Mardrige Freitas De Araújo Ló
Mardrige Freitas De Araújo Ló
Número da OAB:
OAB/SP 399521
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mardrige Freitas De Araújo Ló possui 31 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF1, TRF3, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TRF1, TRF3, TJDFT, TJSP
Nome:
MARDRIGE FREITAS DE ARAÚJO LÓ
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (2)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001668-91.2025.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Assembléia - Dimas Jordão Sobrinho - - Carlos Alberto Martins Lopes - - Vimerson Araujo de Sousa - - Maria de Fatima Silva - Associação Nova Jandira - Residencial Nova Paulista - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso III, "a" do CPC, confirmo a tutela antecipada e resolvo o mérito do processo. Atento à sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e verba honorária arbitrada em R$ 500,00 por equidade. Proceda-se ao levantamento de penhoras e bloqueios. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se e intimem-se. - ADV: CARLOS PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 415992/SP), CARLOS PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 415992/SP), CARLOS PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 415992/SP), PEDRO MARTINS (OAB 327134/SP), AMAURI DE OLIVEIRA SOBRINHO (OAB 217702/SP), AMAURI DE OLIVEIRA SOBRINHO (OAB 217702/SP), ELIAS GOMES LISBOA (OAB 131077/SP), ELIAS GOMES LISBOA (OAB 131077/SP), ELIAS GOMES LISBOA (OAB 131077/SP), AMAURI DE OLIVEIRA SOBRINHO (OAB 217702/SP), AMAURI DE OLIVEIRA SOBRINHO (OAB 217702/SP), MARDRIGE FREITAS DE ARAÚJO LÓ (OAB 399521/SP), ELIAS GOMES LISBOA (OAB 131077/SP), MARDRIGE FREITAS DE ARAÚJO LÓ (OAB 399521/SP), CARLOS PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 415992/SP), MARDRIGE FREITAS DE ARAÚJO LÓ (OAB 399521/SP), MARDRIGE FREITAS DE ARAÚJO LÓ (OAB 399521/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0713219-06.2024.8.07.0009 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: Q. P. S. A. M. A. L. APELADO: M. F. D. A. V. D E C I S Ã O Trata-se de apelação cível interposta por Q.P.S.A.M.A.L. contra sentença (ID 69132473) da 1ª Vara Cível de Samambaia, proferida nos autos da ação de conhecimento ajuizada por M.F.D.A. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios requer o descadastramento da instituição no processo pois não é o caso de intervenção (ID 70587044). DEFIRO o pedido. À Secretaria para providências. Brasília-DF, 2 de junho de 2025. LEONARDO ROSCOE BESSA Relator
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001668-91.2025.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Assembléia - Dimas Jordão Sobrinho - - Carlos Alberto Martins Lopes - - Vimerson Araujo de Sousa - - Maria de Fatima Silva - Associação Nova Jandira - Residencial Nova Paulista - Vistos. Antes de apreciar os pedidos de tutela de urgência, manifeste-se à parte ré, no prazo legal, acerca das mídias depositadas (fls. 556). Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverá indicar o número atual de associados. Int. - ADV: MARDRIGE FREITAS DE ARAÚJO LÓ (OAB 399521/SP), ELIAS GOMES LISBOA (OAB 131077/SP), MARDRIGE FREITAS DE ARAÚJO LÓ (OAB 399521/SP), MARDRIGE FREITAS DE ARAÚJO LÓ (OAB 399521/SP), ELIAS GOMES LISBOA (OAB 131077/SP), ELIAS GOMES LISBOA (OAB 131077/SP), PEDRO MARTINS (OAB 327134/SP), AMAURI DE OLIVEIRA SOBRINHO (OAB 217702/SP), AMAURI DE OLIVEIRA SOBRINHO (OAB 217702/SP), AMAURI DE OLIVEIRA SOBRINHO (OAB 217702/SP), AMAURI DE OLIVEIRA SOBRINHO (OAB 217702/SP), ELIAS GOMES LISBOA (OAB 131077/SP), MARDRIGE FREITAS DE ARAÚJO LÓ (OAB 399521/SP), CARLOS PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 415992/SP), CARLOS PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 415992/SP), CARLOS PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 415992/SP), CARLOS PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 415992/SP)
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Jequié-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 1006860-62.2024.4.01.3308 ASSISTENTE: OSVALDO LOPES SOUZA TESTEMUNHA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal do Juizado Especial Federal Adjunto de Jequié, nos termos Portaria nº 8184839, de 28 de maio de 2019, deste Juizado Especial Federal, intime-se a parte autora para se manifestar sobre as alegações contidas na contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados. Transcorrido o prazo, providencie a Secretaria a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento. Jequié, 28/05/2025. (Assinado eletronicamente) Servidor Designado
