Alessandra Nepomuceno De Oliveira

Alessandra Nepomuceno De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 398672

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alessandra Nepomuceno De Oliveira possui 21 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em INVENTáRIO.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 21
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: ALESSANDRA NEPOMUCENO DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INVENTáRIO (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004854-77.2022.8.26.0445 - Inventário - Inventário e Partilha - Filomena Aparecida de Toledo - Marta Celia de Oliveira - - Maria Aparecida de Oliveira - - Jonas Oliveira - - Selma de Oliveira Ribeiro de Sousa e outro - Fls. 254: atenda a inventariante. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA NEPOMUCENO DE OLIVEIRA (OAB 398672/SP), ALESSANDRA NEPOMUCENO DE OLIVEIRA (OAB 398672/SP), ALESSANDRA NEPOMUCENO DE OLIVEIRA (OAB 398672/SP), ALESSANDRA NEPOMUCENO DE OLIVEIRA (OAB 398672/SP), ALESSANDRA NEPOMUCENO DE OLIVEIRA (OAB 398672/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000234-29.2024.4.03.6306 RELATOR: 23º Juiz Federal da 8ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: SAMUEL GONCALVES DE CAMARGO Advogados do(a) RECORRIDO: ALESSANDRA NEPOMUCENO DE OLIVEIRA - SP398672-A, JEFERSON MENDES DE ANDRADE - SP419868-A, LUCIANA GONCALVES DE CAMARGO - SP430670-A OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a) e nos termos da Resolução CNJ nº 591/2024 e Resoluções PRES nº 482/2021 e PRES nº 764/2025 do TRF3, que disciplinam a realização de sessões de julgamento mediante meio eletrônico não presencial (virtual) assíncrono, procedo à intimação das partes da inclusão do presente processo na pauta de julgamentos que realizar-se-á no período abaixo mencionado: Início: 13/08/2025 às 14 horas Término: 15/08/2025 às 18 horas. Link de acesso ao painel da sessão: https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ Como solicitar sustentação oral na sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ n.º 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima de 10 minutos (Resolução PRES 482/2021 e Resolução PRES 764/2025). Como solicitar destaque na sessão virtual assíncrona O pedido de destaque deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato na sessão virtual assíncrona A petição deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, antes da conclusão do julgamento do processo, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 482/2021 e Resolução PRES 764/2025). Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail: SPAULO-DUSJ-JEF@TRF3.JUS.BR Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente,” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 14 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5004409-05.2025.4.03.6315 / 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: GILBERTO MARCIO ROMAO Advogados do(a) AUTOR: ALESSANDRA NEPOMUCENO DE OLIVEIRA - SP398672, JEFERSON MENDES DE ANDRADE - SP419868 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação intentada por AUTOR: GILBERTO MARCIO ROMAO em face do REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS . É o sucinto relatório. Decido. Da leitura da petição inicial, verifico que a parte autora reside em São Roque-SP. Considerando que o referido município está inserido na circunscrição do Juizado Especial Federal de Barueri, deveriam os autos ser distribuídos naquele juízo, nos termos do art. 109, § 2º, da Constituição da República c/c art. 51, parágrafo único, do Código de Processo Civil (STF, RE 627.709/DF, Plenário, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 30/10/2014). Nesse ponto, cabe salientar que o art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2001 dispõe que, "no foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta", consistindo a incompetência territorial, no microssistema dos Juizados Especiais, em causa de extinção do processo, sem resolução do mérito (art. 51, III, da Lei 9.099/95). Por tais razões, o declínio da competência, em casos como o presente, pode se dar de ofício (art. 64, § 1º, do CPC). Nesse sentido: Enunciado 24 do FONAJEF: Reconhecida a incompetência do Juizado Especial Federal, é cabível a extinção de processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 1 da Lei n. 10.259/2001 e do art. 51, III, da Lei n. 9.099/95, não havendo nisso afronta ao art. 12, parágrafo 2º, da Lei 11.419/06. (Revisado no V FONAJEF) DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Certificado o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004854-77.2022.8.26.0445 - Inventário - Inventário e Partilha - Filomena Aparecida de Toledo - Marta Celia de Oliveira - - Maria Aparecida de Oliveira - - Jonas Oliveira - - Selma de Oliveira Ribeiro de Sousa e outro - Fls. retro: à FESP. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA NEPOMUCENO DE OLIVEIRA (OAB 398672/SP), ALESSANDRA NEPOMUCENO DE OLIVEIRA (OAB 398672/SP), ALESSANDRA NEPOMUCENO DE OLIVEIRA (OAB 398672/SP), ALESSANDRA NEPOMUCENO DE OLIVEIRA (OAB 398672/SP), ALESSANDRA NEPOMUCENO DE OLIVEIRA (OAB 398672/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2125589-94.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Roque - Embargte: Andrea Ferreira Albuquerque - Embargda: Manoela Maria Doblas de Castro Figueiredo Vicentin - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DUPLICIDADE DE RECURSO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Embargos de declaração opostos contra decisão que concedeu efeito suspensivo em agravo de instrumento, alegando erro material. Observa-se que recurso idêntico já foi interposto e despachado anteriormente. II. A questão em discussão consiste em verificar a duplicidade de interposição de embargos de declaração, configurando falta de interesse recursal. III. Razões de Decidir: O recurso não comporta conhecimento devido à duplicidade, uma vez que embargos idênticos já foram interpostos e despachados. A duplicidade de recursos caracteriza falta de interesse recursal, tornando o presente recurso inadmissível. IV. Tese de julgamento: 1. A duplicidade de recursos idênticos inviabiliza o conhecimento por falta de interesse recursal. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. I - Relatório Cuida-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de fls. 48, prolatada em agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu pleito de gratuidade, a qual concedeu efeito suspensivo ao recurso, até julgamento pelo Colegiado. A decisão foi proferida nos seguintes termos: [...] Pelo exposto, com fulcro no art. 1.019, I, do CPC, DEFIRO o efeito suspensivo ao recurso, apenas e tão somente para que seja sobrestado o andamento processual até o julgamento do mérito da decisão agravada em colegiado. No mais, DETERMINO que a Agravante traga aos autos em até 5 (cinco) dias: (i) extratos bancários dos três últimos meses de todas as contas existentes em seu nome; (ii) três últimas declarações de Imposto de Renda, (iii) três últimas faturas de cartão de crédito e (iv) carteira de trabalho. [...] Aduz a Embargante erro material, tendo em vista ser o efeito suspensivo prejudicial a seu interesse, visto que o feito vem tramitando normalmente, junto à vara de origem, tendo a mesma recolhido as custas devidas até então, por tratar-se de valores de pequena monta. Observa-se que idêntico recurso fora interposto anteriormente, qual seja, Embargos de Declaração n.º 2125589-94.2025.8.26.0000/50001. E a síntese do necessário. II Fundamentação O recurso não comporta conhecimento. A Embargante interpôs idêntico recurso sob o número n.º 2125589-94.2025.8.26.0000/50001, o qual já foi despachado. Estamos diante, portanto, de falta de interesse recursal, a ensejar o não conhecimento do recurso, porquanto inadmissível o manejo de recurso em duplicidade. III - Conclusão Isto posto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração, a teor do artigo 932, III, do CPC. - Magistrado(a) L. G. Costa Wagner - Advs: Andrea Ferreira Albuquerque (OAB: 125914/SP) - Alessandra Nepomuceno de Oliveira (OAB: 398672/SP) - Jeferson Mendes de Andrade (OAB: 419868/SP) - Luciana Gonçalves de Camargo (OAB: 430670/SP) - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2125589-94.2025.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Roque - Embargte: Andrea Ferreira Albuquerque - Embargda: Manoela Maria Doblas de Castro Figueiredo Vicentin - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ERRO MATERIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. Embargos de declaração opostos contra decisão que concedeu efeito suspensivo em agravo de instrumento interposto contra indeferimento de gratuidade de justiça, alegando erro material, pois o efeito suspensivo é prejudicial ao interesse da embargante. II. A questão em discussão consiste em verificar a existência de erro material na concessão de efeito suspensivo, uma vez que a embargante recolheu as custas processuais e o feito tramita normalmente. III. Razões de Decidir: Verifica-se erro material, pois a suspensão do processo é indevida, dado que não há periculum in mora e a embargante já recolheu as custas necessárias. A ausência de pedido de suspensão do processo reforça a necessidade de correção do erro material. IV. Tese de julgamento: 1. A correção de erro material é cabível quando a decisão concede efeito suspensivo indevido. 2. A tramitação normal do processo e o recolhimento de custas afastam o periculum in mora. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. I - Relatório Cuida-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de fls. 48, prolatada em agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu pleito de gratuidade, a qual concedeu efeito suspensivo ao recurso, até julgamento pelo Colegiado. A decisão foi proferida nos seguintes termos: [...] Pelo exposto, com fulcro no art. 1.019, I, do CPC, DEFIRO o efeito suspensivo ao recurso, apenas e tão somente para que seja sobrestado o andamento processual até o julgamento do mérito da decisão agravada em colegiado. No mais, DETERMINO que a Agravante traga aos autos em até 5 (cinco) dias: (i) extratos bancários dos três últimos meses de todas as contas existentes em seu nome; (ii) três últimas declarações de Imposto de Renda, (iii) três últimas faturas de cartão de crédito e (iv) carteira de trabalho.[...] Aduz, a Embargante, erro material, tendo em vista ser o efeito suspensivo prejudicial a seu interesse, visto que o feito vem tramitando normalmente junto à vara de origem, tendo a mesma recolhido as custas devidas até então, por tratar-se de valores de pequena monta. Recurso tempestivo. É a síntese do necessário. II Fundamentação No caso em tela, de fato, há erro material, pois, em que pese o pedido de gratuidade, o Embargante recolheu todas as custas e despesas relativas à citação, a fim de que o feito tivesse seguimento, insurgindo-se contra o indeferimento do pedido de gratuidade visando se precaver em relação a despesas futuras, as quais alega não ter condições de custear. De fato, não há periculum in mora, diante do recolhimento das custas e despesas até o presente momento, razão pela qual a suspensão mostra-se indevida, em especial diante da ausência de pedido nesse sentido. Em resumo, de rigor o acolhimento dos embargos para retificar erro material e revogar a concessão de efeito suspensivo, permanecendo a decisão inalterada em seus demais termos. Comunique-se o MM. Juízo a quo, servindo a presente de ofício. III - Conclusão Isto posto, CONHEÇO E ACOLHO os embargos de declaração, nos termos expostos. - Magistrado(a) L. G. Costa Wagner - Advs: Andrea Ferreira Albuquerque (OAB: 125914/SP) - Alessandra Nepomuceno de Oliveira (OAB: 398672/SP) - Jeferson Mendes de Andrade (OAB: 419868/SP) - Luciana Gonçalves de Camargo (OAB: 430670/SP) - 5º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000475-13.2003.8.26.0337 (337.01.2003.000475) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Elizio Barbosa da Silva - Deferido o prazo solicitado pelo(a) autor(a)/ requerido(a). - ADV: SANDRO RAMAZZINI (OAB 301742/SP), ALESSANDRA NEPOMUCENO DE OLIVEIRA (OAB 398672/SP), GUSTAVO R. GOES NICOLADELLI (OAB 8927SC /), RODRIGO ANTONIO PAES (OAB 234900/SP)
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