Douglas Telpis Ferrante

Douglas Telpis Ferrante

Número da OAB: OAB/SP 399742

📋 Resumo Completo

Dr(a). Douglas Telpis Ferrante possui 25 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJCE, TJDFT, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJCE, TJDFT, TJSP, TRT12
Nome: DOUGLAS TELPIS FERRANTE

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014861-10.2024.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Douglas Telpis Ferrante - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Ciência ao réu da petição de fls. 340/363 e 364/399, para manifestação, no prazo de 05 dias. Após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), DOUGLAS TELPIS FERRANTE (OAB 399742/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504617-16.2022.8.26.0047 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Rosangela Maria Luizi Coutinho - Vistos. Formula a parte executada, por meio da petição de fls. 49/52, pedido de desbloqueio das quantias de R$ 650,46 e R$ 650,19, totalizando R$ 1.300,65, penhoradas em sua conta junto à Caixa Econômica Federal. Alega que os valores são impenhoráveis, por se tratarem de verba de natureza alimentar e assistencial, oriunda do benefício do Programa Bolsa Família. O pedido deve ser deferido. Com efeito, restou cabalmente demonstrado, por meio dos extratos bancários de fls. 75/80, que os valores bloqueados via SISBAJUD são provenientes do crédito do "PROGRAMA BOLSA FAMILIA". Dessa maneira, observa-se que os valores constritos são derivados de benefício social destinado à subsistência do núcleo familiar, não tendo perdido, em momento algum, seu caráter alimentar e assistencial. É cediço que salários, aposentadorias, pensões e vencimentos, desde a entrada em vigência do CPC/15 (art. 833), conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, deixaram de ser absolutamente impenhoráveis, tal como eram sob a égide do CPC/73 (art. 649), permitindo, assim, a mitigação dessa impenhorabilidade - agora relativa - e, por consequência, a incidência de penhora sobre esses valores, desde que não haja prejuízo à subsistência digna da parte devedora e de sua família, consideradas as peculiaridades do caso e sempre orientando-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, conforme precedente da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça nos Embargos de Divergência em RESP nº 1.582.475/MG,DJe 16.10.2018: A impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos, etc. tem por fundamento a proteção à dignidade do devedor, com manutenção do mínimo existencial e de um padrão de vida digno em favor de si e de seus dependentes. Por outro lado, o credor tem direito ao recebimento de tutela jurisdicional capaz de dar efetividade, na medida do possível e do proporcional, a seus direitos materiais, sendo ainda consignado que 'A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos, etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família (Embargos de Divergência em RESP nº 1.582.475/MG destaque nosso). Mais recentemente, ainda no mesmo sentido: AGRAVO INTERNO O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. EXECUÇÃO. PENHORA DE CRÉDITO (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS). RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. É possível, excepcionalmente, a mitigação daimpenhorabilidadeprevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil - CPC/2015, desde que não haja prejuízo à subsistência digna da parte devedora e de sua família, consideradas as peculiaridades do caso e sempre orientando-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Precedentes. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).3. Agravo interno a que se nega provimento." (AgInt no AREsp 1969114 / RS, Rel. Min. Maria Isabel, 4ª Turma, j. 12/12/2022, v.u.). No caso ora em exame, a situação é ainda mais sensível e demanda tutela jurisdicional imediata. A executada é pessoa idosa (Doc. 1, fls. 55/58) e detém a guarda judicial de sua neta menor de idade (Doc. 4, fls. 64/66), que, por sua vez, encontra-se em tratamento psiquiátrico (Doc. 6, fls. 73). A manutenção do bloqueio sobre a única fonte de renda da família afeta de forma direta e irremediável a subsistência digna da executada e da criança sob seus cuidados, violando não apenas a finalidade do art. 833, IV, do CPC, mas também o princípio da dignidade da pessoa humana e os preceitos de proteção integral estabelecidos pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990). Posto isso, defiro o pedido de fls. 49/52 e determino o imediato desbloqueio e a liberação total da quantia bloqueada de R$ 1.300,65 em favor da executada, bem como determino que a parte exequente se abstenha de requerer novos bloqueios sobre os valores oriundos do referido benefício. Cumpra-se com urgência, por meio do sistema Sisbajud, cancelando-se eventual ordem de repetição programada anteriormente deferida ("teimosinha"). No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. No silêncio, iniciar-se-á automaticamente o prazo do art. 40 da Lei 6.830/80, anotando-se a suspensão no sistema pelo prazo de 1 ano, aguardando-se provocação da parte exequente, com posterior arquivamento provisório dos autos na forma do § 2º do art. 40 da LEF, independentemente de nova conclusão. Int. - ADV: DOUGLAS TELPIS FERRANTE (OAB 399742/SP)
  4. Tribunal: TJCE | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Tribunal de Justiça Comarca de Viçosa do Ceará - 2ª Vara Fórum Desembargadora Águeda Passos Rodrigues Martins Tel. (85) 9. 8111-1420 - [WhatsApp] - E-mail: vicosa.2@tjce.jus.br D E S P A C H O   Autos n.º 3000956-85.2025.8.06.0182 Ação de Execução de Alimentos     Trata-se de Ação de Execução de Alimentos ajuizada por HALOÍSE HADID E VASCONCELOS NOGUEIRA em face do R. A. N., pelos fatos e fundamentos elencados na petição inicial de ID nº 78828878. O art. 319 do Código de Processo Civil estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto do devido preenchimento pelo autor, sob pena de indeferimento da petição inicial. Porém, antes de tomar tal providência, cumpre ao Magistrado, guiado pelo dever de cooperação processual, intimar a parte para que sane o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável. Analisando os autos, verifica-se irregularidade na representação processual, visto que não consta assinatura da outorgante na procuração de ID nº 164716312. Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, regularizando sua a representação processual, juntado o respectivo instrumento procuratório atualizado, sob pena de extinção do feito. Expedientes necessários. Viçosa do Ceará, data da assinatura eletrônica.   Moisés Brisamar Freire - Juiz de Direito [Assinado por certificação digital]
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1018515-10.2022.8.26.0224 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guarulhos - Recorrente: Banco Pan S/A - Recorrente: Tim S/A - Recorrido: ANDERSON LIMA DA SILVA - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS, CUMULADA COM O RESSARCIMENTO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO  COM O BANCO RÉU E DE TELEFONIA MÓVEL COM A OPERADORA RÉ - NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO DOS EMPRÉSTIMO PELO AUTOR - ALEGAÇÃO DE SUSPENSÃO INJUSTIFICADA DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA, A PARTIR DA TRANSFERÊNCIA REALIZADA PELA RÉ DA LINHA PARA UM NOVO CHIP DISPONIBILIZADO PARA TERCEIRO FRAUDADOR - R. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA RECORRENTE ''TIM'' CONFIGURAÇÃO SUSPENSÃO UNILATERAL E IMOTIVADA DA LINHA, BEM COMO SUA TRANSFERÊNCIA PARA CHIP DE TERCEIRO, SEM A PRÉVIA ANUÊNCIA DO AUTOR COM A POSSE DA LINHA DO AUTOR, TERCEIRO FRAUDADOR REALIZOU A INVASÃO DO APLICATIVO DO BANCO REQUERIDO VULNERABILIDADE DO SISTEMA DE SEGURANÇA DA RÉ VERIFICADA ATUAÇÃO DE TERCEIRO FRAUDADOR QUE NÃO ELIDE A RESPONSABILIDADE DA RÉ QUANTO AO DEVER DE SEGURANÇA UMA VEZ NÃO ADOTADAS AS CAUTELAS NECESSÁRIAS PARA A NÃO OCORRÊNCIA DE FRAUDE, RESTA CONFIGURADA A FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, APTA A ATRAIR A RESPONSABILIDADE DA RÉ PELOS DANOS SOFRIDOS CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR NÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DE PROVA, POIS, DO FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR, ARCANDO A RÉ COM OS ÔNUS DECORRENTES DO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROBATÓRIA QUE LHE COMPETIA (ARTIGO 373, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DO BANCO RÉU AUTOR QUE COMPROVOU TER SIDO VÍTIMA DE GOLPE ENVOLVENDO A TRANSFERÊNCIA DE SUA LINHA TELEFÔNICA PARA ESTELIONATÁRIO REALIZAÇÃO