Osiel Lourenço Caetano
Osiel Lourenço Caetano
Número da OAB:
OAB/SP 400540
📋 Resumo Completo
Dr(a). Osiel Lourenço Caetano possui 36 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, STJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP, STJ
Nome:
OSIEL LOURENÇO CAETANO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2986774/SP (2025/0254480-8) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. ADVOGADOS : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470 ANDRÉ MENESCAL GUEDES - CE023931 AGRAVADO : DOMINGOS FURGIONE FILHO ADVOGADO : OSIEL LOURENÇO CAETANO - SP400540 Processo distribuído pelo sistema automático em 24/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008446-14.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Érica Maria Cazetta Chinellato - Vistos. No V.Acórdão proferido no julgamento do REsp 1.657.156/RJ, referente ao TEMA 106 do STJ, publicado no DJe de 04/05/2018, alterada no julgamento dos embargos de declaração cujo acórdão foi publicado no DJe de 21/09/2018, foi firmada a seguinte tese: "A concessão de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: 1) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; 2) incapacidade financeira de arcar com o custo de medicamento prescrito; e 3) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência". Sendo assim, primeiramente, providencie a parte autora a emenda da petição inicial, devendo comprovar nos autos a sua incapacidade financeira de arcar com os custos do medicamento prescrito, devendo apresentar seu comprovante de rendimentos atualizados, e se casada(o) a mesma providência deverá ser tomada em relação ao seu cônjuge, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de antecipação da tutela. Após, tornem-me conclusos, com urgência. Intime-se. - ADV: OSIEL LOURENÇO CAETANO (OAB 400540/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017716-33.2023.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Rafael Santiago Franceschi - Vistos. Manifestem-se as partes quanto a Nota Técnica apresentada pelo NAT-JUS/SP. Após, voltem conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: OSIEL LOURENÇO CAETANO (OAB 400540/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009941-69.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reintegração - A.C.M. - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação para: i) DECLARAR NULA a penalidade de demissão aplicada à autora Alessandra Cristina Montesano; ii) DETERMINAR sua imediata reintegração ao cargo de monitora, com pagamento de todos os vencimentos e vantagens desde a demissão (18/09/2018) até a efetiva reintegração; iii) CONDENAR o Município de Limeira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros legais de 1% ao mês, ambos a partir desta sentença; iv) DETERMINAR que a autora seja submetida a exame médico pericial no retorno ao trabalho para eventual readaptação, nos termos do art. 88 da Lei Municipal nº 41/91. Sucumbente, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação pecuniária. P.R.I.C. - ADV: JURANDYR PEREIRA DA SILVA (OAB 358652/SP), OSIEL LOURENÇO CAETANO (OAB 400540/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009160-71.2025.