Benjamin Rosa Neto

Benjamin Rosa Neto

Número da OAB: OAB/SP 398978

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 70
Total de Intimações: 113
Tribunais: TRT10, TRT12, TRT15, TJMS, TJMT, TJSP, TRT24, TRF3, TRT18, TRT9, TRT2, TRT6
Nome: BENJAMIN ROSA NETO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000970-87.2023.5.02.0715 RECLAMANTE: IVANI SOARES FERREIRA RECLAMADO: HOME CARE - ENFERLIFE HOSPITALAR LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b519807 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. MANOEL DOS SANTOS LOPES GARCIA DECISÃO Conforme o que consta em Id. a468867, foram revogadas a decisão que homologou o plano de recuperação judicial e a decisão que concedeu a recuperação judicial à ré, com o consequente prosseguimento das ações e execuções de créditos concursais pelo valor originário das obrigações. Extrai-se destes autos que a ré é devedora do valor de R$ 6.000,00 referente ao acordo firmado em audiência realizada em 29/05/2024 e de R$ 2.000,00 referente à multa astreinte aplicada em razão do descumprimento de Id. 42d4aee. Fica a reclamada intimada a comprovar o pagamento do débito nos autos, no prazo de 15 dias. A atualização dos cálculos até a data do depósito judicial deverá ser providenciada pela própria parte, pelos critérios desta decisão, sendo que a guia deverá ser emitida pelo seguinte link: https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ Independentemente de nova intimação, decorrido o prazo sem a garantia do juízo, dê-se prosseguimento à execução conforme art. 835 do CPC, nos seguintes termos: I. penhora em dinheiro com ofício ao Sisbajud, nos termos do art. 805 CPC e art. 882 CLT; II. consulta ao Renajud para busca e bloqueio de veículos em face dos executados, desde já excetuando-se aqueles com gravame de alienação fiduciária, porque de propriedade de terceiros; III. consulta ao Arisp para tentativa de localização de imóveis no estado de São Paulo; IV. consulta ao Infojud para eventual localização de bens e direitos em nome dos executados; V. expedição de ofício à CNIB, em face dos devedores; VI. expedição de ofício ao SERASA, para registro dos nomes dos devedores. Infrutíferas as tentativas de penhora online, registrem-se os devedores no BNDT nos termos do Ato CGJT nº 01/2022 e artigo 883-A, da CLT. Atente-se que obtenção de informações acerca dos executados constitui ônus da parte exequente e cabe ao juiz dirigir o processo de modo a velar pela rápida solução do litígio, afastando as diligências inúteis ou meramente especulativas que apenas terminam por onerar e retardar a efetiva prestação jurisdicional. Após, ciência à parte exequente das respostas dos ofícios eletrônicos, devendo indicar novos meios de prosseguimento da execução com informações concretas e previamente constatadas no prazo de 30 dias, ou o bem livre cuja penhora pretende e sua localização (endereço com CEP), sob pena de arquivamento, valendo o presente como intimação acerca do arquivamento, na forma do art. 54, parágrafo 7° da CNCR, advertida, nos termos do art. 878 da CLT quanto ao disposto em seu art. 11-A. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos aguardarão no arquivo até que a parte interessada encontre bens capazes de satisfazer o seu crédito. Ficam desde já advertidas as partes que o momento oportuno para impugnação do disposto acima é o previsto no art. 884 da CLT e que a oposição de embargos de declaração para discutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento do órgão julgador, ainda que contrário ao interesse das partes, configurará intuito protelatório. De igual forma, a decisão homologatória de cálculos não desafia diretamente o agravo de petição, sob pena de supressão de instância. Tais condutas abusivas da parte atentam contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CF e autorizam a aplicação da pedagógica e inafastável sanção prevista no art. 1.026, § 2° do CPC. Friso que a contradição a ensejar embargos de declaração é a existente na própria sentença e não desta cotejada com a prova dos autos. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HOME CARE - ENFERLIFE HOSPITALAR LTDA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000422-43.2024.5.02.0710 RECLAMANTE: AMANDA CANDIDA DOS SANTOS RECLAMADO: HOME CARE - ENFERLIFE HOSPITALAR LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d69f91c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr(a). ANDREA DAVINI. São Paulo, data abaixo. VIVIAN CAROLIN CICUTO LANDIM Servidor     Vistos, etc... #id:0f69147: A reclamante poderá comparecer à Secretaria da Vara para assinatura e anotação do CNPJ. #id:d954b8d: Considerando a certidão retro,  bem como os termos do precedente vinculante, tema 133, do C. TST, cite-se a PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA, responsável subsidiária, na pessoa do patrono, via DEJT, para quitação ou garantia do Juízo, no prazo de 02 (dois) dias úteis. A Guia para pagamento poderá ser gerada no endereço: https://aplicacoes1.trtsp.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/. Na inadimplência, seguir-se-á a ordem de penhora dos arts. 149 e seguintes da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do TRT da 2ª Região - CNCR. Restando infrutíferas as constrições precedentes, suceder-se-á: a) Penhora "on line" - SISBAJUD nas contas bancárias da reclamada; b) Inclusão da executada no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, de acordo com a Lei 12.440, de 7/7/2011 e Ato TST GP nº 1/2012), consignando-se a situação da execução; c) Inserção da executada na CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens); d) À pesquisa de veículos em nome da executada, procedendo-se à anotação de restrição de transferência, via RENAJUD; e) À consulta junto ao INFOJUD, acerca das Declarações de Imposto de Renda, bem como a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) e Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), relativas aos três últimos anos calendário, que deverão permanecer em sigilo, concedido o acesso às partes e procuradores; f) Inclusão da executada na SERASA, após 45 dias, a contar da citação em execução, se não houve garantia do Juízo, conforme preconiza art. 883-A da CLT; g)  Negativas as diligências supra, intime-se o exequente para que informe, em 10 (dez) dias, meios válidos que possibilitem a satisfação do seu crédito. No silêncio, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Deverá  a secretaria da Vara proceder à expedição de ordem de pesquisa patrimonial e restrição de bens por meio do Sistema Argos Poupa Convênios, nos moldes do art. 5º do Ato GP/CR nº 02/2020. Intime-se.   SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. ANDREA DAVINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HOME CARE - ENFERLIFE HOSPITALAR LTDA - PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000422-43.2024.5.02.0710 RECLAMANTE: AMANDA CANDIDA DOS SANTOS RECLAMADO: HOME CARE - ENFERLIFE HOSPITALAR LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d69f91c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr(a). ANDREA DAVINI. São Paulo, data abaixo. VIVIAN CAROLIN CICUTO LANDIM Servidor     Vistos, etc... #id:0f69147: A reclamante poderá comparecer à Secretaria da Vara para assinatura e anotação do CNPJ. #id:d954b8d: Considerando a certidão retro,  bem como os termos do precedente vinculante, tema 133, do C. TST, cite-se a PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA, responsável subsidiária, na pessoa do patrono, via DEJT, para quitação ou garantia do Juízo, no prazo de 02 (dois) dias úteis. A Guia para pagamento poderá ser gerada no endereço: https://aplicacoes1.trtsp.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/. Na inadimplência, seguir-se-á a ordem de penhora dos arts. 149 e seguintes da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do TRT da 2ª Região - CNCR. Restando infrutíferas as constrições precedentes, suceder-se-á: a) Penhora "on line" - SISBAJUD nas contas bancárias da reclamada; b) Inclusão da executada no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, de acordo com a Lei 12.440, de 7/7/2011 e Ato TST GP nº 1/2012), consignando-se a situação da execução; c) Inserção da executada na CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens); d) À pesquisa de veículos em nome da executada, procedendo-se à anotação de restrição de transferência, via RENAJUD; e) À consulta junto ao INFOJUD, acerca das Declarações de Imposto de Renda, bem como a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) e Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), relativas aos três últimos anos calendário, que deverão permanecer em sigilo, concedido o acesso às partes e procuradores; f) Inclusão da executada na SERASA, após 45 dias, a contar da citação em execução, se não houve garantia do Juízo, conforme preconiza art. 883-A da CLT; g)  Negativas as diligências supra, intime-se o exequente para que informe, em 10 (dez) dias, meios válidos que possibilitem a satisfação do seu crédito. No silêncio, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Deverá  a secretaria da Vara proceder à expedição de ordem de pesquisa patrimonial e restrição de bens por meio do Sistema Argos Poupa Convênios, nos moldes do art. 5º do Ato GP/CR nº 02/2020. Intime-se.   SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. ANDREA DAVINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA CANDIDA DOS SANTOS
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA PROCESSO: ATSum 0010073-63.2024.5.15.0061 AUTOR: ROSELI DOS SANTOS HYGINO RÉU: HOME CARE - ENFERLIFE HOSPITALAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL AO ADVOGADO DA EXEQUENTE: Cumprir despacho proferido sob ID 9822e1e. Intimado(s) / Citado(s) - ROSELI DOS SANTOS HYGINO
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001380-75.2023.5.02.0027 RECLAMANTE: PAULA RENATA DA SILVA CARVALHO RECLAMADO: HOME CARE - ENFERLIFE HOSPITALAR LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2ee0f4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA LOPES DA SILVA CROCE   DESPACHO   Visto, Id 69ca772 - Informa a exequente a revogação da concessão da recuperação judicial com a extinção do processo 1000010-17.2023.8.26.0359. Diante do exposto, indique outros meios para prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, devendo justificar seu pedido com elementos/informações suficientes para aferir a viabilidade do ato executório, observadas as providências já realizadas. No silêncio, fica determinado o registro do sobrestamento do feito, por execução frustrada, no aguardo de provocação, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente (artigo 11-A, da CLT). Intime-se. Nada mais SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. ADENILSON BRITO FERNANDES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HOME CARE - ENFERLIFE HOSPITALAR LTDA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001380-75.2023.5.02.0027 RECLAMANTE: PAULA RENATA DA SILVA CARVALHO RECLAMADO: HOME CARE - ENFERLIFE HOSPITALAR LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2ee0f4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA LOPES DA SILVA CROCE   DESPACHO   Visto, Id 69ca772 - Informa a exequente a revogação da concessão da recuperação judicial com a extinção do processo 1000010-17.2023.8.26.0359. Diante do exposto, indique outros meios para prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, devendo justificar seu pedido com elementos/informações suficientes para aferir a viabilidade do ato executório, observadas as providências já realizadas. No silêncio, fica determinado o registro do sobrestamento do feito, por execução frustrada, no aguardo de provocação, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente (artigo 11-A, da CLT). Intime-se. Nada mais SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. ADENILSON BRITO FERNANDES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULA RENATA DA SILVA CARVALHO
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001026-24.2025.5.12.0058 distribuído para 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ na data 05/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25070600300062700000075495076?instancia=1
Página 1 de 12 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou