Matheus De Assis Carnelós
Matheus De Assis Carnelós
Número da OAB:
OAB/SP 399073
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TJMS, TJRJ, TJSP, TRF6
Nome:
MATHEUS DE ASSIS CARNELÓS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004170-70.2025.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.B.A.O. - Tendo em vista a certidão supra, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: VINICIUS SIA DE SOUZA (OAB 390851/SP), MATHEUS DE ASSIS CARNELÓS (OAB 399073/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002241-82.2024.8.26.0655 (processo principal 1000959-89.2024.8.26.0655) - Cumprimento de sentença - Revisão - A.M.M.B. - - H.M.M.B. - Ante a alegação da parte exequente (fls. 59/60), fica desconsiderada a minuta de acordo de fls. 45/52. Expeça-se Ofício a empregadora do executado, nos termos requeridos. Com a resposta, fale a parte exequente, em 15 (quinze) dias. - ADV: MATHEUS DE ASSIS CARNELÓS (OAB 399073/SP), VINICIUS SIA DE SOUZA (OAB 390851/SP), VINICIUS SIA DE SOUZA (OAB 390851/SP), ROMIVAL APARECIDO FERREIRA (OAB 393444/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011143-44.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - V.S.S. - - Matheus de Assis Carnelós - Manifeste-se a parte exequente sobre o mandado negativo de fls. 89, requerendo o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Informação de novo endereço para citação/intimação (petição código 8963). Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc, Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.Pdf. - ADV: VINICIUS SIA DE SOUZA (OAB 390851/SP), MATHEUS DE ASSIS CARNELÓS (OAB 399073/SP), VINICIUS SIA DE SOUZA (OAB 390851/SP), MATHEUS DE ASSIS CARNELÓS (OAB 399073/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006871-64.2024.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.C.C. - Vistos. O envio de e-mail não é suficiente para se considerar realizada a comunicação da renúncia do mandato ao mandante, como determina o artigo 112 do CPC, pois não se pode verificar no caso se o e-mail é de fato da parte e se ele chegou ao destino. O mesmo em relação à mensagem por aplicativo. Nesse sentido: Mandato - Renúncia - Decisão que determinou aos advogados da executada, ora agravantes, que comprovassem a notificação da renúncia à parte que representam, sob pena de permanecerem responsáveis pela representação - Cabimento - Notificação inequívoca do mandante acerca da renúncia ao mandato que é imprescindível para o seu aperfeiçoamento - Ausência de confirmação do recebimento ou da leitura pela executada do e-mail enviado pelos agravantes - "Print" da mensagem por WhatsApp apresentada que não demonstra a ciência inequívoca da notificação, visto que não consta data desse documento, tampouco existe qualquer comprovação de sua leitura pelo destinatário - Precedentes do TJSP - Decisão mantida - Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2254221-12.2023.8.26.0000; Relator (a):José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mirassol -2ª Vara; Data do Julgamento: 27/09/2023; Data de Registro: 27/09/2023) Deixo de acolher a renúncia nos termos da fundamentação acima. Intime-se. - ADV: MATHEUS DE ASSIS CARNELÓS (OAB 399073/SP), MATHEUS DE ASSIS CARNELÓS (OAB 399073/SP), VINICIUS SIA DE SOUZA (OAB 390851/SP), VINICIUS SIA DE SOUZA (OAB 390851/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003533-72.2024.8.26.0045 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.V.B. - - P.V.S.G. - M.B.S. - Vistos. Fls. 108/109: Considerando que não houve indicação de data e horário na manifestação do setor social de fls. 87, mas tão somente pelo setor psicológico a fls. 88, encaminhem-se os autos ao setor social para a designação de data e horário. Desde já consigno às partes que os setores técnicos estão localizados no endereço do fórum desta Comarca. Aguardem-se os estudos. Com a juntada dos laudos, vista às partes e ao Ministério Público. Int. - ADV: VINICIUS SIA DE SOUZA (OAB 390851/SP), VINICIUS SIA DE SOUZA (OAB 390851/SP), MATHEUS DE ASSIS CARNELÓS (OAB 399073/SP), MATHEUS DE ASSIS CARNELÓS (OAB 399073/SP), IRIS GERARDA FEITOSA PEREIRA (OAB 362873/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003976-18.2025.8.26.0003 - Guarda de Família - Guarda - D.G.M. - M.C.G. - Vistos. Tendo em vista que ambas as partes requerem a tentativa de conciliação, bem como o incentivo à realização da autocomposição na sistemática processual, principalmente nos conflitos de família (art. 3º c/c art. 694 do CPC), designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 14 de junho de 2025, às 15h30, na modalidade VIRTUAL, por meio da ferramenta Microsoft Teams, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos das Resoluções 314/2020 e 322/2020 do CNJ e do Provimento CSM 2554/2020, com as alterações do Provimento CSM 2557/2020. Nos termos da resolução nº 809/2019 do TJSP, as audiências de conciliação serão remuneradas, e os custos deverão ser suportados pelas partes em frações iguais. Nomeio o(a) conciliador(a) Moacyr Augusto Junqueira Neto fixando sua remuneração no patamar básico da tabela, qual seja: R$82,41 a hora da sessão (R$40,20 por hora para cada parte). As partes deverão realizar o depósito identificado de sua quota diretamente na conta do(a) conciliador(a), cujos dados encontram-se informados nesta decisão, sem publicação, em razão do sigilo de dados. De acordo com o art. 14 da resolução nº 809/2019 do TJSP, é assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação. Como se verifica do dispositivo citado, apenas os beneficiários da assistência judiciária gratuita estão isentos do pagamento dos honorários da conciliadora, entenda-se somente os patrocinados pela Defensoria Pública do Estado. Importante a distinção entre justiça gratuita e assistência judiciária. Providencie a z. Serventia o encaminhamento do link de acesso à reunião virtual para o(a) conciliador(a) ora nomeada, o(a) qual deverá confirmar o recebimento do e-mail automático respondendo-o com o "aceite". As partes serão intimadas por meio de seus advogados, a quem cabe informá-las do dia, hora e meios de acesso à audiência por videoconferência. Os advogados também deverão providenciar o necessário para oitiva das partes e interessado, atentando para os requisitos necessários para a realização da audiência, cabendo-lhe indicar o endereço virtual da audiência, o código QR e o e-mail indicado abaixo para eventual contato em caso de dúvidas técnicas. A audiência acontecerá no seguinte endereço virtual: *** Para participar da audiência, basta digitar, no dia e hora designados, o endereço virtual no navegador de internet do computador, do celular ou tablet e aguardar o ingresso na sala de espera virtual. Não é preciso instalar o aplicativo Microsoft Teams no computador ou celular. O ingresso na audiência também é possível por meio de Código QR, bastando apontar a câmera do celular em direção ao código abaixo: Instruções adicionais: Para participar da audiência pelo endereço virtual, basta digitá-lo, no dia e hora designados, no navegador de internet do computador ou do celular e aguardar o ingresso na sala de espera virtual. Se preferir participar com o Código QR, aponte a câmera do celular em direção ao código (como se fosse tirar uma foto). Qualquer que seja o meio escolhido, endereço virtual ou código QR, não é necessário instalar o aplicativo Microsoft Teams no computador ou celular. Para o melhor aproveitamento dos recursos de captação de áudio e vídeo, cada parte deverá entrar na sala virtual de um aparelho diferente, para que fique registrada a participação, mesmo nos casos em que o advogado e seu representado estejam juntos fisicamente. Recomenda-se, ainda, o uso de fones de ouvidos. Solicita-se a ativação da opção de "mute", que somente será desativada quando houver necessidade de fala. Em caso de dúvida, favor entrar em contato via e-mail: *** O endereço virtual constante do início desta decisão é uma versão reduzida a URL: *** - ADV: GUSTAVO LUIZ ASTOLPHI (OAB 447560/SP), MATHEUS DE ASSIS CARNELÓS (OAB 399073/SP), MARIA DO CÉU DO NASCIMENTO (OAB 314220/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000755-59.2025.