Luiz José De França
Luiz José De França
Número da OAB:
OAB/SP 399247
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz José De França possui 14 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em RECUPERAçãO JUDICIAL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
LUIZ JOSÉ DE FRANÇA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECUPERAçãO JUDICIAL (3)
MONITóRIA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
EXECUçãO FISCAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026098-23.2024.8.26.0053 (processo principal 1053960-98.2014.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Contratos Administrativos - ELEVADORES VILLARTA LTDA - Vistos. Para que produzam os jurídicos e legais efeitos de direito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nestes autos, com fundamento no art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado, certifique a Serventia eventuais custas em aberto e arquivem-se. P. R. I.C - ADV: MAYARA GABRIELA GONÇALVES DE LIMA (OAB 398340/SP), LUIZ JOSÉ DE FRANÇA (OAB 399247/SP), LUIZ FELIPE SOUZA DE SALLES VIEIRA (OAB 283771/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010585-17.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO SAFRA S/A - Dinel Alimentos, Bebidas e Descartáveis Ltda (Nome Fantasia: Dinel Pack) - - Ana Patrícia de Araújo Lima Passos - - Geraldo Batista Passos Filho - Certidão à disposição da parte interessada. - ADV: LUIZ JOSÉ DE FRANÇA (OAB 399247/SP), JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP), LUIZ JOSÉ DE FRANÇA (OAB 399247/SP), LUIZ JOSÉ DE FRANÇA (OAB 399247/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024924-78.2025.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, - Carlos Antonio de Oliveira Pereira Filho - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando objetivamente sua relevância e pertinência. Digam ainda sobre o eventual interesse na realização de audiência de conciliação, tudo isso sob pena de preclusão, sem prejuízo do julgamento no estado, caso entenda-se possível. As demais questões suscitadas serão apreciadas em momento oportuno, quando do saneamento ou da sentença, conforme o caso. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. - ADV: JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP), LUIZ JOSÉ DE FRANÇA (OAB 399247/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500378-63.2025.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Shop Pratico - Vistos. Ante a notícia de acordo e a manifesta desistência da exceção de pré-executividade apresentada, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo do parcelamento. Findo o acordo, ou, ocorrendo o rompimento, manifeste-se a Fazenda independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: LUIZ JOSÉ DE FRANÇA (OAB 399247/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação1) Proceda o cartório a consulta junto ao Banco do Brasil para que sejam pesquisadas e juntadas todas as contas vinculadas a este feito. 2) Fls. 2.137/2.138: O valor indicado a título de honorários advocatícios é equivocado, uma vez que os 15% não devem incidir sobre todo o valor depositado, mas apenas sobre as verbas de caráter condenatório. Nesse contexto, considerando que as custas têm caráter meramente ressarcitório, como destacado no despacho às fls. 1.833, e que estas estão abrangidas no montante total depositado, deve a parte exequente discriminar adequadamente a quantia relativa aos honorários sucumbenciais a ser levantada, com a incidência do percentual apenas sobre o montante exequendo que tenha natureza condenatória. 3) Em relação ao mandado de pagamento em favor dos autores, é necessária a divisão dos valores para cada um, uma vez que o título executivo judicial beneficia ambos, especialmente a indenização por danos morais, consoante trecho da sentença às fls. 1.009/1.020: Por tais fundamentos, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS autorais para condenar as Rés, de forma solidária, ao pagamento da quantia de R$30.000,00 (trinta mil reais), sendo a quantia de R$15.000,00 (quinze mil reais) PARA CADA AUTOR, a título de indenização por danos morais [...] Portanto, discrimine a parte exequente os valores a serem levantados em favor de cada autor, em consonância com o título executivo judicial objeto deste cumprimento de sentença. Prazo de 5 dias. 4) Em complemento ao item acima, observo que parte do crédito objeto desta execução é de titularidade do Espólio de Jacques Augustowski. Nessa senda, os valores relativos ao segundo autor devem ser objeto de sobrepartilha, com o recolhimento dos tributos devidos, considerando que já foi realizada partilha extrajudicial às fls. 1.894/1.903. Veja-se jurisprudência que caminha neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO. INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO. SOBREPARTILHA DE CRÉDITO. 1-Decisão agravada que indeferiu a expedição de mandado de pagamento em favor dos herdeiros, sob o fundamento da necessidade de sobrepartilha do crédito oriundo da presente demanda, eis que não foi arrolado no inventário extrajudicial findo. 2- Expedição de mandado de pagamento aos herdeiros que está condicionada à sobrepartilha do crédito. Finalidade regularizar a sucessão processual, recolhimentos tributários inerentes a sucessão causa mortis, bem como resguardar eventual interesse de credores. Aplicação do disposto no inciso II, do art. 669 do Código de Processo Civil e art. 2021 do Código Civil. Precedentes. