Caique Bonadirman De Azevedo
Caique Bonadirman De Azevedo
Número da OAB:
OAB/SP 400314
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caique Bonadirman De Azevedo possui 706 comunicações processuais, em 451 processos únicos, com 159 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT9, TJDFT, TJPR e outros 12 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
451
Total de Intimações:
706
Tribunais:
TRT9, TJDFT, TJPR, TJGO, TJMS, TJMT, TJMG, TRT2, TRT15, TJRJ, TJPA, TJRS, TRF3, TJSP, TJSC
Nome:
CAIQUE BONADIRMAN DE AZEVEDO
📅 Atividade Recente
159
Últimos 7 dias
432
Últimos 30 dias
706
Últimos 90 dias
706
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (255)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (155)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (81)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (41)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (32)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 706 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002354-58.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas - Carlos Roberto Mantovani - Processo nº 2025/000760 Vistos. Concedo ao autor a gratuidade judicial. Anote-se. Diante da nova sistemática adotada pelo Novo Código de Processo Civil, em virtude do contexto dos autos, as alegações formuladas na inicial e o expresso desinteresse quanto à conciliação judicial, os autos não serão remetidos ao CEJUSC da Comarca. Cite-se e intime-se a parte requerida via correio para que, em 15 dias, oferte sua contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do C.P.C. No caso de apresentação de contestação determino a seguinte providência: intime-se a parte contrária para que se manifeste em 15 dias. Com ou sem réplica, a serventia deverá proceder a seguinte intimação: Intime-se as partes para especificação de provas e justificação de sua pertinência, vindo conclusos em seguida. No caso de não ser apresentada contestação certifique-se o transcurso do prazo legal e cumpra a seguinte decisão: intime-se o autor para manifestar-se sobre a não contestação e conclusos em seguida. A apresentação de petições no curso da demanda não interromperá o cumprimento da presente decisão pela serventia, salvo decisão em contrário. Intime-se. - ADV: CAIQUE BONADIRMAN DE AZEVEDO (OAB 400314/SP), MARIANE COSTA CORDISCO (OAB 377708/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000634-94.2023.8.26.0673 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Flórida Paulista - Apte/Apdo: Daniel Oliveira de Souza - Apdo/Apte: Osmar Capoia Junior (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, CUMULADA COM DANOS ESTÉTICOS E DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA QUE ACOLHEU PARTE DAS PRETENSÕES, IMPONDO AO RÉU CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. APELO DE AMBAS AS PARTES.APELO DO AUTOR EM QUE ATRIBUI CULPA EXCLUSIVA AO RÉU, ALEGANDO NESSE CONTEXTO QUE AO RÉU SE DEVERIA CONDENAR TAMBÉM PELO REPARO DO DANO MATERIAL, MAJORANDO-SE, OUTROSSIM, O PATAMAR DA REPARAÇÃO PELO DANO MORAL.APELO DO RÉU EM QUE CONTROVERTE QUANTO À VALORAÇÃO DAS PROVAS REALIZADA PELO JUÍZO DE ORIGEM, ARGUMENTANDO QUE, RECONHECIDA A INSUFICIÊNCIA DELAS, DEVER-SE-IA DECLARAR A IMPROCEDÊNCIA AOS PEDIDOS, OU, SUBSIDIARIAMENTE, PARA QUE SE REDUZAM OS PATAMARES DA REPARAÇÃO PELOS DANOS MORAIS E ESTÉTICOS.RECURSOS INSUBSISTENTES. CORRETA A SOLUÇÃO DO JUÍZO DE ORIGEM AO IMPUTAR CULPA CONCORRENTE PELO ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO. PATAMAR E PARTILHA DOS DANOS MORAIS E ESTÉTICOS QUE SE MOSTRAM PROPORCIONAIS E RAZOÁVEIS NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO EM CONCRETO.SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DE APELAÇÃO DESPROVIDOS. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, SEM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO.RELATÓRIO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Caique Bonadirman de Azevedo (OAB: 400314/SP) - Mariane Costa Cordisco (OAB: 377708/SP) - Anelise de Pádua Machado (OAB: 189962/SP) - 5º andar
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TUPÃ ATOrd 0010303-93.2024.5.15.0065 AUTOR: NATAL CARLOS DOS SANTOS RÉU: ANTONIO ADRIANO TRANSPORTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7d40c1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos e examinados. Diante do trânsito em julgado, proceda a parte reclamada à apresentação de cálculos de liquidação, inclusive das contribuições previdenciárias e fiscais, se o caso, no prazo improrrogável de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão. Fica a reclamada advertida desde já de que, omissa ou o fazendo de modo divorciado do julgado, poderá ser designada perícia contábil às suas expensas. Deverá ainda a parte reclamada, no mesmo prazo supra, entregar à parte autora as guias CD e TRCT (cód. 01), para habilitação no programa do seguro-desemprego, sob pena de execução direta por valores equivalentes, conforme determinado na sentença. No prazo sucessivo e também improrrogável de 08 dias, independentemente de nova intimação, deverá a parte reclamante se manifestar acerca dos cálculos de liquidação apresentados pela parte reclamada, indicando itens e valores objetos de discordância, vindo com os seus, válidos para a mesma data da conta da parte contrária, sob as penas do art. 879, §2º, da CLT. Caso a(o) reclamada(o) não apresente os cálculos, a parte reclamante deverá fazê-lo no mesmo prazo em que apresentaria impugnação, devendo diligenciar pelo seu cumprimento, considerando tratar-se de prazo sucessivo e improrrogável. Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ CR nº 1/2020), acompanhados do arquivo “pjc”, devidamente anexados aos autos. No mesmo prazo acima concedido, as partes deverão informar seus dados bancários para futura transferência de valores. Também no mesmo prazo supra concedido, deverá a parte reclamante apresentar sua CTPS para que sejam procedidas as anotações determinadas na sentença. Se apresentada a carteira, intime-se a parte reclamada para que promova as anotações na CTPS da parte reclamante, em dez dias, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara , o que deverá ser providenciado, tão logo decorra o prazo, independentemente de nova determinação judicial. Cumprido o item precedente, intime-se a parte reclamante para que promova a retirada de sua CTPS, mediante recibo. Intimem-se. TUPA/SP, 07 de julho de 2025 RENAN MARTINS LOPES BELUTTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ADRIANO TRANSPORTE - ANTONIO ADRIANO
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TUPÃ ATOrd 0010303-93.2024.5.15.0065 AUTOR: NATAL CARLOS DOS SANTOS RÉU: ANTONIO ADRIANO TRANSPORTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7d40c1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos e examinados. Diante do trânsito em julgado, proceda a parte reclamada à apresentação de cálculos de liquidação, inclusive das contribuições previdenciárias e fiscais, se o caso, no prazo improrrogável de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão. Fica a reclamada advertida desde já de que, omissa ou o fazendo de modo divorciado do julgado, poderá ser designada perícia contábil às suas expensas. Deverá ainda a parte reclamada, no mesmo prazo supra, entregar à parte autora as guias CD e TRCT (cód. 01), para habilitação no programa do seguro-desemprego, sob pena de execução direta por valores equivalentes, conforme determinado na sentença. No prazo sucessivo e também improrrogável de 08 dias, independentemente de nova intimação, deverá a parte reclamante se manifestar acerca dos cálculos de liquidação apresentados pela parte reclamada, indicando itens e valores objetos de discordância, vindo com os seus, válidos para a mesma data da conta da parte contrária, sob as penas do art. 879, §2º, da CLT. Caso a(o) reclamada(o) não apresente os cálculos, a parte reclamante deverá fazê-lo no mesmo prazo em que apresentaria impugnação, devendo diligenciar pelo seu cumprimento, considerando tratar-se de prazo sucessivo e improrrogável. Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ CR nº 1/2020), acompanhados do arquivo “pjc”, devidamente anexados aos autos. No mesmo prazo acima concedido, as partes deverão informar seus dados bancários para futura transferência de valores. Também no mesmo prazo supra concedido, deverá a parte reclamante apresentar sua CTPS para que sejam procedidas as anotações determinadas na sentença. Se apresentada a carteira, intime-se a parte reclamada para que promova as anotações na CTPS da parte reclamante, em dez dias, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara , o que deverá ser providenciado, tão logo decorra o prazo, independentemente de nova determinação judicial. Cumprido o item precedente, intime-se a parte reclamante para que promova a retirada de sua CTPS, mediante recibo. Intimem-se. TUPA/SP, 07 de julho de 2025 RENAN MARTINS LOPES BELUTTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NATAL CARLOS DOS SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0011755-06.2024.8.26.0996 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Mairinque - Agravante: N. R. de A. S. - Agravado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Ivana David - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Caique Bonadirman de Azevedo (OAB: 400314/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DRACENA ATSum 0010899-59.2023.5.15.0050 AUTOR: DENISE DA SILVA RÉU: OSESP COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75a7bd8 proferido nos autos. DESPACHO O reclamante apresentou cálculos de liquidação. A reclamada Osesp ofereceu impugnações, juntando a sua conta. Intime-se o autor para, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão: 1) Manifestar-se especificamente sobre cada um dos itens impugnados pela devedora; 2) Discordando, deverá fundamentar detalhadamente a tese que justifique suas contas; 3) Reconhecendo