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.N.B. - C.H.B.S. - Vistos. Fls. 116 a 128 - A impugnação ao cumprimento de sentença é manifestamente intempestiva, conforme se observa de fls. 54 e 94. De todo modo, observa-se que a exequente rejeitou a proposta de pagamento parcelado (fl. 139), e o faz escudada no artigo 314 do Código Civil. Questões de saúde do executado não são causa extintiva, modificativa ou impeditiva do direito de crédito consubstanciado no título executivo. Finalmente, o acordo verbal para pagamento de transporte escolar está confessado em parte pela parte exequente (fl. 138), que aduz, contudo, que a avença não incluiu a exoneração da obrigação alimentícia, sequer em parte. Com isso, Sem prova de que a alimentada aceitou receber alimentos in natura como parte do pagamento da verba objeto do título executivo, impossível considerar o pagamento do transporte como quitação parcial. Rejeito, por conseguinte, a impugnação de fls. 116 a 128. Após o decurso do prazo para recurso em face da presente decisão, expeça-se MLE em favor da exequente quanto aos valores penhorados via Sisbajud, conforme fl. 143. Os pedidos de itens i e ii de fls. 138 e 139 já foram apreciados e indeferidos na irrecorrida decisão de fl. 106, nada havendo a reconsiderar. Prazo de cinco dias para que a parte exequente atualize a conta do débito, abatendo o que levantará via MLE, e indique bens à penhora, sob a pena da extinção. No silêncio, expeça-se carta para os fins do artigo 485, parágrafo 1o, do CPC. Servirá a presente decisão, juntamente com os documentos necessários ao cumprimento da ordem, como carta. Intime-se. - ADV: VINICIUS SIA DE SOUZA (OAB 390851/SP), MATHEUS DE ASSIS CARNELÓS (OAB 399073/SP), CARLOS EDUARDO RIBEIRO (OAB 499626/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012768-50.2024.8.26.0114 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Rhelma Ramin Ferreira - Roseli Aparecida Pavanello Correa - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 3.000,00, em favor do beneficiário RHELMA RAMIN FERREIRA, nos termos da r. Decisão de pgs. 140/143, conforme formulário apresentado às pgs. 147, observado que os dados fornecidos no formulário são de inteira responsabilidade do interessado. Certifico, ainda, que o MLE foi enviado para a fila de conferência pelo Escrivão Judicial e, posteriormente, para assinatura do(a) Magistrado(a) responsável, e o valor será transferido eletronicamente após a assinatura. O interessado poderá consultar o resgate por meio do link:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ , na opção Comprovante de Resgate de Depósito Judicial, informando o número da conta judicialeo CPF/CNPJ do beneficiário. O número da conta judicial poderá ser obtido no mesmo link acima, na opção "Comprovante de pagamento de Depósito Judicial - Consulte", informando-se o "NÚMERO ID" constante no comprovante de depósito juntado pela parte ou no extrato de transferência do SISBAJUD ou no extrato do Alvará Eletrônico que será oportunamente juntado. - ADV: DÉBORA CRISTINA FLEMING RAFFI (OAB 210292/SP), MATHEUS DE ASSIS CARNELÓS (OAB 399073/SP), VINICIUS SIA DE SOUZA (OAB 390851/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015009-62.2024.8.26.0001 (processo principal 1014314-91.2024.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - M.R.Q.S. - A.H.Q. - Vistos. Manifeste-se a exequente sobre fls. 333/337. Prazo: 15 dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo acima, tornem diretamente conclusos. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: VINICIUS SIA DE SOUZA (OAB 390851/SP), WALTER ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 312164/SP), MATHEUS DE ASSIS CARNELÓS (OAB 399073/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004649-55.2024.8.26.0361 (apensado ao processo 1000648-44.2023.8.26.0361) (processo principal 1000648-44.2023.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Sentença - Guarda - A.R.J. - E.J. - Manifeste-se o autor quanto ao mandado cumprido negativo de fls. 145, no prazo legal. - ADV: VINICIUS SIA DE SOUZA (OAB 390851/SP), MATHEUS DE ASSIS CARNELÓS (OAB 399073/SP), VANESSA DOS SANTOS (OAB 369803/SP)
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