Lorena Nascimento Da Costa
Lorena Nascimento Da Costa
Número da OAB:
OAB/SP 398833
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lorena Nascimento Da Costa possui 17 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP
Nome:
LORENA NASCIMENTO DA COSTA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1002758-34.2023.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Apte/Apdo: D. L. C. T. - Apda/Apte: L. A. B. da C. (Representando Menor(es)) - Apdo/Apte: B. A. T. (Menor(es) representado(s)) - Apdo/Apte: B. A. T. (Menor(es) representado(s)) - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Rafael Torres Hummel (OAB: 439736/SP) - Lorena Nascimento da Costa (OAB: 398833/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2203276-50.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: D. S. P. - Agravado: G. K. M. P. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: R. K. M. (Representando Menor(es)) - Vistos. 1 Cuida-se de agravo de instrumento tirado contra r. decisão (fls. 206/207) que, em ação revisional de alimentos, assim dispôs: Vistos. 1. Considerando a documentação juntada, concedo os benefícios da Justiça gratuita ao(a) autor(a). 2. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (artigo 300, do Código de Processo Civil). No presente caso, entendo que a documentação juntada aos autos não permite a concessão da tutela nesse momento processual, pois, ainda que alegada a impossibilidade de arcar com o pagamento da pensão alimentícia anteriormente fixada, é imprescindível aguardar a dilação probatória para se analisar detalhadamente as reais possibilidades do(a) requerente e as necessidades do(a) requerido(a), de modo que se obedeça ao binômio da necessidade/possibilidade. Ademais, o(a) requerente não trouxe sequer indício de prova de que seu(ua) filho(a) tem condições de sobreviver com o valor da pensão alimentícia reduzida como pretende. Assim, acolho a cota do Ministério Público e indefiro o pedido de tutela antecipada. (...). Insurge-se o agravante afirmando, em síntese, que não consegue arcar com as obrigações nos valores atuais, sendo urgente sua minoração. Aduz que está desempregado. Pleiteia concessão de tutela de urgência para reduzir o valor dos alimentos. 2 De início, processe o agravo, eis que presentes os requisitos de admissibilidade, porém, sem a tutela pleiteada. A princípio, tem-se que tormentosa a modificação do dever alimentar em sede de cognição sumária, sendo de difícil obtenção uma justiça absoluta na construção inicial do binômio necessidade-possibilidade. Assim, embora sensível esta Relatoria aos argumentos que compõem as razões recursais, a r. decisão agravada, a priori, não convém seja modificada, pois questões como os atuais gastos e rendimentos do alimentante, além das necessidades do alimentando, precisam ser bem elucidadas para a resolução do pedido, devendo-se aguardar o contraditório. Reserva-se, contudo, o aprofundamento da questão por ocasião do julgamento colegiado. 3 Dispenso informações. 4 Intime-se para contraminuta. 5 À douta PGJ. Int. São Paulo, 2 de julho de 2025. JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS Relator - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Advs: Lorena Nascimento da Costa (OAB: 398833/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010552-90.2025.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.S.P. - Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento perante o E. Tribunal de Justiça. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe o requerente acerca da concessão de efeito suspensivo ao recurso, em 10 dias. Int. - ADV: LORENA NASCIMENTO DA COSTA (OAB 398833/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2203276-50.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS; Foro de São Bernardo do Campo; 1ª Vara de Família e Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1010552-90.2025.8.26.0564; Revisão; Agravante: D. S. P.; Advogada: Lorena Nascimento da Costa (OAB: 398833/SP); Agravado: G. K. M. P. (Menor(es) representado(s)); Agravada: R. K. M. (Representando Menor(es)); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008078-31.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Elza Ogata Okatani - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Vistos. Defiro o prazo improrrogável de 20 (vinte) dias para apresentação dos documentos pela requerida. Intime-se. - ADV: LORENA NASCIMENTO DA COSTA (OAB 398833/SP), PAULO LEONARDO SOARES ROCHA (OAB 15662/BA)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015164-61.2001.8.26.0554 (554.01.2001.015164) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Joao Pedro Bertolino - Antonio Fernandes Moreira - - Espólio de Francisco Carlos Moura Fernandes e outro - Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. No silêncio aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ALETEIA COSTA DA ROSA MARTINS (OAB 190839/SP), ARLETE GOUVEA DE FIGUEIREDO (OAB 45511/SP), LORENA NASCIMENTO DA COSTA (OAB 398833/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008078-31.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Elza Ogata Okatani - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Fl. 166: Manifeste-se a requerente. - ADV: LORENA NASCIMENTO DA COSTA (OAB 398833/SP), PAULO LEONARDO SOARES ROCHA (OAB 15662/BA)
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