Airton Douglas Honorio
Airton Douglas Honorio
Número da OAB:
OAB/SP 398364
📋 Resumo Completo
Dr(a). Airton Douglas Honorio possui 86 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TRT15, TJSP, TJMG
Nome:
AIRTON DOUGLAS HONORIO
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIME (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itamonte / Vara Única da Comarca de Itamonte Rua Maria da Fé, 159, Vila Nova, Itamonte - MG - CEP: 37466-000 CERTIDÃO - DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem qualquer manifestação do(s) / da(s) parte autora. Itamonte, data da assinatura eletrônica. DANIELA OVIDIO FERNANDES Servidor(a) e Retificador(a)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500525-28.2024.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - P.R.S. - Vistos. 1. Não vislumbrando o enquadramento do caso em nenhuma das hipóteses tratadas no artigo 397, do CPP, ao menos não de modo claro, isento de dúvidas ou já provado pelos elementos de convicção coligidos, ratifico o recebimento da denúncia. Anoto que toda a matéria ventilada pela defesa depende de dilação probatória, viável apenas com a abertura da fase instrutória. 2. Com esteio no artigo 399, do CPP, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 15 de setembro de 2025, às 14h30min. Na forma do Comunicado CG nº 284/2020, anoto que a audiência será realizada por meio de videoconferência. Registro que a alusão ao formato previsto no Comunicado CG nº 284/2020 se harmoniza com o disposto nos artigos 1º, § 1º, e 8º, ambos do Provimento CSM nº 2.651/22, que, não obstante encerre os Sistema Remoto de Trabalho e Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, preserva a disciplina da prática de atos processuais e administrativos introduzida por esses sistemas. A audiência por videoconferência presta-se a facilitar o acesso das partes à solenidade, evitando deslocamentos desnecessários e, porventura, dispendiosos, à luz das autorizações contidas nos artigos 452 e 459, das NSCGJ. Assim, em consonância com o já citado Comunicado CG nº 284/2020, as intimações da vítima, testemunha e réu serão feitas por meio de Oficial de Justiça (presencialmente ou por meios tecnológicos, a depender das regras vigentes sobre essa providência quando do cumprimento, com a respectiva certidão nos autos), e no momento da intimação, será certificado o endereço de e-mail do intimado, bem como seu telefone de contato, para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados, além de feita a indagação quanto à necessidade de alguma oitiva ser feita em separado. Deverá constar nos mandados de intimação de vítimas, testemunhas e réu solto residentes na comarca que, caso não tenham condições técnicas acessar o ambiente virtual por meios próprios, deverão comparecer pessoalmente nas dependências do Forum desta comarca no dia e hora determinados, munidos de documento de identificação com foto. Nessa hipótese, tais pessoas acessarão o ambiente virtual através de máquina instalada na sala de audiências. Proceda-se na forma do 122, § 3º, das NSCGJ, caso o(s) mandado(s) relacionado(s) a pessoa(s) residente(s) fora da comarca retornem constando impossibilidade de acesso ao ambiente virtual por meios próprios. Caso o réu residente fora da comarca tenha declarado impossibilidade de participação na audiência virtual por meios próprios por ocasião da citação, ele deverá ser intimado a comparecer na estação passiva de sua comarca, munido de documento de identificação, na data e horário previamente agendados. A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, ficando consignado que tal ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas. Para a realização do ato, os advogados não precisarão se reunir fisicamente com qualquer das partes ou testemunhas, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou de outrem. Intime-se o advogado dativo para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente e-mail e telefone para envio do link para participação na audiência designada, certificando-se caso tais dados já constem nos autos. Dê-se vista ao Ministério Público para informação de e-mail para envio do link para participação na audiência designada, somente se certificando caso tal dado já conste dos autos. Em caso de absoluta impossibilidade técnica de participar do ato por meio virtual, deverá a parte manifestar-se no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da intimação, justificando e comprovando tal fato. 3. Intime-se. Cumpra-se. Monte Aprazível, 07 de julho de 2025. - ADV: AIRTON DOUGLAS HONORIO (OAB 398364/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003062-54.2024.8.26.0369 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.H.S. - B.R.S. - Vistos. 1- Anote-se no sistema que o processo encontra-se com a fase de conhecimento encerrada. 2- Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. 3- A sentença de p. 138/140 JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, o fazendo para reduzir os alimentos devidos pelo autor E.H.S. à ré B.R.S. para o patamar mensal equivalente a um salário mínimo vigente ao tempo do vencimento de cada parcela, valor devido a partir da citação (art. 13, § 2º, da Lei nº 5.478/68), na forma e de acordo com os critérios estabelecidos à época da fixação do encargo. Pela sucumbência recíproca (art. 86, caput, do NCPC), cada parte arcará com metade das custas do processo, bem como com os honorários do patrono do adverso, arbitrados em fixados em R$ 238,69 (duzentos e trinta e oito reais e sessenta e nove centavos para cada um, equivalente a 10% sobre o valor da tabela aplicável ao caso (item 6.9, a), ex vi do artigo 85, §§ 2º, 8º e 8º-A, do CPC, valores que deverão ser atualizados monetariamente a partir desta data pela tabela prática do E. TJSP para cálculos cíveis em geral, editada em face da Lei 14.905/24, em cumprimento ao Provimento CG nº 54/2024, e acrescido de juros a contar do trânsito em julgado (art. 85, § 16, do CPC), pela taxa legal prevista no artigo 406, § 1º, do CC, calculada na forma indicada no § 2º, do mesmo dispositivo legal, com a observação contida no subsequente § 3º, vedada a compensação (art. 85, § 14, do NCPC). As partes são beneficiárias da assistência judiciária gratuita, pelo que, deverão ser observadas, em relação à execução das verbas de sucumbência, as regras previstas entre os art. 98 a 102, do CPC. Com fundamento no art. 487, I, do CPC, encerro a fase de conhecimento do presente feito com resolução de mérito. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários em favor do patrono atuante por indicação do convênio DPE-SP/OAB-SP, de acordo com os atos praticados, para retirada exclusivamente pela internet. 5- Não havendo outras providências, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.. 6- Int. - ADV: LUCAS RODRIGUES ALVES (OAB 292887/SP), LUCIANO PEREIRA CASTRO (OAB 353663/SP), AIRTON DOUGLAS HONORIO (OAB 398364/SP), EDERVALDO ALEXANDRE MENONI (OAB 410678/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000190-32.2025.8.26.0369 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.G.S. - M.T.S.F. - Ciência à requerente das pesquisas de p. 134/137, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: AIRTON DOUGLAS HONORIO (OAB 398364/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001011-36.2025.8.26.0369 - Embargos à Execução - Penhora Online / BACEN JUD - José Renato Burioli - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. 1 A parte ré não pretende litigar sob o manto da gratuidade. 2 Com fundamento nos artigos 350 e 437, do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada e sobre os documentos que a acompanharam. 3 No mesmo prazo, deverá a parte autora, nos termos do artigo 348, do NCPC, analogicamente considerado, especificar as provas que pretende produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência (leia-se: apontando de maneira clara, objetiva e sucinta as questões de fato que considera incontroversas, as que reputa controversas mas já demonstradas pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação, e as que intenta demonstrar pela prova indicada) e apresentando desde logo, se o caso, o rol das testemunhas que deseja inquirir em audiência (a qualificação das testemunhas deverá respeitar estritamente o disposto no artigo 450, caput, do NCPC, justificando-se a não informação de algum dos dados enunciados nesse dispositivo legal), de modo a possibilitar a estimação do tempo necessário para a realização da solenidade, sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas na inicial, mas não ratificadas neste momento. Caso intente a produção de provas em audiência, a parte autora deverá informar se tem algum óbice à realização da solenidade nos formatos virtual ou híbrido, justificando o impedimento, presumindo-se a concordância com tais formatos no silêncio. Caso intente a produção de provas em audiência, o advogado da parte autora, ainda, deverá informar nos autos seus e-mails e telefones para contato, assim como os da própria parte e das testemunhas eventualmente arroladas, para encaminhamento de e-mail contendo o link para a participação na eventual audiência virtual ou híbrida. 