Osiel Lourenço Caetano

Osiel Lourenço Caetano

Número da OAB: OAB/SP 400540

📋 Resumo Completo

Dr(a). Osiel Lourenço Caetano possui 36 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, STJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJSP, STJ
Nome: OSIEL LOURENÇO CAETANO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: STJ | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2986774/SP (2025/0254480-8) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. ADVOGADOS : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470 ANDRÉ MENESCAL GUEDES - CE023931 AGRAVADO : DOMINGOS FURGIONE FILHO ADVOGADO : OSIEL LOURENÇO CAETANO - SP400540 Processo distribuído pelo sistema automático em 24/07/2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008446-14.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Érica Maria Cazetta Chinellato - Vistos. No V.Acórdão proferido no julgamento do REsp 1.657.156/RJ, referente ao TEMA 106 do STJ, publicado no DJe de 04/05/2018, alterada no julgamento dos embargos de declaração cujo acórdão foi publicado no DJe de 21/09/2018, foi firmada a seguinte tese: "A concessão de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: 1) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; 2) incapacidade financeira de arcar com o custo de medicamento prescrito; e 3) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência". Sendo assim, primeiramente, providencie a parte autora a emenda da petição inicial, devendo comprovar nos autos a sua incapacidade financeira de arcar com os custos do medicamento prescrito, devendo apresentar seu comprovante de rendimentos atualizados, e se casada(o) a mesma providência deverá ser tomada em relação ao seu cônjuge, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de antecipação da tutela. Após, tornem-me conclusos, com urgência. Intime-se. - ADV: OSIEL LOURENÇO CAETANO (OAB 400540/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017716-33.2023.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Rafael Santiago Franceschi - Vistos. Manifestem-se as partes quanto a Nota Técnica apresentada pelo NAT-JUS/SP. Após, voltem conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: OSIEL LOURENÇO CAETANO (OAB 400540/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009941-69.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reintegração - A.C.M. - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação para: i) DECLARAR NULA a penalidade de demissão aplicada à autora Alessandra Cristina Montesano; ii) DETERMINAR sua imediata reintegração ao cargo de monitora, com pagamento de todos os vencimentos e vantagens desde a demissão (18/09/2018) até a efetiva reintegração; iii) CONDENAR o Município de Limeira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros legais de 1% ao mês, ambos a partir desta sentença; iv) DETERMINAR que a autora seja submetida a exame médico pericial no retorno ao trabalho para eventual readaptação, nos termos do art. 88 da Lei Municipal nº 41/91. Sucumbente, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação pecuniária. P.R.I.C. - ADV: JURANDYR PEREIRA DA SILVA (OAB 358652/SP), OSIEL LOURENÇO CAETANO (OAB 400540/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009160-71.2025.