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO. (0041880-06.2019.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). MÔNICA DE FARIA SARDAS - Julgamento: 05/02/2020 - VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL) Dessa forma, intime-se a parte exequente para que comprove a sobrepartilha do crédito exequendo, a fim de que o mandado de pagamento seja corretamente expedido, ora em favor do herdeiro, ora em favor da patrona com poderes para tanto. Prazo de 30 dias. 5) Não localizei procuração do segundo autor, representado por sua inventariante, outorgando poderes à Drª. Priscila Santos Colomer Moragas. Regularize-se. Prazo de 5 dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000819-51.2021.8.26.0464 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Zuza Cereais Eireli - Gavea Open Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - F. Rezende Consultoria Em Gestão Empresarial Ltda - Banco Bradesco S.A. - - Fernando Akio Nishimoto - - Bombordo Fomento Mercantil Ltda (Federal Invest) - - Exclusivo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Gomes Altimari Advogados - - Iguana Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Zkr Np Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados Multissetorial - - Sul Brasil Brz - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial - - Vega Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios - - Tv Bauru Ltda - - Decio Tarciso Ponce Pastana - - Target Fomento Comercial Ltda - - Dalvaro Girotto - - Federal Invest Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial - - AGROPECUÁRIA AMÉRICA ZT LTDA ME - - Fundo de Investimentos em direitos creditórios não padronizados premier capital - - Inova Securitizadora S/A - - Siqueira, Cavalcante & Drovetto Sociedade de Advogados - - Tania da Silva Sampaio - - Bristol Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multissetorial, - - Valdeir Macedo de Oliveira - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados Multissetorial R&g Lp - - Rdf Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Em razão da decisão do Egrégio Tribunal de Justiça no Agravo de Instrumento nº 2120037-85.2024.8.26.0000 (fls. 3591/3599), mantida em sede de embargos de declaração (fls. 3646/3653), que revogou a decisão que homologara o plano de recuperação, resta prejudicada a audiência com os credores trabalhistas, eis que será necessária a realização de nova assembleia-geral de credores, para eventual viabilização de plano recuperacional alternativo, nos termos do art. 56, § 4º, da Lei 11.101/2005, tal como determinado pelo TJSP, ou eventual convolação em falência, nos termos do art. 58-A da mesma lei. Assim, fica cancelada a audiência designada para o dia de hoje. Comunique-se com urgência os Advogados participantes e a Administradora Judicial. Providencia a Administradora Judicial, com urgência, realização de assembleia-geral de credores, para os fins do art. 56, § 4º, da Lei 11.101/2005. Fica a recuperanda advertida que deve providenciar sua regularização fiscal antes da homologação de eventual novo plano alternativo, tal como decidido no Agravo de Instrumento acima referido. Intime-se. - ADV: RENAN MATOS AGUIAR (OAB 372392/SP), ORLANDO SILVEIRA MARTINS JUNIOR (OAB 47037/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), KARINA FRANCIELE FERNANDES (OAB 266146/SP), ALEXANDRE SHIKISHIMA (OAB 292147/SP), MARCO AURÉLIO FERNANDES DROVETTO DE OLIVEIRA (OAB 313344/SP), MARCO AURÉLIO FERNANDES DROVETTO DE OLIVEIRA (OAB 313344/SP), MARCO AURÉLIO FERNANDES DROVETTO DE OLIVEIRA (OAB 313344/SP), DOUGLAS CELESTINO BISPO (OAB 314589/SP), ROGERIO SIULYS (OAB 253020/SP), ALANA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS HORIO (OAB 387212/SP), LUIZ JOSÉ DE FRANÇA (OAB 399247/SP), ANA LETÍCIA CAPARELLI CARQUI (OAB 425990/SP), MÁRCIA LANZER DE SOUZA (OAB 60464/RS), ÉRICO LÚCIO ALBRECHT DE OLIVEIRA (OAB 61684/PR), JOSIÉLE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), BRUNO BALDUINO (OAB 79368/PR), THOMAS EBERLE MANIKOWSKI (OAB 109554/RS), ALEXANDRE FUCHS DAS NEVES (OAB 30060/RS), DEBORA SEGALA (OAB 40551/PR), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), ALEXANDRE STECCA FERNANDES PEZZOTTI (OAB 195944/SP), DALVARO GIROTTO (OAB 133156/SP), MARTA SUELY MARTINS DA SILVA (OAB 138810/SP), EDUARDO DE CAMPOS CAMARGO (OAB 148257/SP), GUSTAVO JANUÁRIO PEREIRA (OAB 161328/SP), EDGARD SIMÕES (OAB 168022/SP), JOSÉ LUIZ MANSUR JÚNIOR (OAB 177269/SP), ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP), FABIO SUGUIMOTO (OAB 190204/SP), FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP), MARCUS VINICIUS GAZZOLA (OAB 250488/SP), GUILHERME CUSTÓDIO DE LIMA (OAB 202107/SP), VAGNER RICARDO HORIO (OAB 210538/SP), CALIL SIMÃO NETO (OAB 210747/SP), AIRTON PEREIRA SIQUEIRA (OAB 216257/SP), AIRTON PEREIRA SIQUEIRA (OAB 216257/SP), AIRTON PEREIRA SIQUEIRA (OAB 216257/SP), VINICIUS TOMAZINI MARTINS (OAB 225918/SP), MARIA FERNANDA LADEIRA (OAB 237365/SP), MARCELO FERREIRA DE PAULO (OAB 250483/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024924-78.2025.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, - Carlos Antonio de Oliveira Pereira Filho - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação ofertada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No caso de alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser observado o disposto noart. 338do CPC. - ADV: LUIZ JOSÉ DE FRANÇA (OAB 399247/SP), JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP)
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