4 No mesmo prazo, em cumprimento ao disposto nos artigos 9º, 10 e 487, parágrafo único, do NCPC, deverá a parte autora se manifestar sobre toda matéria de direito que interesse ao processo, inclusive a cognoscível de ofício pelo juízo, notadamente condições da ação, pressupostos processuais, prescrição da pretensão e decadência do direito invocado. 5 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são digitais), com fulcro no artigo 7º, do NCPC, deverá(ão) a(s) parte(s) ré(s) especificar as provas que pretende(m) produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, nos mesmos termos estipulados no item 3, e, se o caso, apresentar o rol das testemunhas que deseja(m) inquirir em audiência (a qualificação das testemunhas deverá respeitar estritamente o disposto no artigo 450, caput, do NCPC, justificando-se a não informação de algum dos dados enunciados nesse dispositivo legal), sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas na(s) contestação(ões), mas não ratificadas neste momento. Caso intente(m) a produção de provas em audiência, a(s) parte(s) ré(s) deverá(ão) informar se tem algum óbice à realização da solenidade nos formatos virtual ou híbrido, justificando o impedimento, presumindo-se a concordância com tais formatos no silêncio. Caso intente(m) a produção de provas em audiência, o(s) advogado(s) da(s) parte(s) requerida(s), ainda, deverá(ão) informar nos autos seus e-mails e telefones para contato, assim como os da(s) própria(s) parte(s) representada(s) e das testemunhas eventualmente arroladas, para encaminhamento de e-mail contendo o link para a participação na eventual audiência virtual ou híbrida. 6 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são digitais), também em consonância com o artigo 7º, do NCPC, deverá(ão) a(s) parte(s) ré(s) se manifestar sobre a matéria referida no item 4, deste despacho. 7 Int. - ADV: AIRTON DOUGLAS HONORIO (OAB 398364/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LUCIANO PEREIRA CASTRO (OAB 353663/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001454-21.2024.8.26.0369 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.R.R.O. - A.R.O. - - A.S.O. - Vistos. 1- Anote-se no sistema que o processo encontra-se com a fase de conhecimento encerrada. 2- Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. 3- A sentença de págs. 199/201 JULGOU IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Sucumbente, arcará a parte autora com as custas e despesas do processo, bem como com honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, atualizado monetariamente desde a propositura pela tabela prática do E. TJSP, nos termos do art. 85, § 2º, do NCPC, partilhados meio a meio pelos patronos dos corréus. A parte vencida é beneficiária da assistência judiciária gratuita (p. 72, item "1"), pelo que, deverão ser observadas, em relação à execução das verbas de sucumbência, as regras previstas entre os art. 98 a 102, do NCPC. 4- O v. acórdão de págs. 1115/1120 NEGOU PROVIMENTO ao recurso, confirmando a sentença pelos seus próprios fundamentos. 5- Manifeste-se o vencedor o que de direito, cientificando-se de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em meio eletrônico e como incidente processual em apartado. 6- Decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação e não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos. 7- Intimem-se. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), MAITHANA CASTRO SALOMÃO (OAB 474029/SP), LUCIANO PEREIRA CASTRO (OAB 353663/SP), EDERVALDO ALEXANDRE MENONI (OAB 410678/SP), AIRTON DOUGLAS HONORIO (OAB 398364/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001754-73.2019.8.26.0369 (processo principal 0003362-29.2007.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - S.M.G.H. - J.A.G.J. - Vistos. Para apreciar o pedido de fls. 623/624, providencie o exequente a juntada do demonstrativo atualizado do débito no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP), AIRTON DOUGLAS HONORIO (OAB 398364/SP)
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