Mayara Gabriela Gonçalves De Lima
Mayara Gabriela Gonçalves De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 398340
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mayara Gabriela Gonçalves De Lima possui 26 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TJSC, TJGO
Nome:
MAYARA GABRIELA GONÇALVES DE LIMA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
RECUPERAçãO JUDICIAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003181-65.2024.8.24.0089/SC (originário: processo nº 50051813520228240048/SC) RELATOR : RODRIGO VIEIRA DE AQUINO EXECUTADO : SPEEDBIRD VEICULOS AEREOS NAO TRIPULADOS S/A ADVOGADO(A) : MAYARA GABRIELA GONCALVES DE LIMA (OAB SP398340) ADVOGADO(A) : EVERTON CAMPOS SARTORI (OAB SP453546) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 12 - 14/04/2025 - RESPOSTA
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026098-23.2024.8.26.0053 (processo principal 1053960-98.2014.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Contratos Administrativos - ELEVADORES VILLARTA LTDA - Vistos. Para que produzam os jurídicos e legais efeitos de direito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nestes autos, com fundamento no art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado, certifique a Serventia eventuais custas em aberto e arquivem-se. P. R. I.C - ADV: MAYARA GABRIELA GONÇALVES DE LIMA (OAB 398340/SP), LUIZ JOSÉ DE FRANÇA (OAB 399247/SP), LUIZ FELIPE SOUZA DE SALLES VIEIRA (OAB 283771/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007548-18.2022.8.26.0451 (processo principal 1022665-37.2019.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Elevadores Villarta Ltda - Ordem nº 2019/004524. Vistos. Ante a certidão retro e a manifestação do executado a fls.62/63, verifica-se que não há falar em nulidade da sentença, em razão da expedição das requisições mencionadas. Intime-se. Piracicaba, 21 de julho de 2025. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: MAYARA GABRIELA GONÇALVES DE LIMA (OAB 398340/SP), EVERTON CAMPOS SARTORI (OAB 453546/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003796-92.2023.8.26.0066 (apensado ao processo 1000784-92.2019.8.26.0066) (processo principal 1000784-92.2019.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Elevadores Villarta Ltda - Abbc Associação Brasileira de Beneficência Comunitária - - Diego Luiz Conceicao - Manifeste-se a parte sobre o resultado negativo da pesquisa SISBAJUD, devendo requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), HERLYSON PEREIRA DA SILVA (OAB 308764/SP), RAFAEL VENTURA (OAB 321177/SP), RAFAEL LUIZ NOGUEIRA (OAB 348486/SP), MAYARA GABRIELA GONÇALVES DE LIMA (OAB 398340/SP), GABRIEL BARBOSA GALLETTI (OAB 405888/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003796-92.2023.8.26.0066 (apensado ao processo 1000784-92.2019.8.26.0066) (processo principal 1000784-92.2019.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Elevadores Villarta Ltda - Abbc Associação Brasileira de Beneficência Comunitária - - Diego Luiz Conceicao - Nota de Cartório: Manifeste(m) o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) sobre a(o) petição e/ou documento(s) retro juntado(s). - ADV: ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), HERLYSON PEREIRA DA SILVA (OAB 308764/SP), RAFAEL VENTURA (OAB 321177/SP), RAFAEL LUIZ NOGUEIRA (OAB 348486/SP), MAYARA GABRIELA GONÇALVES DE LIMA (OAB 398340/SP), GABRIEL BARBOSA GALLETTI (OAB 405888/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação1) Proceda o cartório a consulta junto ao Banco do Brasil para que sejam pesquisadas e juntadas todas as contas vinculadas a este feito. 2) Fls. 2.137/2.138: O valor indicado a título de honorários advocatícios é equivocado, uma vez que os 15% não devem incidir sobre todo o valor depositado, mas apenas sobre as verbas de caráter condenatório. Nesse contexto, considerando que as custas têm caráter meramente ressarcitório, como destacado no despacho às fls. 1.833, e que estas estão abrangidas no montante total depositado, deve a parte exequente discriminar adequadamente a quantia relativa aos honorários sucumbenciais a ser levantada, com a incidência do percentual apenas sobre o montante exequendo que tenha natureza condenatória. 3) Em relação ao mandado de pagamento em favor dos autores, é necessária a divisão dos valores para cada um, uma vez que o título executivo judicial beneficia ambos, especialmente a indenização por danos morais, consoante trecho da sentença às fls. 1.009/1.020: Por tais fundamentos, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS autorais para condenar as Rés, de forma solidária, ao pagamento da quantia de R$30.000,00 (trinta mil reais), sendo a quantia de R$15.000,00 (quinze mil reais) PARA CADA AUTOR, a título de indenização por danos morais [...] Portanto, discrimine a parte exequente os valores a serem levantados em favor de cada autor, em consonância com o título executivo judicial objeto deste cumprimento de sentença. Prazo de 5 dias. 4) Em complemento ao item acima, observo que parte do crédito objeto desta execução é de titularidade do Espólio de Jacques Augustowski. Nessa senda, os valores relativos ao segundo autor devem ser objeto de sobrepartilha, com o recolhimento dos tributos devidos, considerando que já foi realizada partilha extrajudicial às fls. 1.894/1.903. Veja-se jurisprudência que caminha neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO. INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO. SOBREPARTILHA DE CRÉDITO. 1-Decisão agravada que indeferiu a expedição de mandado de pagamento em favor dos herdeiros, sob o fundamento da necessidade de sobrepartilha do crédito oriundo da presente demanda, eis que não foi arrolado no inventário extrajudicial findo. 2- Expedição de mandado de pagamento aos herdeiros que está condicionada à sobrepartilha do crédito. Finalidade regularizar a sucessão processual, recolhimentos tributários inerentes a sucessão causa mortis, bem como resguardar eventual interesse de credores. Aplicação do disposto no inciso II, do art. 669 do Código de Processo Civil e art. 2021 do Código Civil. Precedentes. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO. (0041880-06.2019.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). MÔNICA DE FARIA SARDAS - Julgamento: 05/02/2020 - VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL) Dessa forma, intime-se a parte exequente para que comprove a sobrepartilha do crédito exequendo, a fim de que o mandado de pagamento seja corretamente expedido, ora em favor do herdeiro, ora em favor da patrona com poderes para tanto. Prazo de 30 dias. 5) Não localizei procuração do segundo autor, representado por sua inventariante, outorgando poderes à Drª. Priscila Santos Colomer Moragas. Regularize-se. Prazo de 5 dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1123715-92.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Elevadores Villarta Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), MAYARA GABRIELA GONÇALVES DE LIMA (OAB 398340/SP)
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