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mardrige Freitas de Araújo Ló (OAB 399521/SP) Processo 1500074-32.2025.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: CLEBER RODRIGUES DE ALMEIDA - Vistos. Encerrada a instrução processual e tendo em vista que nesta solenidade foram apresentadas as alegações finais orais pelo Ministério Público e pela defesa, remetam-se os autos à conclusão para sentença. Saem os presentes intimados.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Elias Gomes Lisboa (OAB 131077/SP), Amauri de Oliveira Sobrinho (OAB 217702/SP), Pedro Martins (OAB 327134/SP), Carlos Pereira da Costa Filho (OAB 415992/SP), Mardrige Freitas de Araújo Ló (OAB 399521/SP) Processo 0000821-09.2025.8.26.0299 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: D. J. S. - Reqdo: A. N. J. R. N. P. - Vistos. A inicial contém uma série de vícios que devem ser sanados. Em primeiro lugar, há pedidos estranhos ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, como a nomeação de interventor judicial na administração da associação e prestação de contas pela associação, o que já foi requerido na ação principal. Em segundo lugar, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica tem como objetivo atingir bens particulares de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso (art. 50 do CC). No caso concreto, os motivos invocados pelo autor para demonstrar o alegado abuso residem unicamente na ausência de convocação de assembleia para a prestação de contas, sem qualquer atribuição das hipóteses dos §§1º e 2º do art. 50 à conduta dos administradores e sem explicar como os administradores teriam se beneficiado por sua conduta. Finalmente, em detida análise da petição inicial, observa-se que às fls. 13/14 o requerente cita diversas ementas e trechos de julgamentos que supostamente teriam ocorrido em diversos tribunais do País. Todavia, chama a atenção que as ementas e trechos não são encontrados nos repositórios de jurisprudência dos respectivos tribunais. Por esta razão, concedo aos patronos do requerente o prazo de 15 (quinze) dias para justificarem a situação e emendarem a inicial, adequando o pedido na forma da fundamentação. Intimem-se. Jandira, 20 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Mardrige Freitas de Araújo Ló (OAB 399521/SP) Processo 1028076-43.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aparecida Batista Ribeiro - Reqdo: Banco do Brasil S.A. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos por APARECIDA BATISTA RIBEIRO em face da sentença de fls. 560/567, que apresentaria incongruências relacionadas ao quanto decidido. Os presentes embargos, no entanto, devem ser rejeitados, pois a decisão não foi, salvo melhor juízo, obscura, contraditória ou omissa nas questões levantadas pelo embargante, ausentes, portanto, os requisitos previstos no artigo 1.022, do atual Código de Processo Civil. Neste caso, sem embargo de opiniões contrárias, é preferível conhecer dos embargos de declaração, se a parte alega obscuridade, omissão ou contradição, embora não se tenham, em realidade, verificado (RTFR 89/65). A meu ver, respeitados os argumentos da embargante, não há, na sentença embargada, qualquer incongruência a justificar a postulação de correção por meio da manejada espécie recursal, posto que os fundamentos de convicção foram claramente expostos, decidindo por reconhecer a prescrição, afastando expressamente a alegação da embargante quanto ao início da contagem do prazo; e, consequentemente, julgar extinto o processo, considerando que a autora realizou saque da conta PASEP em 18/08/2024 e ajuizou a ação em 25/10/224. Verifica-se, portanto, que a embargante, à toda evidência, vale-se da presente via para postular a reforma do julgado em face de sua irresignação. Tendo a decisão embargada abordado o tema questionado, há de se observar que, caso tenha ocorrido erro de julgamento, a Superior Instância, com a costumeira presteza, corrigi-lo-á. Não se está aqui afirmando que os embargos de declaração nunca podem ter caráter infringente. A própria sistemática adotada pelo Novo Código de Processo Civil evidencia que os embargos de declaração podem levar à modificação do julgado, mas tão somente como consequência da solução de uma situação de obscuridade, contradição ou omissão, além de eventual correção de inexatidão material. Não se trata do caso em apreço, em que, como já frisado, não se configuram, com relação às argumentações da embargante, quaisquer das hipóteses de cabimento elencadas no Código de Processo Civil. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, pois ostentam nítido caráter infringente, não havendo os vícios alegados. Deixo de aplicar a multa estabelecida no § 2º do art. 1.026, do Código de Processo Civil, por não verificar o caráter manifestamente protelatório do recurso. Intime-se.