Lais Fernanda Soto Silva

Lais Fernanda Soto Silva

Número da OAB: OAB/SP 398822

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 57
Tribunais: TJPR, TRF3, TJSP
Nome: LAIS FERNANDA SOTO SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002017-08.2025.8.26.0554 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1003559-53.2022.8.26.0526 - 1ª Vara do Foro de Salto) - Cristina Aparecida Zoletti Rostirola - Vistos. Remeta-se cópia do despacho de fls. 28 e da manifestação do perito (fls. 33/34) ao juízo deprecante. Aguarde-se, no mais, a realização da perícia médica. Int. - ADV: LAIS FERNANDA SOTO SILVA (OAB 398822/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028348-31.2024.8.26.0564 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Expedito Rosenildo da Cruz - Município de São Bernardo do Campo e outros - Vistos. Ante o manifestado interesse do Município na causa, é competente para conhecimento e julgamento da causa uma das Varas da Fazenda Pública dessa Comarca de São Bernardo do Campo, nos termos do art. 36, inc. I, do Decreto-Lei Complementar n. 3, de 27 agosto de 1969: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PLEITO DE REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEL ALEGADAMENTE ALVO DE APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO PELO MUNICÍPIO DE DIADEMA E OCUPAÇÃO IRREGULAR POR TERCEIROS. Decisão agravada que consignou a impossibilidade de apreciação do pedido de citação dos ocupantes, por ser a Vara da Fazenda Pública incompetente para tratar de litígio envolvendo particulares. Pretensão dos autores à reforma. Possibilidade. Municipalidade e ocupantes que integram o polo passivo do feito. Postulação conjunta que atende aos princípios da economia e celeridade processual. Interesse do Município no feito que atrai a competência da Vara da Fazenda Pública para seu processamento e julgamento. Inteligência do art. 36, I, do Decreto-lei Complementar nº 3/1969. Precedentes desse E. Tribunal. Decisão reformada, para os fins de se admitir o processamento de todas as postulações deduzidas na inicial perante a Vara da Fazenda Pública, nos autos de origem, pelo rito comum, com apreciação e providências do juízo quanto aos pleitos até aqui desconsiderados. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2239933-25.2024.8.26.0000; Relator (a):Heloísa Mimessi; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Diadema -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 17/02/2025; Data de Registro: 17/02/2025) Dessa forma, por incompetência absoluta, determina-se a redistribuição do feito a uma das Varas da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo. Remetam-se os autos ao distribuidor. Intimem-se. - ADV: LAIS FERNANDA SOTO SILVA (OAB 398822/SP), PAULO CESAR MACHADO DE MACEDO (OAB 138576/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015909-49.2020.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.R.S. - F.S.S. - Manifeste-se o (a) exequente. Int. - ADV: PRISCILA LAURICELLA (OAB 271982/SP), LAIS FERNANDA SOTO SILVA (OAB 398822/SP), ANDERSON STIGLIANI (OAB 413723/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2070891-41.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Jc Assistência & Monitoramento Domiciliar Em Saúde Ltda. - Embargdo: Instituto de Assistência Médica Ao Servidor Público Estadual - Iamspe - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO V. ACÓRDÃO INEXISTÊNCIA MERO INCONFORMISMO COM O JULGADO OS EMBARGOS NÃO SE PRESTAM PARA VEICULAR INCONFORMISMO DA PARTE COM O DECIDIDO, NÃO PODENDO SER CONSIDERADA OMISSA, OBSCURA OU CONTRADITÓRIA A DECISÃO, APENAS PORQUE REFLETE ENTENDIMENTO CONTRÁRIO AO DEFENDIDO PELA EMBARGANTE PREQUESTIONAMENTO FICTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.025 DO CPC/2015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE AO JULGADO EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lais Fernanda Soto Silva (OAB: 398822/SP) - Daniel Marcos Pastorin (OAB: 258675/SP) - Caroline Ive Sena Manfrin Mielo (OAB: 484621/SP) - 1º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002078-35.2022.8.26.0565 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Apelante: Pastorin Sociedade de Advogados - Apelado: Projecto Gestão, Assessoria e Serviços Ltda. - Magistrado(a) Ana Maria Baldy - Deram provimento em parte ao recurso para arbitrar os honorários contratuais em 15% do valor da causa, por maioria de votos. Vencidos o 3º Juiz (que declara) e o 5º Juiz, que também dão provimento em parte ao recurso, contudo divergem quanto ao valor da condenação e ao rateio das verbas de sucumbência. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA AUTORA. CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES JÁ ANALISADO POR ESTA C. CÂMARA QUANDO DO JULGAMENTO DO APELO INTERPOSTO NA AÇÃO Nº 1000704-81.2022.8.26.0565. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PRESTADOS NO ÂMBITO JURÍDICO QUE NÃO FORAM ABRANGIDOS PELO CONTRATO CELEBRADO. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS QUE ERA DE RIGOR. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE 20% SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À AÇÃO 1007794-76.2020.8.26.0609, QUE TRAMITOU NA 1ª VARA CÍVEL DE TABOÃO DA SERRA/SP. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS, PORÉM, NO PATAMAR DE 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA PROPOSTA PELA AUTORA. PERCENTUAL QUE SE MOSTRA ADEQUADO DIANTE DOS SERVIÇOS PRESTADOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, d
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001972-88.2025.8.26.0564 (processo principal 1020227-82.2022.8.26.0564) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Priscila Nunes Guimarães - - José Carlos Vieira Paraíso - VIA SUDESTE TRANSPORTES S/A. - Vistos. Diante do alegado a p. 85, dou por satisfeita a obrigação nestes autos, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Expeça(m)-se guia(s) de levantamento na forma do demonstrativo de p. 90. Por ter sido a presente distribuída/protocolizada após 02/01/2024 e tendo sido recolhida a taxa judiciária quando da distribuição, não há novas custas a serem recolhidas por ocasião da extinção. Quando da emissão de MLE, se, porventura, o serventuário identificar a existência de eventual valor depositado em conta judicial que não conste do resultado da pesquisa Sisbajud juntado nos autos, deverá juntar respectivo extrato e dar ciência às partes, haja vista a possibilidade de resposta extemporânea do r. Convênio. Providencie a suspensão da pesquisa junto ao sistema Sisbajud (teimosinha). Ante a inexistência de interesse para interposição de recurso, serve a presente como certidão de trânsito em julgado. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LAIS FERNANDA SOTO SILVA (OAB 398822/SP), LAIS FERNANDA SOTO SILVA (OAB 398822/SP), CLAUDINEI DE SOUZA MARIANO (OAB 293793/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002408-56.2022.8.26.0266 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Luis Henrique Nabarreto - - Luciana Rogatto Fonseca Nabarreto - Guilherme Alves de Queiroz - Vistos. Págs. 253/255: conheço dos embargos, mas não os acolho, pois não há omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Destaco que o magistrado não é obrigado a citar expressamente todas as teses invocadas pelas partes e rebatê-las uma a uma, quando já houver encontrado fundamento suficiente para decidir as questões debatidas nos autos, não incorrendo em omissão, obscuridade ou mesmo contradição, quando prolatar decisão diversa da pretendida pela parte. E não se trata de hipótese de contradição, valendo esclarecer que "a contradição que autoriza embargos de declaração é a contradição interna, aquela contradição entre proposições do próprio julgado. Contradição externa, entre o julgado e o que pensa a parte, não dá ensanchas a embargos declaratórios." (TJSP, EDecl nº 0112607-83.2005.8.26.0000/5002, 9ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. ANTONIO VILENILSON, J. 04.02.2014), o que inocorreu na decisão embargada. Impende observar que os presentes embargos declaratórios foram opostos mediante repetição das alegações já manifestadas anteriormente nos autos. Não se pode, ainda, olvidar que a decisão embargada foi prolatada com base no fato de que, no entendimento deste magistrado, não se mostra relevante para o desate da lide a alegação de que o advogado constituído pelos autores é a pessoa que vendeu o imóvel aos réus. Diante disso, o que pretende o embargante, sem