Rafael Miranda Aragon

Rafael Miranda Aragon

Número da OAB: OAB/SP 400552

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Miranda Aragon possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2021, atuando no TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSP
Nome: RAFAEL MIRANDA ARAGON

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) HABILITAçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003847-28.2021.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Neil Armstrong Edwin de Souza - Uniesp S/A e outros - Efetivada a citação de todas as requeridas nos autos (fls. 161/162, 164 e 187), certifique a serventia o decurso do prazo de oferecimento das contestações. Rejeito a impugnação genérica da parte ré a fl. 189/191 à concessão da gratuidade judiciária ao autor, pois desamparada de qualquer prova apta a demonstrar que a situação econômica do requerente seja incompatível com o benefício da gratuidade da justiça que lhe foi deferido diante dos documentos trazidos com a inicial (fls. 141/148), ficando mantida a decisão de fl. 156. Rejeito a preliminar de mérito da prescrição arguida a fl. 189, uma vez que somente em 2017 (fls. 106) com a ciência ao requerente de que a parte requerida não adimpliria seu financiamento estudantil após a conclusão do curso pelo autor (fl. 102) é que nasceu ao requerente a pretensão de voltar-se em face da parte requerida postulando o cumprimento da obrigação contratual firmada entre as partes, observando-se que o ajuizamento da presente demanda deu-se dentro do prazo prescricional decenal aplicável ao caso. Nesse sentido: APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C. C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PROGRAMA "UNIESP PAGA". Pedido de efeito suspensivo superado com o julgamento do recurso. Pretensão da contratante à quitação do financiamento estudantil (FIES) não atingida pela prescrição. Legitimidade passiva "ad causam" da instituição de ensino contratada. Exigências de prestação semanal de seis (6) horas de trabalho voluntário e nota mínima no ENADE para configurar a obrigação da instituição de ensino de pagar o financiamento estudantil, na forma pactuada. Requisitos não preenchidos pela apelada. Validade da disposição contratual. Reconhecimento. Indevida a indenização por dano moral, ante a ausência de ato ilícito praticado pelas apelantes. Recurso provido.(TJSP; Apelação Cível 1134011-08.2021.8.26.0100; Relator (a):Dimas Rubens Fonseca; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/06/2025; Data de Registro: 30/06/2025) APELAÇÃO. Prestação de serviços educacionais. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais. Programa "A Uniesp Paga". Respeitável sentença de procedência em parte. Inconformismo das requeridas revéis na fase de conhecimento. Suscitam nulidade da sentença; nulidade da citação; e ilegitimidade passiva. No mérito, invocam a prescrição e buscam a improcedência. REVELIA. Possibilidade de conhecer a apelação apenas no que toca à matéria de direito, questões jurídicas apreciadas pela sentença ou passíveis de serem conhecidas de ofício, ou supervenientes, até porque ao revel não é permitido utilizar a apelação como substitutivo da contestação. Preliminares de nulidade da sentença e nulidade da citação não acolhidas. A extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa física. Aplicação analógica do artigo 110 do Código de Processo Civil, a qual prevê que ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores. Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça e desta Colenda Câmara. Sócio presidente da empresa extinta que integra o polo passivo, permitindo o prosseguimento da ação, bastando a exclusão da empresa extinta, reconhecida a legitimidade passiva do corréu José Fernando. Ilegitimidade da empresa Universidade Brasil afastada. Empresa integrante do mesmo grupo econômico denominado Grupo Educacional Uniesp possuindo pertinência subjetiva para figurar no polo passivo e responder aos termos da ação. Prescrição. Não ocorrência. Em se tratando de descumprimento contratual, o prazo prescricional é de 10 anos a contar do descumprimento. Impossibilidade de apreciação de questões fáticas alcançadas pelos efeitos da revelia. Questões relacionadas ao cumprimento da obrigação que devem ser relegadas à fase de cumprimento do julgado. RECURSO PROVIDO EM PARTE, apenas para afastar do polo passivo a "Fundação Uniesp de Teleducação", que já estava extinta antes da propositura da ação.(TJSP; Apelação Cível 1182701-97.2023.8.26.0100; Relator (a):Dario Gayoso; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -42ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/04/2025; Data de Registro: 22/04/2025) Rejeito ainda a preliminar deilegitimidadepassivada ré (fl. 191/ss), uma vez que integrou a cadeia de consumo e fornecimento dos serviços, sendo legitimada a figurar no polo passivo no caso em comento. Não há falar-se em falta de interesse de agir (fls. 192/ss), impondo-se reconhecer o interesse processual do autor, consubstanciado no intuito de buscar, pela via judicial, o que entende de direito, sob pena de ofensa à garantia constitucional do amplo acesso à Justiça. Outrossim, as próprias razões da contestação apresentada pela ré evidenciam resistência à pretensão do autor a caracterizar a lide e o interesse de agir na hipótese em comento. No mais, reputo desnecessária réplica ante a análise nesta decisão das preliminares arguidas nos autos. Assim, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando-as, sob pena de preclusão. - ADV: LEONARDO ANDRADE SANTOS (OAB 480981/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), RAFAEL MIRANDA ARAGON (OAB 400552/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002350-18.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Jose Lopes Mulato - Elizabete Aparecida Massambani Jorge e outros - Ato gerado para reiteração: Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento de R$ 355,04 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal, código 435-9, referente a custas para publicação do Edital, valor calculado conforme site do TJSP: http://www.Tjsp.Jus.Br/Indices/DespesasProcessuais/DespesasPublicacoEditais - ADV: RAFAEL MIRANDA ARAGON (OAB 400552/SP), JULIANA MAGRO DE MOURA PAGHETE DA SILVA (OAB 265357/SP), ALEX FERNANDES PAGHETE DA SILVA (OAB 264382/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rogerio Ribeiro de Carvalho (OAB 202017/SP), Ricardo Augusto Salgado (OAB 253737/SP), Rafael Miranda Aragon (OAB 400552/SP) Processo 0003571-48.2020.8.26.0302 - Habilitação - Reqte: M. A. da S. - Reqdo: M. de J. , M. A. de S. , O. F. de C. , M. de F. de O. G. , R. G. - Vistas dos autos ao requerente para: manifestar-se, em 05 dias, em prosseguimento, tendo em vista o decurso do prazo do sobrestamento do feito.
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