Mariana Silva Matos Pereira
Mariana Silva Matos Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 400202
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariana Silva Matos Pereira possui 67 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT2, TJGO, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TRT2, TJGO, TRF3, TJSP
Nome:
MARIANA SILVA MATOS PEREIRA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (21)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000771-91.2025.4.03.6305 / 1ª Vara Gabinete JEF de Registro AUTOR: IVAN DE MATOS Advogados do(a) AUTOR: INGRID SOARES ROCHA - SP524780, LEONARDO SILVA MATOS PEREIRA - SP504388, MARIANA SILVA MATOS PEREIRA - SP400202 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O “1. Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º do Código de Processo Civil e Portaria REGT-01V nº 94 de 16/07/2023,, intimo as partes de que foi designada pericia médica com o Dr. RODRIGO CARDOSO SANTOS , a ser realizada no dia 18/08/2025, às 08h00min na Sede da Justiça Federal em Registro, situada na Av. Clara Gianotti de Souza, 1539, Bairro CECAP. 2. Deverá estar anexado aos autos todos os documentos médicos que a parte autora possuir bem como o processo administrativo do benefício cuja concessão requer (caso não esteja juntado aos autos). 3. Intime-se o expert para que o laudo pericial seja entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia. 4- Com a entrega do laudo, as partes serão intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem sobre o trabalho técnico. 5- Após a manifestação das partes, os autos serão conclusos ao magistrado. REGISTRO, 28 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1001235-22.2024.5.02.0241 RECLAMANTE: KAIQUE RODRIGUES ROBERTO DE OLIVEIRA RECLAMADO: DEJAMARO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS - HOSPITALARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c269b8b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. Primeiramente, expeça-se alvará ao Sr. Perito. Quitado crédito exequendo, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO em face do(a) executado(a), consoante o disposto no art. 924, II, do NCPC, aplicado subsidiariamente. Notifique-se. Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação das partes litigantes, remetam-se os presentes autos, de forma definitiva, ao arquivo. JULIANA BUTTENBENDER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KAIQUE RODRIGUES ROBERTO DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1001235-22.2024.5.02.0241 RECLAMANTE: KAIQUE RODRIGUES ROBERTO DE OLIVEIRA RECLAMADO: DEJAMARO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS - HOSPITALARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c269b8b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. Primeiramente, expeça-se alvará ao Sr. Perito. Quitado crédito exequendo, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO em face do(a) executado(a), consoante o disposto no art. 924, II, do NCPC, aplicado subsidiariamente. Notifique-se. Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação das partes litigantes, remetam-se os presentes autos, de forma definitiva, ao arquivo. JULIANA BUTTENBENDER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DEJAMARO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS - HOSPITALARES LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021373-37.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Vagson Pereira de Matos - Ante o exposto, em razão da ausência do interesse de agir, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, em face da rubrica carga horária/suplementar. Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido indenizatório, e extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Por fim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a requerida à obrigação de fazer consistente em recalcular, em favor da parte autora, o adicional temporal a que faz jus (quinquênios) sobre os seus vencimentos, incluindo, especificamente, o piso salarial docente; apostilando-se. Condeno, ainda, a requerida ao pagamento dos valores em atraso, observada a prescrição quinquenal, contada do ajuizamento da ação, corrigidas desde a época em que devidas e acrescidas de juros de mora desde a citação. O crédito de natureza não tributária será atualizado monetariamente de acordo com o IPCA-E (Tabela Prática do E. TSJP),desde a data em que devidos, bem como acrescidos dejuros moratórios fixados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, e incidirãodesde a data da citação (Tema 810 do STF, cuja decisão transitou em julgado em 03/03/2020). Porém, com a recente entrada em vigor da emenda à Constituição Federal,EmendaConstitucionalnº113, de 08 de dezembro de 2021, ocrédito será atualizado, apartir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC (Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente). Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: MARIANA SILVA MATOS PEREIRA (OAB 400202/SP), LEONARDO SILVA MATOS PEREIRA (OAB 504388/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021373-37.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Vagson Pereira de Matos - Ante o exposto, em razão da ausência do interesse de agir, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, em face da rubrica carga horária/suplementar. Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido indenizatório, e extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Por fim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a requerida à obrigação de fazer consistente em recalcular, em favor da parte autora, o adicional temporal a que faz jus (quinquênios) sobre os seus vencimentos, incluindo, especificamente, o piso salarial docente; apostilando-se. Condeno, ainda, a requerida ao pagamento dos valores em atraso, observada a prescrição quinquenal, contada do ajuizamento da ação, corrigidas desde a época em que devidas e acrescidas de juros de mora desde a citação. O crédito de natureza não tributária será atualizado monetariamente de acordo com o IPCA-E (Tabela Prática do E. TSJP),desde a data em que devidos, bem como acrescidos dejuros moratórios fixados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, e incidirãodesde a data da citação (Tema 810 do STF, cuja decisão transitou em julgado em 03/03/2020). Porém, com a recente entrada em vigor da emenda à Constituição Federal,EmendaConstitucionalnº113, de 08 de dezembro de 2021, ocrédito será atualizado, apartir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC (Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente). Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: MARIANA SILVA MATOS PEREIRA (OAB 400202/SP), LEONARDO SILVA MATOS PEREIRA (OAB 504388/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054979-56.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Rita de Cassia Hengles - Vistos. 1. À réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. No mesmo prazo, deverão as partes especificarem, sob pena de preclusão, se pretendem produzir provas, justificando sua pertinência de forma clara e objetiva. 3. Deverão nas petições utilizar a nomenclatura adequada "Manifestação sobre a contestação" ou "Especificação de provas", para garantia de maior celeridade na tramitação, 4. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: LEONARDO SILVA MATOS PEREIRA (OAB 504388/SP), MARIANA SILVA MATOS PEREIRA (OAB 400202/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004408-03.2025.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Almerindo Otavio da Silva - - Carleone Otávio da Silva - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir, porém, o pedido, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: LEONARDO SILVA MATOS PEREIRA (OAB 504388/SP), MARIANA SILVA MATOS PEREIRA (OAB 400202/SP), MARIANA SILVA MATOS PEREIRA (OAB 400202/SP), LEONARDO SILVA MATOS PEREIRA (OAB 504388/SP)
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