Rogério De Moura Montagnini
Rogério De Moura Montagnini
Número da OAB:
OAB/SP 398286
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP
Nome:
ROGÉRIO DE MOURA MONTAGNINI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2047979-50.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Gil de Deus Rodrigues - Agravante: GDR - Gil de Deus Consultoria Empresarial - Agravado: Município de São Paulo - Interessado: Jose Rodrigo de Freitas - Interessado: José Carlos Romero - Interessado: Atacadão S.a - Interessado: Gil de Deus Rodrigues - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2047979-50.2025.8.26.0000 Relator(a): MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público COMARCA: SÃO PAULO AGRAVANTES: GIL DE DEUS RODRIGUES e GDR GIL DE DEUS CONSULTORIA EMPRESARIAL AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO INTERESSADOS: JOSÉ RODRIGO DE FREITAS e OUTROS Julgador de Primeiro Grau: Fernando Henrique Masseroni Mayer Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, no bojo da Ação de Improbidade Administrativa nº 1049346-69.2022.8.26.0053, recebeu a petição inicial. Narram os agravantes, em síntese, que o Município de São Paulo ingressou com ação civil de responsabilidade por atos de improbidade administrativa em face de José Rodrigo de Freitas, José Carlos Romero, Gil de Deus Rodrigues, GDR Gil de Deus Consultoria Empresarial, e Atacadão S/A visando à condenação dos requeridos pela prática de atos dolosos que importaram enriquecimento ilícito. Relatam que o juízo a quo recebeu a petição inicial da ação de improbidade, com o que não concordam, dando azo à interposição de recurso de agravo de instrumento. Afirmam que a ação de improbidade administrativa se iniciou a partir do depoimento do demandado Gil de Deus Rodrigues colhido em regime de colaboração premiada, e discorrem que os procuradores do município optaram em incluí-lo no polo passivo da ação, em manifesta violação à jurisprudência no sentido de que as informações e provas entregues pelo colaborador não sejam contra ele utilizadas, em atenção ao princípio da boa-fé. Sustentam a nulidade da decisão agravada, que não analisou a preliminar arguida na contestação de rejeição da petição inicial, à luz da utilização indevida das provas entregues em sede de colaboração premiada, em carência de fundamentação que afronta ao artigo 93, inciso IX, da Constituição da República e ao artigo 489, §1º, incisos III, IV, e VI, do Código de Processo Civil. Subsidiariamente, aduz a necessidade de deferimento da produção de todas as provas requeridas pelos demandados/agravantes na origem. Requerem a tutela antecipada recursal para suspender a audiência designada para o dia 26 de fevereiro de 2025, confirmando-se ao final, com o provimento do agravo de instrumento, reconhecendo-se a nulidade das decisões agravadas. Os agravantes manifestaram oposição ao julgamento virtual do recurso (fl. 114). A tutela antecipada recursal foi indeferida (fls. 115/128). O Município de São Paulo apresentou contraminuta de fls. 132/135, em que pugna pelo desprovimento do recurso interposto. A d. Procuradoria de Justiça manifestou-se pelo desprovimento do agravo de instrumento (fls. 140/146). A fl. 149 foi informado o falecimento do réu/agravante Gil de Deus Rodrigues. É o relatório. Decido. Noticiado o falecimento do réu Gil de Deus Rodrigues (fls. 149/150), impõe-se que seja feita a sucessão processual pelos seus herdeiros, nos termos dos artigos 110 e 313, I e §1º, ambos do Código de Processo Civil, permanecendo-se suspenso o presente recurso, a saber: Art. 110. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto noart. 313, §§ 1º e 2º". Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; (...) 1º Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos doart. 689. (destaquei) O artigo 689, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que: Art. 689. Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo. (destaquei) Com efeito, observo que o juízo singular proferiu a seguinte decisão na ação de origem, datada de 23 de junho de 2025: Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a ação quanto ao réu GIL DE DEUS RODRIGUES (pessoa física), no tocante às sanções extrapatrimoniais (art. 12, I, II e III, da Lei8.429/92), em razão de sua morte; DETERMINO ao autor que proceda à habilitação dos herdeiros de Gil de Deus Rodrigues para responder quanto ao ressarcimento ao erário, limitado às forças da herança; Por fim, DETERMINO que os advogados da empresa GDR - Gil de Deus Consultoria Empresarial LTDA apresentem, no prazo de 15 (quinze) dias: a) contrato social atualizado da empresa; b) esclarecimentos sobre a atual composição societária e; c) eventual alteração contratual decorrente do falecimento do sócio. Após o cumprimento das determinações acima, PROSSIGA-SE o feito para JULGAMENTO quanto aos demais réus mantidos os prazos para a apresentação das alegações escritas quanto a estes considerando que a instrução processual foi integralmente concluída. Intime-se. (destaquei) Assim sendo, determino (i) a suspensão do presente agravo de instrumento para que se proceda à habilitação determinada pelo juízo singular na ação originária (fls. 3.326/3.327), pelo prazo de 02 (dois) meses bem como aos esclarecimentos determinados por S. Exa; (ii) a retirada do recurso da pauta de julgamento da sessão de 24 de junho de 2025, dessa c. 1ª Câmara de Direito Público. Intime-se. São Paulo, 23 de junho de 2025. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Relator - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Rafael Serra Oliveira (OAB: 285792/SP) - Julia Araujo Coelho Rodrigues de Moraes (OAB: 425634/SP) - Patricia Guelfi Pereira (OAB: 199081/SP) - Rogério de Moura Montagnini (OAB: 398286/SP) - Alberto Merino (OAB: 357060/SP) - Cecilia de Souza Santos (OAB: 151359/SP) - Julia Mariz (OAB: 320851/SP) - Flavia Persiano Galvao (OAB: 31152/DF) - Rafael de Carvalho Passaro (OAB: 164878/SP) - Guilherme Augusto Rossoni (OAB: 369482/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2047979-50.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Gil de Deus Rodrigues - Agravante: GDR - Gil de Deus Consultoria Empresarial - Agravado: Município de São Paulo - Interessado: Jose Rodrigo de Freitas - Interessado: José Carlos Romero - Interessado: Atacadão S.a - Interessado: Gil de Deus Rodrigues - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2047979-50.2025.8.26.0000 Relator(a): MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público Vistos. Cumpra-se o determinado no item "i" de fl. 153. Intime-se. São Paulo, 26 de junho de 2025. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Relator - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Rafael Serra Oliveira (OAB: 285792/SP) - Julia Araujo Coelho Rodrigues de Moraes (OAB: 425634/SP) - Patricia Guelfi Pereira (OAB: 199081/SP) - Rogério de Moura Montagnini (OAB: 398286/SP) - Alberto Merino (OAB: 357060/SP) - Cecilia de Souza Santos (OAB: 151359/SP) - Julia Mariz (OAB: 320851/SP) - Flavia Persiano Galvao (OAB: 31152/DF) - Rafael de Carvalho Passaro (OAB: 164878/SP) - Guilherme Augusto Rossoni (OAB: 369482/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013149-30.2025.8.26.0053 (processo principal 1058725-39.2019.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Demissão ou Exoneração - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Jorge Jose Freua - Vistos. Recebo a impugnação. Diga a impugnada/exequente em quinze dias. Int. - ADV: DANIEL DE ANDRADE VIEIRA (OAB 167178/SP), ROGÉRIO DE MOURA MONTAGNINI (OAB 398286/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 2185117-59.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência; 13ª Câmara de Direito Público; SPOLADORE DOMINGUEZ; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 15ª Vara da Fazenda Pública; Mandado de Segurança Cível; 1017430-12.2025.8.26.0053; Inquérito / Processo / Recurso Administrativo; Requerente: E. F.; Advogado: Thiago Tommasi Marinho (OAB: 272004/SP); Requerido: C. G. do M. de S. P.; Interessado: M. de S. P.; Advogado: Rogério de Moura Montagnini (OAB: 398286/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1022056-11.2024.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Renata Silva Oliveira - Apelado: Município de São Paulo - As preferências (preferências simples e sustentações orais) devem direcionadas ao cartório. Inteligência do art. 146, §2º, do Regimento Interno: Art. 146. O pedido de sustentação oral poderá ser formulado: (Caput com redação dada pelo Assento Regimental nº 581/2019) I por inscrição prévia, via e-mail institucional, a critério de cada órgão julgador, ou no próprio dia da sessão de julgamento; (Incluído pelo Assento Regimental nº 581/2019) II acaso adotado o sistema de inscrição prévia, deverá o requerimento ser formulado via e-mail dirigido ao cartório respectivo, com a indicação das informações