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Nekita Torres de Oliveira - Vistos. Trata-se de pedido de despejo c/c cobrança de valores em atraso com pedido de tutela antecipada. Defiro a liminar pleiteada, já que o contrato de locação se amolda à situação retratada no artigo 59, §1º, inciso IX, da Lei nº 8.245/91, haja vista que desprovido de garantias. Porém, o seu cumprimento fica condicionado à prestação da caução, real ou fidejussória, no prazo de 05 (cinco) dias, que deverá corresponder ao valor equivalente a 3 (três) meses de aluguel, não se aplicando ao caso o disposto no artigo 64 da Lei nº 8.245/91, que trata da execução provisória do despejo, pois se trata de medida liminar concedida "inaudita altera parte", que possui regramento específico (artigo 59, §1º, inciso IX, da Lei nº 8.245/91). Considerando que a autora manifestou expresso desinteresse na realização de audiência de conciliação (fls. 05), deixo de designá-la, ao menos neste momento, podendo ser realizada no decorrer do processo havendo interesse das partes. Após a prestação da caução, CITE-SE a ré para os termos da presente ação e para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, DESOCUPAR VOLUNTARIAMENTE o imóvel, sob pena de despejo forçado. Poderá, no mesmo prazo, elidir a liminar de desocupação caso, no prazo acima mencionado, efetue o depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos (art. 59, §3º, da Lei 8.245/91). Também no prazo de 15 (quinze) dias poderá oferecer resposta, por meio de advogado, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos narrados na inicial. Caso não seja prestada a caução, processe-se sem a liminar, citando-se os réus. Intime-se. Servirá o presente, como mandado. - ADV: OSIEL LOURENÇO CAETANO (OAB 400540/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006881-83.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Dercio dos Santos Jambas - Clovis dos Santos Jambas - Espólio - - Regina Maria Galvão Rosner - - Maria Mafalda dos Santos Jambas - - Simone dos Santos Jambas - - Grace Jambas Cardinali - - Olindo Schenk - - Margarida Maria Chizzotti - - Lazaro Alves Pinto - - Jandira da Silva Murari - - Willian Pascoto e outros - Fl. 1094 - Expeça-se mandado de citação ao herdeiro "Vítor". Para tanto, recolha a diligência do Oficial de Justiça. Indique o endereço atualizado e providencie o necessário à citação de "Silvia Regina" e "Guilherme Augusto" (fls. 1076 e 1077). Intime-se. - ADV: CARINA DIRCE GROTTA BENEDETTI (OAB 188688/SP), ELISÂNGELA BARBOSA REENKOBER (OAB 412859/SP), LAURA DANIELI DA SILVA AFONSO (OAB 467038/SP), OSIEL LOURENÇO CAETANO (OAB 400540/SP), FRANCISCO ANTONIO AZEVEDO (OAB 156864/SP), DERCIO DOS SANTOS JAMBAS (OAB 40195/SP), LAURA DANIELI DA SILVA AFONSO (OAB 467038/SP), LAURA DANIELI DA SILVA AFONSO (OAB 467038/SP), LAURA DANIELI DA SILVA AFONSO (OAB 467038/SP), PAULO JOSE DA SILVA ALVES (OAB 472259/SP), FLAMINIO DE CAMPOS BARRETO NETO (OAB 294624/SP), OSIEL LOURENÇO CAETANO (OAB 400540/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006881-83.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Dercio dos Santos Jambas - Clovis dos Santos Jambas - Espólio - - Regina Maria Galvão Rosner - - Maria Mafalda dos Santos Jambas - - Simone dos Santos Jambas - - Grace Jambas Cardinali - - Olindo Schenk - - Margarida Maria Chizzotti - - Lazaro Alves Pinto - - Jandira da Silva Murari - - Willian Pascoto e outros - Fl. 1094 - Expeça-se mandado de citação ao herdeiro "Vítor". Para tanto, recolha a diligência do Oficial de Justiça. Indique o endereço atualizado e providencie o necessário à citação de "Silvia Regina" e "Guilherme Augusto" (fls. 1076 e 1077). Intime-se. - ADV: CARINA DIRCE GROTTA BENEDETTI (OAB 188688/SP), ELISÂNGELA BARBOSA REENKOBER (OAB 412859/SP), LAURA DANIELI DA SILVA AFONSO (OAB 467038/SP), OSIEL LOURENÇO CAETANO (OAB 400540/SP), FRANCISCO ANTONIO AZEVEDO (OAB 156864/SP), DERCIO DOS SANTOS JAMBAS (OAB 40195/SP), LAURA DANIELI DA SILVA AFONSO (OAB 467038/SP), LAURA DANIELI DA SILVA AFONSO (OAB 467038/SP), LAURA DANIELI DA SILVA AFONSO (OAB 467038/SP), PAULO JOSE DA SILVA ALVES (OAB 472259/SP), FLAMINIO DE CAMPOS BARRETO NETO (OAB 294624/SP), OSIEL LOURENÇO CAETANO (OAB 400540/SP)
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