Higor Chaves Marks

Higor Chaves Marks

Número da OAB: OAB/SP 400325

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 112
Total de Intimações: 131
Tribunais: TJMG, TJPR, TJMT, TJCE, TJRJ, TJRS, TRF3, TJDFT, TJSP
Nome: HIGOR CHAVES MARKS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 131 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002460-79.2025.8.26.0320 (apensado ao processo 1017705-67.2024.8.26.0320) - Embargos à Execução - Pagamento - Marcio Alexandre Souza da Silva - - Zenilson Silva Arruda - - Ivanilda Sales Arruda - Aguinaldo Jose Ferreira dos Reis - Vistos. Manifeste-se o embargante, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação aos embargos à execução. Intime-se. - ADV: GABRIEL CASSIANO JIMENEZ (OAB 465494/SP), HIGOR CHAVES MARKS (OAB 400325/SP), HIGOR CHAVES MARKS (OAB 400325/SP), HIGOR CHAVES MARKS (OAB 400325/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001697-41.2024.8.26.0220 (processo principal 1001264-54.2023.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - José de Ribamar Barros dos Santos - Creditas Solucoes Financeiras Ltda. - Fica a parte interessada intimada a recolher a taxa de desarquivamento do feito, nos termos do item 2 do COMUNICADO Nº 41/2024. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), EVERTON SILVA SANTOS (OAB 354038/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO (OAB 321751/SP), HIGOR CHAVES MARKS (OAB 400325/SP)
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711587-31.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SABRINA DE CARVALHO RIBEIRO JACOBY FERNANDES EXECUTADO: GRIFES BRASIL COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS - EIRELI, SAMUEL WILLIAM BARBOSA, FLAVIO AUGUSTO DA SILVA FILHO, SWB CONCRETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A teor do que dispõe o art. 3º, § 3º, do CPC, designe-se nova audiência de conciliação. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Juizado Especial Federal da 3ª Região PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001359-14.2025.4.03.6333/1ª Vara Gabinete JEF de Limeira AUTOR: GESSE FERNANDO DA SILVA SANTOS Advogados do(a) AUTOR: EVERTON SILVA SANTOS - SP354038, HIGOR CHAVES MARKS - SP400325 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de pedido por meio de que a parte autora visa à concessão de pensão por morte. Analiso. Gratuidade processual Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República e do artigo 98 do CPC. Cabe à contraparte apontar eventuais indícios de que a parte autora não merece o benefício, juntando documentação pertinente. Caso demonstre que a parte autora percebe remuneração mensal superior a 3 salários mínimos, tornem conclusos. Tutela provisória A tutela provisória encontra suporte no art. 294 e seguintes do Código de Processo Civil e se fundamenta em urgência, cautelar ou antecipada, ou em evidência. A tutela de urgência (art. 300, CPC) será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ao resultado útil do processo. Já a tutela da evidência (art. 311, CPC) exige a demonstração do direito do autor decorrente de fatos manifestos (notório, visível, ostensivo) expressados por provas seguras, ou a demonstração da conduta protelatória da contraparte, em ambos os casos com dispensa da existência do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. O caso dos autos exige análise criteriosa e profunda das alegações e documentos colacionados, de tal forma que não é possível aferir a probabilidade do direito em cognição sumária. Ainda, a parte autora não comprovou de plano, de forma cabal, os fatos de que decorreriam o direito alegado. A postura protelatória da contraparte só poderá ser objeto de análise em fase posterior do processo. Demais, a verba pleiteada, apesar de ter caráter alimentar, poderá vir a ser paga, se for a hipótese, de forma retroativa. Isso afasta também o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Tais conclusões, é certo, poderão advir da análise aprofundada das alegações e documentos constantes dos autos e se dará ao momento próprio da sentença. Desse modo, indefiro a antecipação da tutela. Sobre os meios de prova Considerações gerais O pedido de produção probatória deve ser certo e preciso, devendo ter por objeto a prova de fato controvertido nos autos. Cabe à parte postulante fundamentar expressamente a pertinência e relevância da produção da prova ao deslinde meritório do feito. Não atendidas essas premissas, o pedido de produção probatória – especialmente o genérico ou o sobre fato incontroverso ou irrelevante – deve ser indeferido nos termos do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Do reconhecimento da união estável: prova oral - depoimento pessoal e testemunhal Dia e horário Para a elucidação complementar dos fatos relevantes ao processo, defiro a produção da prova oral consistente no depoimento pessoal e na oitiva testemunhas. No caso de processos em curso no JEF, o limite legal é de 3 testemunhas para cada parte (art. 34 da L. 9.099/95). Designo audiência, para