algum equívoco no anterior, apresentar novos cálculos que entende corretos. Registre-se que, na ausência de manifestação, seja total ou específica sobre alguma(s) verba(s), presumir-se-á a sua concordância com as quantias apuradas pela reclamada. Após, tornem os autos conclusos para decisão quanto ao prosseguimento da liquidação/execução. DRACENA/SP, 08 de julho de 2025 CLAUDIO ISSAO YONEMOTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DENISE DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ADAMANTINA ATSum 0011419-28.2024.5.15.0068 AUTOR: DENISE HELOISA MAGELLA RÉU: CAIQUE BONADIRMAN DE AZEVEDO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a0e301 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1) Considerando que o contrato de trabalho se encerrou (ou teve vigência) após a publicação da Lei n. 13.874/2019, comprovem os reclamados, no prazo de 08 (oito) dias, as anotações determinadas no julgado na CTPS digital da(o) reclamante, sob a pena já fixada (multa). 2) Após, manifeste-se a(o) reclamante, no prazo de 08 (oito) dias, sobre as anotações efetuadas. No silêncio, presumir-se-á cumprida a obrigação de fazer (anotação/retificação). O prazo será subsequente àquele concedido no item anterior e correrá independentemente de nova intimação. 3) Com a finalidade de tornar possível – desde que corretamente elaboradas – a homologação imediata das contas efetuadas, apresentem os reclamados os cálculos de liquidação, no prazo de 08 (oito) dias, devendo, para tanto, observar os critérios constantes na sentença e/ou no acórdão, juntando todos os demonstrativos, planilhas e tabelas que possibilitem a fiel conferência dos cálculos, sob pena de preclusão e/ou não acolhimento dos cálculos. Inclusive, deverá efetuar a apuração das contribuições sociais (CLT, artigo 879, §§ 1º-A, 1º-B e 4º), se incidentes, com base nas verbas salariais apuradas e aquelas que serviram de base de cálculo nos recibos de pagamentos, com a dedução dos valores já recolhidos. O valor apurado pelos reclamados será tido por incontroverso, ainda que a perícia se mostre necessária. E, em se tratando de crédito líquido, certo e exigível, no mesmo prazo para apresentação dos cálculos de liquidação, deverão comprovar o depósito do valor bruto correspondente apurado, inclusive de eventuais honorários periciais e custas processuais corrigidos, facultando-se a dedução do valor atualizado de eventuais depósitos recursais. A liquidação dos cálculos e a correção de eventuais despesas processuais deverão ser realizadas para a data do depósito determino. Fica a Secretaria desta Vara do Trabalho de Adamantina, diante do valor incontroverso apurado e depositado, autorizada a efetuar a liberação aos beneficiários dos seus respectivos créditos, por meio do Sistema SISCONDJ-JT e/ou SIF-JT, conforme norma instituída pelo Provimento GP-VPJ CR n. 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ- CR n. 3, de 21/10/2019), ambos do E. TRT da 15ª Região, e caso inoperante o sistema ou não localizado o depósito, expeça-se ofício ao banco depositário. 4) Apresentados os cálculos dentro do prazo estipulado, terá a(o) reclamante o prazo sucessivo ao da parte contrária, de 08 (oito) dias, para manifestação, devendo eventual impugnação vir fundamentada com a indicação dos itens e valores (estes, também os cálculos de liquidação que entende corretos) objeto da discordância, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2º). Inclusive, deverá efetuar a apuração das contribuições sociais (CLT, artigo 879, §§ 1º-A, 1º-B e 4º), se incidentes, com base nas verbas salariais apuradas e aquelas que serviram de base de cálculo nos recibos de pagamentos, com a dedução dos valores já recolhidos. Nos termos do art. 5º, § 1º, da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR Nº 003/2020, do E. TRT da 15ª Região, informe o(a) reclamante nos autos, conta bancária de sua titularidade ou do(a) seu(sua) i. patrono(a) para futura transferência do seu crédito. Advirta-se que apenas os patronos com poderes para receber numerário poderão ser destinatário dos valores ora em comento, cabendo ao advogado juntar procuração atualizada, na forma do art. 105 do CPC c/c 769 da CLT, caso o seu constituinte não lhe tenha outorgado estes poderes. O prazo será subsequente aquele concedido no item anterior e correrá independentemente de nova intimação. 5) Caso os cálculos não sejam apresentados, poderá a(o) reclamante apresentá-los dentro do prazo para impugnação, observando os critérios constantes na sentença e/ou no acórdão, juntando todos os demonstrativos, planilhas, espelhos de cartões de ponto (quando necessários) e tabelas que possibilitem a fiel conferência dos cálculos, sob pena de não acolhimento dos cálculos. Inclusive, deverá efetuar a apuração das contribuições sociais (CLT, artigo 879, §§ 1º-A, 1º-B e 4º), se incidentes, com base nas verbas salariais apuradas e aquelas que serviram de base de cálculo nos recibos de pagamentos, com a dedução dos valores já recolhidos (art. 276, § 4º, do Decreto n. 3.048/1999). 