Pamela Priscila De Souza

Pamela Priscila De Souza

Número da OAB: OAB/SP 399529

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pamela Priscila De Souza possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2023, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP
Nome: PAMELA PRISCILA DE SOUZA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) DESAPROPRIAçãO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001353-61.2022.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Daniel Cotrin Gomes - Djennifer Muza Bueno (Construtora Mb) - - Márcio José Ferreira Bueno da Silva e outro - Cumpra-se o v. Acórdão. O cumprimento de sentença deverá ser pleiteado através de incidente, devendo a parte interessada providenciar o devido protocolo. Sendo assim, aguarde-se por 30 dias. Iniciada a fase de cumprimento de sentença ou no silêncio, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Int. (republicado por a decisão anterior não haver sido liberada corretamente. Motivo: [x] deixou de contemplar a todos os procuradores dos autos e/ou [ ] não continha o texto dispositivo da decisão) e ou [ ] a decisão não foi corretamente confeccionada nos parâmetros para publicação junto ao D.J.E. - ADV: ANDRÉ LUIZ SILVEIRA VIEIRA (OAB 156194/SP), PAMELA PRISCILA DE SOUZA (OAB 399529/SP), ANDRÉ LUIZ SILVEIRA VIEIRA (OAB 156194/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001353-61.2022.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Daniel Cotrin Gomes - Djennifer Muza Bueno (Construtora Mb) - - Márcio José Ferreira Bueno da Silva - - Imóveis Conecta Itapetininga - Cumpra-se o v. acórdão. O cumprimento de sentença deverá ser pleiteado através de incidente, devendo a parte interessada providenciar o devido protocolo. Sendo assim, aguarde-se por 30 dias. Iniciada a fase de cumprimento de sentença ou no silêncio, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Int. - ADV: FABIANA ANDRÉA TOZZI (OAB 174993/SP), ANDRÉ LUIZ SILVEIRA VIEIRA (OAB 156194/SP), PAMELA PRISCILA DE SOUZA (OAB 399529/SP), ANDRÉ LUIZ SILVEIRA VIEIRA (OAB 156194/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000244-36.2020.8.26.0025 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Hélio de Almeida - - Lucineia Aparecida Baccas Velozo - - Alessandro Velozo da Silva - - Sergio Ricardo Leal - - Rosangela Cristina Vieira Leal - - José Luiz Viera de Almeida - - Cheila Aparecida de Jesus Almeida - - Odair Jose Pedroso - - Paulo Felício de Medeiros - - Vera Lúcia Ivanchuk de Medeiros - - Ari de Moura - - Marcia de Jesus de Oliveira Moura e outros - Vanusa Leandro da Costa e outro - Vistos. Fl. 1045: expeça-se mandado de registro conforme requerido. No mais, reporto-me ao despacho de fl. 1038. Int. - ADV: PAMELA PRISCILA DE SOUZA (OAB 399529/SP), PÂMELA CAROLINE MORAIS DE OLIVEIRA (OAB 455119/SP), PAMELA PRISCILA DE SOUZA (OAB 399529/SP), PAMELA PRISCILA DE SOUZA (OAB 399529/SP), PAMELA PRISCILA DE SOUZA (OAB 399529/SP), PAMELA PRISCILA DE SOUZA (OAB 399529/SP), PAMELA PRISCILA DE SOUZA (OAB 399529/SP), PAMELA PRISCILA DE SOUZA (OAB 399529/SP), PAMELA PRISCILA DE SOUZA (OAB 399529/SP), PÂMELA CAROLINE MORAIS DE OLIVEIRA (OAB 455119/SP), GERSON APARECIDO DOS SANTOS (OAB 69755/SP), GERSON APARECIDO DOS SANTOS (OAB 69755/SP), JOÃO FRANCISCO DA ROCHA NETO (OAB 374880/SP), PAMELA PRISCILA DE SOUZA (OAB 399529/SP), CAIO AUGUSTO LIMONGI GASPARINI (OAB 173593/SP), UILSON DONIZETI BERTOLAI (OAB 219912/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1516463-77.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - E.T.M.V. - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes (fls. 175/176 e 187), extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, consignando que, ressalvada a irrepetibilidade dos alimentos até então prestados, o valor acordado entre as partes retroage à data da citação, nos termos do artigo 13, §2º, da Lei n.