Edson Rinaldo Reno
Edson Rinaldo Reno
Número da OAB:
OAB/SP 399314
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edson Rinaldo Reno possui 58 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
EDSON RINALDO RENO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (33)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
INVENTáRIO (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017178-40.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1015904-97.2019.8.26.0577) (processo principal 1015904-97.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperforte – Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas F. Ltda - Lucas Vinícius da Costa - Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s), observando que, em caso de resposta positiva infojud, as declarações de imposto de renda serão juntadas aos autos como "documento sigiloso", nos termos do nos termos do Provimento CG n.º 13/2023, que revogou o Provimento CG n.º 21/2018 e modificou a redação dos artigos 121-B e 1263, parágrafo único, das NSCGJ, providenciando-se o necessário em caso de novo requerimento ou, sendo o caso, promover o andamento do feito. - ADV: VERA ROSANGELA MADRUGA PERES (OAB 37196/RS), EDSON RINALDO RENO (OAB 399314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 36134/GO), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017178-40.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1015904-97.2019.8.26.0577) (processo principal 1015904-97.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperforte – Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas F. Ltda - Lucas Vinícius da Costa - Certifico e dou fé que, conforme r. Decisão/Sentença de pág(s). 123/124, e formulário(s) de pág(s). 140, esta Unidade de Processamento Judicial expediu mandado de levantamento eletrônico - MLe no valor de R$ 1.384,14, com os acréscimos legais, em favor da parte credora Executado LUCAS VINICIUS DA COSTA, nos termos do Comunicado n.º 1514/2019, atualizado pelo Comunicado n.º 12/2024, devendo a(s) parte(s) beneficiária(s) do(s) crédito(s) comparecer(em) à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor caso tenha optado pela retirada em espécie, limitada a R$ 5.000,00. Para valor superior, deverá(ão) a(s) parte(s) interessada(s) verificarem junto à agência bancária a efetivação do crédito. Certifica-se ainda que não há penhora realizada no rosto destes autos, nem penhora no rosto dos autos principais ou eventuais pendências no sistema SAJ. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\www.bb.com.br/pbb/pagina/inicial/setorpublico/judiciário/depósitos-judiciais/, na opção Comprovante de Depósito Judicial. Por fim, ficam as partes esclarecidas de que o comprovante de compensação do MLe será oportunamente juntado aos autos por esta UPJ - Unidade de Processamento Judicial. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 36134/GO), EDSON RINALDO RENO (OAB 399314/SP), VERA ROSANGELA MADRUGA PERES (OAB 37196/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008484-82.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1027240-93.2022.8.26.0577) (processo principal 1027240-93.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Maria de Lourdes Freitas de Oliveira Souza - - Ismael Pereira dos Santos - Estefanio Aparecido Santos Torres - - Dalton André da Silva Alberto - Certifico e dou fé que, conforme r. Decisão/Sentença de pág(s). 183 e formulário(s) de pág(s). 194, esta Unidade de Processamento Judicial expediu mandado(s) de levantamento eletrônico - MLe no valor de R$ 314,18, com acréscimos legais, em favor da parte credora Maria de Lourdes Freitas de Oliveira Souza e outro, observando a procuração à(s) pág(s). 04/05, nos termos do Comunicado n.º 1514/2019, atualizado pelo Comunicado n.º 12/2024, devendo a(s) parte(s) beneficiária(s) do(s) crédito(s) comparecer(em) à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor caso tenha optado pela retirada em espécie, limitada a R$ 5.000,00. Para valor superior, deverá(ão) a(s) parte(s) interessada(s) verificarem junto à agência bancária a efetivação do crédito. Certifica-se ainda que não há penhora realizada no rosto destes autos, nem penhora no rosto dos autos principais ou eventuais pendências no sistema SAJ. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\www.bb.com.br/pbb/pagina/inicial/setorpublico/judiciário/depósitos-judiciais/, na opção Comprovante de Depósito Judicial. Por fim, ficam as partes esclarecidas de que o comprovante de compensação do MLe será oportunamente juntado aos autos por esta UPJ - Unidade de Processamento Judicial. - ADV: RODRIGO PIMENTA FARIA (OAB 450514/SP), RODRIGO PIMENTA FARIA (OAB 450514/SP), EDSON RINALDO RENO (OAB 399314/SP), EDSON RINALDO RENO (OAB 399314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022176-97.2025.8.26.0577 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Augusto Leite dos Santos - Paulo José Augusto dos Santos - Vistos. Determino ao autor a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de todos os herdeiros no polo ativo da ação e da falecida no polo passivo da ação. 2) Considerando-se o pedido de nomeação do herdeiro Paulo José ao cargo de inventariante, deverá sua representação processual ser regularizada. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento do feito. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: EDSON RINALDO RENO (OAB 399314/SP), EDSON RINALDO RENO (OAB 399314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017178-40.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1015904-97.2019.8.26.0577) (processo principal 1015904-97.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperforte – Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas F. Ltda - Lucas Vinícius da Costa - Informo que o Exmº. Magistrado desta Vara não conseguiu assinar o mandado de levantamento eletrônico - MLe expedido em favor da parte executada de acordo com a r. Decisão de fls. 123/124 e mediante o formulário apresentado às fls. 132 porque possivelmente a chave Pix indicada no referido formulário está equivocada. Assim, o MLe expedido foi cancelado por esta Unidade. Portanto, para expedição de novo mandado de levantamento eletrônico, fica a parte EXECUTADA intimada para juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, NOVO Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico preenchido corretamente de acordo com as orientações do COMUNICADO CG n.º 12/2024, disponibilizado no DJE de 16 de janeiro de 2024, devendo indicar os dados bancários para transferência do valor diretamente em conta: nome e CPF/CNPJ do titular da conta, banco, código do banco, agência, número da conta e tipo da conta (corrente ou poupança). No mais, em sendo conta poupança no Banco do Brasil, deverá ser indicada a variação (51-poupança ouro; 52-poupança salário; 96-poupança poupex; 97-poupança poupex salário; ou 61-banco postal), observando que, não sendo possível a liquidação do MLe por incorreção dos dados, será descontada a tarifa bancária correspondente (TED). Faculta-se à parte credora discriminar sua cota parte e aquela correspondente aos honorários sucumbenciais, ressaltando-se que deve ser preenchido um formulário para cada cota, observando-se que a soma das cotas deverá corresponder ao saldo de capital depositado. Faculta-se também, no momento do peticionamento eletrônico, a classificação do formulário como peça sigilosa, tendo em vista a existência de dados bancários. Em se tratando de pedido de levantamento em nome de sociedade de advogados, o advogado constituído deverá apresentar o Contrato Social ou, se MEI, a ficha cadastral da JUCESP. O referido formulário está disponível no sítio eletrônico www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Caso a opção do beneficiário seja o levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, no valor de até R$ 5.000,00, a validade será de 120 dias após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido. - ADV: EDSON RINALDO RENO (OAB 399314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 36134/GO), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017178-40.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1015904-97.2019.8.26.0577) (processo principal 1015904-97.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperforte – Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas F. Ltda - Lucas Vinícius da Costa - Vistos. 1 - Caso devidamente preenchido o formulário de fls. 140, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor do executado, conforme restou determinado na decisão de fls. 123/124. 2 - Fls. 134/137: Providencie a serventia a pesquisa de bens em nome de LUCAS VINÍCIUS DA COSTA, CPF 356.836.208-21, pelos sistemas: ( ) INFOJUD ( x ) RENAJUD ( ) ARISP ( ) SNIPER Int. - ADV: VERA ROSANGELA MADRUGA PERES (OAB 37196/RS), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 36134/GO), EDSON RINALDO RENO (OAB 399314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003382-45.2025.8.26.0577 (processo principal 1022713-64.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Fixação - S.A.M.B. - V.B. - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo de págs. 136/138, que contou com a manifestação favorável do Ministério Público (pág. 142). Nos termos do artigo 921, inciso I, do Código de Processo Civil, suspendo a presente execução até o integral pagamento do débito. Aguarde-se o cumprimento da avença no prazo (última parcela em 30/07/2025). Em caso de levantamento da suspensão, caberá ao cartório a inclusão da movimentação específica, nº 12066. Decorrido o prazo para tanto, deverá a parte exequente comunicar ao Juízo o cumprimento do acordo, a fim de que seja extinto o feito, independentemente de nova intimação. No silêncio, decorrido o prazo de 10 dias do vencimento do pactuado, darei por cumprida a obrigação, com a consequente extinção da execução. Int. - ADV: TATIANE DE CAMPOS REDONDO (OAB 507977/SP), EDSON RINALDO RENO (OAB 399314/SP)
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