolução do mérito. Após, manifeste-se a parte ré, também em 30 dias, sobre a nova documentação ou requerimento da parte autora, se o caso, e informe, igualmente, se possui interesse na produção de mais alguma prova. Fiquem as partes advertidas de que esta é a última oportunidade para o requerimento de produção probatória. Pedidos posteriores não serão considerados, tendo em vista a preclusão do direito. Após, tornem os autos conclusos. Int. São José do Rio Preto, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004108-74.2023.4.03.6106 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente AUTOR: SEBASTIAO FELICIANO DE LIMA Advogados do(a) AUTOR: FABRICIO JOSE DE AVELAR - SP191417, PAULA DE OLIVEIRA - SP421059, PRISCILA CARLA GONCALVES - SP398269, RENAN JOSÉ TRIDICO - SP329393 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Trata-se de ação previdenciária em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS onde a parte autora requer a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com reconhecimento de atividade rural e especial. Saneado o feito (id. 374055172 – 01/07/2005) e, à vista do pedido de prova pericial e juntada de PPPs e LTCATs, foi oportunizado a parte autora trazer aos autos os endereços das empresas das quais requer os PPPs e LTCATs, bem como a indicação das empresas onde se requer a produção de prova pericial por similaridade. Sobreveio manifestação da parte autora com a indicação das empresas (id. 384520779 – 18/07/2025). Pois bem. No tocante a produção de prova pericial por similaridade, a autora indicou a empresa CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, localizada em São José do Rio Preto, SP, para comprovar por perícia os períodos laborados pelo autor em 10 empresas que atualmente estão inativas. A perícia indireta ou por similaridade é um critério jurídico de aferição que se vale do argumento da primazia da realidade, em que o julgador faz uma opção entre os aspectos formais e fáticos da relação jurídica sub judice, para os fins da jurisdição. Quanto ao tema, a Segunda Turma já teve a oportunidade de se manifestar, reconhecendo nos autos do Recurso Especial 1.397.415/RS, de Relatoria do Ministro Humberto Martins, a possibilidade de o trabalhador se utilizar de perícia produzida de modo indireto, em empresa similar àquela em que trabalhou, quando não houver meio de reconstituir as condições físicas do local onde efetivamente prestou seus serviços. “Mostra-se legítima a produção de perícia indireta, em empresa similar, ante a impossibilidade de obter os dados necessários à comprovação de atividade especial, visto que, diante do caráter eminentemente social atribuído à Previdência, onde sua finalidade primeira é amparar o segurado, o trabalhador não pode sofrer prejuízos decorrentes da impossibilidade de produção, no local de trabalho, de prova, mesmo que seja de perícia técnica”. (REsp 1.397.415/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 20.11.2013). Por todo o exposto, considerando que não há nos autos nenhum documento que comprovem o labor especial nas empresas que atualmente estão inativas e, na busca da verdade real/material defiro a prova técnica por similaridade. Fixo prazo de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem quesitos e indiquem assistente técnico. Apresentados os quesitos, depreque-se à Justiça Federal de São José do Rio Preto, SP a realização de perícia de tempo especial, na Empresa CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, localizada na Avenida Jornalista Roberto Marinho, 2111, Rios di Itália, São José do Rio Preto, SP. Instrua-se a deprecata com os documentos de praxe, os quesitos apresentados e a petição id. 384520779. No tocante ao pedido de expedição de ofício as empresas para que forneçam os PPs e LTCAs, defiro. Cópia desta decisão servira de OFÍCIO para que as empresa abaixo mencionadas apresentem os LTCATs e PPPs, do autor no prazo de 30 (trinta) dias: 1 - PRADO & PUERT CONSTRUCOES E MONTAGEMLTDA Avenida General Álvaro de Goes Valerian, nº 1086, Jardim Aeroporto, Porto Ferreira, SP. CEP 13.660-000 2- A. CAMPANERUTTI TRUCK CENTER LTDA, Avenida Vereador Osilho Melão, 8329, zona 11B, Cianorte-PR, CEP 87.209-405 3 - JR LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA Avenida Brasil, nº 149, Vila Nova, Cachoeira Dourada-MG, CEP 38.370-000 4- C ML INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Avenida Giovani Marcari, 600, Distrito Industrial, Barrinha -SP, CEP 14.860-000 5 -SEMANSERVICOS DE MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA. Rua Jose Gatto, 1402, Centro, Tambaú-SP, CEP 13710-000 e-mail: seman@globo.com 6 - AVS MONTAGENS E INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA Avenida Presidente Kennedy, 690, Centro, Barrinha,SP, CEP 14.860-000, e-mail: idealcont@atima.com.br . 7 - MCS AMBIENTAL E SANEAMENTO LTDA Avenida Comendador Jose Zillo, 1454, Distrito Industrial Doutor Helio Silva, Ourinhos-SP, CEP 19.908-170 e-mail: empreendimentos@mcssaneamento.com.br 8 - S & S RIO PRETO CONSTRUCOES LTDA Avenida Joao Batista Vetorasso, 741, Distrito Industrial, São José do Rio Preto-SP, CEP 15.035-470 e-mail: danreg@terra.com.br 9 - DESTILARIA SANTA FANY LTDA Rodovia Raposo Tavares-KM 539, s/n, zona rural, Regente Feijo-SP 10 - SOLIMIL INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA 11- DELIMAQ - INDUSTRIA E MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA Rodovia Raposo Tavares, s/n, k m 557, Espigão, Regente Feijo-SP- 12 - VALEDO VERDAO S/A - ACUCAR E ALCOOL, Fazenda Baessa, s/n, zona rural, Turvelandia-GO No mais, fixo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora traga aos autos os endereços eletrônicos das empresas DESTILARIA SANTA FANY LTDA, SOLIMIL INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA, DELIMAQ - INDUSTRIA E MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA e VALEDO VERDAO S/A - ACUCAR E ALCOOL a fim de viabilizar a entrega dos ofícios uma vez que as empresas estão localizadas na Zona Rural, endereços não atendidos pelos Correios. Intime-se. PRESIDENTE PRUDENTE, 28 de julho de 2025.
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