Iasmim Rie Tanaka
Iasmim Rie Tanaka
Número da OAB:
OAB/SP 400007
📋 Resumo Completo
Dr(a). Iasmim Rie Tanaka possui 18 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em INTERDIçãO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP
Nome:
IASMIM RIE TANAKA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INTERDIçãO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000712-17.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - C.C.V. - J.A.F. - Vistos. C. C. V. ajuizou a a presente ação de busca e apreensão de menor com pedido de tutela antecipada em face de J. A. F., vindo a inicial com documentos (fls. 01/21). A tutela antecipada foi indeferida e os benefícios da justiça gratuita deferidos (fls. 32). Citado o requerido (fls. 40) e decorrido o prazo para contestação (fls. 41), a parte requerente noticiou composição amigável, requerendo a extinção do feito (fls. 57). A minuta de acordo encontra-se às fls. 58/59. O Ministério Público, após a regularização da representação processual do requerido (fls. 62, 64 e 74/75), manifestou-se pela homologação do acordo (fls. 79). Homologo, pois, o acordo firmado entre as partes (fls. 58/59) e, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000, caput, e parágrafo único, do Código de Processo Civil, verifica-se ocorrida a preclusão lógica. Em consequência, a presente sentença transita em julgado na presente data. Dispensada a sua certificação. Indevidas eventuais custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC). Sem condenação em honorários. Fixo honorários advocatícios à procuradora da requerente em 100% do item respectivo da Tabela do Convênio Defensoria Pública - OAB/SP. Providencie a advogada a juntada do ofício de indicação (em 05 dias), após, expeça-se certidão para pagamento dos honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. P.I. - ADV: IASMIM RIE TANAKA (OAB 400007/SP), ALEX PEREIRA XAVIER (OAB 442872/SP), JADER RAFAEL BORGES (OAB 321431/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000686-19.2025.8.26.0189 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.B.D. - D.F.D. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se o polo ativo em réplica no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350). Intimem-se. Fernandopolis, 15 de julho de 2025. Eu, ELOISA DA SILVA COSTA, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: IASMIM RIE TANAKA (OAB 400007/SP), LUIS CARLOS LEITE DUARTE (OAB 268659/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000686-19.2025.8.26.0189 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.B.D. - D.F.D. - Vistos. Fls. 326/328 (petição da parte autora): Abro vista ao(à) ilustre representante do Ministério Público por até 10 dias úteis. Intimem-se. Fernandopolis, 14 de julho de 2025 - ADV: LUIS CARLOS LEITE DUARTE (OAB 268659/SP), IASMIM RIE TANAKA (OAB 400007/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2187576-68.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Fernandópolis - Agravante: Instituto de Ciência e Educação de São Paulo Universidade Brasil - Agravado: Entidade Beneficente da Comarca de Fernandópolis - Magistrado(a) Ana Catarina Strauch - Não conheceram do recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - DECISÃO DE REJEIÇÃO DE NOVA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRETENDIDA DISCUSSÃO EM TORNO DE ILEGITIMIDADE DE PARTE E DA MULTA COMINATÓRIA - QUESTÕES DECIDIDAS EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR - PRECLUSÃO - OCORRÊNCIA - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 505 E 507, AMBOS DO CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Endrigo Purini Pelegrino (OAB: 231911/SP) - Thamirys Menezes Antonio (OAB: 403562/SP) - Iasmim Rie Tanaka (OAB: 400007/SP) - Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB: 150009/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003468-26.2019.8.26.0189 (processo principal 1006170-59.2018.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Litigância de Má-Fé - Entidade Beneficente da Comarca de Fernandópolis - Maxoel de Jesus Ferreira e outro - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Certifico e dou fé de que decorreu o prazo fixado para manifestação do(a) Advogado(a) Dativo / Curador(a) Especial nomeado(a). Considerando a inércia do(a) ilustre Advogado(a) Dativo / Curador(a) Especial nomeado(a), o que pode ser prejudicial à parte representada, deverá suprir sua omissão manifestando-se em até 48 horas (2 dias úteis). Registre-se que "Deixar de praticar, no prazo estabelecido, ato processual que implique preclusão ou prejuízos relevantes em detrimento do/a usuário/a" poderá acarretar a suspensão de Advogado(a) conveniado(a) (Anexo III, art. 42, § 2º, IV, do Convênio OAB/SP - DPE/SP nº 002/2021; Processo AC nº 1394/2021, grifei). Em caso de nova inércia, será