Poliana Duarte Ramos

Poliana Duarte Ramos

Número da OAB: OAB/SP 398586

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP
Nome: POLIANA DUARTE RAMOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004863-60.2018.8.26.0198 (processo principal 0012607-29.2006.8.26.0198) - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.C.C. - J.C.C. - Vistas dos autos ao autor/requerente para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: POLIANA DUARTE RAMOS (OAB 398586/SP), CESAR AUGUSTO MARQUES DE ARAUJO (OAB 392484/SP), GISELE FUENTES GARCIA (OAB 197731/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004838-20.2024.8.26.0198 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.R.A.F.S. - C.G.N.S. - Vistos. Proceda-se à pesquisa PrevJUD para informações acerca de vínculo empregatício em nome da parte autora. Em caso de existência de vinculo empregatício, intime-se a parte autora para que confirme se o resultado obtido se refere ao executado e não a homônimo. Expeça-se ofício à escola, conforme requerido a fls. 89. Petição de fls. 100/101: abra-se vista ao M.P. - ADV: MILVAN LIMA FRAZAO (OAB 461870/SP), POLIANA DUARTE RAMOS (OAB 398586/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009299-21.2025.8.26.0100 (processo principal 1075132-03.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Matheus Augusto Souza Santos - Rodrigo Juliano Soares - Fls 35/37: Indefiro o pedido de pesquisa de bens em nome de RODRIGO JULIANO SOARES - ME, tendo em vista ele não consta do polo passivo da ação. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: POLIANA DUARTE RAMOS (OAB 398586/SP), MATHEUS AUGUSTO SOUZA SANTOS (OAB 428890/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011852-48.2019.8.26.0198 (apensado ao processo 1003320-10.2015.8.26.0198) (processo principal 1003320-10.2015.8.26.0198) - Cumprimento de sentença - Fixação - I.V.S.B. - Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de sentença que Isabelly Vitória da Silva Borba moveu em face de Jeferson Aparecido Scabio de Souza Borba. A parte autora foi devidamente intimada para que desse regular andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção, deixando transcorrer o prazo legal sem que houvesse providências. Em consequência, julgo extinta a ação, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Havendo nomeação de advogado nos termos do convênio da OAB/DPE, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos. Ciência ao MP. P.I. - ADV: POLIANA DUARTE RAMOS (OAB 398586/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005049-22.2025.8.26.0004 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.S.B. - Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão (negativa) do oficial de justiça, requerendo o que de direito, no prazo de quinze (15) dias. - ADV: POLIANA DUARTE RAMOS (OAB 398586/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005510-54.2024.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Ana Paula Duarte Ramos - - João Antonio e outro - Fls. 173/174: Manifestem-se os requeridos. Intime-se. - ADV: POLIANA DUARTE RAMOS (OAB 398586/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), POLIANA DUARTE RAMOS (OAB 398586/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005510-54.2024.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Ana Paula Duarte Ramos - - João Antonio e outro - Fls. 173/174: Manifestem-se os requeridos. Intime-se. - ADV: POLIANA DUARTE RAMOS (OAB 398586/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), POLIANA DUARTE RAMOS (OAB 398586/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001131-20.2019.8.26.0198 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - G.V.V.S. - - G.H.V.S. - G.F.S.J. - Vistos. 1) Ante o teor das certidões dos oficiais de justiça (fls. 178 e 206), informe nos autos o executado, em 10 dias, seu atual endereço, comprovando-o. 2) O executado novamente impugnou este cumprimento de sentença (fls. 223/228) alegando excesso de execução em razão da alteração de guarda em relação a um dos menores, que com ele passou a residir, e por terem os cálculos dos exequentes considerado o percentual fixado para emprego formal quando ele segue desempregado. Alegou que, tendo por base o percentual fixado para o caso de desemprego, teria ele adimplido com toda a dívida. Mencionou que os comprovantes relacionados aos meses que não comprovou o pagamento podem ser obtidos mediante extratos bancários da genitora dos exequentes. Informou que pagou até a maior do que devia. Os exequentes se manifestaram (fls. 272/274) alegando que o cálculo da monta ainda devida deve ser feito com base nos rendimentos do executado, que é microempresário, e não com base no salário mínimo, por não se encontrar desempregado. O Ministério Público opinou pelo acolhimento da impugnação (fls. 286/289). Decido. Razão assiste ao órgão ministerial e ao executado quanto à base utilizada para o cálculo da monta exequenda. De fato, a situação de profissional liberal (categoria MEI) ou autônomo enquadra-se na situação de trabalho informal/desemprego, não se podendo aplicar o percentual fixado para o trabalho formal, ainda que tenha o executado uma fonte de renda. A fixação dos alimentos deixou clara essa situação, cabendo aos exequentes a propositura de ação revisional caso pretendam majorar a monta fixada para o caso de trabalho informal com base na renda obtida pelo executado. Isto posto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação apresentada pelo devedor apenas para fixar, para os cálculos a serem elaborados pelos exequentes, o percentual fixado para o caso de desemprego. Apresentem eles, assim, em 10 dias, planilha atualizada de débito, apontando se há alguma dívida pendente, considerando-se o parâmetro acima fixado e comprovando-se, em caso positivo, com extratos bancários da conta da genitora, a inadimplência do executado. Com a resposta, manifeste-se o executado, também em 10 dias. Com a manifestação deste, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos.. - ADV: POLIANA DUARTE RAMOS (OAB 398586/SP), POLIANA DUARTE RAMOS (OAB 398586/SP), ALEX SEILER CALO (OAB 429645/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009474-92.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Família - E.S.B. - - S.B.S. - A presente ação versa sobre incidente processual de Cumprimento de Sentença, distribuído por dependência, que é sujeito ao peticionamento eletrônico intermediário, conforme consta nos termos das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ, Capítulo XI - do Processo Eletrônico - Subseção XXVI - Cumprimento de Sentença - artigo 1.285 e seguintes, consolidadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017, disponibilizado no DJE, em 02/08/2017, p. 20/22. O exequente fica intimada, na pessoa da advogada, para que promova o peticionamento intermediário de acordo com as referidas normas. Após, publicação providencie a Serventia o cancelamento da distribuição da presente ação, nos termos do Art. 1.289 das NSCGJ. Intime-se. - ADV: POLIANA DUARTE RAMOS (OAB 398586/SP), POLIANA DUARTE RAMOS (OAB 398586/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001131-20.2019.8.26.0198 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - G.V.V.S. - - G.H.V.S. - G.F.S.J. - Vistos. 1) Ante o teor das certidões dos oficiais de justiça (fls. 178 e 206), informe nos autos o executado, em 10 dias, seu atual endereço, comprovando-o. 2) O executado novamente impugnou este cumprimento de sentença (fls. 223/228) alegando excesso de execução em razão da alteração de guarda em relação a um dos menores, que com ele passou a residir, e por terem os cálculos dos exequentes considerado o percentual fixado para emprego formal quando ele segue desempregado. Alegou que, tendo por base o percentual fixado para o caso de desemprego, teria ele adimplido com toda a dívida. Mencionou que os comprovantes relacionados aos meses que não comprovou o pagamento podem ser obtidos mediante extratos bancários da genitora dos exequentes. Informou que pagou até a maior do que devia. Os exequentes se manifestaram (fls. 272/274) alegando que o cálculo da monta ainda devida deve ser feito com base nos rendimentos do executado, que é microempresário, e não com base no salário mínimo, por não se encontrar desempregado. O Ministério Público opinou pelo acolhimento da impugnação (fls. 286/289). Decido. Razão assiste ao órgão ministerial e ao executado quanto à base utilizada para o cálculo da monta exequenda. De fato, a situação de profissional liberal (categoria MEI) ou autônomo enquadra-se na situação de trabalho informal/desemprego, não se podendo aplicar o percentual fixado para o trabalho formal, ainda que tenha o executado uma fonte de renda. A fixação dos alimentos deixou clara essa situação, cabendo aos exequentes a propositura de ação revisional caso pretendam majorar a monta fixada para o caso de trabalho informal com base na renda obtida pelo executado. Isto posto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação apresentada pelo devedor apenas para fixar, para os cálculos a serem elaborados pelos exequentes, o percentual fixado para o caso de desemprego. Apresentem eles, assim, em 10 dias, planilha atualizada de débito, apontando se há alguma dívida pendente, considerando-se o parâmetro acima fixado e comprovando-se, em caso positivo, com extratos bancários da conta da genitora, a inadimplência do executado. Com a resposta, manifeste-se o executado, também em 10 dias. Com a manifestação deste, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: POLIANA DUARTE RAMOS (OAB 398586/SP), ALEX SEILER CALO (OAB 429645/SP), POLIANA DUARTE RAMOS (OAB 398586/SP)
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