Luma Veiga Baroli Lourenção
Luma Veiga Baroli Lourenção
Número da OAB:
OAB/SP 400198
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUMA VEIGA BAROLI LOURENÇÃO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500296-34.2025.8.26.0369 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - P.R.S.F. - - L.C.S. - Vistos. 1 As informações trazidas nos estudos técnicos de p. 44/47 dão conta de que a criança, de fato, experimenta situação de risco, fruto, notadamente, da pouca disponibilidade dos genitores para, efetivamente, assumirem as obrigações inerentes à paternidade. Consta, nesse aspecto, que a relação conjugal foi breve e que, desde a separação, o ex-casal não se acerta no que toca ao filho, cujas necessidades, por consequência, acabam desguarnecidas. A criança, ainda, apresenta questões que exigem atenção psiquátrica, incluindo ministração de remédios, o que, ao que parece, não vem sendo feito regularmente. Importante, logo, que se prossiga com o acompanhamento determinado na p. 10/11, focando-se, especialmente, na questão da medicação da criança. A rede protetiva, ainda, deverá apurar se a avó materna tem condições e disponibilidade, para, eventualmente, receber no neto em guarda. Diante do exposto, com fundamento nos artigos 101, II e V, e 129, I, II e III, ambos do ECA, determino a continuidade do acompanhamento sistemático do caso pelo CRAS/CREAS do município de residência, com manutenção de toda a família em programas de apoio e orientação temporários. Oficie-se para as providências necessárias ao cumprimento do acima determinado, constando que o acompanhamento em tela deverá ter por foco a medicação adequada da criança, assim como a apuração da disponibilidade da avó materna para, eventualmente, assumir a guarda do neto. A rede protetiva deverá remeter mensalmente ao juízo relatórios circunstanciados do caso. 2 Contados 2 (dois) meses da data de elaboração do laudo de p. 44/47, remeta-se o processo ao setor multidisciplinar para renovação do estudo psicossocial, com prazo de 30 (trinta) dias para conclusão do trabalho. Com o laudo nos autos, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação em 10 (dez) dias, intimando-se as partes rés, na sequência, para manifestação no mesmo prazo. 3 Intime-se.. - ADV: LUMA VEIGA BAROLI LOURENÇÃO (OAB 400198/SP), FELIPE DAIAN DE SOUZA CHAMES (OAB 403686/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000287-49.2025.8.26.0369 (processo principal 1001350-63.2023.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.C.S. e outro - J.E.S. - Intimação da parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição e documentos juntados pelo executado. - ADV: ISABELLA NATO DE LIMA (OAB 454835/SP), ISABELLA NATO DE LIMA (OAB 454835/SP), LUMA VEIGA BAROLI LOURENÇÃO (OAB 400198/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002807-96.2024.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - M.B.S. - R.O.S. - Ciência às partes de que foi designado o dia 11/08/2025, às 11:15h para realização de entrevista psicológica e social com o requerido, no Setor Técnico do Fórum da Comarca de Tanabi, conforme informação de p. 93. - ADV: LUMA VEIGA BAROLI LOURENÇÃO (OAB 400198/SP), MARIELE JERONIMO FORTE (OAB 432766/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001270-31.2022.8.26.0306 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - José Bonifácio - Apelante: Rosangela Biliato de Oliveira - Apelante: F. & M. Empreendimentos Imobiliários LTDA. - Apelado: Fabio Rogerio Costa de Souza - Apelado: Claudemir Aparecido Marena - Apelada: Cristiane dos Reis Faria Marena - Interessado: TAYRONE HERRERA - Interessado: Carlos Roberto de Oliveira - Interessado: Imobiliária Gurupi Ltda - VOTO N° 27.842 DECISÃO MONOCRÁTICA DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA APELAÇÃO. Rescisão contratual c/c devolução de valores pagos e indenização por danos morais. Compromisso de compra e venda de bem imóvel. Causa de pedir versa sobre negócio de compra e venda de imóvel, sem discussão acerca de alienação fiduciária. Competência recursal. Matéria inserida na competência da Subseção I de Direito Privado. Remessa dos autos do processo a uma das Câmaras da Seção de Direito Privado I (1ª a 10ª Câmara). RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença proferida a fls. 265/268 que julgou procedente o pedido formulado na ação de resolução de contrato cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais para, reconhecendo a ilegitimidade da Imobiliária Curupi para figurar no polo passivo do processo, condenar os demais réus, solidariamente, a procederem: a restituição, em parcela única, dos valores pagos pelo requerente, com correção monetária pela Tabela Prática do E. TJSP desde cada desembolso, bem como juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação. Os valores a serem restituídos deverão ser objeto de apuração em fase de liquidação... Sendo ínfima a sucumbência da parte autora, sucumbente em maior medida os réus