oficiado (ato ordinatório - código 472751) ao Exmo. Defensor Público Coordenador Regional (Anexo III, art. 2º, do Convênio OAB/SP - DPE/SP nº 002/2021; Processo AC nº 1394/2021) para, caso assim entenda, instaure a procedimento fiscalizatório (Comissão Paritária de Fiscalização), visando a apuração de violação aos termos do convênio (o ofício estará acompanhado dos documentos que comprovam a inércia, isto é, das intimações para manifestação e das certificações de decurso de prazo). Na mesma hipótese, será oficiado à Colenda Subseção da OAB/SP para que seja indicado novo(a) Curador(a) Especial (pois será reputado automaticamente destituído o(a) Curador(a) anterior). Fernandopolis, 07 de julho de 2025. Eu, Letícia Cristina Vasques da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MAXOEL DE JESUS FERREIRA (OAB 410920/SP), IASMIM RIE TANAKA (OAB 400007/SP), MAXOEL DE JESUS FERREIRA (OAB 410920/SP), GABRIELA DUTRA BATISTA (OAB 487698/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000686-19.2025.8.26.0189 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.B.D. - D.F.D. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se o polo ativo, em 5 dias, sobre o Mandado Negativo juntado. Caso esteja assinalado no mandado alguma das hipóteses "Endereço insuficiente" ou "Não existe o número", deverá retificá-lo. Se porventura estiver assinalado no mandado alguma das hipóteses "Mudou-se" ou "Desconhecido", deverá indicar novo endereço. Se entender necessário, poderá pleitear pela busca por endereços (junto ao sistema InfoJud/Petrus), quando deverá recolher o valor de R$ 37,02, correspondente a 1 (uma) Ufesp atual pela Guia FEDTJ (Código 434-1) por CPF pesquisado. Por outro lado, na eventualidade de estar assinalado no mandado a hipótese "Ausente", registre-se ser prerrogativa exclusiva do Oficial de Justiça a citação por hora certa, pois "Não compete ao juízo deferi-la, de antemão, porque depende da avaliação subjetiva de "suspeita de ocultação""(TJSP - Agravo de Instrumento 2045627-61.2021.8.26.0000 - Rel. Des. Coelho Mendes - 10ª Câmara de Direito Privado - 18/05/2021; TJSP; Agravo de Instrumento 2032437-94.2022.8.26.0000 - Rel. Des. Hertha Helena de Oliveira - 2ª Câmara de Direito Privado - em 29/04/2022). Em contrapartida, estando consignada a circunstância "Falecido(a)", deverá providenciar a respectiva habilitação (se o caso). Caso o mandado tenha sido devolvido sem cumprimento (em razão de inconsistências no endereço) e a parte traga retificação, não haverá necessidade do recolhimento de nova diligência. Entretanto, na eventualidade de o mandado ter sido cumprido com resultado negativo (tal como nas hipóteses de "Mudou-se", "Desconhecido" ou "Ausente"), deverá o polo ativo (na situação de trazer novo endereço localizado em área integrada às centrais compartilhadas, isto é, em todo o Estado) no mesmo prazo de 5 dias recolher as diligências de Oficial de Justiça (CPC, art. 247). Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia GRD no valor de R$ 111,06, correspondente a 3 (três) Ufesps (por alvo, exceto se houver mais de um alvo no mesmo endereço ou contíguo), devendo se atentar à emissão de guias distintas para cada Comarca em que cumprido(s) o(s) mandado(s). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Diligência dos Oficiais de Justiça". Por outro lado (na situação de trazer novo endereço localizado em área não integrada às centrais compartilhadas, isto é, em outros Estados), a citação deverá se dar por carta precatória. Por fim, em sendo diligenciado (com resultado negativo) endereço que coincida ao de banco de dados da Receita Federal, a citação será feita por edital (CPC, art. 256, II, e § 3º). Em caso de inércia, a equipe de movimentação (por ato ordinatório - código 472571) deverá certificar o decurso do prazo e provocar a expedição de Carta AR ao polo ativo (como diligência do juízo a ser ao final ressarcida pela parte omissa), para que dê andamento em 5 dias, sob pena de extinção (aguardando-se por 35 dias úteis - CPC, art. 485, III e § 1º, pouco importando que o AR seja positivo - CPC, art. 274, § único). Intimem-se. Fernandopolis, 04 de julho de 2025. Eu, Nayara Moraes de Souza, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: LUIS CARLOS LEITE DUARTE (OAB 268659/SP), IASMIM RIE TANAKA (OAB 400007/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008360-82.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cleide Cireli - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas – Cebap - (Contrib. Cebap 08007702070) - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Certifico e dou fé de que a sentença transitou em julgado em 26/06/2025. Em razão do trânsito em julgado, lance-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a). Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as custas iniciais pendentes (taxa judiciária) no valor corrigido de R$ 185,10. Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 100%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração. Deverá ser juntada a Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento), informando-se seu nº (o que permitirá a vinculação e correspondente inutilização, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5). Em atenção à Lei Estadual nº 17.785/2023, fora observada a alíquota vigente no momento da distribuição (de 1,5% sobre o valor da causa, pois peticionado a partir de 03/01/2024), dentro do piso de 5 (cinco) e do teto de 3000 (três mil) Ufesps. Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, o preparo pendente (taxa judiciária) de Apelação (ou Recurso Adesivo) no valor corrigido de R$ 421,79. Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 100%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração. Deverá ser juntada a Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento), informando-se seu nº (o que permitirá a vinculação e correspondente inutilização, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5). Em atenção à Lei Estadual nº 17.785/2023, fora observada a alíquota vigente (de 4,0% sobre o valor da causa atualizado, pois ilíquida a sentença), dentro do piso de 5 (cinco) e do teto de 3000 (três mil) Ufesps. Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas postais pendentes no valor corrigido de R$ 33,99. Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 100%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração. Deverá ser juntada a Guia FEDTJ (Código 120-1) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento). Em atenção ao Provimento CSM nº 2.684/2023, fora observada a taxa vigente no momento em que realizado cada ato. Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas pendentes com diligências de Oficial de Justiça no valor corrigido de R$ 111,06. Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 100%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração. Deverá ser juntada a Guia GRD (devendo se atentar à emissão de guias distintas para cada Comarca em que cumprido(s) o(s) mandado(s) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento). Em atenção ao Provimento CSM nº 2.684/2023, fora observada a taxa vigente no momento em que realizado cada ato. Decorridos os 5 (cinco) dias sem pagamento, intimem-se (NCGJ, art. 1.098, §§ 1º e 2º) por carta (incluindo-se a despesa da correspondência, se não beneficiária da gratuidade), desde que o endereço seja atendido pelos Correios e não se trate de revel citado por edital, preso ou incapaz. Com a juntada do AR, pouco importando se ausente ou assinado por terceiro (CPC, art. 274, § único), será aguardado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos. Em sendo revel citado por edital, preso, incapaz ou alvo cujo endereço não seja atendido pelos Correios, o prazo será contado após a publicação deste ato (sem expedição de carta), evitando-se que os custos ao erário da intimação (por edital, mandado ou precatória) superem o valor de débito (CPC, art. 836) cujo pagamento é incerto. Passado este prazo sem quitação, cumpra-se o Comunicado Conjunto nº 486/2024 (para taxas judiciárias), o Comunicado Conjunto nº 589/2021 (para multas processuais) e o Comunicado Conjunto nº 258/2024, item 6.3 (para honorários periciais). Para demais despesas recolhidas por guia FEDTJ e GRD, será (por ora) aplicado o item 1.3, do Comunicado Conjunto nº 486/2024 (sendo desnecessária, nestas hipóteses, a expedição de carta). Atente-se o polo responsável pelo débito de que, na hipótese de inscrição em dívida ativa, é recomendável efetuar o pagamento diretamente em: www.dividaativa.pge.sp.gov.br/. Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa Judiciária". Havendo obrigação pendente de satisfação (fixada em título judicial e não suspensa pelo art. 98, § 3º, do CPC), intime-se o polo credor para, por meio de seu(s) Procurador(es) e caso queira, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 5 (cinco) dias. Necessariamente observará o item 1, do Comunicado CG nº 1789/2017, segundo o qual "A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença"" (grifei). Da mesma maneira, deverá trazer "demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa" (NCGJ, arts. 1.285 e 1.286, § 2º, III), a não ser que o pedido seja exclusivo de cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Superadas eventuais pendências, cumpra-se o Comunicado CG nº 259/2023 e arquivem-se definitivamente (código 61615). Intimem-se. Fernandopolis, 30 de junho de 2025. Eu, Tabatha Ferreira Cavichio, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), IASMIM RIE TANAKA (OAB 400007/SP), BEATRIZ DE OLIVEIRA (OAB 390492/SP)
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