qualquer sombra de dúvida, é que este magistrado profira novo julgado, agora atendendo aos pedidos que formulou, ao invés de simplesmente declarar eventual omissão, obscuridade ou contradição da sentença embargada, não sendo, pois, adequada, a via de embargos declaratórios, eis que não vislumbro, data maxima venia, a presença de qualquer dos vícios que possam, quando presentes e após declarados pelo julgador, ensejar a modificação do julgado. Assim, evidencio que a irresignação da parte embargante fora manifestada em via inadequada, sendo descabida em sede de declaratórios. Ante ao exposto, conheço dos embargos, mas os REJEITO. Int. - ADV: LAIS FERNANDA SOTO SILVA (OAB 398822/SP), LAIS FERNANDA SOTO SILVA (OAB 398822/SP), HILDA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 195207/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2361452-64.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taboão da Serra - Agravante: Pastorin Sociedade de Advogados - Agravado: Projecto Gestão, Assessoria e Serviços Ltda. - Agravado: Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Leonel Costa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. MULTA PUNITIVA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.DECISÃO DE ORIGEM QUE, NO BOJO DE EXECUÇÃO FISCAL, REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA PELA ORA AGRAVANTE, TRATANDO DE AFASTAR AS TESES DEFENDIDAS QUANTO À EXCESSIVIDADE DE MULTA, DE CARÁTER SUPOSTAMENTE CONFISCATÓRIO.PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SEGUNDA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.EXECUTADA, ORA AGRAVANTE, QUE OPÔS EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ANTERIORMENTE, ALEGANDO ILEGALIDADE DA INCIDÊNCIA DA TAXA DE JUROS CRIADA PELA LEI 13.918/09. SEGUNDA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, TRATADA NO PRESENTE RECURSO, QUE TRAZ TESES ACERCA DE SUPOSTO EFEITO CONFISCATÓRIO DE MULTA, POR SOBEJAR O MONTANTE DO ICMS EXIGIDO.PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVANTE QUE, QUANDO DA OPOSIÇÃO DA PRIMEIRA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, JÁ TINHA CIÊNCIA DA MULTA QUE AGORA BUSCA AFASTAR, DE MODO QUE DEVERIA TER DEDUZIDO TODA A MATÉRIA QUE ENTENDESSE PERTINENTE NA PRIMEIRA OPÇÃO. NÃO É POSSÍVEL CONCEBER SEGUIDAS EXCEÇÕES DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, QUE CAUSAM ETERNIZAÇÃO DA LIDE, TUMULTO PROCESSUAL E INSEGURANÇA JURÍDICA. ENTENDIMENTO DO STJ NO SENTIDO DE QUE, SOBRE MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA, TAMBÉM SE OPERA A PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRECEDENTES DESTA CORTE.DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniel Marcos Pastorin (OAB: 258675/SP) - Lais Fernanda Soto Silva (OAB: 398822/SP) - Kleber Del Rio (OAB: 203799/SP) - Rodolfo Motta Saraiva (OAB: 300702/SP) - Carolina Celia Shergue (OAB: 286939/SP) - 1° andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001815-71.2020.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ctis Tecnologia S.a. - Raphael Bregaida Lessone - ME e outros - Vistos. Págs. 588/589: No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se o exequente sobre a notícia de leilão negativo. Int. - ADV: DENNIS OLIMPIO SILVA (OAB 182162/SP), CAIO MARTINS SALGADO (OAB 269346/SP), CAIO MARTINS SALGADO (OAB 269346/SP), CAIO MARTINS SALGADO (OAB 269346/SP), LAIS FERNANDA SOTO SILVA (OAB 398822/SP), LAIS FERNANDA SOTO SILVA (OAB 398822/SP), LAIS FERNANDA SOTO SILVA (OAB 398822/SP)
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5018413-26.2024.4.03.6301 RELATOR: 13º Juiz Federal da 5ª TR SP RECORRENTE: DEBORA MALATESTA Advogado do(a) RECORRENTE: LAIS FERNANDA SOTO SILVA - SP398822-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) RECORRIDO: JULIO CESAR MOREIRA - SP219438-N OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 16 de julho de 2025, às 14:00 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a) número do processo; b) data e horário da sessão; c) nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d) nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr Amaral Santos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 12 de junho de 2025.
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