Flavio Cesar De Souza Ramos
Flavio Cesar De Souza Ramos
Número da OAB:
OAB/SP 398449
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJSP, TJBA, TJMG, TRF3
Nome:
FLAVIO CESAR DE SOUZA RAMOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001055-78.2024.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edneia Ferreira dos Santos - - Rubertino de Jesus Santos - Diante da certidão de fls. 173, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente o requerente para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: FLAVIO CESAR DE SOUZA RAMOS (OAB 398449/SP), FLAVIO CESAR DE SOUZA RAMOS (OAB 398449/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001667-28.2025.8.26.0405 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Osasco na data de 29/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001519-17.2025.8.26.0405/SP Assunto: Indenização por dano material AUTOR : SHIRLEY CRISTINA DOS SANTOS ARRUDA ADVOGADO(A) : CICERO DA SILVA (OAB SP526088) ADVOGADO(A) : FLAVIO CESAR DE SOUZA RAMOS (OAB SP398449) ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS A SER REALIZADA PELO CEJUSC Certifico e dou fé haver designado audiência virtual de conciliação para 17/09/2025 às 15:00 , que será realizada de forma virtual pelo CEJUSC. Para acesso à audiência, segue o link Teams https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTNjODgyNmQtNjM3YS00ODA3LWExOTItNzM4NjhlMjNiNzAw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22d761624c-faf5-44cd-94c4-bf463ef0015d%22%7d ID da reunião 269 748 457 883 3 Senha qE9oZ7ZV ATENÇÃO: Não enviaremos o link por e-mail. Orientações Gerais : O não comparecimento do autor acarretará a extinção do presente feito, independentemente de nova intimação (artigo 485, inciso III do CPC), podendo ser condenado ao pagamento de custas judiciais, e, no que concerne ao réu, deixando de comparecer a qualquer das audiências, a(o) ré(u) será considerada(o) REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento. A presença das partes à audiência virtual é obrigatória. As pessoas jurídicas Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), quando autoras, deverão ser representadas, inclusive em Audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente . Necessária a apresentação de documento válido de identificação (Prov nº 12/2016 TJSP), sob pena de extinção/revelia. Em caso de ingresso na sala virtual por Smartphone (celular), necessário possuir no aparelho o aplicativo Microsoft Teams instalado e logado. Para toda audiência virtual, o ingresso das partes se dará somente por dispositivos com câmera e microfone. Ficam as partes intimadas que nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e da Resolução 809/2019, os honorários do conciliador foram fixados pelo MM. Juiz de Direito Dr. Paulo de Abreu Lorenzino, em R$82,41 (oitenta e dois centavos e quarenta e um centavos), e somente em caso de recurso o Recorrente deverá realizar o pagamento da verba fixada. Atenção : Ciente as partes de que intercorrências ou impedimentos de acesso à audiência devem ser comunicados no prazo de 15 minutos a contar do encerramento da audiência, por meio de petição eletrônica (advogados) ou pelo e-mail osasco1e2jec@tjsp.jus.br (partes sem advogado), comprovando suas alegações com o print da tela. Neste caso, a justificativa apresentada para efeitos de eventual redesignação será oportunamente analisada pelo Magistrado. Realize um acesso "teste" antes da data agendada a fim de garantir sua presença no dia e hora da audiência. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. Roteiro para a(o) Ré(u) INÍCIO DO PROCESSO: Vossa Senhoria está sendo processado perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Osasco, conforme consta da Carta de Citação, devendo comparecer à audiência de tentativa de conciliação virtual, no dia e hora ali designados. CONCILIAÇÃO: A conciliação normalmente é conduzida por um voluntário honorífico que age sob a fiscalização de Juiz de Direito. Não havendo acordo, será designada audiência de instrução e julgamento em data futura ou o processo será encaminhado para julgamento após a apresentação da defesa. ADVOGADO: Para ambas as partes, nas causas até 20 salários mínimos, a assistência por advogado é facultativa. Assim, se o caso, o(a) Sr(a). não está obrigado(a) a ser assistido por advogado, embora, se desejar, possa comparecer acompanhado(a) por um. Caso o(a) autor(a) tenha advogado, ser-lhe-á nomeado um advogado pago pelo Estado para a Audiência de Instrução e Julgamento, se o(a) Sr(a). for pessoa física e desejar assistência. PONTUALIDADE E REVELIA: Se Vossa Senhoria deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, sem motivo justificado, será decretado pelo MM. Juiz a sua revelia e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo Autor em seu pedido, possibilitando imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM. Juiz. Não basta a presença de um advogado. REPRESENTANTE: Sendo o(a) Sr(a) pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado. A pessoa que comparecer à audiência representando uma pessoa jurídica deve apresentar Contrato Social e Carta de Preposição. A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em juízo poderá acarretar a revelia. Não é possível a representação de pessoa física. DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Em não tendo ocorrido acordo em eventual prévia audiência de conciliação, e tendo sido requerida a produção de prova em audiência de instrução, será agendado data para sua realização, da qual as partes serão intimadas. Cabe à parte provar suas próprias alegações em Juízo (art. 373 do CPC), a não ser em caso de relação de consumo, em que o ônus da prova pode ser invertido em favor do consumidor (art. 6º, inc. VIII, do CDC). Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato, preferencialmente em formato digital. Por medida de segurança, não será autorizada a juntada de pen drive, devendo, se o caso, o réu trazer documentos ou prova em CD/DVD (em caso de audiência presencial, ou enviar via e-mail o link de acesso, no caso de audiência virtual). Se tiver testemunhas (máximo três), o(a) Sr(a). deve entrar em contato com elas e enviar o link de acesso à audiência virtual. Se a testemunha não quiser comparecer voluntariamente ou se for necessária a intervenção judicial para tanto, solicite justificadamente à Secretaria do Juizado, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes da realização da audiência, para que seja efetuada a sua intimação. O falso testemunho pode acarretar pena de até 04 anos de prisão para a testemunha. Na Audiência de Instrução e Julgamento, perante o MM. Juiz de Direito, o réu apresentará sua defesa e/ou pedido contraposto de forma oral ou por escrito e os documentos de que dispuser (se escrita deverá ter sido juntada aos autos antes da realização da audiência). Na audiência, se requerido e se necessário, prestarão depoimento pessoal o(a) autor(a) e o réu, seguindo-se a oitiva das testemunhas de ambas as partes. SENTENÇA: Feita a prova, o MM. Juiz de Direito julgará a causa de imediato ou no prazo de dez dias, se o vencido cumprir espontaneamente a decisão, o litígio será extinto. Do contrário, a pedido da parte vencedora, seguir-se-à a execução da sentença, incumbindo ao credor indicar p cálculo atualizado do débito e os bens que possam ser penhorados. O devedor responde com o próprio patrimônio pelo pagamento da dívida. DESPESAS E CUSTAS: Não há despesas ou custas a pagar. O recolhimento das custas é devido por ocasião de eventual recurso. INTIMAÇÃO: Qualquer mudança de endereço/telefone/e-mail deverá ser comunicada à Secretaria do Juizado (cartório), sob pena de considerar-se válida a remessa de correspondência ao endereço/telefone/e-mail antigo. RECURSO: O acordo realizado entre Vossa Senhoria e a parte contrária através do Conciliador, uma vez homologado pelo MM. Juiz, não está sujeito a nenhum recurso e como sentença será executado. Tanto Vossa Senhoria como o Autor poderão recorrer se perderem, total ou parcialmente, a causa, quando esta for decidida pelo MM. Juiz. O recurso deve ser feito através de advogado e no prazo de 10(dez) dias a contar da ciência da sentença. Aquele que perder o recurso será condenado a pagar os honorários do advogado da outra parte. ACORDO ANTECIPADO: Se Vossa Senhoria acertar com a parte contrária a questão proposta no Juizado antes da audiência, fazendo um acordo amigável, escreva ou comunique esta manifestação à Secretaria do Juizado. Local: Osasco
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8001340-74.2024.8.05.0133 AUTOR: MARCELO JOSE DOS SANTOS Representante(s): FLAVIO CESAR DE SOUZA RAMOS (OAB:SP398449) REU: M.J.S. e outros Representante(s): INTIMAÇÃO Pelo presente, fica a parte autora INTIMADA, a participar da AUDIÊNCIA Tipo: Audiência de conciliação por vídeoconferência Sala: CEJUSC Data: 28/08/2025 Hora: 08:30h, a ser realizada virtualmente por meio do aplicativo LIFESIZE, onde a sala de audiências CEJUSC - BRUMADO, poderá ser acessada através do link: Link de acesso: https://call.lifesizecloud.com/5711723. O aplicativo Lifesize está disponível nas lojas da Appel Store e no Google Play. Aquele que não dispuser dos meios necessários à participação do ato remotamente deverá comparecer ao fórum, a fim de que seja ouvido, separadamente, na sala especial, devidamente equipada com sistema audiovisual. Itororó-BA, Data e Hora da inclusão no sistema PJE. HUMBERTO F. ALVES FILHO Auxiliar Judiciário
