Carlos Alexandre Lopes Dos Santos

Carlos Alexandre Lopes Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 398719

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Alexandre Lopes Dos Santos possui 100 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT22, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 100
Tribunais: TRT22, TRT2, TJSP, TJMG
Nome: CARLOS ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
100
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (11) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) USUCAPIãO (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006775-27.2025.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C.C.S.A. - - F.S.A. - Vistos. Trata-se de Ação de Divórcio Consensual ajuizada por F.S.A e A.C.C.S.A. A parte autora foi intimada a ser manifestar via DJE (fls. 30), com dilação de prazo às fls. 34, mantendo-se, contudo, inerte (certidão de fls. 38), A inércia resultou no indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I do Código de Processo Civil. (Fls. 39/40). Todavia é preciso levar em conta que o CPC de 2015estabelece o princípio da primazia do julgamento de mérito, devendo-se evitar a extinção sem julgamento do mérito sempre que for possível sanar eventual vício processual (CPC. Arts. 4º e 317). Assim, com o fim de aproveitar os atos processuais até agora produzidos, acolho o pedido de fls. 45/46 e RECONSIDERO a sentença de extinção de fls. 39/40, não transitada em julgado e determino o prosseguimento do feito. Fls. 42/44: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Retifique-se o valor atribuído à causa (R$ 132.235,10) junto ao Sistema SAJ/PG-5, certificando-se. Fls. 43/44: Acompanhe a z. Serventia a vinculação automática das guias de recolhimento das custas judiciais (Comunicado Conjunto nº 881/2020 e 132/2025). Caso necessário, cumpra-se o disposto no Provimento CG nº 01/2020, certificando-se. Em tempo: Comprove a parte autora a propriedade dos bens móveis indicados às fls. 02, itens 4.1 e 4.2, juntando aos autos os Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLVs em nome do (a) divorciando (a), esclarecendo, ainda, se as partes dispensam ou não alimentos entre si, juntando petição neste sentido assinada por ambos os divorciandos. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Oportunamente, tornem conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: CARLOS ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS (OAB 398719/SP), CARLOS ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS (OAB 398719/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009324-10.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.V.C. - C.A.C.M.R. e outro - Vistos. Ante os documentos juntados, defiro à parte requerida os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Ademais, tendo em vista que o presente processo tramita em segredo de justiça, faz-se desnecessário o cadastro dos documentos de fls. 73/88 como sigilosos, além de lesar o princípio do contraditório. Proceda a z. serventia com a retificação do cadastro dos documentos, certificando-se. Observe-se. Isso posto, tendo em vista a impugnação formulada pela requerida à justiça gratuita da parte autora, esta deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de revogação do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro(a), dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge ou companheiro(a), dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Caso a parte se declare isenta de imposto de renda, deverá juntar declaração de próprio punho de que é isento de recolher imposto de renda, bem como certidão demonstrando a regularidade de sua situação perante à Receita Federal e comprovação de que não consta na base de dados da Receita Federal a declaração de imposto de renda do último exercício. Sem prejuízo, deverá manifestar-se em réplica, no mesmo prazo, devendo observar, especialmente, se a contestação ofertada pela parte requerida alegou algumas das matérias enumeradas no art. 337 do CPC/2015, em face da disposição do art. 351 do mesmo "Códex", como também deverá explicitamente manifestar sobre eventuais alegações sobre fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de seu pretenso direito (art. 350 do CPC). Consigno que incumbe às partes, por si ou por seus procuradores, comunicar ao Juízo qualquer alteração fática que implique na concessão, modificação