Isabela Gomes Ribeiro
Isabela Gomes Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 400009
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP, TJBA, TRT2, TJRJ
Nome:
ISABELA GOMES RIBEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003632-94.2024.8.26.0642 - Monitória - Espécies de Contratos - José Carlos Kenickel Nunes - Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado do acórdão às fls. 84/88 em fila própria. Após o trânsito em julgado, mantido o desprovimento, deverá o autor recolher as custas processuais devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC), independente de nova decisão. Intime-se. - ADV: ISABELA GOMES RIBEIRO (OAB 400009/SP), MARIANA MARTINS DA SILVA SANTOS (OAB 460188/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030332-92.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Andrezza Regina Ogeda - Rodrigues Maia Agenciamento de Serviços e Negocios Ltda - - Tatiana da Silva Nunes - - Crediimob – Crédito Imobiliário - Ante o exposto e tudo mais que consta dos autos, nos termos dos artigos 487, I, e do 550, § 5°, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ANDREZZA REGINA OGEDA em face de RODRIGUES MAIS AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, TATIANA DA SILVA NUNES e CREDIMOB - CRÉDITO IMOLIÁRIO ERIRELI para: A) a declarar a resolução do contrato de intermediação para obtenção de financiamento imobiliário firmado entre as partes; B) para condenar as requeridas RODRIGUES MAIS AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA e CREDIMOB - CRÉDITO IMOLIÁRIO ERIRELI, solidariamente, a restituir à autora a importância de R$ 16.450,00 (dezesseis mil, quatrocentos e cinquenta reais), corrigida monetariamente desde o desembolso, com juros de mora desde a citação. Para o período anterior da vigência da Lei nº 14.905/2024, a incidência de correção monetária será pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, e os juros de mora serão de 1% ao mês; a partir de 30.08.2024, por força da entrada em vigor da Lei nº 14.905/24, os juros serão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária (art. 389 c.C. 406 do CC). Diante da sucumbência recíproca, mas em maior medida da requerida, as partes ficam condenadas ao pagamento das custas e demais despesas processuais na proporção de 30% para a parte autora e 70% para as partes rés. Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor da autora, os quais fixo em 10% do valor da condenação (art. 85, § 2º, do CPC) e condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono das partes requeridas, os quais fixo em 10% sobre a diferença entre o valor da causa e o valor do débito reconhecido (art. 85, § 2º, do CPC), observada a gratuidade da justiça deferida (art. 98, §3º do CPC) - fls. 162 e 280/281. Sentença proferida em razão de designação para auxílio sentença, nos termos do Provimento n. 2.274/2015, do Conselho Superior da Magistratura (disponibilizado no DJE em 22/07/2015), conforme designação publicada no DJE de 26 de maio de 2025, página 25. Publique-se e intimem-se. - ADV: ISABELA GOMES RIBEIRO (OAB 400009/SP), FRANCISCO ELOI DE SANTANA JUNIOR (OAB 317521/SP), ANTONIO GERALDO MOREIRA (OAB 249829/SP), ANTONIO GERALDO MOREIRA (OAB 249829/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030332-92.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Andrezza Regina Ogeda - Rodrigues Maia Agenciamento de Serviços e Negocios Ltda - - Tatiana da Silva Nunes - - Crediimob – Crédito Imobiliário - Ante o exposto e tudo mais que consta dos autos, nos termos dos artigos 487, I, e do 550, § 5°, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ANDREZZA REGINA OGEDA em face de RODRIGUES MAIS AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, TATIANA DA SILVA NUNES e CREDIMOB - CRÉDITO IMOLIÁRIO ERIRELI para: A) a declarar a resolução do contrato de intermediação para obtenção de financiamento imobiliário firmado entre as partes; B) para condenar as requeridas RODRIGUES MAIS AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA e CREDIMOB - CRÉDITO IMOLIÁRIO ERIRELI, solidariamente, a restituir à autora a importância de R$ 16.450,00 (dezesseis mil, quatrocentos e cinquenta reais), corrigida monetariamente desde o desembolso, com juros de mora desde a citação. Para o período anterior da vigência da Lei nº 14.905/2024, a incidência de correção monetária será pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, e os juros de mora serão de 1% ao mês; a partir de 30.08.2024, por força da entrada em vigor da Lei nº 14.905/24, os juros serão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária (art. 389 c.C. 406 do CC). Diante da sucumbência recíproca, mas em maior medida da requerida, as partes ficam condenadas ao pagamento das custas e demais despesas processuais na proporção de 30% para a parte autora e 70% para as partes rés. Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor da autora, os quais fixo em 10% do valor da condenação (art. 85, § 2º, do CPC) e condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono das partes requeridas, os quais fixo em 10% sobre a diferença entre o valor da causa e o valor do débito reconhecido (art. 85, § 2º, do CPC), observada a gratuidade da justiça deferida (art. 98, §3º do CPC) - fls. 162 e 280/281. Sentença proferida em razão de designação para auxílio sentença, nos termos do Provimento n. 2.274/2015, do Conselho Superior da Magistratura (disponibilizado no DJE em 22/07/2015), conforme designação publicada no DJE de 26 de maio de 2025, página 25. Publique-se e intimem-se. - ADV: ISABELA GOMES RIBEIRO (OAB 400009/SP), FRANCISCO ELOI DE SANTANA JUNIOR (OAB 317521/SP), ANTONIO GERALDO MOREIRA (OAB 249829/SP), ANTONIO GERALDO MOREIRA (OAB 249829/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1141217-68.2024.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.C.C. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARIANA MARTINS DA SILVA SANTOS (OAB 460188/SP), ISABELA GOMES RIBEIRO (OAB 400009/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007232-62.2025.8.26.0554 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.S. - N.F.S. - N.F.S. - A.R.S. - Manifeste-se a parte contrária sobre o teor da contestação c/c reconvenção e documentos, no prazo legal. - ADV: ISABELA GOMES RIBEIRO (OAB 400009/SP), ISABELA GOMES RIBEIRO (OAB 400009/SP), TALITA GOMES COLOMBO (OAB 435937/SP), TALITA GOMES COLOMBO (OAB 435937/SP), MARIANA MARTINS DA SILVA SANTOS (OAB 460188/SP), MARIANA MARTINS DA SILVA SANTOS (OAB 460188/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1141217-68.2024.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.C.C. - Vistos. Fls. 161/162: Ciência às partes acerca da perícia designada para o dia 14 de julho de 2025, às 9h30min, junto ao IMESC. Intime-se. - ADV: ISABELA GOMES RIBEIRO (OAB 400009/SP), MARIANA MARTINS DA SILVA SANTOS (OAB 460188/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001932-20.2025.8.26.0005 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Lúcia Nogueira da Silva - Brayan Nogueira da Silva - Fls. 214/216: Aguarde-se pelo prazo de 10 dias. - ADV: ISABELA GOMES RIBEIRO (OAB 400009/SP), MARIANA MARTINS DA SILVA SANTOS (OAB 460188/SP), ISABELA GOMES RIBEIRO (OAB 400009/SP)
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