ficarão responsáveis pelo pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários que arbitro em 10% do valor atualizado da condenação. Inconformada, a corré ROSANGELA BILIATO DE OLIVEIRA apela (fls. 280/286). Sustenta, em suma, que não celebrou negócio com os autores, tampouco recebeu qualquer valor deles, referente a suposta negociação. Diz que em processo semelhante, envolvendo as mesmas partes (autos nº 1004577-90.2022.8.26.0306), que tramitou perante a mesma Comarca de José Bonifácio, a sua ilegitimidade passiva foi reconhecida. A corré F M EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. também recorre (fls. 296/301), sustentando que não teve qualquer participação na compra e venda objeto do processo, haja vista que o negócio foi celebrado entre os autores e os réus Fábio e Tayrone. Afirma que, à época da transação, nem sequer figurava como proprietária do lote de terreno adquirido pelos autores. Ressalta que quem desistiu do negócio foram os autores, sendo descabida a alegação de atraso na entrega do loteamento, visto que à época do ajuizamento da ação o lote já se encontrava liberado para construção. Recursos preparados e contrarrazoado somente pelo corréu FÁBIO ROGÉRIO COSTA DE SOUZA (fls. 292/295). É o relatório. O recurso não pode ser conhecido, pois a matéria discutida nesses autos envolve questão cuja causa não se insere no rol daquelas de competência recursal das 25ª à 36ª Câmaras de Direito Privado. A questão de fundo debatida nestes autos diz respeito à posse, entrega ou devolução resultante de compra e venda de bem imóvel, sendo incontroverso nos autos que, pelo menos até o ajuizamento da demanda, os autores não haviam sido imitidos na posse do bem por eles adquirido. Não há discussão nos autos a respeito de alienação fiduciária, o que atrairia a competência desta 33ª Câmara de Direito Privado. Os artigos 100 e 101 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça de São Paulo dispõem, in verbis: "Art. 100. A competência dos diversos órgãos do Tribunal firma-se pelos termos do pedido inicial, ainda que haja reconvenção ou ação contrária ou o réu tenha arguido fatos ou circunstâncias que possam modificá-la. Art. 101. A competência em razão da matéria, do objeto ou do título jurídico é extensiva a qualquer espécie de processo ou tipo de procedimento". As questões afetas a ações relativas a compra e venda e adjudicação compulsória, que tenham por objeto coisa imóvel, ressalvadas aquelas sujeitas ao estatuto das licitações e contratos administrativos (Resolução 623/2013, art. 5º, I.25), estão inseridas no rol de competência de uma das Câmaras da Seção de Direito Privado I. A propósito: Conflito de competência - ação de rescisão contratual cumulada com pedido de devolução de valores - instrumento particular de compra e venda de imóvel com pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia - terreno parcelado mediante loteamento - distribuição do feito à 35ª Câmara de Direito Privado, que declinou do feito - ausência de discussão acerca do loteamento propriamente dito - ausência de qualquer discussão sobre a alienação fiduciária - pedido atrelado à rescisão do contrato de compra e venda do lote, pleiteando, ao final, a restituição das quantias pagas - conflito suscitado pela 8ª Câmara de Direito Privado - negócio jurídico, contrato definitivo de compra e venda de imóvel atrelado a financiamento, que não se confunde com compromisso de venda e compra, cuja matéria é de competência de todas as Subseções de Direito Privado - competência recursal de uma das Câmaras da Primeira Subseção, da Seção de Direito Privado (1ª a 10ª) - Art. 5º,I.25, da Resolução nº 623/2013 - conflito de competência julgado procedente, reconhecida a competência da 8ª Câmara de Direito Privado. (TJSP; Conflito de competência cível 0005834-81.2023.8.26.0000; Relator (a): Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: Grupo Especial da Seção do Direito Privado; Foro de Jundiaí - 6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 21/08/2023; Data de Registro: 21/08/2023) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DEMANDA ENVOLVENDO QUESTÃO RELATIVA A CONTRATO, ENTRE PARTICULARES, DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. As Câmaras da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo têm competência preferencial para as demandas relativas à "compra e venda e adjudicação compulsória, que tenham por objeto coisa imóvel, ressalvadas aquelas sujeitas ao estatuto das licitações e contratos administrativos". Conflito procedente. Afirmação da competência interna da 4ª Câmara de Direito Privado para apreciar e decidir a espécie. (TJSP; Conflito de competência cível 0035302-90.2023.