Davi Vulcano De Melo
Davi Vulcano De Melo
Número da OAB:
OAB/SP 400424
📋 Resumo Completo
Dr(a). Davi Vulcano De Melo possui 38 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
DAVI VULCANO DE MELO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
APELAçãO CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001633-89.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Giovano dos Santos Pinto - - Clelia de Jesus Sousa - - Gilcelio de Jesus Souza - - Juarez de Jesus Souza - Diante da inércia da parte exequente, encaminho os autos para que se aguarde provocação em arquivo, conforme ITEM 5 da r. decisão inicial. - ADV: DAVI VULCANO DE MELO (OAB 400424/SP), DAVI VULCANO DE MELO (OAB 400424/SP), DAVI VULCANO DE MELO (OAB 400424/SP), DAVI VULCANO DE MELO (OAB 400424/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005482-86.2024.8.26.0292 (apensado ao processo 1002265-23.2021.8.26.0292) (processo principal 1002265-23.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Mandato - Monique Fernanda de Siqueira Silveira - Luana de Siqueira Silveira Lucio - - Julia Nepomuceno Santana Lúcio, em nome da representante legal Daniele Nepomuceno Santana - - Juliana de Siqueira Lucio e outro - Ficam as devedoras intimadas para apresentar impugnação à penhora (pp. 280/300), por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 917, § 1º, CPC, ficando advertidas que a inclusão, na impugnação, de quaisquer das matérias até aqui decididas não serão conhecidas. - ADV: MONIQUE FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA (OAB 331519/SP), FABIO MORAES LOPES (OAB 376012/SP), FABIO MORAES LOPES (OAB 376012/SP), DAVI VULCANO DE MELO (OAB 400424/SP), DAVI VULCANO DE MELO (OAB 400424/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0007169-15.2021.4.03.6327 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: ROSILAINY DE ANDRADE SILVA Advogados do(a) AUTOR: DAVI VULCANO DE MELO - SP400424, SILAS GERALDO DA SILVA INACIO - SP256433, TAMIRES FATIMA DA SILVA MATOS - SP354295 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. SãO JOSé DOS CAMPOS, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002499-22.2021.8.26.0292 (processo principal 1007043-70.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - C.C.L.A.V.R.C.I.V.P.S.V. - Mc Sotero Rosa Me - - Maria Claudia Sotero Rosa - Fls. 291/292: Oficie-se ao 3º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Jacareí, solicitando-se a baixa do protesto decorrente da certidão para fins de protesto extrajudicial. No mais, consigne que aos executados não fora deferida a benesse da gratuidade processual. O encaminhamento do oficio compete aos executados, comprovando-se nos autos. - ADV: DAVI VULCANO DE MELO (OAB 400424/SP), DAVI VULCANO DE MELO (OAB 400424/SP), ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010974-65.2021.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO BRADESCO S.A. - Lindomar dos Santos - - Lindomar dos Santos - Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente do desbloqueio do valor junto ao SISBAJUD, por se tratar de quantia irrisória, levando em consideração o valor da dívida e o valor bloqueado com parâmetro no salário mínimo vigente. - ADV: DAVI VULCANO DE MELO (OAB 400424/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), DAVI VULCANO DE MELO (OAB 400424/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008383-44.2023.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Citação - Natalino Antonio Montalto - - Silvia Maria da Silva Montalto - - Armando Silverio - - Marcia Leticia Andrade Costa - - Marcio Antonio Rodrigues - - Richard Albert Felix Lourenço - - Maria Jose Moreira Santos - - Marly da Costa Silverio - - Silvana Aparecida Monteiro dos Santos - - Valeria Maria Guimaraes Junqueira dos Santos e outro - Helena Kioko Aisama Okaji - - Kunihiro Okaji - Manifeste-se o autor sobre o retorno negativo do AR/mandado/precatória, no prazo de cinco dias. No silêncio, o autor será intimado, pessoalmente, a dar andamento no feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: DAVI VULCANO DE MELO (OAB 400424/SP), CLAUDIO RODRIGUES MOREIRA (OAB 479742/SP), CLAUDIO RODRIGUES MOREIRA (OAB 479742/SP), CLAUDIO RODRIGUES MOREIRA (OAB 479742/SP), CLAUDIO RODRIGUES MOREIRA (OAB 479742/SP), CLAUDIO RODRIGUES MOREIRA (OAB 479742/SP), CLAUDIO RODRIGUES MOREIRA (OAB 479742/SP), CLAUDIO RODRIGUES MOREIRA (OAB 479742/SP), DAVI VULCANO DE MELO (OAB 400424/SP), CLAUDIO RODRIGUES MOREIRA (OAB 479742/SP), CLAUDIO RODRIGUES MOREIRA (OAB 479742/SP), CLAUDIO RODRIGUES MOREIRA (OAB 479742/SP), CLAUDIO RODRIGUES MOREIRA (OAB 479742/SP), CLAUDIO RODRIGUES MOREIRA (OAB 479742/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030359-43.2014.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - ABADIA TAVARES DOS SANTOS e outro - Vistos. Autos desarquivados. Manifeste-se a parte executada acerca da proposta de acordo formulada pela parte exequente às fls. 350/351. No mais, com o propósito de promover a solução célere e efetiva da presente demanda e à luz do disposto no art. 139, inciso V, do CPC, considerando que ao menos uma das partes possui interesse na conciliação, concito ambas a manterem tratativas prévias para autocomposição, bastando vir peticionamento conjunto para tal finalidade, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP), DAVI VULCANO DE MELO (OAB 400424/SP), CRISTIANE JACINTO DE TOLEDO (OAB 130075/SP)
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