Vanessa Omodei Coneglian
Vanessa Omodei Coneglian
Número da OAB:
OAB/SP 400162
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP
Nome:
VANESSA OMODEI CONEGLIAN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000176-79.2021.5.02.0604 RECLAMANTE: GABRIEL REIS LUIZ BOA RECLAMADO: VIKSTAR SERVICES TECHNOLOGY S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9da7008 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). MOISES TIMBO DE OLIVEIRA, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. THIAGO DA COSTA CAIXETA DESPACHO id. d62b691 Trata-se de requerimento de penhora no rosto destes autos, pelo Juízo da 66ª Vara do Trabalho. Inicialmente, oficia-se à 66ª Vara do Trabalho para fins de que informe o débito atualizado no processo 1000824-58.2020.5.02.0066. Com resposta, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIKSTAR SERVICES TECHNOLOGY S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000176-79.2021.5.02.0604 RECLAMANTE: GABRIEL REIS LUIZ BOA RECLAMADO: VIKSTAR SERVICES TECHNOLOGY S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9da7008 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). MOISES TIMBO DE OLIVEIRA, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. THIAGO DA COSTA CAIXETA DESPACHO id. d62b691 Trata-se de requerimento de penhora no rosto destes autos, pelo Juízo da 66ª Vara do Trabalho. Inicialmente, oficia-se à 66ª Vara do Trabalho para fins de que informe o débito atualizado no processo 1000824-58.2020.5.02.0066. Com resposta, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL REIS LUIZ BOA
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003986-10.2023.4.03.6317 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André AUTOR: CARLOS ANDRE GOMES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: VANESSA OMODEI CONEGLIAN - SP400162 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. Santo André, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001384-53.2024.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Valdenia Ferreira Costa - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FERNANDO AWENSZTERN PAVLOVSKY Vistos. Manifeste-se a parte embargada no prazo de 5 (cinco) dias acerca dos embargos de declaração interpostos, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, ou na inércia, tornem-me conclusos para decisão. Intime-se. Ferraz de Vasconcelos, 09 de maio de 2025. - ADV: MURILO OMODEI CONEGLIAN (OAB 384585/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), VANESSA OMODEI CONEGLIAN (OAB 400162/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500162-60.2025.8.26.0319 - Ação Civil Pública - Direitos da Personalidade - Denise Coneglian Alves da Rocha - Vistos. Reporto-me à sentença proferida aos 05/06/2025 (fls. 85-89) e à decisão proferida aos 16/06/2025 (fls. 101-102). A requerida foi conduzida ao Lar Nossa Senhora dos Desamparados (fl. 114) e a nobre representante do Ministério Público nada mais requereu (fl. 18). Não há custas em aberto devidas ao Estado a serem pagas. Arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais e administrativas. Int.. - ADV: VANESSA OMODEI CONEGLIAN (OAB 400162/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034710-89.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Graziele Ferreira Sena - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Nos termos do §2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária sobre os Embargos de Declaração no prazo de cinco dias. - ADV: MAIARA FUGANHOLI CONEGLIAN (OAB 424592/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), VANESSA OMODEI CONEGLIAN (OAB 400162/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001016-77.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Joana Darc do Nascimento - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Vistos. Fls. 170 e 176: ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente (fls. 171/172 e formulário de fl. 177). Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado. Comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: VANESSA OMODEI CONEGLIAN (OAB 400162/SP), MURILO OMODEI CONEGLIAN (OAB 384585/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003056-72.2025.8.26.0161 (processo principal 1008322-57.2024.8.26.0161) - Cumprimento Provisório de Sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Josie Keli Rodrigues Dias - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Por se tratar de sucumbência, a execução de honorários deve prosseguir com a titularidade do Patrono (Lei nº 8.906/94). Providencie a serventia a correção do cadastro no SAJ e retifique-se o polo ativo para constar o Dr. Murilo Omodei Coneglian, CPF: 409.403.558-33. Após, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: VANESSA OMODEI CONEGLIAN (OAB 400162/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), MURILO OMODEI CONEGLIAN (OAB 384585/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001222-96.2023.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ederson Jose Cardozo - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Manifeste-se o(a) Apelante acerca das preliminares arguidas nas contrarrazões de apelação retro. Prazo: 15(quinze) dias (CPC, art. 1009, § 2º). - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), VANESSA OMODEI CONEGLIAN (OAB 400162/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034710-89.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Graziele Ferreira Sena - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Vistos. 1. Diante da interposição de recurso, intime-se o apelado para oferta de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. Se nas contrarrazões for suscitada preliminar (matérias elencadas no art. 1009, §1o, do CPC), intime-se o recorrente para, em 15 (quinze dias), manifestar-se a respeito delas (art. 1.009, § 2º). 3. Interpondo o recorrido apelação adesiva, intime-se o recorrente para oferta de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 2º, do CPC). 4. Após, observadas as formalidades legais e regimentais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, para o endereço onde funcionam suas respectivas câmaras com competência para a matéria objeto deste processo, nos termos da Resolução nº 623/2013. Int. - ADV: MAIARA FUGANHOLI CONEGLIAN (OAB 424592/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), VANESSA OMODEI CONEGLIAN (OAB 400162/SP)
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