Rafaela Dias Da Silva
Rafaela Dias Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 400071
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
RAFAELA DIAS DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030134-81.2022.8.26.0564 - Inventário - Inventário Negativo - Henrique Rodrigues Nonn - Liz Veiga - - Adriana Caroline Veiga - Vistos. A presente ação tem por objetivo inventariar os bens deixados por Juan Pablo Rodrigues de Oliveira, falecido em 19/08/2022. Ele vivia em união estável com Adriana, união reconhecida no processo nº 1036700-46.2022.8.26.0564 (fls. 38/41). O de cujus deixou um filho, Henrique, e uma suposta filha, Liz. Não se sabe quais são os bens que compõem o espólio. O herdeiro Henrique, representado por sua mãe Amanda, foi nomeado para exercer a função inventariante (fls. 18). A viúva Adriana alega que o herdeiro Henrique recebeu em sua integralidade o valor correspondente ao DPVAT, haja vista o de cujus ter falecido em decorrência de acidente de trânsito. Era a síntese do necessário. Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, verifico que a discussão quanto ao pagamento do DPVAT, para o processo de inventário, é irrelevante. O DPVAT é um seguro obrigatório que visa indenizar vítimas de acidente de trânsito e, em caso de morte, a indenização é paga aos familiares. Portanto, esta indenização não pertence ao espólio, mas sim aos familiares do de cujus. Logo, se este valor não pertence ao espólio, não pertence ao monte partilhável, por força do art. 794 do CC, em que determina que seguros advindo de acidente pessoais não se considera herança. Dessa forma, qualquer discussão acerca do seguro DPVAT deverá ser realizada em vias próprias, apartada desta ação de inventário. Assim, por todos os motivos expostos, indefiro a expedição de ofício a Caixa Econômica Federal. No mais, verifico que a procuração juntada a fls. 28, apenas a viúva Adriana outorga poderes ao seu patrono, pendente de regularização da possível herdeira Liz. Além disso, comprovou-se apenas o ajuizamento da ação de reconhecimento de união estável, mas nada se sabe sobre o reconhecimento de paternidade de Liz. Desse modo, deverá a viúva Adriana providenciar: 1) regularização processual de Liz, sendo esta representada por sua mãe, Adriana; 2) informações acerca da ação de reconhecimento de paternidade de Liz, trazendo certidão de objeto e pé da referida ação. Prazo: 30 dias. Em relação ao Inventariante, deverá providenciar: 1) certidão negativa estadual e federal em nome do falecido; 2) certidão de inexistência de testamento em nome do falecido junto ao Colégio Notarial do Brasil; 3) certidão de nascimento atualizada do herdeiro Henrique e do falecido; 4) Em caso de imóvel: 4.1) Títulos de domínio atualizados; 4.2) Valor venal/IPTU no ano do óbito; 4.3) Certidão negativa municipal; 5) Em caso de veículo: 5.1) CRLV; 5.2) Avaliação pela tabela FIPE, tomando-se como referência mês/ano do óbito; 5.3) Declaração negativa de débitos emitida pelo Detran; 6) as primeiras declarações e plano de partilha, observando-se as regras contida nos art. 620 e 653 do CPC; 7) retificar o valor da causa, se o caso, que deverá corresponder ao valor total do monte-mor; 8) recolher as custas processuais; 9) recolha o imposto, junte a anuência da FESP e a certidão de pagamento doimposto e/ou as guias devidamente pagas, ou obtenha a declaração de isenção junto ao Fisco. Prazo: 30 dias. Com o cumprimento do comando judicial por parte da inventariante, abra-se vista à viúva Adriana, para que se manifeste acerca das declarações e plano de partilha, no prazo de 15 dias. Após, abar-se vista ao MP. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MILTON LUIZ BERG JUNIOR (OAB 230388/SP), RAFAELA DIAS DA SILVA (OAB 400071/SP), VALDIR JOSE DE AMORIM (OAB 393483/SP), AMANDA NONN (OAB 390089/SP), MILTON LUIZ BERG JUNIOR (OAB 230388/SP), VALDIR JOSE DE AMORIM (OAB 393483/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5009817-11.2023.4.03.6100 / 9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ERITON DA COSTA FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: RAFAELA DIAS DA SILVA - SP400071 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GUARULHOS Av. Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos/SP e-mail: guarul-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5009926-71.2024.4.03.6332 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos AUTOR: ORONALDO ANTONIO ALVES JUNIOR Advogados do(a) AUTOR: KARINA GONCALVES SANTOS - SP396761, RAFAELA DIAS DA SILVA - SP400071 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Consoante disposto no artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil/2015, encaminho o presente expediente (ATO ORDINATÓRIO) pelo seguinte motivo: 1. Intimem-se as partes acerca dos cálculos da Contadoria do Juízo, podendo, no prazo de 10 (dez) dias, impugná-los fundamentadamente, se o caso (apontando especificamente as incorreções eventualmente verificadas e o valor total da execução que se entende correto, acompanhado de planilha contraposta). 2. Havendo impugnação das partes ao cálculo judicial, venham os autos conclusos para decisão. 3. Não havendo impugnação, HOMOLOGO desde já, os cálculos da Contadoria do Juízo. 4. Sem prejuízo, uma vez homologados os cálculos, no mesmo prazo de 10 dias, em sendo o valor total da execução superior a 60 salários-mínimos, diga a parte autora se concorda com o pagamento mediante precatório (em prazo maior) ou se renuncia ao valor excedente a 60 salários-mínimos, para recebimento mediante Requisição de Pequeno Valor (em até 60 dias do encaminhamento da ordem de pagamento). 