Lucas Henrique Espanhol

Lucas Henrique Espanhol

Número da OAB: OAB/SP 398838

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: LUCAS HENRIQUE ESPANHOL

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001298-35.2024.8.26.0142 - Interdição/Curatela - Nomeação - Renata Tapia Foresto - Ricardo Tapia - Vistos. 1. Fls. 289/290: oficie-se à Caixa Econômica Federal para que, em 15 dias, coloque à disposição deste Juízo a quantia de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser descontada da Previdência VGBL, certificado nº. 17235277, em nome do interditando. Serve uma via da presente deliberação como ofício, a ser encaminhado pelo interessado. 2. Fls. 295/296: ciente. Informe o autor se ocorreu a perícia. Intimem-se. - ADV: MARCIO ANTONIO DOMINGUES (OAB 117736/SP), LUCAS HENRIQUE ESPANHOL (OAB 398838/SP)
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO À 1ª VARA FEDERAL DE BARRETOS Avenida 43, 1016 - Barretos/SP - CEP 14780-420 - Fone (17) 3321-5200 BARRET-COMUNICACAO@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001729-21.2024.4.03.6335 / 1ª Vara Gabinete JEF de Barretos AUTOR: DEBORAH MARY LANDI Advogado do(a) AUTOR: LUCAS HENRIQUE ESPANHOL - SP398838 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos. Ciência à parte autora do ofício CEAB/DJ (ID 372168873). Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença homologatória de acordo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo dos valores devidos, conforme os termos do julgado. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. [Assinado, datado e registrado eletronicamente] ALEX CERQUEIRA ROCHA JÚNIOR Juiz Federal Substituto
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001157-16.2024.8.26.0142 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S.P. - - D.E.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (a) CONCEDER a guarda unilateral da menor à sua genitora; (b) FIXAR o direito de visitas do requerido, de forma livre, desde que previamente agendadas e supervisionadas pela genitora da infante; e (c) CONDENAR o requerido a pagar, em favor do filho L.M.S.F. pensão alimentícia no percentual de 30% de seus rendimentos líquidos, quando empregado, incidindo sobre adicional de férias, décimo terceiro salário e horas extras, excluindo-se prêmios, descontos legais e parcelas indenizatórias, mediante desconto em folha; e, quando desempregado, o valor correspondente a 30% do salário mínimo vigente, a ser depositado em conta do representante legal. Por conseguinte, torno definitiva a tutela antecipada anteriormente concedida. Em razão da sucumbência, arcará o requerido com as custas e despesas processuais. Deixo, contudo, de condená-lo ao pagamento de verba honorária, ante a ausência de pretensão resistida. Caso a parte autora informe o atual local de trabalho do réu, como seu endereço atualizado, oficie-se ao empregador, com urgência, para implantação dos descontos em folha. Deverá a parte autora informar também a conta corrente ou poupança para transferência/depósito. Expeça-se certidão de honorários ao defensor nomeado pelo Convênio da DPE com a OAB/SP, se o caso. Dispensado o registro (Prova. CG n. 27/2016). P.I.C. Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. - ADV: LUCAS HENRIQUE ESPANHOL (OAB 398838/SP), LUCAS HENRIQUE ESPANHOL (OAB 398838/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000648-85.2024.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adão Manoel Leal - Instituto de Estudos e Pesquisas Humaniza e outro - Vistas dos autos aos interessados para: - manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). - ADV: LUCAS HENRIQUE ESPANHOL (OAB 398838/SP), AFONSO JOSÉ DA SILVA NETO (OAB 466389/SP), DÉBORAH MENDES RIBEIRO CAPOVILLA (OAB 443235/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO À 1ª VARA FEDERAL DE BARRETOS Avenida 43, 1016 - Barretos/SP - CEP 14780-420 - Fone (17) 3321-5200 BARRET-COMUNICACAO@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001972-96.2023.4.03.6335 AUTOR: ELON LEAL DAMASCENO Advogado do(a) AUTOR: LUCAS HENRIQUE ESPANHOL - SP398838 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Vistos. Assinalo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora esclareça se permanece o interesse no julgamento de mérito da presente demanda, tendo em vista o julgamento da ADI 5090, em que o STF decidiu: "DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991." (ADI 5090, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO, Relator(a) p/ Acórdão: FLÁVIO DINO, Tribunal Pleno, julgado em 12-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-10-2024 PUBLIC 09-10-2024) – Grifo nosso Ressalta-se que os efeitos da decisão do STF no julgamento da ADI 5090 são apenas prospectivos e não haverá pagamento de parcelas vencidas. Assim, caso a parte autora pretenda prosseguir com a presente demanda, deverá demonstrar o seu interesse de agir, indicando a utilidade e necessidade da tutela jurisdicional, sob pena de extinção. Com o decurso do prazo, venham-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. [Assinado, datado e registrado eletronicamente] ANDRÉIA FERNANDES ONO Juíza Federal Titular
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000180-87.2025.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Uziel Rosa Filho - Jose Mario Basso - Vistas dos autos aos interessados para: - manifestarem-se, em 05 dias, sobre a proposta de honorários periciais. - ADV: ANDRE LUIZ DA SILVA (OAB 194813/SP), LUCAS HENRIQUE ESPANHOL (OAB 398838/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000066-54.2014.8.26.0142 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Colina - Apelante: Associação de Educação e Cultura do Norte Paulista - Fafibe - Apelado: Fabiano Ibraim (Assistência Judiciária) - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA:APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. POSSIBILIDADE. ARTIGO 921, §4º-A, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE ATO EFETIVO DE CONSTRIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DILIGÊNCIAS INÚTEIS QUE NÃO CONFEREM EFETIVIDADE A EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mauricio Fragoas Caldeira (OAB: 302083/SP) - Renê Bernardo Peracini (OAB: 301729/SP) - Lucas Henrique Espanhol (OAB: 398838/SP) (Convênio A.J/OAB) - 3º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000890-78.2023.8.26.0142 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - J L Santos e Santos Servicos Ltda - Fls. 237-238: Defiro a penhora dos títulos de capitalização indicados pelo Bradesco Capitalização S.A. (fls. 229-230). Oficie-se, com urgência, para imediato bloqueio do saldo e depósitos futuros. Após, intime-se o(a) executado(a) para que, caso tenha interesse, manifeste-se sobre a constrição judicial. Decorrido o prazo recursal, requisite-se o resgate e a transferência para conta judicial à disposição deste Juízo, até o limite do débito, ficando, na sequência, deferido o levantamento do valor em favor da parte exequente. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUCAS HENRIQUE ESPANHOL (OAB 398838/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000479-64.2025.8.26.0142 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Valdemar Spanhol - - Maria Neusa de Oliveira - Andre Luiz de Oliveira - Vistas dos autos ao autor para: - manifestar(em)-se, em 15 dias, sobre a(s) contestação(ões) (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: IZADORA PAULA TITO (OAB 322435/SP), LUCAS HENRIQUE ESPANHOL (OAB 398838/SP), IZADORA PAULA TITO (OAB 322435/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001000-19.2025.8.26.0306 (processo principal 1003298-35.2023.8.26.0306) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - João Vitor Scaramal - Vistos. O pedido de desconsideração da personalidade jurídica visa a inclusão dos sócios da requerida no polo passivo da execução. Desse modo, deverá o autor emendar o seu pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de incluir no polo passivo da lide, os sócios da requerida Hurb Technologies S/A, CNPJ nº 12.954.744/0001-24, bem como excluir a requerida Adyen do Brasil Instituição de Pagamento Ltda, pois não integra o polo passivo dos autos principais, sob pena de indeferimento do pedido. Int. - ADV: LUCAS HENRIQUE ESPANHOL (OAB 398838/SP)
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