Fabiana Rocha Ferroni

Fabiana Rocha Ferroni

Número da OAB: OAB/SP 398439

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabiana Rocha Ferroni possui 60 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TJMS e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 60
Tribunais: TJSP, TJMS
Nome: FABIANA ROCHA FERRONI

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) INVENTáRIO (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004074-76.2023.8.26.0007 (processo principal 1014866-50.2015.8.26.0008) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Protesto Indevido de Título - KWA Comércio de Produtos Ópticos Ltda - Vistos. Rejeitadas as preliminares, possível a análise do mérito. Não há relação de consumo entre as partes. O abuso da pessoa jurídica foi manifesto e ensejou a condenação da OPTITEX IND E COM EST BRINDES LTDA por dano moral. Ocorre, entretanto, que para viabilizar a desconsideração, não havendo relação de consumo, deve ser exibida a violação ao artigo 50 do Código Civil. O incidente não pode ser acolhido. Nada há nos autos que indique a confusão patrimonial, desvio de finalidade, abuso a permitir a pretendida desconsideração. Não houve descrição, mínima, da conduta do desconsiderando que viabilizasse a pretendida desconsideração. Muito embora a desconsideração não seja impedida pela recuperação judicial, nenhum elemento provindo da recuperação, tampouco, indica a violação de conduta por parte dos sócios e, menos ainda, do desconsiderando. Indefiro, portanto, a pretensão. Cabíveis honorários no caso de rejeição do incidente. Neste sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA REJEITADO. FIXAÇÃO. CABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de divergência apresentados contra acórdão da Terceira Turma do STJ que fixou honorários advocatícios em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, após indeferimento do pedido de inclusão de sócio no polo passivo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a fixação de honorários advocatícios em incidentes processuais, especificamente no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando o pedido é indeferido. III. Razões de decidir 3. A Terceira Turma do STJ adotou a orientação de que o indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, resultando na não inclusão do sócio no polo passivo, enseja a fixação de honorários advocatícios em favor do advogado de quem foi indevidamente chamado a litigar. 4. A fixação de honorários advocatícios em incidentes processuais é cabível quando há alteração substancial da lide, como no caso de indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de divergência rejeitados. Tese de julgamento: "1. A fixação de honorários advocatícios é cabível em incidentes processuais que resultem em alteração substancial da lide, como no indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, § 1º; Lei n. 8.906/1994, arts. 22 e 23. Jurisprudência relevante citada: EREsp 1.366.014/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe 5/4/2017; REsp 2.072.206/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, DJEN de 12/3/2025; REsp 1.925.959/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. p/ Acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 22/9/2023. (EREsp n. 2.042.753/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 2/4/2025, DJEN de 12/5/2025.) Arbitro, portanto, honorários nos moldes do artigo 85, §8º-A do Código de Processo Civil - mínimo aplicável pela tabela OAB-SP para desconsideração. Int. - ADV: RENATA CRISTINA QUADRADO (OAB 257272/SP), FABIANA ROCHA FERRONI (OAB 398439/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001792-91.2025.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ateliê Tudo Novo de Novo - Vistos. Intime-se o(a) autor(a) para manifestar-se sobre a contestação, em réplica, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Manifestem-se as partes se possuem provas a serem produzidas, especificando-as, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Feito isso, tornem conclusos para apreciação da possibilidade de julgamento antecipado, ante a análise detalhada do(a) magistrado(a). Int. - ADV: FABIANA ROCHA FERRONI (OAB 398439/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005973-11.2020.8.26.0009 (apensado ao processo 1001806-41.2014.8.26.0009) (processo principal 1001806-41.2014.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - A.S.E. - Sérgio Luiz Onório - Vistos. Aguarde-se em arquivo até oportuna manifestação. Int. - ADV: ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP), FABIANA ROCHA FERRONI (OAB 398439/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002847-16.2021.8.26.0009 (apensado ao processo 1009289-20.2017.8.26.0009) (processo principal 1009289-20.2017.