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Dip; Órgão Julgador: Órgão Especial; Foro de Guarujá - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/10/2023; Data de Registro: 27/10/2023) Diante do exposto, NÃO SE CONHECE O RECURSO. Remetam-se os autos a uma das Câmaras da Seção de Direito Privado I (1ª a 10ª). São Paulo, 13 de junho de 2025. CARMEN LUCIA DA SILVA Relatora - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Advs: Murilo de Matos Soares (OAB: 396060/SP) - Cristiano Abdanur Sao Bento (OAB: 210465/SP) - Paulo Cezar Feboli Filho (OAB: 254378/SP) - Guilherme Alexandre Junqueira (OAB: 405362/SP) - Julio César de Souza Gonçalves (OAB: 468255/SP) - Odila Fátima Bonfanti (OAB: 414231/SP) - Luma Veiga Baroli (OAB: 400198/SP) - Rodrigo Calixto Gumiero (OAB: 224466/SP) - Daniel Cabrera Barca (OAB: 240339/SP) - José Marcelo Santana (OAB: 160830/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000287-49.2025.8.26.0369 (processo principal 1001350-63.2023.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.C.S. e outro - J.E.S. - Vistos. P.64/67 e 73: Intime-se o executado, pessoalmente, para pagar o débito alimentar no valor de R$4.820,00, no prazo de 03(três) dias, sob pena de prisão civil. Sem prejuízo, expeça-se ofício à CONFINA, a fim de proceder os descontos na folha de pagamento do executado, referente a pensão alimentícia dos filhos menores L.C.S. e S.C.S., no importe de 1/3 do salário mínimo vigente. Para tanto, intime-se a exequente para informar os dados necessários para deposito, no prazo de 05(cinco) dias. Intime-se. - ADV: LUMA VEIGA BAROLI LOURENÇÃO (OAB 400198/SP), ISABELLA NATO DE LIMA (OAB 454835/SP), ISABELLA NATO DE LIMA (OAB 454835/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000926-42.2024.8.26.0615 - Carta Precatória Cível - Estudo Social - M.B.P. - Vistos. Diante da resposta ao quanto solicitado nas fls. 19-20, conforme a mensagem eletrônica encaminhada na fl. 23, bem como da expedição do mandado para intimação do requerido acerca do estudo psicossocial designado na fl. 21, por ora, aguarde-se a realização do referido estudo, e após, devolva-se ao MM. Juízo deprecante, nos termos do já determinado na fl. 12. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: LUMA VEIGA BAROLI LOURENÇÃO (OAB 400198/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500049-87.2024.8.26.0369 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Gustavo Fernando Lemos da Silva - Vistos. Designo audiência em continuação para oitiva das testemunhas ausentes, Srs. Victor Henrique de Freitas e Breno Montoro Ulian, para o dia 22 de julho de 2025, às 10h30, ocasião em que será ouvida a testemunha de defesa e o réu interrogado, bem como serão realizados os debates e julgamento. As testemunhas Victor Henrique de Freitas e Breno Montoro Ulian, injustificadamente ausentes, apesar de devidamente requisitados, deverão ser requisitadas para comparecimento presencial. Saem os presentes, inclusos o réu e a testemunha de defesa, intimados para comparecimento nos mesmos locais e/ou links utilizados para a realização da presente." - ADV: LUMA VEIGA BAROLI LOURENÇÃO (OAB 400198/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000287-49.2025.8.26.0369 (processo principal 1001350-63.2023.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.C.S. e outro - J.E.S. - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUMA VEIGA BAROLI LOURENÇÃO (OAB 400198/SP), ISABELLA NATO DE LIMA (OAB 454835/SP), ISABELLA NATO DE LIMA (OAB 454835/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001041-42.2023.8.26.0369 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Silmara Cristina Rodrigues Sanches - Edimar Luís Miguel - - Deise Castilho Miguel e outros - Leonardo Miguel Neto - - Edmilson Miguel - - Ana Izabel Ramos Miguel e outros - Município de Monte Aprazível e outros - Vistos. Considerando a juntada de georreferenciamento atualizado do imóvel às fls. 231/241, dê-se nova vista ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis para manifestação. Intime-se. - ADV: LUMA VEIGA BAROLI LOURENÇÃO (OAB 400198/SP), ANDERSON CESAR GIOVANELLI DOMINGUES (OAB 431397/SP), JOSE ROBERTO DIAS (OAB 403729/SP), JOSE ROBERTO DIAS (OAB 403729/SP), JOSE ROBERTO DIAS (OAB 403729/SP), GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP), JOSE ROBERTO DIAS (OAB 403729/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000411-66.2024.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Antonio Roberto de Tofolli Martin - Nilceia Antonia Vieira Lourença - Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos demonstrativos de pagamento de salários ou benefícios dos últimos três meses; b) em caso de desemprego, cópia integral de sua carteira de trabalho; c) cópias das declarações de bens e rendimentos oferecidas à Receita Federal, nos últimos 3 (três) anos; d) extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de todas as contas e aplicações financeiras que detém; e) extratos dos últimos 3 (três) meses de todos os cartões de crédito que utiliza; f) outros subsídios que dispuser(em). Após, tornem conclusos. Int. - ADV: CÁSSIA DOS SANTOS BONGARTI (OAB 447149/SP), LUMA VEIGA BAROLI LOURENÇÃO (OAB 400198/SP)
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