João Victor Ferrarezi Alves
João Victor Ferrarezi Alves
Número da OAB:
OAB/SP 398499
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Victor Ferrarezi Alves possui 47 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP, TJPR, TRT2
Nome:
JOÃO VICTOR FERRAREZI ALVES
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000466-62.2025.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Duvilio Seraim - - Cezar Ricardo Alberto - Vistos. Determino que o coautor Duvilio Seraim junte aos autos cópia da sua última declaração de renda entregue à Receita Federal, posto que o print de fl. 94 indica que ele declarou imposto de renda. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da justiça gratuita. Intime-se. - ADV: LEANDRO RAFAEL ALBERTO (OAB 343013/SP), LEANDRO RAFAEL ALBERTO (OAB 343013/SP), JOÃO VICTOR FERRAREZI ALVES (OAB 398499/SP), JOÃO VICTOR FERRAREZI ALVES (OAB 398499/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009209-07.2019.8.26.0132 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - A.J.C.S.B. - - G.C.V.S. - F.J.B. - Ciência as partes sobre a manifestação do perito (fls. 376). - ADV: SIRLEI PERPETUO PASCHOATTO DA SILVA (OAB 342436/SP), SIRLEI PERPETUO PASCHOATTO DA SILVA (OAB 342436/SP), JOÃO VICTOR FERRAREZI ALVES (OAB 398499/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010089-57.2023.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - D.O.J. - - A.C.P.O. - P.E.F. - Vistos. Fls. 179/181: Indefiro nesse momento processual, sendo apreciada em oportunamente. Fls. 177/178: Esclareça a parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, o motivo da juntada do documento de fl. 178, informando o que pretende com o mesmo. Com as informações, intime-se a parte autora para manifestação, no mesmo prazo. Considerando a expiração do link de fl. 198, providencie a Serventia a importação das gravações solicitadas através do ofício de fls. 172/174, solicitando-se, ainda, à 1ª Vara Criminal a certidão de trânsito em julgado daquela sentença. Com a juntada, intimem-se as partes para manifestação, por ato ordinatório. Int. - ADV: CÉSAR AUGUSTO DO CARMO JANUÁRIO (OAB 360916/SP), JOÃO VICTOR FERRAREZI ALVES (OAB 398499/SP), JOÃO VICTOR FERRAREZI ALVES (OAB 398499/SP), RICARDO APARECIDO HUMMEL (OAB 95114/SP), RICARDO APARECIDO HUMMEL (OAB 95114/SP), MURILO HENRIQUE MIRANDA BELOTTI (OAB 237635/SP), PASCOAL BELOTTI NETO (OAB 54914/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007693-78.2021.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - João Vinicius Roncoli - Ante o exposto, com resolução do mérito, nos termos do Art.487, inciso I, do Código de Processo Civil, ACOLHO o(s) pedido(s) formulado(s) e o faço para: (a) CONDENAR a parte requerida na obrigação de fazer consistente em regularizar a documentação da motocicleta BMW F800 GS, placa ONP-7310, chassi 95V0B2204DZ427446, no tocante ao cancelamento da restrição judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00, sem prejuízo da conversão da obrigação em perdas e danos; (b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$11.000,00 (onze mil reais), com incidência de juros legais e correção monetária a partir desta data, observando-se os índices dos artigos 389 e 406 do Código Civil; (c) nos termos do inciso IV, do Art.311, do CPC, ANTECIPO os efeitos da tutela neste ato no que tange à obrigação de fazer, razão pela qual determino que o cartório judicial expeça carta para o endereço onde houve a citação (fls.179), aplicando-se eventualmente o disposto no parágrafo único do Art.274 do CPC. P.I.C. Após as cautelas de praxe (inclusive no que tange à verificação de despesas/custas/taxas pendentes, nos termos do Comunicado Conjunto 862/2023 - DJE de 08/05/2024, p.06), arquivem-se os autos (código SAJ 61615). - ADV: RAFAEL RODRIGUES PIN (OAB 227047/SP), JOÃO VICTOR FERRAREZI ALVES (OAB 398499/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011755-85.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gilmar Perpetuo Ricci - Francisco Cleilson Silva Bezerra - Vistos. Tratam-se de embargos de declaração, apresentados tempestivamente. Passo a analisar o pedido. Dispõe o art. 1022 do CPC que os embargos de declaração dirigem-se à decisão que contenha omissão, obscuridade, contradição ou erro material, sanável de ofício. E no caso dos embargos opostos não se observa quaisquer destas hipóteses. Trata-se, no caso, de mero inconformismo em relação à decisão proferida, a qual desafia, no caso dos Juizados, Recurso Inominado. Assim, considerando que só se admite o caráter infringente dos embargos de declaração em casos excepcionais, impõe-se a rejeição dos embargos. A propósito, confira-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inexistência de vícios. Ausência das situações do artigo 1022 do Novo Código de Processo Civil a autorizar a propositura de embargos declaratórios Alegações com o intuito de atribuir caráter infringente aos embargos. Embargos rejeitados.(TJSP; Embargos de Declaração Cível 1104977-95.2015.8.26.0100; Relator (a):Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/08/2022; Data de Registro: 01/08/2022) Deste julgado, extrai o juízo o seguinte trecho que bem se adequa ao caso: Anote-se que, ao contrário do que alega o embargante, houve manifestação expressa sobre as questões aqui suscitadas, bastando a leitura atenta ao teor da decisão lato sensu embargada. Neste passo, impende ter presente que os embargos de declaração não se prestam à apreciação do inconformismo da parte, que repisa argumento anteriormente levantado e não acolhido e que, nesta ótica, não autoriza concluir pela existência de omissão, contradição ou obscuridade. E mais: E é assente na jurisprudência que "não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução (STJ, REsp nº 1.817.453/BA, Relator Ministro Herman Benjamin, Julgamento em 25/06/2019)(EDcl no AgRg nos EREsp 1.483.155/BA, Relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 15/06/2016; REsp nº 1.679.599/MG Relatora Ministra Regina Helena Costa, j. 28/06/2017). Com tais fundamentos, portanto, considerando-se o caráter infringente, rejeito os embargos de declaração. Intime-se. - ADV: JOÃO VICTOR FERRAREZI ALVES (OAB 398499/SP), PAULO ALBERTO PENARIOL (OAB 298254/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009209-07.2019.8.26.0132 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - A.J.C.S.B. - - G.C.V.S. - F.J.B. - Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico providencie a parte autora a juntada do formulário. - ADV: SIRLEI PERPETUO PASCHOATTO DA SILVA (OAB 342436/SP), SIRLEI PERPETUO PASCHOATTO DA SILVA (OAB 342436/SP), JOÃO VICTOR FERRAREZI ALVES (OAB 398499/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009209-07.2019.8.26.0132 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - A.J.C.S.B. - - G.C.V.S. - F.J.B. - Vistos. Fls. 343/347: com razão o executado. Os cálculos de atualização do débito exequendo apresentado pela parte exequente às fls. 341 contrariou a decisão de fls. 182 que já havia determinado a exclusão da cobrança da multa de 10% constante na coluna da planilha de fls. 176 a fim de evitar cobrança de duplicidade da multa que deveria ser cobrada com fundamento no art. 523, §1º do CPC, pois novamente reiterou a cobrança em duplicidade da multa de 10% o que não se pode admitir. Como ressaltado pelo executado, o cálculo de fls. 341 também não considerou a dedução do pagamento parcial realizado às fls. 278, mas apenas aquele de fls. 67. Considerando que os cálculos de fls. 347 observaram corretamente os critérios de atualização, bem como a dedução dos pagamentos parciais realizados no curso da ação, merecem ser acolhidos. Assim, consolido o valor do débito exequendo no importe de R$ 4.195,37, atualizado até junho/2025, conforme planilha de fls. 347, para fins de prosseguimento do feito. Por tratar-se de valor incontroverso, providencie a serventia a expedição de MLE dos depósitos judiciais realizados pelo executado (fls. 67 e 278). Intime-se. - ADV: JOÃO VICTOR FERRAREZI ALVES (OAB 398499/SP), SIRLEI PERPETUO PASCHOATTO DA SILVA (OAB 342436/SP), SIRLEI PERPETUO PASCHOATTO DA SILVA (OAB 342436/SP)