ou revogação de medida protetiva, ou algo que possa obstar a realização de audiências de conciliação e mediação, dada a proibição de contato entre as partes, a fim de que seja dado cumprimento ao Provimento CG nº 39/2018 (DJE de 08/03/2019, fls. 06/07) e ao Comunicado nº 02/2024, do NUPEMEC. Destaco também que o comparecimento da parte poderá ocorrer de forma presencial ou remota e sua presença não é imprescindível, desde que se faça representar por patrono com poderes para transigir. Intime-se. - ADV: CARLOS ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS (OAB 398719/SP), MAIARA CAROLINE VIEIRA DE MORAIS (OAB 448958/SP), MAIARA CAROLINE VIEIRA DE MORAIS (OAB 448958/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012333-24.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Jucinei Araujo de Jesus - Vistos Fls. 276/279 e fl 281: HOMOLOGO os termos do acordo entabulado pelas partes, com suspensão da execução nos termos do art. 922 do CPC. A parte requerida junta comprovante de pagamento do valor acordado (fl. 280) Mantenho os autos no arquivo. Int. São Paulo, 11 de março de 2024. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), CARLOS ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS (OAB 398719/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1506575-94.2024.8.26.0361 - Inquérito Policial - Fato Atípico - ALEXANDRE VIEIRA FREIRE e outro - LUCAS CARLOS DOS SANTOS - Vistos Acolho a cota do Ministério Público, pois a decretação da prisão preventiva dos acionados é imprescindível, consoante artigos 312 e 313, III, do Diploma Processual Penal Pátrio, não se afigurando suficiente ou adequada nenhuma das medidas cautelares previstas no artigo 319 do mesmo diploma legal. Com efeito, há nos autos prova da materialidade e indícios suficientes de autoria delitivas, sendo necessária a cautelar corporal máxima para o resguardo da ordem pública, garantia da instrução criminal e eventual aplicação da lei penal. O conceito de ordem pública abrange, aliás, a própria credibilidade da Justiça Criminal, e a estabilidade do Estado de Direito e da Democracia. Portanto, é dever do Judiciário garantir a ordem pública, vale dizer, a segurança social, embora isto, às vezes, possa implicar até mesmo na tomada de medidas extremas, como a restrição da liberdade de alguém, desde que essa pessoa não se mostre em condições de participar da vida em sociedade, como é o caso dos denunciados, de maneira que permitir sua liberdade implicaria em frustração da aplicação da Justiça. Com efeito, cuida-se de acusação pela prática de delitos de extrema gravidade em concreto, dentre os quais destaco sequestro, homicídio qualificado e ocultação de cadáver, sendo digno de nota que PAULO permanece foragido, o que reforça a imprescindibilidade da medida. Ante o exposto, com esteio nos artigos 312 e 313, inciso III, do Código de Processo Penal, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DOS DENUNCIADOS PAULO RICARDO DE MELO SOUZA e ALEXANDRE VIEIRA FREIRE. Expeçam-se os mandados de prisão preventiva. Presentes os requisitos legais e não se verificando nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395, do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra PAULO RICARDO DE MELO SOUZA e ALEXANDRE VIEIRA FREIRE, qualificado(s) nos autos, dando-o(s) como incurso(s) no(s) crime(s) ali mencionado(s). Os fatos descritos, em tese, são típicos, sendo que existem provas da materialidade e indícios de autoria, não havendo causas extintivas a serem reconhecidas de plano. Anote-se e comunique-se, expedindo-se o necessário, inclusive ao IIRGD. Nos termos do disposto no artigo 396, caput, e artigo 396-A, do Código de Processo Penal, após o cumprimento do mandado de prisão, cite(m)-se o(s) acusado(s) para responder à acusação contida na denúncia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-o(s) de que poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecendo documentos e justificações, especificando provas pretendidas e arrolando testemunhas, observado o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Fica consignado que o prazo começará a fluir da data do efetivo cumprimento do mandado e que a ausência de resposta implicará na nomeação de defensor dativo. Decorrido o prazo sem a apresentação de resposta ou tendo o(s) réu(s) informado que deseja(m) a nomeação de defensor, abra-se vista à Defensoria Pública para oferecimento de resposta (artigo 386-A, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal). Por cautela, a fim de evitar problemas de acesso ao processo digital, ou tumulto ao seu andamento, intime-se o advogado, nomeado ou constituído, para que, em caso de dificuldade de acesso aos autos digitais, compareça em cartório e retire sua senha de acesso ao processo, ficando desde já, advertido de que, em qualquer fase do processo, se devidamente intimado a cumprir ato processual, permanecer inerte, deixando transcorrer o prazo sem justificativa, será determinada a imediata expedição de oficio à OAB/SP, comunicando abandono da causa, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no artigo 265, do CPP., independentemente de nova intimação ou advertência. Providencie-se a juntada da folha de antecedentes criminais do(s) acusado(s) e certidões do que nela constar, bem como, a juntada de laudos faltantes, em especial o laudo do aparelho celular apreendido com o réu Alexandre, bem como providencie a perícia na agenda apreendida para identificação de emprestimos realizados por Lucas, Aldrie e Jucilene.cobrando a remessa se o caso. Oficie-se ao Comandante da Policia Militar para que nos encaminhe as imagens das câmeras corporais dos policiais militares, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, defiro o(s) requerimento(s) formulado(s) pelo Representante do Ministério Público na cota de fls. 321, oficie-se a delegacia de origem para que nos encaminhem a mídia conforme fls. 45, 51, 157 e 160, bem como nos encaminhem o auto de qualificação do réu Paulo Ricardo de Melo Souza. Atualize-se o histórico de partes, efetue a evolução de classe, bem como, cadastre as testemunhas arroladas. Verifique-se se há cadastro do nº do CPF do réu, em caso negativo, pesquise no sistema Infojud. Cumpra-se expedindo mandado de intimação com cumprimento urgente. Havendo alvará de soltura expedido regularize-se no BNMP com a devida certidão de cumprimento. Havendo mandado de prisão cumprido regularize-se no BNMP com a devida certidão de cumprimento e alteração da competência da peça pela Unidade de Origem. Por fim, atualize, a zelosa serventia, o histórico das partes no sistema SAJ, bem como, cadastre as testemunhas arroladas e efetue a evolução de classe. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Ciência ao Ministério Público. Intime-se - ADV: FÁBIO DE OLIVEIRA ROSA TORRES (OAB 259814/SP), LUIS FREIRE JUNIOR (OAB 331476/SP), CARLOS ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS (OAB 398719/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005740-49.2025.8.26.0361 (processo principal 1014343-65.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Consulta - C.A.S. - N.D.I.S.S. - Vistos. Fls. 88: Indefiro o pedido de dilação do prazo pugnada pela parte executada, fundada na alegação da necessidade de "realização de todas as tratativas internas". Aliás,alegarenãoprovaré quase nãoalegar, "allegatioet non probatio quasi nonallegatio". Aguarde-se o decurso do prazo determinado na irrecorrida decisão de fls. 46/48, considerando a correspondência de intimação, cujo código de rastreio está indicado às fls. 91. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CARLOS ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS (OAB 398719/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
  7. Tribunal: TJMG | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Suscitante - JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE DIVINÓPOLIS; Suscitado(a) - JUIZ DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVEL DE BELO HORIZONTE; Interessado - AGENCIA CLOSE MARKETING E COMUNICACAO - EIRELI - ME; 56.010.159 MARCIO PAULINO DA SILVA; Relator - Des(a). Marco Aurelio Ferenzini A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - CARLOS ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005740-49.2025.8.26.0361 (processo principal 1014343-65.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Consulta - C.A.S. - N.D.I.S.S. - Diga(m) o(s) requerente(s) em 15 dias acerca da manifestação e/ou documentos juntados pela parte contrária (art. 437, § 1º, CPC). Em caso de mera ciência o prazo é de 05 dias nos termos do art. 218, CPC. - ADV: CARLOS ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS (OAB 398719/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
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