6) Apresentados os cálculos pela parte reclamante, fica desde já determinada à Secretaria a intimação da parte reclamada para manifestação, com o seguinte teor: “Manifeste-se a parte reclamada, no prazo comum de 08 (oito) dias, sobre os cálculos de liquidação juntados aos autos, devendo eventual impugnação vir fundamentada com a indicação dos itens e valores (estes, também os cálculos de liquidação que entende corretos, sob pena de preclusão) objeto da discordância, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2º), inclusive em relação às contribuições previdenciárias (CLT, artigo 879, §§ 1º-A, 1º-B e 4º), se incidentes, as quais devem ser apuradas, mês a mês, com base nas verbas salariais apuradas e aquelas que serviram de base de cálculo nos recibos de pagamentos, com a dedução dos valores já recolhidos ou que deveriam ter sidos recolhidos durante contratualidade.". 7) Deverão as partes, preferencialmente, elaborar os cálculos pelo programa PJe-Calc Cidadão (disponível em: http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), nos termos da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, com redação pelo Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020. O arquivo em formato ".pjc", exportado do PJe-Calc, deverá ser anexados ao PJe, da seguinte forma: - devem ser obrigatoriamente informados/inseridos os documentos fiscais (CPF/CNPJ) das partes nos dados do processo; - a exportação do arquivo é feita no PJe-Calc, com o cálculo aberto, menu Operações, Exportar cálculos (o arquivo .pjc não pode ser aberto, devendo ser salvo diretamente no momento de exportar); - para anexar no PJe, deve-se selecionar a opção “Planilha de Cálculos”, vincular o relatório em PDF e depois o arquivo PJC. Esclareço às partes que, a elaboração dos cálculos pelo programa PJe-Calc Cidadão e a anexação do arquivo no PJe, permite à Secretaria a retificação dos cálculos, para correções de pequenos equívocos, evitando a realização de perícia contábil e a demora na prestação laboral. 8) A falta de apresentação dos cálculos e/ou dos demonstrativos, tabelas e documentos necessários à sua conferência importará na realização de perícia contábil, ficando desde já nomeado como Perito do Juízo(a) Sr(a). Luiz Roberto Darben, que deverá apresentar seu laudo no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de destituição. Deverá o(a) sr(a). Perito(a) Contábil obrigatoriamente elaborar o laudo pericial pelo programa PJe-Calc Cidadão (disponível em: http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), nos termos da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, com redação pelo Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020. O arquivo em formato ".pjc", exportado do PJe-Calc, deverá ser anexados ao PJe, da seguinte forma: - devem ser obrigatoriamente informados/inseridos os documentos fiscais (CPF/CNPJ) das partes nos dados do processo; - a exportação do arquivo é feita no PJe-Calc, com o cálculo aberto, menu Operações, Exportar cálculos (o arquivo .pjc não pode ser aberto, devendo ser salvo diretamente no momento de exportar); - para anexar no PJe, deve-se selecionar a opção “Planilha de Cálculos”, vincular o relatório em PDF e depois o arquivo PJC. Fica o(a) sr(a). Perito(a) autorizado(a), mediante a simples apresentação deste despacho, a obter, junto à Caixa Econômica Federal, quando for o caso, extrato analítico atualizado da conta do FGTS da parte credora, bem assim o relatório da remuneração efetuada, para fins de suprir a falta dos recibos de pagamentos porventura não juntados aos autos. Determino à Receita Federal do Brasil que, mediante a simples apresentação deste despacho, preste ao sr. Perito informação sobre os períodos de inscrição da reclamada no Simples Federal e no Simples Nacional, inclusive fornecendo-lhe os documentos pertinentes. 9) Eventualmente apresentado laudo pericial, fica desde já determinada à Secretaria a intimação das partes para manifestação, com o seguinte teor: “Manifestem-se as partes, no prazo comum de 08 (oito) dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos, devendo eventual impugnação vir fundamentada com a indicação dos itens e valores (estes, também os cálculos de liquidação que entende corretos, sob pena de preclusão) objeto da discordância, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2º), inclusive em relação às contribuições previdenciárias (CLT, artigo 879, §§ 1º-A, 1º-B e 4º), se incidentes, as quais devem ser apuradas, mês a mês, com base nas verbas salariais apuradas e aquelas que serviram de base de cálculo nos recibos de pagamentos, com a dedução dos valores já recolhidos ou que deveriam ter sidos recolhidos durante contratualidade.". 10) Intimem-se. ADAMANTINA/SP, 08 de julho de 2025 EUCYMARA MACIEL OLIVETO RUIZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIANE COSTA CORDISCO - CAIQUE BONADIRMAN DE AZEVEDO