Eliana Gomes Dos Santos

Eliana Gomes Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 400434

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eliana Gomes Dos Santos possui 24 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: ELIANA GOMES DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) USUCAPIãO (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000870-92.2015.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Regularização de guarda - C.R.D.C. e outro - M.G.S. - - F.S.B. - Vistos. Expeçam-se certidão de honorários nos termos do Convênio firmado entre a Defensoria e a OAB, observando ofícios de fls. 156 e 257 . Por fim, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ELIANA GOMES DOS SANTOS (OAB 400434/SP), OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP), JOSEFA FONSECA (OAB 183878/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000388-46.2022.8.26.0152 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.B.F. - M.V.F.R. - Vistos. Comprove o requerente, no prazo de 15 dias, o protocolo do ofício de fl. 233. Nada vindo, intime-se para dar andamento em 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção (art. 485, §1º do NCPC). Intime-se. - ADV: ELIANA GOMES DOS SANTOS (OAB 400434/SP), LUIZ CARLOS TIBURCIO DA SILVA JUNIOR (OAB 323854/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0007858-93.2019.4.03.6306 / 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco AUTOR: DANIEL GOMES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ELIANA GOMES DOS SANTOS - SP400434 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. OSASCO, na data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000453-91.2005.8.26.0366 (366.01.2005.000453) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. Defiro o requerido e concedo mais 20 (vinte) dias de prazo. Intime-se. Mongaguá, 14 de julho de 2025. - ADV: ELIANA GOMES DOS SANTOS (OAB 400434/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), REYNALDO CUNHA (OAB 61632/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000755-41.2020.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Hermano Kemps Dias da Cunha Ibanhes - Mais Brasil Soluções Moveleiras Ltda - Me - - Franca Madeira e Arte Eireli - réu revel - Nota do cartório: A(s) certidão(ões) de honorários encontra(m)-se disponível(s) para impressão. - ADV: JOSÉ VICENTE CÊRA JUNIOR (OAB 155962/SP), ELIANA GOMES DOS SANTOS (OAB 400434/SP), VINICIUS REIS MOREIRA (OAB 322264/SP), FRANCA MADEIRA E ARTE EIRELI
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004023-49.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Keith Aline de Paula Menconi - Guilherme Luiz Medeiros Breschi - - Hospital de Caridade São Vicente de Paulo - - HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FAC. DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO e outro - Diga a parte autora sobre o ofício de fls. 2033/2041. - ADV: ERICA BELLIARD SEDANO (OAB 130689/SP), PÂMELA MIRANDA DA ROZA BRESCHI (OAB 406157/SP), ELIANA GOMES DOS SANTOS (OAB 400434/SP), FERNANDO CESAR GONCALVES PEDRINHO (OAB 137660/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013936-65.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Priscila Síndice da Silva - Centro Trasmontano de São Paulo - - Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Santos - - Instituto Social Hospital Alemão Oswaldo Cruz- Ishaoc-complexo Hospitalar dos Estivadores - Vistos. Ciência sobre a interposição de recurso de agravo de instrumento, agora pela Irmandade. Mantém-se a r. Decisão, por seus próprios fundamentos. Deverá a parte recorrente informar incidentes e julgamento do remédio, tão logo ocorram, na forma do art. 77, incisos I e IV, do CPC. Dada atribuição de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do remédio. Para meu controle, anota-se serem dois os agravos pendentes de julgamento, das rés ISHAOC e Irmandade. Int. - ADV: ELIANA GOMES DOS SANTOS (OAB 400434/SP), MARISTELLA DEL PAPA SANTERINI CAIADO (OAB 190735/SP), ROSEMEIRI DE FATIMA SANTOS (OAB 141750/SP), FABIO KADI (OAB 107953/SP)
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