Mike De Lima Silva

Mike De Lima Silva

Número da OAB: OAB/SP 398872

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mike De Lima Silva possui 22 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: MIKE DE LIMA SILVA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003509-75.2024.8.26.0008 (processo principal 1013524-23.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Substituição do Produto - Marco Antônio Sousa Santos - Abreu e Torelli Comercio de Colchoes Ltda - Certifico e dou fé que foi expedido e assinado mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente, referente ao(s) depósito(s) de fl. 43 (valor parcial de R$ 691,92, conforme fl. 61), estando referido crédito disponível na conta bancária, na forma eleita (formulário e dados preenchidos à fl. 78). - ADV: MURILO NAPIER PUGA (OAB 345299/SP), JULIO CLEMENTE JUNIOR (OAB 344264/SP), MIKE DE LIMA SILVA (OAB 398872/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008232-15.2015.8.26.0048 - Inventário - Multa Cominatória / Astreintes - Lourdes Martin Gabriel - Banco Bradesco S/A - Ed Gabriel - Vistos. Diante da resolução deste feito, julgo extinta a presente execução, com base no artigo 924, inciso II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Reputo o ato incompatível com o direito de recorrer (CPC, art. 1.000), e determino que, disponibilizada esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado. Custas e despesas processuais pela parte executada. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: MIKE DE LIMA SILVA (OAB 398872/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), MARCELO TOLEDO MATUOKA (OAB 288345/SP), ELIZA SATOMI NAKAMA (OAB 257351/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011825-40.2022.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.V.P. - C.L.C.P. - Vistos. Fls. 219: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. Publique-se. - ADV: SAMUEL CARDOSO DA SILVA (OAB 371149/SP), ELIZA SATOMI NAKAMA (OAB 257351/SP), MIKE DE LIMA SILVA (OAB 398872/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000154-23.2025.8.26.0008 (processo principal 1018700-80.2023.8.26.0008) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO CIVIL - Reinaldo Toledo - - Jair Hessel Junior - Alice Yumiko Nakama de Paulo - Fl. 36: noticiada a quitação da obrigação JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no CPC, 924, inciso II, arcando o executado com as custas processuais. Para tanto, verifique a serventia a existência de custas, intime-se para pagamento com as cautelas de praxe e, não havendo recolhimento, inscreva-se a Dívida. Defiro o levantamento de eventuais constrições existentes nos autos, cumprindo à parte interessada indicar de forma específica a(s) constrição(ões) a ser(em) levantada(s) e postulando o que couber, mediante o recolhimento da taxa pertinente, se o caso. Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de rigor. Int. - ADV: MIKE DE LIMA SILVA (OAB 398872/SP), REINALDO TOLEDO (OAB 28304/SP), REINALDO TOLEDO (OAB 28304/SP), ELIZA SATOMI NAKAMA (OAB 257351/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001098-68.2014.8.26.0048 (apensado ao processo 1008232-15.2015.8.26.0048) - Inventário - Inventário e Partilha - Cid Ueti Gabriel - Lis Gabriel Baptista - - Ed Gabriel - Vistos. 1) O segundo pedido de sobrepartilha formulado nestes autos às fls. 735/739 se refere unicamente ao valor depositado no incidente de cumprimente de sentença nº 0003342-40.2021.8.26.0048 (R$ 266.218,55) - relativo ao processo principal 1001240-04.2016 em que o inventariante pugna pela exclusão do herdeiro E.G., conforme decidido no processo indicado, em virtude de ter sido definido em sentença que o herdeiro contestante já recebeu o valor que lhe cabia, por levantamento indevido de valores em detrimento do Espólio e dos demais herdeiros. O herdeiro contestante E.G. diz que foi prejudicado pela partilha e discorda da pretensão dos demais herdeiros, porém não há qualquer elemento que permita a anulação do quanto decidido, sendo imperioso que se mantenha as decisões proferidas. Ademais, não há que se falar em prejuízo ao herdeiro, já que levantou valores, de modo que é caso de acolhimento do pedido formulado pelos demais herdeiros. Basta a leitura do processo e da sentença e V. Acórdão proferidos nos autos que deram origem ao cumprimento de sentença nº 0003342-40.2021.8.26.0048 (cópias juntadas às fls. 5/17 daquele incidente), para se verificar que os demais herdeiros ajuizaram aquela ação justamente por conta de a documentação indicar que ele recebera o valor da indenização. O recebimento do valor não foi negado, e às fls. 861/862, referido herdeiro aduz que o valor da indenização do seguro não integraria a partilha. Na ação que gerou o cumprimento de sentença nº 0003342-40.2021.8.26.0048 foi determinada a transferência do valor da condenação para os autos do inventário/sobrepartilha, e por tal razão o pedido de levantamento foi aqui formulado. Assim, considerando a regularidade do feito e o recolhimento do imposto incidente (fls. 806), HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos a segunda sobrepartilha, apresentada às fls. 735/739, ficando deferido o levantamento dos valores pelos dois herdeiros, conforme apontado, devendo ser apresentado o competente formulário. Com a vinda, tendo se tornado imutável esta decisão, o que deverá ser certificado, expeça-se mandado de levantamento nos autos do Processo nº 0003342-40.2021.8.26.0048. 2) Quanto ao pedido de reconhecimento de existência de bens sonegados, é caso de se remeter as partes às vias ordinárias. Não se trata de simples sobrepartilha de bens, uma vez que se evidencia, pela manifestação das partes, que se faz necessário apurar a efetiva existência ou não de bens sonegados, bem como qualquer irregularidade nas atitudes dos herdeiros após o falecimento. Em se tratando, destarte, de questões de alta indagação, é necessária produção de prova específica a ser produzida em nova demanda, permitindo ampla defesa e instrução. Muito embora os sonegados devam ser sobrepartilhados, conforme preleciona o artigo 669 do Código de Processo Civil, há intensa controvérsia e notória beligerância entre os herdeiros, sobre a própria existência de bens/valores que teriam sido sonegados, aplicando-se ao caso em testilha o primado contido no artigo 612 do mesmo códex. Neste sentido: "DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. I. Caso em Exame: Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em inventário, consignou ser necessária a propositura de demanda autônoma para apreciação do pedido de sobrepartilha de bens supostamente sonegados. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se é possível o pedido de sobrepartilha nos autos do inventário ou se é necessária a propositura de demanda autônoma. III. Razões de Decidir: Embora possível o processamento do pedido de sobrepartilha nos autos do inventário, a matéria discutida nos autos é de alta indagação. Além disso, há divergência entre os herdeiros acerca da existência ou não de bens que não foram partilhados, o que deve ser dirimido em ação própria. Inteligência do art. 612 do CPC. IV. Dispositivo e Tese: Tese de julgamento: A apuração da existência de bens supostamente sonegados configura matéria de alta indagação e deve ser dirimida em ação própria. Recurso impróvido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2103338-82.2025.8.26.0000; Relator (a): James Siano; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 06/06/2025; Data de Registro: 06/06/2025)" "APELAÇÃO CÍVEL. SOBREPARTILHA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Inconformismo da autora. Alegação de ocultação e sonegação de bens. Autora não demonstrou a existência de valores sonegados pelo de cujus na época do reconhecimento e dissolução de união estável das partes. Procedimento da sobrepartilha que pressupõe um conjunto de bens já determinados e não investigação sobre existência de bens. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO." (TJSP; Apelação Cível 1009128-59.2023.8.26.0248; Relator (a): Lia Porto; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Indaiatuba - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/02/2025; Data de Registro: 24/02/2025) Aqui também não é a via adequada para se apreciar eventual nulidade na declarações de bens/partilha inicialmente realizada (fls. 1/516). O herdeiro foi pessoalmente citado, na ação (fls. 95), e o feito teve regular andamento até sentença (fls. 516). Posteriormente foi apresentado o primeiro pedido de sobrepartilha (fls. 548 e ss), e o herdeiro também foi citado (fls. 695/698), e o feito teve trâmite regular, até prolação de sentença (fls. 712). Assim, suspendo o presente feito, aguardando que se defina em ação própria acerca da existência ou não de bens sonegados, devendo o fato ser comunicado oportunamente a este Juízo para prosseguimento, se o caso. Esgotado o item 1, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MIKE DE LIMA SILVA (OAB 398872/SP), MARCELO TOLEDO MATUOKA (OAB 288345/SP), MARCELO TOLEDO MATUOKA (OAB 288345/SP), ELIZA SATOMI NAKAMA (OAB 257351/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000753-19.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Ed Gabriel - Cid Ueti Gabriel - Vistos. Ante a juntada de documentos aos autos, manifeste-se a parte adversa no prazo de 15 (quinze) dias, podendo adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436, do Código de Processo Civil, conforme primado contido no artigo 437, §1º, do mesmo Códex. Intime-se. - ADV: MARCELO TOLEDO MATUOKA (OAB 288345/SP), MIKE DE LIMA SILVA (OAB 398872/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003028-29.2024.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.N.S. - S.N.S. - Vistos. Atenda o requerido o quanto solicitado na cota ministerial de fls.161, item 2, no prazo de dez dias. Após, vista ao MP. Int. - ADV: ELIZA SATOMI NAKAMA (OAB 257351/SP), FABIANA RIBEIRO DOS PASSOS (OAB 354523/SP), MIKE DE LIMA SILVA (OAB 398872/SP)
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