5. Caso o advogado da parte, se o caso, pretenda o destaque dos honorários contratuais, no mesmo prazo de 10 dias, antes da expedição da requisição de pagamento, deverá juntar aos autos o contrato assinado pelas partes e a declaração da parte autora (com assinatura declarada autêntica pelo próprio advogado, nos termos da lei) de que não efetuou pagamento de valores por força do referido contrato, ou providenciar o seu comparecimento em Secretaria, para assinatura da declaração, nos termos do disposto no art. 22, §4º da Lei 8.906/94 (EOAB). Sendo que, caso requeira honorários a favor da sociedade de advogados, a referida pessoa jurídica deverá constar de forma expressa na procuração outorgada pela parte autora. Não atendida a providência ou com juntada da documentação incompleta, EXPEÇA-SE o ofício requisitório na integralidade para o autor, conforme sua opção. Atendida a determinação, EXPEÇA-SE o ofício requisitório conforme a opção da parte, com a reserva do percentual referente aos honorários contratuais. 6. Providenciado o necessário, aguarde-se o pagamento, podendo a requisição ser acompanhada através do site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região na opção “Requisições de Pagamento”. 7. O advogado, se o caso, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”. A certidão e a procuração autenticada com assinatura digital serão disponibilizadas nos autos, em até 7 dias úteis, contados do dia seguinte ao protocolo, para impressão pelo advogado (a certidão tem validade de 30 dias). 8. Com a notícia do pagamento do ofício requisitório, tornem conclusos para extinção da execução. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Divisão de Recursos - DARE APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002336-92.2023.4.03.6133 APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: LUCIANO PIRES Advogados do(a) APELADO: MILTON LUIZ BERG JUNIOR - SP230388-A, RAFAELA DIAS DA SILVA - SP400071-A, VALDIR JOSE DE AMORIM - SP393483-A CERTIDÃO Certifico a regularidade formal dos recursos especial e extraordinário, (ID 321119785 e 321119220), interpostos nestes autos por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, quanto à tempestividade. VISTA - CONTRARRAZÕES Certifico que os presentes autos acham-se com vista à(s) parte(s) interessada(s) para ciência da interposição do(s) recurso(s) excepcional(is) e eventual apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5029686-02.2024.4.03.6301 / 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: BRUNA DJERI DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAELA DIAS DA SILVA - SP400071 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO PAULO/SP, 12 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001707-16.2025.4.03.6306 / 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco AUTOR: ELISABETE PIZIOLO BORATO Advogado do(a) AUTOR: RAFAELA DIAS DA SILVA - SP400071 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, §4º e artigo 350, ambos do Código de Processo Civil/2015, e das disposições da Portaria nº 34 datada de 13 de maio de 2019, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de dar vista à parte autora da contestação e documentos que a instruíram, se houver. Prazo: 15 (quinze) dias. OSASCO, 10 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030134-81.2022.8.26.0564 - Inventário - Inventário Negativo - Henrique Rodrigues Nonn - Liz Veiga - - Adriana Caroline Veiga - Providencie o interessado, em 10 dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 44,87 a ser recolhida na Guia FEDT - Código: 206-2. - ADV: MILTON LUIZ BERG JUNIOR (OAB 230388/SP), RAFAELA DIAS DA SILVA (OAB 400071/SP), AMANDA NONN (OAB 390089/SP), VALDIR JOSE DE AMORIM (OAB 393483/SP), VALDIR JOSE DE AMORIM (OAB 393483/SP), MILTON LUIZ BERG JUNIOR (OAB 230388/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003878-75.2024.8.26.0006 (apensado ao processo 1009410-81.2022.8.26.0006) (processo principal 1009410-81.2022.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Celia de Fátima Dias da Silva - Associação Brasileira de Apoio Aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos - Asbp - Vistos. Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente em termos ao prosseguimento do feito. Inertes, SUSPENDO o feito por um ano com base no que dispõe o artigo 921, inciso III e §§ do CPC. O termo inicial da prescrição intercorrente conta-se a partir de 1 (um) ano da data da presente intimação, na forma do citado artigo em seu parágrafo 4. Permanecendo silentes, arquivem-se. Intime-se. - ADV: RAFAELA DIAS DA SILVA (OAB 400071/SP), ALEANDRO LIMA DE QUEIROZ (OAB 33211/CE)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013474-81.2024.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Leticia Aparecida Zacorchemnei da Silva - Lorena Zacorchemnei Gomes - *Fls. 166/167: ciência da pesquisa "on-line" realizada pelo prazo de quinze dias. - ADV: RAFAELA DIAS DA SILVA (OAB 400071/SP), RAFAELA DIAS DA SILVA (OAB 400071/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Av. Paulista, 1345 - Bela Vista - CEP 01311-200 São Paulo/SP Fone: (11) 2927-0150 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5045622-67.2024.4.03.6301 / 11ª Vara Gabinete JEF de São Paulo CRIANÇA INTERESSADA: T. A. D. S. REPRESENTANTE: THAIS SANTOS CARLOS Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: RAFAELA DIAS DA SILVA - SP400071, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para manifestação das partes, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da sentença homologatória e informação de implantação do benefício. Não havendo manifestação das partes, será presumida a aceitação irrestrita; de outra parte, fica desde já consignado que eventual impugnação deverá vir acompanhada da respectiva fundamentação, sob pena de não conhecimento. Em caso de aceitação, inclusive pelo silêncio das partes, será expedido ofício requisitório para pagamento. Caso o montante do valor da condenação ultrapasse o limite de 60 salários mínimos, a parte autora deverá, no mesmo prazo, manifestar-se expressamente acerca do recebimento por meio de ofício precatório ou por requisição de pequeno valor. Na ausência de manifestação, será expedido ofício precatório. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado deverão ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, 5 de junho de 2025.