Paulo Rogério Dos Reis

Paulo Rogério Dos Reis

Número da OAB: OAB/SP 400545

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Rogério Dos Reis possui 116 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 116
Tribunais: TRF3, TJSP, TJPR, TRT9
Nome: PAULO ROGÉRIO DOS REIS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
115
Últimos 90 dias
116
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (39) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31) APELAçãO CíVEL (17) LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001127-88.2018.8.26.0627 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Gustavo de Jesus Campanari - Waldomiro Campanari - Ciência à parte exequente acerca de busca eletrônica realizada em sistema de justiça. Fica à parte executada intimada para, querendo, no prazo de cinco dias, comprovar quaisquer das situações descritas nos incisos do art. 854, § 3º, do CPC e/ou se manifestar sobre a Penhora. - ADV: JULIANA MARIA VIEIRA (OAB 387609/SP), PAULO ROGÉRIO DOS REIS (OAB 400545/SP), FERNANDA AMARILIO GOMES BALBUENA (OAB 16324/MS)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000461-08.2025.8.26.0515 (processo principal 1000434-42.2024.8.26.0515) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Dorival Silva dos Santos - Banco do Brasil S/A - Intimação do exequente acerca do depósito juntado aos autos e para extinção da obrigação. Prazo: 10 dias. - ADV: PAULO ROGÉRIO DOS REIS (OAB 400545/SP), TATIANE MENDES (OAB 261522/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000902-69.2025.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Regina Carneiro Alaman - Fls. 98/100: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Tendo em vista a condição de hipossuficiência apresentada, sobretudo pelos documentos juntados efetivamente demonstrarem que a parte autora não possui condições de, ao menos por ora, efetuar o pagamento das custas processuais sem o prejuízo do próprio sustento, defiro os benefícios da A.J.G. Anote-se. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resulta útil do processo (art. 300, CPC). Analisando, em sede de cognição sumária, a narrativa inicial e os documentos juntados, por ora não há como deferir o pleito sem que haja dilação probatória. É necessário submeter o pleito ao crivo do contraditório, permitindo a manifestação da parte contrária e propiciando a formação de juízo mais seguro a respeito da pretensão veiculada. Deste modo, não havendo os requisitos autorizadores preconizados no artigo 300, do CPC, INDEFIRO a tutela pleiteada. Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário para citação do(a) requerido(a), a fim de que o(a) mesmo(a), em querendo e no prazo de 30 dias (artigo 180, do CPC), apresente resposta ao pedido, observado o Artigo 345, II, do CPC, em relação a revelia. Deverá, ainda, o réu, em sua contestação, informar expressamente acerca de seu interesse na realização de audiência de conciliação. Intime(m)-se. - ADV: PAULO ROGÉRIO DOS REIS (OAB 400545/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 21/07/2025 1000863-43.2023.8.26.0515; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Rosana; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000863-43.2023.8.26.0515; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Bnp Paribas Brasil S/A; Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 422270/SP); Apelada: Anastácia de Oliveira Vieira; Advogado: Paulo Rogério dos Reis (OAB: 400545/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 22/07/2025 1000680-38.2024.8.26.0515; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 7ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ RUBENS QUEIROZ GOMES; Foro de Rosana; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1000680-38.2024.8.26.0515; Associação; Apelante: Associacao de Beneficios e Previdencia - Abenprev; Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS); Apelado: Cicero Marques; Advogado: Paulo Rogério dos Reis (OAB: 400545/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015916-32.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Leocrisse Marina Vieira - Mpcb - Master Prev Clube de Beneficios - Vistos. Fls. 145 - Inobstante o advogado possa realizar a comunicação da renúncia do mandato por qualquer meio idôneo, na hipótese dos autos o(s) documento(s) apresentado(s) às fls. 146 é insuficiente para comprovar que o(s) endereço(s) eletrônico(s) utilizado(s) para a comunicação são de fato o(s) do mandante, tampouco a ciência acerca da renúncia. Assim, a renúncia enviada por e-mail não pode ser considerada válida, nos termos do artigo 112, do Código de Processo Civil, ante a ausência de ciência inequívoca do destinatário. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Pedido de renúncia ao mandato dos advogados do executado - Juízo que indeferiu o pleito, sob o fundamento de que as mensagens por WhatsApp ou e-mail não comprovam a efetiva ciência do destinatário - Direito potestativo de o advogado renunciar ao mandato - Inteligência do artigo 112 do Código de Processo Civil - Possibilidade de realizar a comunicação por qualquer meio idôneo, como por mensagens eletrônicas - Hipótese em que não houve confirmação do destinatário das mensagens, contudo - Documentos apresentados que não confirmam o número de telefone e o endereço de e-mail como sendo os do mandante - Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO(TJSP; Agravo de Instrumento 2256358-30.2024.8.26.0000; Relator (a):Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/11/2024; Data de Registro: 18/11/2024) No mais, reporto-me ao despacho de fls. 140/141. Intime-se. - ADV: PAULO ROGÉRIO DOS REIS (OAB 400545/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), JÉSSICA SAVALLE SILVA CRUZ (OAB 392282/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000463-75.2025.8.26.0515 (processo principal 1000811-13.2024.8.26.0515) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Levi Ianuchauskas - Elektro Redes S.A - Vistos. Ante a liquidação do débito noticiada nos autos (depósito de fls. 30),JULGO EXTINTO o feito na fase de cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Quanto ao recolhimento da taxa judiciária, nos termos do artigo 4, incisos III e IV da Lei 11.608/03 (exceto a União, o Estado e o Município e respectivas autarquias e fundações, bem como o Ministério Público são isentos - nos termos do artigo 6° do mesmo diploma): (i) Título Executivo Extrajudicial: certifique a serventia se houve o recolhimento no momento da distribuição, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, observados o valor mínimo de 05 UFESP's e máximo de 3.000 UFESPs, nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Caso negativo, intime-se o executado, por ato ordinatório, a comprovar nos autos o recolhimento a título de taxa judiciária, no prazo de 05 (cinco) dias. (ii) Instauração Cumprimento de Sentença: certifique a serventia se houve o recolhimento no momento da distribuição do cumprimento de sentença, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observados o valor mínimo de 05 UFESP's e máximo de 3.000 UFESPs, nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Caso negativo, intime-se o executado, por ato ordinatório, a comprovar nos autos o recolhimento a título de taxa judiciária, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem comprovação, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa. Satisfeita a execução e havendo depósito judicial, nos termos do Comunicado Geral nº 2047/2018, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico para processamento e levantamento pela parte interessada, desde que apresentado o respectivo formulário. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. C. I. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), PAULO ROGÉRIO DOS REIS (OAB 400545/SP)
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