Euripedes Andre De Oliveira
Euripedes Andre De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 398437
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
127
Total de Intimações:
168
Tribunais:
TJMG, TRF3, TJSP
Nome:
EURIPEDES ANDRE DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 168 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009599-88.2022.8.26.0196 (processo principal 1025806-53.2019.8.26.0196) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Luiz Carlos de Souza - Otávio Vicente Miranda Filho - Vistos. Caso o demonstrativo do débito atualizado não acompanhe o pedido, intime-se o exequente para que o apresente, bem como para que recolha as taxas necessárias para as pesquisas. Após, defiro nova pesquisa para fins de bloqueio por intermédio do convênio Sisbajud, nos mesmos termos da decisão de fls.71/72, porém, com reiteração automática pelo prazo de trinta dias. Caso informado acordo ou a pedido da parte credora, providencie-se a imediata interrupção. Se requerido, defiro, também, a pesquisa por meio dos demais convênios (Renajud e Infojud). Com as respostas, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias. Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. - ADV: EURIPEDES ANDRE DE OLIVEIRA (OAB 398437/SP), MURILO FRANÇA PALIM (OAB 364265/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001468-05.2025.8.26.0196 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.N.S.M. - Processo arquivado. Ato ordinatório praticado em virtude de falha na rotina de publicação automática do SAJ, ficando os(as) advogados(as) cientes do arquivamento. - ADV: EURIPEDES ANDRE DE OLIVEIRA (OAB 398437/SP), BIANCA REZENDE DA SILVA (OAB 482980/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1019281-16.2023.8.26.0196; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 24ª Câmara de Direito Privado; SALLES VIEIRA; Foro de Franca; 3ª Vara Cível; Monitória; 1019281-16.2023.8.26.0196; Cheque; Apelante: Edison Gabriel Pereira; Advogado: Fernando Melo Gama Peres (OAB: 466184/SP); Advogada: Nayra Vieira do Nascimento (OAB: 518088/SP); Advogado: Euripedes Andre de Oliveira (OAB: 398437/SP); Apelado: Paulo Sergio Machado; Advogada: Viviane de Freitas Bertolini Padua (OAB: 236681/SP); Advogado: Eduardo de Freitas Bertolini (OAB: 336731/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005697-57.2024.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Carolina Aparecida Lemes Martins Pires - Vistos. Defiro a utilização dos sistemas sisbajud/infojud/renajud, para verificação dos endereços do(a) requerido(a), efetue-se a ordem de consulta. Consigno, desde já, que os endereços encontrados em razão da determinação supra ainda não diligenciados deverão o ser, devendo a autora providenciar o necessário. Após o resultado das pesquisas, intime-se a autora, pelo DJE (ato ordinatório) ou por vista dos autos (intimação eletrônica) de acordo com o caso concreto, para manifestação em termos de seguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: EURIPEDES ANDRE DE OLIVEIRA (OAB 398437/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000891-89.2025.8.26.0434 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wellington Alves dos Santos - Defiro à parte requerente os benefícios da AJG, anotando-se. Os fatos negativos não podem ser provados. A parte autora nega que tenha qualquer contrato que tenha autorizado os descontos indicados na exordial: R$ 125,70 (Seguro Fatura Protegida). É evidente que se demonstrado após a resposta que de fato houve pacto é possível se falar em litigância de má-fé ao final, mas é preciso dar crédito a negativa feita no momento. Os descontos estão comprovados, posto que há débito no extrato juntado. Caberá ao beneficiário pelos descontos o réu - comprovar a sua regularidade, demonstrando que a parte autora celebrou efetivamente contrato. Até que isto ocorra, porém, são eles temerários e prejudicam a organização financeira da parte autora, o que se traduz no periculum in mora. Ademais, a tutela urgente é reversível. Se comprovado o pacto, as parcelas com pagamento sustado podem ser cobradas. Ante o exposto, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA e o faço para determinar que cessem os descontos dos valores acima mencionados. Oficie-se. Considerando que há participantes que não possuem condições de acesso virtual, remetam os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC - para que se designe audiência de forma híbrida (presencial/virtual), conforme autoriza o Provimento CSM 2651/2022 e o Ato Normativo do NUPEMEC n. 01/2020. Caso haja interesse em participar da audiência de forma virtual, as partes e respectivos Advogados deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias, endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para contato. No caso de empresa, os mesmos dados deverão ser fornecidos em relação ao seu responsável/preposto. Determino ao CEJUSC a remessa do link para participação da audiência por meio dos e-mails informados nos autos ou por aplicativo de mensagens (WhatsApp), nos números de celulares indicados. As partes e advogados poderão entrar em contato com o CEJUSC por meio do e-mail: cejusc.pedregulho@tjsp.jus.br. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone,que deverá ser baixado com antecedência pelos participantes. No dia e horário a serem agendados, todos deverão ingressar na audiência virtual pelo "link" que será encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados junto ao computador ou smartphone, devidamente munidos de documento de identificação pessoal com foto para identificação no ato da audiência. Não sendo indicado o meio eletrônico para participação virtual no ato ou não havendo possibilidade de acesso à audiência por meio virtual, poderá a parte comparecer pessoalmente à audiência de conciliação acima, no endereço do CEJUSC, na Praça Frei Alexandre, n. 50, bairro Bela Vista. Pedregulho. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada a conduta de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Fixo a remuneração do conciliador nomeado no valor correspondente a uma hora no patamar básico do nível de remuneração 1, da Tabela de Remuneração, o que faço com fundamento nos artigos 7 e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento do valor acima estabelecido será rateado pelas partes na proporção de 50% cada, por meio de depósito na conta bancária de titularidade do conciliador/mediador, cujos dados serão fornecidos no momento da realização da sessão, no prazo de até dez dias úteis contados da realização da audiência de conciliação, devendo o comprovante de depósito ser apresentado pelas partes nos autos. Fica isento do pagamento a parte beneficiária da A.J.G. (art. 14º, da Resolução acima citada), devendo, se o caso, a parte que não for beneficiária efetuar o pagamento de 50% do valor fixado. Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo. Com o agendamento da audiência, CITE-SE e intime-se o requerido e intime-se a parte autora. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) passará a ser contado: a) da audiência de conciliação a ser designada, ainda que infrutífera, não acessada a audiência pelo meio virtual ou não comparecendo pelo meio presencial, qualquer das partes. b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC). c)- Se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Na hipótese de citação por Oficial de Justiça, quando da citação/intimação, deverá o Sr. Oficial de Justiça colher endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) da parte. Em se tratando de citação/intimação via correio (carta "AR"), deverá a parte ré, no prazo de cinco dias, informar ao CEJUSC, no e-mail institucional: cejusc.pedregulho@tjsp.jus.br, seu e-mail e telefone celular (whatsapp). Servirá cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: EURIPEDES ANDRE DE OLIVEIRA (OAB 398437/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009599-88.2022.8.26.0196 (processo principal 1025806-53.2019.8.26.0196) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Luiz Carlos de Souza - Otávio Vicente Miranda Filho - NOTA DE CARTÓRIO: ciência às partes dos bloqueios de fls. 343/346 Fica a parte exequente intimada a se manifestar, requerendo o que é de direito. Fica a parte executada intimada a impugnar o bloqueio de fls. 343/346 no prazo legal de 5 dias. - ADV: MURILO FRANÇA PALIM (OAB 364265/SP), EURIPEDES ANDRE DE OLIVEIRA (OAB 398437/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009599-88.2022.8.26.0196 (processo principal 1025806-53.2019.8.26.0196) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Luiz Carlos de Souza - Otávio Vicente Miranda Filho - NOTA DE CARTÓRIO: ciência às partes dos bloqueios de fls. 343/346 Fica a parte exequente intimada a se manifestar, requerendo o que é de direito. Fica a parte executada intimada a impugnar o bloqueio de fls. 343/346 no prazo legal de 5 dias. - ADV: MURILO FRANÇA PALIM (OAB 364265/SP), EURIPEDES ANDRE DE OLIVEIRA (OAB 398437/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006394-46.2025.8.26.0196 (processo principal 1025853-51.2024.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Shirlei Coimbra Ferreira José - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Vistos. Mantenho a gratuidade judiciária concedida à autora na fase de conhecimento. Providenciem as anotações necessárias, conforme Comunicado CG 1789/2017. Nos termos do artigo 513 §2º, I do CPC, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, para pagamento, no prazo de quinze dias, do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, ciente de que "(...) o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo (...)", conforme Tese nº 677 fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos. O(a) executado(a) fica advertido(a) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário ou, realizado o depósito apenas para garantia do juízo, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário ou apenas garantido o juízo, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independente de nova intimação do credor, o(a) exequente poderá pedir pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, com comprovação do prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculadas para cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a(o) exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), EURIPEDES ANDRE DE OLIVEIRA (OAB 398437/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1026208-61.2024.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Apelante: Shirlei Coimbra Ferreira José (Justiça Gratuita) - Apelado: Qi Sociedade de Crédito Direto S.a. - Magistrado(a) Paulo Sergio Mangerona - Negaram provimento ao recurso, com aplicação da multa por litigância de má fé. V.U. - APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE NA ORIGEM. APELO DA AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ACERVO PROBATÓRIO REUNIDO NOS AUTOS QUE DEMONSTRA A REGULAR RELAÇÃO JURÍDICA EXISTENTE ENTRE AS PARTE. CONTRATO CELEBRADO MEDIANTE ASSINATURA ELETRÔNICA, COM ENVIO DE SELFIE E DOCUMENTO PESSOAL, GEOLOCALIZAÇÃO, CÓDIGO HASH, IP DE CONEXÃO E CIENTE DIGITAL. LIGAÇÃO POR VÍDEOCHAMADA QUE COMPROVA, DE FORMA INEQUÍVOCA, A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE AUTORA EM FORMALIZAR O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DISCUTIDO. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU DE INFORMAÇÃO. DEPÓSITO DO CRÉDITO NA CONTA DA AUTORA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Euripedes Andre de Oliveira (OAB: 398437/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Sala 203 – 2º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000600-16.2025.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Cristina de Oliveira Souza - Banco Agibank S.A. - Vistos. Manifeste-se o polo ativo sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando-lhes a pertinência. O silêncio será interpretado como concordância ao julgamento no estado em que o processo se encontra. Destaco que, caso se pretenda a produção de prova testemunhal, deve a parte que a pleitear, além de justificar a necessidade e pertinência, apresentar desde já seu rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: EURIPEDES ANDRE DE OLIVEIRA (OAB 398437/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP)
Página 1 de 17
Próxima