Márcia Pinto Sobrinho

Márcia Pinto Sobrinho

Número da OAB: OAB/SP 399832

📋 Resumo Completo

Dr(a). Márcia Pinto Sobrinho possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2023, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP
Nome: MÁRCIA PINTO SOBRINHO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001883-02.2022.8.26.0619 (processo principal 1000348-55.2021.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Ademir Aparecido Perlatto - - Edilaine Souza dos Santos Perlatto - Jonath Cicero Vitor - - Camila Aparecida Fatorelli Pereira - Vistos. Fls. 314/314: trata-se de pedido de penhora no rosto dos autos de número 5002353-36.2024.4.03.6120, em tramitação perante a Segunda Vara Federal de Araraquara. A documentação acostada aos autos indica que a citada demanda consiste em ação previdenciária para concessão de benefício auxílio-acidente, havendo crédito a receber em favor do ora executado, referente aos valores pretéritos (fls. 318/333). Dispõe o inciso IV, do artigo 833, do Código de Processo Civil, que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. O referido §2.º dispõe que o disposto nos incisos IV e X docaputnão se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto noart. 528, § 8º, e noart. 529, § 3º. Assim, o salário recebido em contraprestação do trabalho realizado pelo empregado, tenha ou não cargo, seja ou não estável, findo o mês, tem natureza alimentar. Daí a restrição da norma do dispositivo mencionado, ao torná-lo impenhorável, ressalvado quando destinado ao pagamento de prestação alimentícia. No caso, está comprovado que a verba que se pretende penhorar é decorrente de recebimento de benefício previdenciário do executado, que possui caráter alimentar e, portanto, é impenhorável. Nesse sentido: Ação de execução - Insurgência contra decisão que deferiu pedido de penhora no rosto dos autos de ação movida pelo devedor contra o INSS visando o recebimento de auxílio acidente - Inadmissibilidade da penhora incidente sobre tais valores, por terem caráter alimentar - Impenhorabilidade configurada, nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC - Dispositivo abrangente em relação a impenhorabilidade das verbas salarias, inexistindo restrição em relação àquelas de natureza indenizatória - Mitigação da impenhorabilidade que não incide na hipótese, considerando a ausência de prova de que a remuneração da executada ultrapassa 50 salários mínimos mensais - Decisão reformada - Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2161238-91.2023.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/07/2023; Data de Registro: 20/07/2023) Ante o exposto, indefiro o pedido. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que for de seu interesse para o prosseguimento da execução. Intime-se. - ADV: MÁRCIA PINTO SOBRINHO (OAB 399832/SP), GABRIELA MARAYSA MOLINARI (OAB 452130/SP), GILMARA CASTRO DE TOLEDO (OAB 414557/SP), GILMARA CASTRO DE TOLEDO (OAB 414557/SP), MÁRCIA PINTO SOBRINHO (OAB 399832/SP), GABRIELA MARAYSA MOLINARI (OAB 452130/SP), LARISSA ELIAS COLOMBO (OAB 362267/SP), MARCIO JOSÉ CASTELLO (OAB 333979/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003410-75.2023.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.G.A. - - J.H.C. - - I.G.C. - R.R.C. - Vistos. Fl. 669 - Defiro a pesquisa CNIS do requerido através do sistema Prevjud. Após, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: NAIARA PRISCILA DOS SANTOS (OAB 384588/SP), MÁRCIA PINTO SOBRINHO (OAB 399832/SP), SABRINA DE OLIVEIRA FARIAS CONRADO (OAB 399897/SP), SABRINA DE OLIVEIRA FARIAS CONRADO (OAB 399897/SP), SABRINA DE OLIVEIRA FARIAS CONRADO (OAB 399897/SP), MONIQUE CRISTINA PAIVA BARBISAN (OAB 483920/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001883-02.2022.8.26.0619 (processo principal 1000348-55.2021.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Ademir Aparecido Perlatto - - Edilaine Souza dos Santos Perlatto - Jonath Cicero Vitor - - Camila Aparecida Fatorelli Pereira - Vistos. Fls. 314/314: trata-se de pedido de penhora no rosto dos autos de número 5002353-36.2024.4.03.6120, em tramitação perante a Segunda Vara Federal de Araraquara. A documentação acostada aos autos indica que a citada demanda consiste em ação previdenciária para concessão de benefício auxílio-acidente, havendo crédito a receber em favor do ora executado, referente aos valores pretéritos (fls. 318/333). Dispõe o inciso IV, do artigo 833, do Código de Processo Civil, que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. O referido §2.º dispõe que o disposto nos incisos IV e X docaputnão se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto noart. 528, § 8º, e noart. 529, § 3º. Assim, o salário recebido em contraprestação do trabalho realizado pelo empregado, tenha ou não cargo, seja ou não estável, findo o mês, tem natureza alimentar. Daí a restrição da norma do dispositivo mencionado, ao torná-lo impenhorável, ressalvado quando destinado ao pagamento de prestação alimentícia. No caso, está comprovado que a verba que se pretende penhorar é decorrente de recebimento de benefício previdenciário do executado, que possui caráter alimentar e, portanto, é impenhorável. Nesse sentido: Ação de execução - Insurgência contra decisão que deferiu pedido de penhora no rosto dos autos de ação movida pelo devedor contra o INSS visando o recebimento de auxílio acidente - Inadmissibilidade da penhora incidente sobre tais valores, por terem caráter alimentar - Impenhorabilidade configurada, nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC - Dispositivo abrangente em relação a impenhorabilidade das verbas salarias, inexistindo restrição em relação àquelas de natureza indenizatória - Mitigação da impenhorabilidade que não incide na hipótese, considerando a ausência de prova de que a remuneração da executada ultrapassa 50 salários mínimos mensais - Decisão reformada - Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2161238-91.2023.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/07/2023; Data de Registro: 20/07/2023) Ante o exposto, indefiro o pedido. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que for de seu interesse para o prosseguimento da execução. Intime-se. - ADV: MÁRCIA PINTO SOBRINHO (OAB 399832/SP), GILMARA CASTRO DE TOLEDO (OAB 414557/SP), MARCIO JOSÉ CASTELLO (OAB 333979/SP), GILMARA CASTRO DE TOLEDO (OAB 414557/SP), GABRIELA MARAYSA MOLINARI (OAB 452130/SP), GABRIELA MARAYSA MOLINARI (OAB 452130/SP), MÁRCIA PINTO SOBRINHO (OAB 399832/SP), LARISSA ELIAS COLOMBO (OAB 362267/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Roberto Luiz Carosio (OAB 45254/SP), Márcia Pinto Sobrinho (OAB 399832/SP), Gilmara Castro de Toledo (OAB 414557/SP) Processo 1000929-68.2019.8.26.0222 - Inventário - Herdeira: E. M. de O. , E. F. de O. , A. F. de O. - Reqda: M. E. - Vistos. Considerando o prazo de retirada dos documentos apontado pelo inventariante (14/05/2025), concedo o prazo complementar de 15 dias, ao final do qual deverá o inventariante se manifestar, independentemente de nova intimação. No mesmo prazo, manifeste-se a requerida Marlene acerca da petição de fls. 668/669. Intime-se.
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