Higor Chaves Marks
Higor Chaves Marks
Número da OAB:
OAB/SP 400325
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
101
Total de Intimações:
119
Tribunais:
TJDFT, TJMT, TJRS, TJMG, TJRJ, TJSP, TRF3
Nome:
HIGOR CHAVES MARKS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003904-88.2025.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vinicius Augusto do Nascimento Siqueira - Vistos. Fls. 61: Fica prejudicada audiência designada, libere-se da pauta. Aguarde-se trinta dias eventual manifestação da parte autora. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: HIGOR CHAVES MARKS (OAB 400325/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006360-75.2022.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.K.S.V. - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: EVERTON SILVA SANTOS (OAB 354038/SP), HIGOR CHAVES MARKS (OAB 400325/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711587-31.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SABRINA DE CARVALHO RIBEIRO JACOBY FERNANDES EXECUTADO: GRIFES BRASIL COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS - EIRELI, SAMUEL WILLIAM BARBOSA, FLAVIO AUGUSTO DA SILVA FILHO, SWB CONCRETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A teor do que dispõe o art. 3º, § 3º, do CPC, designe-se nova audiência de conciliação. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004365-56.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - N.M.S. - Lilian Fernanda Fonseca Me - Fl. 197: ciências às partes acerca do informado pelo IMESC. Intime-se. - ADV: JUSCÉLIA DE FÁTIMA MARUTI MILAGRES (OAB 514463/SP), EVERTON SILVA SANTOS (OAB 354038/SP), CLAUDIO MARQUES DA SILVA (OAB 454969/SP), HIGOR CHAVES MARKS (OAB 400325/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 7ª Unidade Jurisdicional Cível - 21º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Processo: 5030128-32.2025.8.13.0024 CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado em 28/05/2025 Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica EMERSON DE OLIVEIRA FONTANA Servidor(a) e Retificador(a) Documento assinado eletronicamente
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007855-52.2025.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.V. - Intimação da(s) parte(s) de que ofício ao empregador está disponível nos autos para impressão e encaminhamento. - ADV: HIGOR CHAVES MARKS (OAB 400325/SP), HIGOR CHAVES MARKS (OAB 400325/SP), EVERTON SILVA SANTOS (OAB 354038/SP), EVERTON SILVA SANTOS (OAB 354038/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005174-29.2025.8.26.0320 (processo principal 1002353-69.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leticia Giordano da Costa Marques - Juarez de Oliveira Gomes - Vistos. Ante a informação da parte exequente de que houve o pagamento do débito (fls.16), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Se o caso, expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente. Expeça-se o necessário para o cancelamento de eventual penhora ou bloqueio. Cabe à parte interessada, sem a intervenção do Juízo, a retirada do nome do executado de cadastro de inadimplentes ou de Cartório de Protesto. Após o recolhimento de eventuais custas em aberto, arquive-se. Certifique-se na forma do Art. 1.098 das NSCGJ. P.R.I. - ADV: EVERTON SILVA SANTOS (OAB 354038/SP), MARCIA REGINA CHRISPIM (OAB 116092/SP), HIGOR CHAVES MARKS (OAB 400325/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006360-75.2022.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.K.S.V. - Em razão da instalação da vara especializada, ocorrida em 2023, este Juízo não possui competência na esfera em família e sucessões. Assim sendo, diante do pedido de fls. 64, determino a redistribuição do presente feito para a Vara da Família desta Comarca, nos termos da Resolução 870/2022, bem como eventuais apensos. Remetam-se os presentes autos ao Cartório do distribuidor local, fazendo-se as anotações necessárias. - ADV: EVERTON SILVA SANTOS (OAB 354038/SP), HIGOR CHAVES MARKS (OAB 400325/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005389-05.2025.8.26.0320 (processo principal 1000319-24.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Fixação - Y.V.S.O. - - N.S.O. - Vistos. Prossiga-se com os benefícios da gratuidade da justiça. Em cumprimento ao disposto no art. 513, § 2º, inc. II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por carta com aviso de recebimento, para satisfazer a obrigação de custeio do plano de saúde das menores, conforme estabelecido na sentença de f. 05/08, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais), por dia de descumprimento, a partir da sua intimação. Ainda, intime-se a(o) executada(o)para que apresente sua impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 536, § 4º, do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta ou mandado. Intime-se. - ADV: HIGOR CHAVES MARKS (OAB 400325/SP), HIGOR CHAVES MARKS (OAB 400325/SP), EVERTON SILVA SANTOS (OAB 354038/SP), EVERTON SILVA SANTOS (OAB 354038/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013645-51.2024.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.C.V.J. - C.H.V.C. - Vistos. Defiro ao requerido os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Em relação ao pedido de divórcio, julgo o processo no estado em que se encontra, pois prescindível a realização de outras provas (CPC, art. 356, inc. I). Na questão da dissolução do casamento pelo divórcio, com o advento da Emenda Constitucional n. 66/2010, que alterou o §6º, do artigo 226 da Constituição Federal, não há mais condicionantes para a sua decretação, sejam de natureza subjetiva ou objetiva, bastando, para tanto, a mera vontade de um dos cônjuges, vedada a discussão de culpa ou qualquer descumprimento de obrigação conjugal. Assim, por se tratar de direito potestativo, incontroverso, a decretação do divórcio entre as partes, com o retorno ao uso do nome de solteira pela autora. Isso posto, nos termos do arts. 356, inciso I cc. 487, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido de dissolução do casamento formulado por T. C. V. de J. em face de C. H. V. da C., para DECRETAR o divórcio das partes, voltando a autora a assinar o nome de solteira, conforme pleiteado. Decorrido o prazo recursal, certifique-se e, em seguida, expeça-se mandado de averbação correlato. Anote-se como alerta junto ao sistema SAJ o julgamento antecipado parcial do mérito. Os honorários e os encargos da sucumbência serão fixados ao final da demanda, por ocasião da sentença. Sem prejuízo, prossiga-se o processo no que tange à partilha de bens, direitos ou dívidas. F. 83/89: diante do perigo de dilapidação do patrimônio pela sua oferta para financiamento (f. 88), decreto sua indisponibilidade. Eventual tentativa de alienação a terceiros, pelo requerido, da motocicleta HONDA/CG 160 TITAN, ano de fabricação e modelo 2022; placa GDL2D77, acarretará a perda dos direitos sobre o mesmo, mediante multa simples no valor correspondente a metade do valor de avaliação da motocicleta pela tabela FIPE. Providencie a Serventia a indisponibilidade dessa motocicleta pelo sistema RENAJUD. Eventual alienação dos bens, pelo requerido, sem prévia autorização judicial, acarretará a perda dos direitos sobre o mesmo por ocasião da partilha. Manifeste-se o requerido, em 5 (cinco) dias, se houve o refinanciamento da motocicleta em questão, bem como esclareça a parte se os bens, o veículo Honda/Civic e a motocicleta Honda CG Titan, encontram-se atualmente quitados. Em caso negativo, deverá juntar o contrato de financiamento do respectivo bem. Após a manifestação do requerido, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: HIGOR CHAVES MARKS (OAB 400325/SP), VALDEIR DOS SANTOS SILVA (OAB 448449/SP)
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