básicas relativas ao processo (número, órgão julgador, número da pauta, parte representada, e nome do advogado que irá sustentar), assegurada preferência pela ordem de inscrição, sem prejuízo das preferências legais e regimentais. A admissão da inscrição por essa ferramenta deverá necessariamente constar da publicação da pauta, juntamente com a informação do email do cartório, havendo os pedidos de ser formulados com antecedência mínima de 24 horas com relação à hora prevista para o início da sessão de julgamento. (Redação dada pelo Assento Regimental nº 588/2023) [...] Desde já, adianto não haver recurso tecnológico no Tribunal de Justiça de São Paulo para realização de sustentação oral na forma postulada - videoconferência. Inteligência do art. 146, 5º, do RITJSP (grifos nossos): Art. 146. [...] § 5º A sustentação oral por meio de videoconferência ou outro meio similar (art. 937, § 4º, do CPC) será feita conforme o recurso tecnológico regulamentado pelo Tribunal de Justiça, desde que o advogado a requeira até o dia anterior ao da sessão. (§ 3º renumerado como § 5º pelo Assento Regimental nº 581/2019) - Magistrado(a) Paola Lorena - Advs: Sergio Antonio Merola Martins (OAB: 44693/GO) - Rogério de Moura Montagnini (OAB: 398286/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037011-81.2023.8.26.0053 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - P.M.S.P. - F.V.B. e outros - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ALINNE REBÊLO DE ABREU REIS (OAB 515360/SP), ROGÉRIO DE MOURA MONTAGNINI (OAB 398286/SP), VANESSA CRISTINA CHAIMER DE MORAIS (OAB 148323/MG), ALISSON FERNANDES DE RAMOS (OAB 145546/MG), MARLUCE NOVATO STORTO (OAB 249191/SP), MAKARIUS SEPETAUSKAS (OAB 216222/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1056304-37.2023.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: S. F. B. - Apelado: M. de S. P. - Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 311-9) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 17 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Sergio Frazão Bezerra (OAB: 479311/SP) - Rogério de Moura Montagnini (OAB: 398286/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1056304-37.2023.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: S. F. B. - Apelado: M. de S. P. - Vistos. O Col. Superior Tribunal de Justiça afetou a questão referente a - "Justiça - Gratuita - Hipossuficiência - Critérios - Objetivos - Artigos 98 e 99 do CPC" - Tema nº 1178/STJ" , com a seguinte descrição: Definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Desse modo, identificada a semelhança entre o Tema acima mencionado e a matéria discutida nestes autos, de rigor o sobrestamento do recurso especial interposto às págs. 64-75, nos termos do art. 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, até pronunciamento final da Corte Superior. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 17 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Sergio Frazão Bezerra (OAB: 479311/SP) - Rogério de Moura Montagnini (OAB: 398286/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1056304-37.2023.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: S. F. B. - Apelado: M. de S. P. - Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 311-9) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 17 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Sergio Frazão Bezerra (OAB: 479311/SP) - Rogério de Moura Montagnini (OAB: 398286/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1056304-37.2023.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: S. F. B. - Apelado: M. de S. P. - Vistos. O Col. Superior Tribunal de Justiça afetou a questão referente a - "Justiça - Gratuita - Hipossuficiência - Critérios - Objetivos - Artigos 98 e 99 do CPC" - Tema nº 1178/STJ" , com a seguinte descrição: Definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Desse modo, identificada a semelhança entre o Tema acima mencionado e a matéria discutida nestes autos, de rigor o sobrestamento do recurso especial interposto às págs. 64-75, nos termos do art. 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, até pronunciamento final da Corte Superior. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 17 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Sergio Frazão Bezerra (OAB: 479311/SP) - Rogério de Moura Montagnini (OAB: 398286/SP) (Procurador) - 1º andar
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