Giuliana De Cillo Carvalho
Giuliana De Cillo Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 400462
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giuliana De Cillo Carvalho possui 30 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT2, TRT15, TRT5 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRT2, TRT15, TRT5, TRT18, TRT19, TRT12, TRT8
Nome:
GIULIANA DE CILLO CARVALHO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS ATOrd 0011524-16.2025.5.15.0053 AUTOR: MARIA LUCIA VIEIRA RÉU: LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dad7e3 proferido nos autos. DESPACHO Designo audiência UNA PRESENCIAL para o dia 29/04/2026 15:25 horas, na sala de audiências da 4ª Vara do Trabalho de Campinas, localizada à Avenida José de Souza Campos, 422, 4º andar, Campinas/SP. Havendo pedido expresso de perícia não há necessidade de trazer testemunhas, uma vez que a audiência será cindida para designação de perícia e posteriormente designação de instrução. A audiência será realizada na forma PRESENCIAL. Eventual marcação divergente no sistema deverá ser desconsiderada, por se tratar de problema operação quando há distribuição pelo 100% digital. Trata-se de feito distribuído pela parte autora com opção pelo JUÍZO 100% DIGITAL, na forma da Resolução 345/2020 do CNJ, alterada pelas Resoluções 354/2020 e 481/2022, do CNJ, e disciplinada pela Resolução Administrativa 05/2021 e pela OS CR 05/2022, ambas do TRT da 15ª Região. Tendo em vista a ocorrência frequente de redesignações de audiências telepresenciais por problemas técnicos de conexão à internet, com prejuízo à efetividade e à duração razoável do processo, e com autorização dos arts. 4º e 5º da Resolução 354/2020 do CNJ e 6º da RA 005/2021 deste TRT, este Juízo esclarece que a audiência será realizada de forma presencial. O Juízo a qualquer tempo poderá revogar tal procedimento, caso seja verificada a inviabilidade ou dificuldade na execução dos atos processuais que prejudique o regular andamento do feito ou que alguma das partes resida em local distante da jurisdição, .desde que devidamente comprovado nos autos. A ausência do autor implicará em arquivamento dos autos, nos termos do artigo 844 da CLT, e a da ré, em revelia e confissão quanto à matéria de fato. É facultado à reclamada fazer se substituir por preposto conhecedor dos fatos. A parte reclamada deverá incluir, até o início da sessão, sua contestação e os documentos pertinentes, sob pena de revelia e confissão nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJCR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Para saber o andamento em tempo real das audiências, acesse o app da Justiça do Trabalho - JTE no qual é possível visualizar as audiências em andamento e aquelas ainda não apregoadas. Disponível tanto no sistema operacional Android como no iOS. Basta baixar o aplicativo nas lojas Google Play ou APP Store. Processos do RITO ORDINÁRIO: TESTEMUNHAS NA FORMA DO ART.825 da CLT. Processos do RITO SUMARÍSSIMO: TESTEMUNHAS NA FORMA DO ART.852 H, §2º e §3º da CLT. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 23 de julho de 2025 JULIANA VIEIRA ALVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCIA VIEIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011524-16.2025.5.15.0053 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Campinas na data 21/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25072200301029600000265499754?instancia=1
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Tribunal: TRT19 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATOrd 0000086-37.2025.5.19.0261 AUTOR: CICERO SILVA SANTOS RÉU: ARPLAST RECICLAVEIS PLASTICOS E PAPEIS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13ae3e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FLAVIO LUIZ DA COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CICERO SILVA SANTOS
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Tribunal: TRT19 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATOrd 0000086-37.2025.5.19.0261 AUTOR: CICERO SILVA SANTOS RÉU: ARPLAST RECICLAVEIS PLASTICOS E PAPEIS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13ae3e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FLAVIO LUIZ DA COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARPLAST RECICLAVEIS PLASTICOS E PAPEIS EIRELI - ME
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ERODITE RIBEIRO DOS SANTOS ROT 0012736-45.2022.5.15.0096 RECORRENTE: MAURICIO ALMEIDA OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: MAURICIO ALMEIDA OLIVEIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00ce122 proferido nos autos. Órgão Especial - Análise de Recurso Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso Processo: 0012736-45.2022.5.15.0096 ROT RECORRENTE: MAURICIO ALMEIDA OLIVEIRA, AMBIPAR FACILITIES LTDA RECORRIDO: MAURICIO ALMEIDA OLIVEIRA, AMBIPAR FACILITIES LTDA, SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A Mantenho o despacho agravado. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e contrarrazões. Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho. Campinas, 15 de julho de 2025. HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Vice-Presidente Judicial Regimental Intimado(s) / Citado(s) - AMBIPAR FACILITIES LTDA - MAURICIO ALMEIDA OLIVEIRA - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ERODITE RIBEIRO DOS SANTOS ROT 0012736-45.2022.5.15.0096 RECORRENTE: MAURICIO ALMEIDA OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: MAURICIO ALMEIDA OLIVEIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00ce122 proferido nos autos. Órgão Especial - Análise de Recurso Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso Processo: 0012736-45.2022.5.15.0096 ROT RECORRENTE: MAURICIO ALMEIDA OLIVEIRA, AMBIPAR FACILITIES LTDA RECORRIDO: MAURICIO ALMEIDA OLIVEIRA, AMBIPAR FACILITIES LTDA, SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A Mantenho o despacho agravado. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e contrarrazões. Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho. Campinas, 15 de julho de 2025. HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Vice-Presidente Judicial Regimental Intimado(s) / Citado(s) - AMBIPAR FACILITIES LTDA - MAURICIO ALMEIDA OLIVEIRA
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Tribunal: TRT19 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO SEGUNDA TURMA Relator: ROBERTO RICARDO GUIMARAES GOUVEIA ROT 0000086-37.2025.5.19.0261 RECORRENTE: CICERO SILVA SANTOS RECORRIDO: ARPLAST RECICLAVEIS PLASTICOS E PAPEIS EIRELI - ME PROCESSO nº 0000086-37.2025.5.19.0261 (ROT) RECORRENTE:CÍCERO SILVA SANTOS ADVOGADO: JULIO LEONE PEREIRA GOUVEIA RECORRIDO: ARPLAST RECICLÁVEIS PLÁSTICOS E PAPEIS EIRELI - ME ADVOGADOS: GIULIANA DE CILLO CARVALHO / CAMILA MARTINS CHIQUIM SENA DE OLIVEIRA RELATOR:ROBERTO RICARDO GUIMARÃES GOUVEIA Ementa DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, ACÚMULO DE FUNÇÕES E DANOS MORAIS. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso ordinário interposto pelo reclamante em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos de adicional de insalubridade, diferenças salariais por acúmulo de funções e indenização por danos morais em decorrência de doença ocupacional. O autor alega exposição a ruído excessivo no trabalho, falta de fornecimento adequado de EPIs e desenvolvimento de perda auditiva, sustentando o direito aos referidos títulos. A reclamada nega a ocorrência de insalubridade e doença ocupacional, comprovando o fornecimento de EPIs e alegando ausência de nexo causal entre a doença e o trabalho. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (I) se o reclamante faz jus ao adicional de insalubridade; (II) se o reclamante faz jus a diferenças salariais por acúmulo de funções; e (III) se o reclamante faz jus à indenização por danos morais em decorrência de doença ocupacional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Quanto ao adicional de insalubridade, o laudo pericial concluiu pela ausência de agentes insalubres (biológicos e físicos) nas atividades desempenhadas pelo reclamante, constatando níveis de ruído abaixo do limite de tolerância. A reclamada comprovou o fornecimento regular de EPIs, bem como o treinamento do empregado para o manuseio seguro da máquina. Embora o juiz não esteja adstrito ao laudo, não há elementos para rechaçar suas conclusões. 4. No que concerne ao acúmulo de funções, o reclamante não comprovou, por meio de prova testemunhal, o exercício de atividades incompatíveis com sua função original ou que gerassem aumento de jornada ou remuneração superior. As testemunhas prestaram depoimentos pouco conclusivos quanto à natureza, habitualidade e complexidade das atividades alegadamente acrescidas. 5. A perícia médica atestou a perda auditiva unilateral do reclamante, mas afastou o nexo causal com as atividades laborais, considerando a possibilidade de outras causas, inclusive hábitos pessoais. A conclusão da perícia de insalubridade corrobora esse entendimento, confirmando níveis de ruído abaixo do limite de tolerância. Não há prova robusta que contrarie as conclusões periciais. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso improvido. Tese de julgamento: "1. O adicional de insalubridade não é devido ante a ausência de comprovação de exposição a agentes insalubres acima dos limites de tolerância, considerando o laudo pericial e a prova documental apresentada pela reclamada. 2. Não há direito a diferenças salariais por acúmulo de funções, pois não restou comprovado o exercício de atividades incompatíveis com a função contratual, em quantidade significativa e que acarretem aumento de jornada ou remuneração superior. 3. A indenização por danos morais é indevida ante a ausência de comprovação de nexo causal entre a doença ocupacional alegada e as atividades desenvolvidas pelo reclamante na empresa reclamada." ________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CF, art. 7º, XXVIII; CLT, art. 456, parágrafo único; CPC, art. 479, 371. Código Civil, arts. 186, 187, 927. Acórdão ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores e a Exmª. Sra. Desembargadora da Segunda Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso ordinário. Maceió, 4 de Julho de 2025. ROBERTO RICARDO GUIMARÃES GOUVEIA Relator MACEIO/AL, 04 de julho de 2025. ROSANA MARIA FERREIRA DE MACEDO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CICERO SILVA SANTOS
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