Eliana De Fiori Boscolo

Eliana De Fiori Boscolo

Número da OAB: OAB/SP 398749

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eliana De Fiori Boscolo possui 20 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em Guarda de Família.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: ELIANA DE FIORI BOSCOLO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Guarda de Família (5) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) APELAçãO CíVEL (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016378-88.2019.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - FABIO PAULO DE ARAUJO - Vistos. Diante do cumprimento, declaro extinta a obrigação nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE. Oportunamente, arquive-se este incidente. P.I.C. São Paulo, 10 de julho de 2025. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi ao processamento do MLE em favor do AUTOR em cumprimento à decisão supra. Certifico ainda que o MLE foi encaminhado para conferência e assinatura, devendo aguardar pelo prazo de 30 dias.Nada Mais.. - ADV: ELIANA DE FIORI BOSCOLO (OAB 398749/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 02/07/2025 1002084-02.2025.8.26.0609; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Taboão da Serra; Vara: Vara da Família e Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1002084-02.2025.8.26.0609; Assunto: Exoneração; Apelante: E. G. G.; Advogada: Eliana de Fiori Boscolo (OAB: 398749/SP); Apelada: L. C. G.; Advogado: Evan Valeriano de Souza (OAB: 207014/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1058009-02.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Regina Bacci de Fiori - Vistos. Nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, para a concessão da tutela de urgência é necessário a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Para o caso sob exame, nesta análise perfunctória, a parte autora comprovou o preenchimento dos requisitos para a isenção de IPTU, previstos no art. 1º da Lei Municipal nº 11.614/94. E a jurisprudência vem reconhecendo a possibilidade da incidência da isenção não só ao proprietário do imóvel, mas também ao usufrutuário. Nesse sentido: RECURSO INOMINADO - ISENÇÃO DE IPTU - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - RESTITUIÇÃO DE VALORES - Isenção de IPTU ao proprietário e a usufrutuário do imóvel, nos termos da Lei nº 11.614, de 13 de julho de 1994 - Possibilidade - Precedentes do C. STJ - Recurso da parte autora provido e da Municipalidade desprovido.(TJSP; Recurso Inominado Cível 1081162-35.2023.8.26.0053; Relator (a):Rogério Danna Chaib; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 22/04/2025; Data de Registro: 22/04/2025) O risco da demora decorre dos efeitos do inadimplemento. Ante o exposto, CONCEDO a tutela de urgência para o fim de suspender a exigibilidade do IPTU do imóvel descrito na inicial, exercício de 2025. Serve a presente como OFÍCIO, a ser encaminhado pela interessada. No mais, aguarde-se contest - ADV: ELIANA DE FIORI BOSCOLO (OAB 398749/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002084-02.2025.8.26.0609 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - E.G.G. - L.C.G. - Vistos. Tendo em vista o pedido de tutela antecipada recursal (fls. 212), subam com urgência os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens deste. - ADV: ELIANA DE FIORI BOSCOLO (OAB 398749/SP), EVAN VALERIANO DE SOUZA (OAB 207014/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1058009-02.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Regina Bacci de Fiori - Vistos. 1. DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária e a prioridade na tramitação. Anote-se. 2. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: ELIANA DE FIORI BOSCOLO (OAB 398749/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003766-84.2024.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais - Vitor Cesar Tiziani - Ante o exposto, indefiro a petição inicial da execução de título extrajudicial, por sua inépcia, com extinção do processo, sem resolução do mérito, consoante arts. 330, I e 485, I, do CPC, aplicáveis ao processo de execução por força dos arts. 318, parágrafo único, e 771, parágrafo único, condenando-se o exequente nas custas e despesas processuais, bem como em honorários sucumbenciais, fixados em 10% sobre o valor atualizado da dívida apontada na petição inicial. Interposta apelação, viabilize-se contrarrazões e remetam-se os autos à Superior Instância com as homenagens do Juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: BRUNA FAVERO SECCATO MARANGONI (OAB 262583/SP), EDUARDO DESTRO (OAB 357172/SP), BRUNA NOGAROLI BOMBONATO PIAU (OAB 366813/SP), ANTONIO APARECIDO PIEPER (OAB 363380/SP), ELIANA DE FIORI BOSCOLO (OAB 398749/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002084-02.2025.8.26.0609 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - E.G.G. - L.C.G. - Vistos. Fls. 253: reconsidero a decisão de fls. 249, item 2 para constar: A parte requerida para contrarrazões recursais. No mais, persiste tal qual lançado. Arbitro os honorários do patrono nomeado as fls. 66, nos termos da Tabela da OAB/DP. Expeça-se certidão. Após, cumpra-se o item 3 de fls. 249. Int. - ADV: ELIANA DE FIORI BOSCOLO (OAB 398749/SP), EVAN VALERIANO DE SOUZA (OAB 207014/SP)
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