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8001340-74.2024.8.05.0133 AUTOR: MARCELO JOSE DOS SANTOS Representante(s): FLAVIO CESAR DE SOUZA RAMOS (OAB:SP398449) REU: M.J.S. e outros Representante(s): INTIMAÇÃO Pelo presente, fica a parte autora, através de seu advogado, INTIMADA a participar da AUDIÊNCIA Tipo: Audiência de conciliação por vídeoconferência Sala: CEJUSC Data 28/08/2025 Hora:09:00, a ser realizada virtualmente por meio do aplicativo LIFESIZE, onde a sala de audiências CEJUSC - BRUMADO, poderá ser acessada através do link: Link de acesso: https://call.lifesizecloud.com/5711723. O aplicativo Lifesize está disponível nas lojas da Appel Store e no Google Play. Aquele que não dispuser dos meios necessários à participação do ato remotamente deverá comparecer ao fórum, a fim de que seja ouvido, separadamente, na sala especial, devidamente equipada com sistema audiovisual. Itororó-BA, Data e Hora da inclusão no sistema PJE. HUMBERTO F. ALVES FILHO Auxiliar Judiciário
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001667-28.2025.8.26.0405/SP AUTOR : EUNICE TERESINHA DE BRITTO ADVOGADO(A) : CICERO DA SILVA (OAB SP526088) ADVOGADO(A) : FLAVIO CESAR DE SOUZA RAMOS (OAB SP398449) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro a gratuidade . A autora realizou a compra de veículo de quase cem mil reais, mediante contrato de financiamento de mais de sessenta mil reais e ainda se declara proprietária de microempresa, o que afasta a alegada hipossuficiência financeira. Some-se a isso o rito escolhido, onde ausente o recolhimento de custas em primeiro grau. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, materiais e pedido de tutela antecipada. Alega a autora que firmou contrato com a ré, de venda e compra de veículo automotor em 01/12/2022, pelo preço de R$92.900,00 na compra do veículo Honda placas CUM-1188, cujo pagamento se deu, com o financiamento de R$60.900,00, e a entrega do veículo HONDA FIT EX FLEX placa FDH5B06, 2012/2013, vermelho, RENAVAM 00476748003, no valor de R$42.000,00 (havendo - R$10.000,00 de quitação junto ao Bradesco), conforme recibo de venda. Mesmo após ter realizado toda a transação, a autora se surpreendeu no ano de 2025, com a informação de que seu CPF estava negativado por dívida, e ao fazer o levantamento constatou o débito de IPVA junto ao Governo do Estado de São Paulo, estando o título protestado em seu nome junto ao 1º Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos de Osasco, SP, no importe de R$3.206,80. Ao saber do que se tratava, entrou em contato com o vendedor da loja de automóveis, sr. José Carlos, o qual já havia repassado o veículo para um terceiro, contudo, sem tomar as medidas necessárias que era a transferência do veículo para o CPF do novo proprietário, causando grandes prejuízos à requerente. Diante da inércia da ré, buscou a quitação do protesto. Pede a concessão de tutela de urgência para compelir o requerido a pagar todos os débitos que estiverem em aberto, e providencie a imediata transferência do veículo, sob pena de multa diária. Pois bem. Não obstante os argumentos da parte autora, os documentos juntados não são suficientes para conferir a plausibilidade aos seus argumentos. Isso porque de acordo com o contrato de intermediação de venda do veículo, há ressalva de que o veículo possuía R$ 10.000,00 de débito, vinculado a contrato firmado com instituição financeira (Consórcio Bradesco), corroborado pelo documento do veículo – doc 7, com alienação registrada em face de Bradesco Adm de consórcio, sem comprovação de anuência do credor fiduciário, ou mesmo quitação do aludido contrato para viabilizar a efetiva transferência da propriedade, para terceiro. Ressalte-se que a responsabilidade da parte vendedora e proprietária do veículo, a teor do disposto no artigo 134 do CTB, subsiste para com os órgãos de trânsito, não eximindo a venda de eventual cobrança administrativa dos encargos em questão . Com efeito, embora haja comprovação de que houve a alienação do bem, para afastar-se a responsabilidade da autora é imprescindível a efetiva e comprovada comunicação da alienação aos órgãos competentes e sem este ato, permanece a responsabilidade do antigo proprietário pelas eventuais penalidades impostas referentes ao veículo, ainda que não mais tenha sua propriedade ou posse. Assim, somente com a resposta do acionado a situação poderá ser melhor esclarecida, pelo menos com sua versão. Tudo isso torna discutível caber agora eventual deferimento imediato, apesar do louvável empenho da inicial. E torna mais adequado proceder nos termos aqui indicados, sem permitir reconhecer agora haver manifesto direito da parte autora ou procedência da sustentação nos termos propostos por inteiro. Em que pesem os argumentos da parte autora, não vislumbro, em sede de cognição sumária, a presença dos requisitos necessários para a antecipação dos efeitos da tutela de mérito. Tais circunstâncias, com a devida vênia, conduzem à conclusão de que não se verifica probabilidade do direito ou risco de dano no caso concreto, o que desautoriza a concessão da medida antecipatória, ao menos em sua vertente de urgência, recomendando-se o aguardo pela instalação do contraditório. INDEFIRO , portanto, o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA . Considerando que os processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis devem nortear-se pelos critérios da economia processual e celeridade, nos termos do artigo 2º da Lei 9.099/95, excepcionalmente, para melhor adequação da pauta, CITE(m)-SE e INTIME(m)-SE o réu(s) para apresentar(em) contestação escrita, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, sob pena de REVELIA , propondo, se o caso, acordo em sede de preliminar. Com a apresentação da contestação, abra-se prazo de 15 dias para RÉPLICA, devendo as partes, caso queiram, requerer a designação de audiência de instrução e julgamento virtual, quando também será tentada a conciliação. Caso a parte requerida não seja localizada, intime-se a parte autora, se necessário. Ficam, desde já, deferidas as pesquisas unicamente através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, COMGASJUD e SIEL, indeferindo, desde logo, qualquer outro meio de pesquisa extraordinária. Após a localização de endereço ainda não diligenciado, CITE-SE nos termos desta decisão. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019190-80.2020.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - E.F.S. - A.I.S.A. e outros - Vistos. Determino ao Banco Itaú Unibanco as providências necessárias no sentido de entregar em mãos da herdeira Andressa I. dos S. A., qualificada no cabeçalho deste*, os extratos bancários de contas corrente/poupança ou de quaisquer naturezas, no período dos seis meses posteriores à data de falecimento do inventariado Marco A. dos S. qualificado no cabeçalho deste*, qual seja, 25/09/2020, referentes à pessoa jurídica GENERALL SERVICE EIRELLI ME (CNPJ 07.935.447-0001-00). Desde já anoto que eventual prestação de contas deverá ser objeto de ação autônoma, não cabendo no bojo da ação de inventário eventual divergência quanto a valores após o falecimento inventariado. Aguarde-se a vinda dos extrato por trinta dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Deverá o patrono interessado providenciar a impressão do oficio, quando de sua liberação nos autos, sem necessidade de nova intimação para tal finalidade. Intime-se. - ADV: LEANDRO PEREIRA DA SILVA (OAB 412395/SP), FLAVIO CESAR DE SOUZA RAMOS (OAB 398449/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001519-17.2025.8.26.0405 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Osasco na data de 23/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003574-09.2025.8.26.0405 (processo principal 1013779-51.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Mariana Vidal Ribeiro - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Fls. 33/34 : manifeste-se a executada acerca do cumprimento da obrigação de fazer, comprovando nos autos, em cinco (05) dias, sob pena de imposição de multa. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE GALOFARO BERTOLAMI (OAB 234139/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), FLAVIO CESAR DE SOUZA RAMOS (OAB 398449/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1139405-69.2016.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Marisa Biasia Caramielo - Andrea Monica Caramielo Muro - Eder Nalesso Caramielo - - Javier Jorge Caramielo - Vistos. No prazo comum de quinze dias, manifestem-se os interessados. Decorrido, ainda que no silêncio, tornem conclusos. Int. - ADV: GILSON LOPES DA SILVA FILHO (OAB 252538/SP), FLAVIO CESAR DE SOUZA RAMOS (OAB 398449/SP), MIRELLA MURO SILVESTRI (OAB 96895/SP), MIRELLA MURO SILVESTRI (OAB 96895/SP), GILSON LOPES DA SILVA FILHO (OAB 252538/SP), AMILCAR CLEBER JANDUCI (OAB 146668/SP), AMILCAR CLEBER JANDUCI (OAB 146668/SP), ALEX RAMOS OLIVEIRA RAMIREZ (OAB 374362/SP)
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