dia e horário a serem informados por ato ordinatório vindouro. Local: meio virtual A referida audiência, em que se colherão os depoimentos pessoal e testemunhal, fica designada para ocorrer, em princípio, por meio remoto (virtual, teleaudiência). O meio virtual tem-se mostrado muito mais efetivo à realização do ato, porque proporciona a apresentação das partes, dos advogados e das testemunhas diretamente de seus ambientes residenciais ou profissionais. Com isso, evita deslocamentos custosos de partes e testemunhas e, mais, torna desnecessária a expedição de morosas cartas precatórias. Não bastasse, a audiência virtual permite ao juiz apurar pessoalmente, não por intermédio de juiz deprecado, os fatos de que as testemunhas e as partes têm conhecimento, dando máxima eficácia ao princípio da imediatidade processual. A eventual simplicidade da parte ou da testemunha e/ou a falta de habilidade com equipamentos eletrônicos não têm impedido a eficiente realização do ato por meio virtual. A audiência pode ser realizada até mesmo a partir do aparelho celular de algum parente ou vizinho da parte ou da testemunha. A boa vontade, a paciência e a criatividade do Juízo, das partes, dos advogados e das testemunhas sempre viabilizou a plena realização do ato. O(A) advogado(a), a quem cabe a indispensável cooperação na realização da audiência, poderá solicitar que a parte e suas testemunhas se apresentem de seu escritório. Nesse caso, deverá o(a) advogado(a), durante a audiência, garantir a incomunicabilidade entre as testemunhas já ouvidas pelo Juízo e aquelas ainda não ouvidas. Entretanto, a parte que efetivamente prefira ver realizada a audiência por meio presencial neste Fórum da Justiça Federal de Limeira deverá peticionar com antecedência mínima de 7 dias úteis contados retroativamente da data da audiência, se por causa preexistente, expressando de forma inequívoca e irrevogável a pretensão. Nesse caso, o ato ficará mantido e será realizado no dia e no horário fixados no ato ordinatório vindouro, mas com obrigação de comparecimento ao presente Fórum, sob pena de preclusão. Link para acessar a audiência virtual Será informado por ato ordinatório vindouro. Apresentação do rol e dos dados pessoais Sob pena de preclusão do direito processual à produção probatória e pena de julgamento do processo no estado em que se encontra, o(a) advogado(a) da parte requerente da prova deverá, com até 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data agendada, isto é, em data superior a 5 (cinco) dias úteis contados retroativamente da data agendada para a audiência, por petição única: - informar seu e-mail e seu telefone, para contato com o(a) servidor(a) responsável pela viabilização da audiência remota; - arrolar as testemunhas, qualificando-as e se certificando de que não se trata de pessoas suspeitas ou impedidas de testemunhar. Nas audiências do JEF, deverá observar o limite máximo de 3 testemunhas para cada parte (não para cada fato), conforme art. 34 da Lei n.° 9.099/1995. Caso já tenha arrolado e qualificado as testemunhas, bem assim trazido os documentos delas, basta aguardar a audiência sem nova manifestação; - juntar cópia de um documento oficial com foto (CNH/RG) de cada uma das testemunhas. Fica a parte e a(o) advogada(o) desde já advertidas de que não será autorizada a substituição de testemunha após a apresentação do rol, senão nas hipóteses estritas do art. 451 do CPC. Apresentação da parte e das testemunhas à audiência À audiência remota, a parte autora, o INSS e as testemunhas deverão conectar-se apenas 5 (cinco) minutos antes do horário agendado acima. A conexão pode ser realizada facilmente por qualquer computador ou smartphone com câmera e internet habilitados. As testemunhas deverão ser apresentadas ao ato independentemente de intimação oficial (art. 455, CPC). Incumbirá ao(à) advogado(a) retransmitir o link informado por ato ordinatório vindouro à parte autora e às testemunhas arroladas, caso tais pessoas não sejam apresentadas das dependências de seu escritório. Ausência à audiência Sob pena de preclusão e pena de julgamento do processo no estado em que se encontra, a parte e sua representação já ficam intimadas, neste ato, de que eventual causa legítima e proporcional que venha a dar ensejo à sua ausência à audiência deverá ser comprovada documentalmente de pronto, em até 48 horas iniciadas do horário agendado para o início da audiência. Assim, desde já a parte fica intimada a justificar documentalmente, no prazo e sob as penas acima, eventual ausência sua à audiência. Providências 1. Citação e provas pelo INSS. Desde já, cite-se o INSS para contestar o feito e/ou para apresentar proposta de acordo, servindo o(a) presente despacho/decisão como mandado. Concomitantemente, no mesmo prazo, deverá o INSS especificar as provas que pretende produzir,justificando a pertinência e a utilidade de cada uma delas ao deslinde meritório do feito,sob pena de preclusão. As provas documentais remanescentes deverão ser apresentadas de pronto, no prazo acima, também sob pena de preclusão.Desde já resta advertido de que o mero pedido genérico "por provas em Direito admitidas" dará ensejo à preclusão do direito processual probatório. 