º 5.478/68, e da Súmula n.º 621 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade. Certifique-se o trânsito em julgado nesta data, por força da preclusão lógica, dada a natureza consensual da solução do litígio. As custas devem ser rateadas igualmente entre as partes, nos termos do artigo 90, §2º, do Código de Processo Civil, ressalvada a inexigibilidade temporária de tais verbas em relação à parte autora, eis que beneficiária da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, §3º, do mesmo diploma legal. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, dada a solução consensual do litígio. Expeça-se ofício para implementação dos descontos em folha de pagamento, vez que informada a existência de vínculo empregatício do alimentante, cabendo à zelosa Serventia expedir ofício a todo e qualquer empregador do alimentante, independentemente de nova decisão e com a mera informação nos autos, para realização dos desconto em folha dos alimentos fixados (que deverão constar do ofício), com transferência ou depósito em conta bancária da representante legal da parte autora, sob pena de responsabilização civil e criminal do responsável pelo Setor de Recursos Humanos da empresa. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado e arquivem-se definitivamente os autos, com inclusão do código de movimentação próprio no sistema, observadas as formalidades legais e independentemente de nova determinação, cumprindo observar que inexistem valores em aberto a ensejar qualquer cobrança ou extração de certidão para fins de inscrição da dívida ativa, em face do requerente, nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo - Ofícios de Justiça - Tomo I, já que beneficiário da justiça gratuita. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. P. I. C. - ADV: PAMELA PRISCILA DE SOUZA (OAB 399529/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000666-65.2016.8.26.0699 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.C.P. - G.R.G.P. - Vistos. Defiro as pesquisas de endereço junto aos sítios eletrônicos INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD. Providencie-se o necessário. Com as respostas, manifeste-se o exequente, em 30 dias, e, decorrido este prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão. Int. - ADV: JOÃO FRANCISCO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 319280/SP), PAMELA PRISCILA DE SOUZA (OAB 399529/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luiz Cláudio Saldanha Sales (OAB 311927/SP), Pamela Priscila de Souza (OAB 399529/SP) Processo 1007876-65.2017.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daiane Aparecida Belarmino - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Desarquivei os autos. Manifeste-se o autor sobre a petição e documentos apresentados pela autarquia, no prazo de 30 dias. Decorridos, na inércia, voltem conclusos. Intime-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Caio Augusto Limongi Gasparini (OAB 173593/SP), Uilson Donizeti Bertolai (OAB 219912/SP), Gerson Aparecido dos Santos (OAB 69755/SP), João Francisco da Rocha Neto (OAB 374880/SP), Pamela Priscila de Souza (OAB 399529/SP), Pâmela Caroline Morais de Oliveira (OAB 455119/SP) Processo 1000244-36.2020.8.26.0025 - Desapropriação - Reqte: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Reqdo: Hélio de Almeida, Lucineia Aparecida Baccas Velozo, Alessandro Velozo da Silva, Sergio Ricardo Leal, Rosangela Cristina Vieira Leal, José Luiz Viera de Almeida, Cheila Aparecida de Jesus Almeida, Odair Jose Pedroso, Paulo Felício de Medeiros, Vera Lúcia Ivanchuk de Medeiros, Ari de Moura, Marcia de Jesus de Oliveira Moura - Vistos. Fls. 1010/1012: Nada a apreciar, ante a certidão de trânsito em julgado (fls. 1001). Cumpra-se o despacho de fl. 1003 - primeira parte, sem mais delongas. Intime-se.
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