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Veículos - Gilberto de Souza Almeida (Espolio) e outros - Banco Safra S/A - Em cumprimento a r. sentença de fls. 149, expedi MLE para transferência aos autos 0014037-88.2012.8.26.0009 - 2ª Vara da Família e Sucessões (fls. 164) do(s) depósito(s) de fls. 188, que encaminho para conferência e assinatura. Nada Mais. - ADV: FABIANA ROCHA FERRONI (OAB 398439/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004947-82.2025.8.26.0009 - Guarda de Família - Guarda - E.S.N. - - S.P.N.A. - 1) Trata-se de modificação de guarda (de compartilhada com residência materna, para unilateral paterna), bem como fixação de alimentos em relação à adolescente E.S.N. Afirma o genitor, ora coautor, que assumiu a guarda de fato da filha em razão de supostos maus tratos perpetrados pela genitora, ora ré, bem como de seu padrasto, ao qual também foi atribuída a prática de importunação sexual. Determinada a constatação (p. 75), sobrevieram nos manifestações do genitor, inclusive pedindo-se medida protetiva, a qual restou indeferida (pp. 159/165). O Oficial de Justiça cumpriu a diligência (p. 184). Em razão disso, acrescido ao parecer favorável do Parquet (pp. 187/188), defiro a tutela de urgência para modificar, de forma provisória, o determinado no título judicial de pp. 66/69, para alterar a guarda compartilhada em guarda unilateral paterna da menor E.S.N., a qual já se encontra na residência do genitor. Por ora, estabeleço que a genitora poderá ter contato virtual com a menor, em dia e horário previamente fixados, uma vez por semana, devendo o autor assegurar o cumprimento da medida, desbloqueando-se o aplicativo no aparelho celular. 2) Ante a alteração da guarda da menor, fixo os alimentos provisórios mensais correspondente a 26% (vinte e seis por cento) dos rendimentos líquidos da ré.A renda líquida compreende o total dos rendimentos, deles deduzidos as contribuições previdenciárias, sindicais, o imposto de renda, o auxílio alimentação e o auxílio transporte. Os descontos dos alimentos incidirão sobre o 13º salário (integral e proporcional), as férias acrescidas do terço constitucional, as horas extras, os adicionais em geral habituais, bônus habituais, os prêmios e participação nos lucros e resultados, adicional por insalubridade, adicional noturno, as comissões e as verbas rescisórias de natureza salarial, tais como: aviso prévio trabalhado, saldo de salário, o 13º salário proporcional (pago na rescisão do contrato de trabalho). Os alimentos não incidirão sobre as verbas rescisórias de natureza indenizatória, tais como: férias indenizadas, FGTS, multa sobre o saldo do FGTS paga em razão de demissão imotivada e o aviso prévio indenizado. Não incidirão também no abono de férias de que trata o art. 143 da CLT, pois tem natureza indenizatória. Para hipótese de trabalho autônomo ou desemprego, fixo os alimentos provisórios no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo nacional vigente, que deverão ser pagos até o dia 10 de cada mês, a partir do mês imediatamente subsequente à citação, em conta bancária do genitor ou da menor, a ser indicada pela parte interessada. 3) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado 35 da ENFAM). 4) CITE-SE e INTIME-SE a parte-ré para os termos da ação, podendo contestá-la no prazo de 15 dias úteis, ficando advertida de que, no silêncio, será considerada revel e presumir-se-ão como verdadeiras as alegações de fato contidas na inicial (CPC, art. 344). A consulta do processo poderá ser feita com a senha fornecida. 5) Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Autorizo as prerrogativas do art. 212, § 2º do CPC. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma dos arts. 252 e 253 do CPC (citação/intimação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A citação por hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). 6) Roga-se a gentileza de que os i. Patronos das partes atentem, quando do protocolo das petições, a nomeação correta, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ. Esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). 7) Int - ADV: FABIANA ROCHA FERRONI (OAB 398439/SP), FABIANA ROCHA FERRONI (OAB 398439/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006306-72.2022.8.26.0009 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Eduardo Cardoso Cesar - Edimilson Cardoso Cesar e outros - Fls. 223 e ss.: indefiro o pedido, eis que, conforme se observa da nota de exigência, trata-se de anotação oriunda de outro processo judicial, não se tratando de qualquer ordem emitida por este Juízo. No mais, em 05 (cinco) dias, diga a parte autora se foi registrado o formal de partilha. - ADV: VALTER DE OLIVEIRA PRATES (OAB 74775/SP), SERGIO KENHITI NAKAOKA (OAB 1401/AC), FABIANA ROCHA FERRONI (OAB 398439/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 1003590-27.2021.8.26.0003; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1003590-27.2021.8.26.0003; Assunto: Responsabilidade dos sócios e administradores; Apelante: Agil Portal de Conteúdo Ltda; Advogada: Fabiana Rocha Ferroni (OAB: 398439/SP); Apelado: Papilio Participações Ltda e outros; Advogada: Renata Andrade Souto Fernandes (OAB: 233269/SP); Advogada: Andrea Scalli Mathias Duarte Benjamim (OAB: 222804/SP); Apelado: Whizzy Consultoria e Participações; Advogada: Fabiana Rocha Ferroni (OAB: 398439/SP); Apelado: Cesar Augusto de Souza Martins; Advogada: Patricia Ayello da Rocha (OAB: 144119/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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