DE 02 (DOIS) EMPRÉSTIMOS JUNTO AO RÉU TRANSFERÊNCIA DOS VALORES MUTUADOS, LOGO A SEGUIR VIA PIX - CONTRATAÇÕES EM SEQUÊNCIA, COM DIFERENÇA DE POUCOS MINUTOS, SEGUIDAS DA TRANSFERÊNCIA DOS VALORES EM FAVOR DE TERCEIRO QUE TRAZEM CLAROS INDÍCIOS DE FRAUDE SELFIE UTILIZADA NA CONTRATAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS QUE É A MESMA UTILIZADA PELO AUTOR PARA A ABERTURA DE CONTA DIVERGÊNCIA, AINDA NO IP DE GEOLOCALIZAÇÃO DO ID DEVICE DA REFERIDA ABERTURA EM RELAÇÃO ÀS CONTRATAÇÕES - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO RÉU, AO NÃO NOTAR A MOVIMENTAÇÃO ANORMAL, FORA DO PADRÃO DE UTILIZAÇÃO DA CONTA PELO AUTOR AO MESMO TEMPO EM QUE O RÉU FACILITA AO MÁXIMO A CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO, PARA MAXIMIZAR SEUS LUCROS, ARCA COM OS ÔNUS DECORRENTES DE CONTRATAÇÕES IRREGULARES QUE VENHAM A SER REALIZADAS COM O APROVEITAMENTO DE TAL CIRCUNSTÂNCIA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DOS VALORES RELATIVOS AOS CONTRATOS QUE SE IMPUNHA, COM A DETERMINAÇÃO DE CESSAÇÃO DOS DESCONTOS A ELES REFERENTES JUNTO AO BENEFÍCIO DO AUTOR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS - USO INDEVIDO DA LINHA TELEFÔNICA DO AUTOR POR TERCEIRO FRAUDADOR, EM VIRTUDE DA FALHA NO SISTEMA DE SEGURANÇA DA RÉ - SERVIÇO TELEFÔNICO MÓVEL QUE, NA ATUALIDADE, SE CONSUBSTANCIA COMO ESSENCIAL, POR ENVOLVER OPERAÇÕES BÁSICAS DE TODA ESPÉCIE - ALÉM DE NÃO ACESSAR A LINHA, RESTANDO IMPEDIDO DE REALIZAR ATIVIDADES ORDINÁRIAS, FICOU VULNERÁVEL E SUSCETÍVEL A AÇÕES FRAUDULENTAS DE TERCEIROS EM SEUS APLICATIVOS - SENTIMENTOS DE INSEGURANÇA, MENOS VALIA, IMPOTÊNCIA E INDIGNAÇÃO VERIFICADOS FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUE SÓ SE FINDOU MEDIANTE AÇÃO DO PRÓPRIO AUTOR EM SOLICITAR UM NOVO CHIP. DANOS MORAIS CONFIGURADOS DESCONTOS QUE ALCANÇARAM VERBA ALIMENTAR DE TITULARIDADE DO AUTOR, OU SEJA, SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, O QUE BASTA, SEGUNDO O ENTENDIMENTO DOS INTEGRANTES DESTA TURMA RECURSAL, PARA A CONFIGURAÇÃO DOS DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS. INDENIZAÇÃO, CONTUDO, FIXADA DE FORMA EXAGERADA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE OUTROS DESDOBRAMENTOS - REDUÇÃO PARA R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) QUE SE COADUNA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. R. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE PARA REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gilvan Melo Sousa (OAB: 16383/CE) - João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE) - Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP) - Douglas Telpis Ferrante (OAB: 399742/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016786-41.2024.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Douglas Telpis Ferrante - União Brasileira de Faculdades - Unibf - Vistos. Ciência à ré dos documentos de fls. 294/320, para manifestação, no prazo de 05 dias. Após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: TAMARA CRISTINE LOURDES BARK (OAB 84145/PR), CHEDE ABRÃO MAMEDIO BARK (OAB 84354/PR), DOUGLAS TELPIS FERRANTE (OAB 399742/SP), ANDERSON FERNANDES DA SILVA (OAB 324087/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/07/2025 1014978-98.2024.8.26.0009; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 5ª Turma Recursal Cível; MARCOS ALEXANDRE BRONZATTO PAGAN - COLÉGIO RECURSAL; Fórum Regional de Vila Prudente; 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1014978-98.2024.8.26.0009; Indenização por Dano Moral; Recorrente: D. T. F.; Advogado: Douglas Telpis Ferrante (OAB: 399742/SP); Recorrido: P. P. C. S/A; Advogado: Fábio Floriano Melo Martins (OAB: 247545/SP); Advogado: Ottavio Augusto Cilento Morsello (OAB: 507751/SP); Advogada: Beatriz Toratti (OAB: 434015/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0000529-69.2022.5.12.0040 RECLAMANTE: CAROLINA RAFAELA FESTA E OUTROS (5) RECLAMADO: DONUTS NOW CONFEITARIA EIRELI E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sª intimado(a) para ter vista dos documentos juntados com a petição  #d6c434a. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 04 de julho de 2025. RICARDO AUGUSTO LUCAS VAZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINA RAFAELA FESTA
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