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Nekita Torres de Oliveira - Vistos. Trata-se de pedido de despejo c/c cobrança de valores em atraso com pedido de tutela antecipada. Defiro a liminar pleiteada, já que o contrato de locação se amolda à situação retratada no artigo 59, §1º, inciso IX, da Lei nº 8.245/91, haja vista que desprovido de garantias. Porém, o seu cumprimento fica condicionado à prestação da caução, real ou fidejussória, no prazo de 05 (cinco) dias, que deverá corresponder ao valor equivalente a 3 (três) meses de aluguel, não se aplicando ao caso o disposto no artigo 64 da Lei nº 8.245/91, que trata da execução provisória do despejo, pois se trata de medida liminar concedida "inaudita altera parte", que possui regramento específico (artigo 59, §1º, inciso IX, da Lei nº 8.245/91). Considerando que a autora manifestou expresso desinteresse na realização de audiência de conciliação (fls. 05), deixo de designá-la, ao menos neste momento, podendo ser realizada no decorrer do processo havendo interesse das partes. Após a prestação da caução, CITE-SE a ré para os termos da presente ação e para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, DESOCUPAR VOLUNTARIAMENTE o imóvel, sob pena de despejo forçado. Poderá, no mesmo prazo, elidir a liminar de desocupação caso, no prazo acima mencionado, efetue o depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos (art. 59, §3º, da Lei 8.245/91). Também no prazo de 15 (quinze) dias poderá oferecer resposta, por meio de advogado, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos narrados na inicial. Caso não seja prestada a caução, processe-se sem a liminar, citando-se os réus. Intime-se. Servirá o presente, como mandado. - ADV: OSIEL LOURENÇO CAETANO (OAB 400540/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006881-83.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Dercio dos Santos Jambas - Clovis dos Santos Jambas - Espólio - - Regina Maria Galvão Rosner - - Maria Mafalda dos Santos Jambas - - Simone dos Santos Jambas - - Grace Jambas Cardinali - - Olindo Schenk - - Margarida Maria Chizzotti - - Lazaro Alves Pinto - - Jandira da Silva Murari - - Willian Pascoto e outros - Fl. 1094 - Expeça-se mandado de citação ao herdeiro "Vítor". Para tanto, recolha a diligência do Oficial de Justiça. Indique o endereço atualizado e providencie o necessário à citação de "Silvia Regina" e "Guilherme Augusto" (fls. 1076 e 1077). Intime-se. - ADV: CARINA DIRCE GROTTA BENEDETTI (OAB 188688/SP), ELISÂNGELA BARBOSA REENKOBER (OAB 412859/SP), LAURA DANIELI DA SILVA AFONSO (OAB 467038/SP), OSIEL LOURENÇO CAETANO (OAB 400540/SP), FRANCISCO ANTONIO AZEVEDO (OAB 156864/SP), DERCIO DOS SANTOS JAMBAS (OAB 40195/SP), LAURA DANIELI DA SILVA AFONSO (OAB 467038/SP), LAURA DANIELI DA SILVA AFONSO (OAB 467038/SP), LAURA DANIELI DA SILVA AFONSO (OAB 467038/SP), PAULO JOSE DA SILVA ALVES (OAB 472259/SP), FLAMINIO DE CAMPOS BARRETO NETO (OAB 294624/SP), OSIEL LOURENÇO CAETANO (OAB 400540/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006881-83.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Dercio dos Santos Jambas - Clovis dos Santos Jambas - Espólio - - Regina Maria Galvão Rosner - - Maria Mafalda dos Santos Jambas - - Simone dos Santos Jambas - - Grace Jambas Cardinali - - Olindo Schenk - - Margarida Maria Chizzotti - - Lazaro Alves Pinto - - Jandira da Silva Murari - - Willian Pascoto e outros - Fl. 1094 - Expeça-se mandado de citação ao herdeiro "Vítor". Para tanto, recolha a diligência do Oficial de Justiça. Indique o endereço atualizado e providencie o necessário à citação de "Silvia Regina" e "Guilherme Augusto" (fls. 1076 e 1077). Intime-se. - ADV: CARINA DIRCE GROTTA BENEDETTI (OAB 188688/SP), ELISÂNGELA BARBOSA REENKOBER (OAB 412859/SP), LAURA DANIELI DA SILVA AFONSO (OAB 467038/SP), OSIEL LOURENÇO CAETANO (OAB 400540/SP), FRANCISCO ANTONIO AZEVEDO (OAB 156864/SP), DERCIO DOS SANTOS JAMBAS (OAB 40195/SP), LAURA DANIELI DA SILVA AFONSO (OAB 467038/SP), LAURA DANIELI DA SILVA AFONSO (OAB 467038/SP), LAURA DANIELI DA SILVA AFONSO (OAB 467038/SP), PAULO JOSE DA SILVA ALVES (OAB 472259/SP), FLAMINIO DE CAMPOS BARRETO NETO (OAB 294624/SP), OSIEL LOURENÇO CAETANO (OAB 400540/SP)
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou