Gabriella Stefany Adriano Leite
Gabriella Stefany Adriano Leite
Número da OAB:
OAB/SP 398462
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
3
Tribunais:
TJSP
Nome:
GABRIELLA STEFANY ADRIANO LEITE
Processos do Advogado
Mostrando 3 de 3 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500295-55.2024.8.26.0637 - Inquérito Policial - Estelionato - A.A.S.R. e outro - D.J.S.F. - Vistos. Defiro a juntada da procuração à fl. 315, ficando intimado o advogado de tal fato. No mais, fica aberta vista ao Ministério Público para manifestação no prazo legal, eis que findo o prazo deferido à fl. 310. Após, tornem conclusos. - ADV: GABRIELLA STEFANY ADRIANO LEITE (OAB 398462/SP), RODRIGO CARLOS DA SILVA (OAB 439922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504045-78.2019.8.26.0269 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - VIVIANE CASSIMIRO DA SILVA - Vistos. Em face do inteiro teor da certidão de fls.239, manifeste-se a Defesa, em 10 (dez) dias. Int. São Paulo, 16 de maio de 2025. - ADV: GABRIELLA STEFANY ADRIANO LEITE (OAB 398462/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Gabriella Stefany Adriano Leite (OAB 398462/SP) Processo 0011853-29.2025.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vezzi , Lapolla e Mesquita Sociedade de Advogados - Exectda: Juscelia Maria Rodrigues Cardoso dos Santos, Hamilton Cardoso dos Santos Filho - Vistos. Fls. 20: Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes a fls. 17/19 e, em consequência, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, dispensadas outras formalidades, desde logo, certifique-se o trânsito em julgado. Caso a taxa judiciária não tenha sido recolhida pelo exequente em razão da gratuidade de justiça concedida ou de isenção, deverá o executado providenciar o seu recolhimento (2% do valor para Execução de Título Extrajudicial e Cumprimento de Sentença distribuído a partir de 03/01/2024 OU 1% do valor para Execução de Título Extrajudicial e Cumprimento de Sentença distribuído antes de 02/01/2024, com a observância da referência mínima de 05 UFESPs) (art. 4º, III e IV, da Lei Estadual nº 11.608/03 e COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, salvo se beneficiário da gratuidade processual. Na inércia, após sua intimação postal (art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil c/c Provimento CG nº 18/2018 e Provimento CG Nº 29/2021), em diligência do Juízo, expeça-se Certidão. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se. P. I. C.