2. Réplica e provas pela parte autora. Após, com a vinda da contestação e da emenda à inicial, intime-se a parte autora para que se manifeste especificamente sobre eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado, na forma e no prazo preclusivo (15 dias) dos artigos 350 e 351 do CPC. Concomitantemente, no mesmo prazo, deverá a parte autora especificar as provas que pretende produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada uma delas ao deslinde meritório do feito, sob pena de preclusão. As provas documentais remanescentes deverão ser apresentadas de pronto, no prazo acima, também sob pena de preclusão. Desde já resta advertido de que o mero pedido genérico "por provas em Direito admitidas" dará ensejo à preclusão do direito processual probatório. 3. Outras providências. Após, em havendo requerimento de provas, venham os autos conclusos para análise. Do contrário, caso nada seja requerido pelas partes, abra-se a conclusão para o julgamento do feito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Limeira, data lançada eletronicamente.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004365-56.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - N.M.S. - Lilian Fernanda Fonseca Me - Fl. 197: ciências às partes acerca do informado pelo IMESC. Intime-se. - ADV: JUSCÉLIA DE FÁTIMA MARUTI MILAGRES (OAB 514463/SP), EVERTON SILVA SANTOS (OAB 354038/SP), CLAUDIO MARQUES DA SILVA (OAB 454969/SP), HIGOR CHAVES MARKS (OAB 400325/SP)
  6. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 7ª Unidade Jurisdicional Cível - 21º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Processo: 5030128-32.2025.8.13.0024 CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado em 28/05/2025 Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica EMERSON DE OLIVEIRA FONTANA Servidor(a) e Retificador(a) Documento assinado eletronicamente
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007855-52.2025.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.V. - Intimação da(s) parte(s) de que ofício ao empregador está disponível nos autos para impressão e encaminhamento. - ADV: HIGOR CHAVES MARKS (OAB 400325/SP), HIGOR CHAVES MARKS (OAB 400325/SP), EVERTON SILVA SANTOS (OAB 354038/SP), EVERTON SILVA SANTOS (OAB 354038/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005174-29.2025.8.26.0320 (processo principal 1002353-69.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leticia Giordano da Costa Marques - Juarez de Oliveira Gomes - Vistos. Ante a informação da parte exequente de que houve o pagamento do débito (fls.16), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Se o caso, expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente. Expeça-se o necessário para o cancelamento de eventual penhora ou bloqueio. Cabe à parte interessada, sem a intervenção do Juízo, a retirada do nome do executado de cadastro de inadimplentes ou de Cartório de Protesto. Após o recolhimento de eventuais custas em aberto, arquive-se. Certifique-se na forma do Art. 1.098 das NSCGJ. P.R.I. - ADV: EVERTON SILVA SANTOS (OAB 354038/SP), MARCIA REGINA CHRISPIM (OAB 116092/SP), HIGOR CHAVES MARKS (OAB 400325/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006360-75.2022.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.K.S.V. - Em razão da instalação da vara especializada, ocorrida em 2023, este Juízo não possui competência na esfera em família e sucessões. Assim sendo, diante do pedido de fls. 64, determino a redistribuição do presente feito para a Vara da Família desta Comarca, nos termos da Resolução 870/2022, bem como eventuais apensos. Remetam-se os presentes autos ao Cartório do distribuidor local, fazendo-se as anotações necessárias. - ADV: EVERTON SILVA SANTOS (OAB 354038/SP), HIGOR CHAVES MARKS (OAB 400325/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005389-05.2025.8.26.0320 (processo principal 1000319-24.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Fixação - Y.V.S.O. - - N.S.O. - Vistos. Prossiga-se com os benefícios da gratuidade da justiça. Em cumprimento ao disposto no art. 513, § 2º, inc. II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por carta com aviso de recebimento, para satisfazer a obrigação de custeio do plano de saúde das menores, conforme estabelecido na sentença de f. 05/08, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais), por dia de descumprimento, a partir da sua intimação. Ainda, intime-se a(o) executada(o)para que apresente sua impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 536, § 4º, do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta ou mandado. Intime-se. - ADV: HIGOR CHAVES MARKS (OAB 400325/SP), HIGOR CHAVES MARKS (OAB 400325/SP), EVERTON SILVA SANTOS (OAB 354038/SP), EVERTON SILVA SANTOS (OAB 354038/SP)
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