Mariely Dornellas Ferro
Mariely Dornellas Ferro
Número da OAB:
OAB/SP 400736
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP, TJMS
Nome:
MARIELY DORNELLAS FERRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000402-05.2025.8.26.0326 (processo principal 1002376-94.2024.8.26.0326) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - M.D.F. - Trata-se de pedido de reconsideração apresentado pela parte, alegando impossibilidade na impressão do documento. Entretanto o recolhimento encontra-se incorreto, já que foi recolhida a guia DARE, sendo impossível o pagamento ao oficial de justiça, sendo o caso de restituição e novo recolhimento da guia correta para cumprimento. Não conheço do pedido de reconsideração, ficando mantida a decisão por seus próprios fundamentos, uma vez que as razões oferecidas não convencem do desacerto do decidido. Concedo prazo suplementar de 10 (dez) dias para atendimento ao despacho às fls. 28/30. Intimem-se. Lucelia, 09 de junho de 2025. - ADV: MARIELY DORNELLAS FERRO (OAB 400736/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000944-06.2025.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - S.C.S. - JUSTIÇA GRATUITA Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. EMENDA DA INICIAL Recebo a petição retro como aditamento à inicial. Façam-se as anotações e retificações necessárias, se o caso. PETIÇÃO INICIAL A petição inicial preenche os requisitos essenciais. Não verifico a hipótese de improcedência liminar do pedido. Inviável a designação de audiência de conciliação no presente momento processual. A uma porque como cabe ao Magistrado, diante das especificidades da causa, adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação ou mediação (334 do CPC), nos expressos termos do artigo 139, inciso VI, do mesmo diploma processual, bem como no Enunciado nº 35 da ENFAM. A duas, pois obrigar a parte autora a comparecer à audiência, sob pena de litigância de má fé (art. 334, § 8º, do CPC), sem ao menos confirmar que o réu foi citado e em contrariedade à sua própria vontade, é inequivocamente atividade contrária à liberdade da parte autora, violando-lhe garantias fundamentais. A três, pois a designação de audiência no presente caso é contrária ao interesse social, pois ocupará a pauta, em prejuízo de outras audiências cuja viabilidade é superior, causando relevante demora processual e se posicionando na contramão da duração razoável do processo. CITAÇÃO Proceda-se pelo rito comum. Cite-se para contestação no prazo de quinze (15) dias, expedindo-se o necessário. Quanto aos requeridos pessoas físicas, o Sr. Oficial de Justiça deverá obter os dados pessoais destes, cumprindo o art. 1.026 das NSCGJ, exigindo a exibição dos documentos de identidade, anotando nos autos os respectivos números, em especial o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas. Posteriormente, a serventia deverá atualizar o cadastro processual, inserindo os dados pessoais dos requeridos. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Vindo a contestação e alegando a parte requerida fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 350 do CPC) e/ou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar sobre ela em quinze (15) dias. Havendo participação obrigatória do Ministério Público, abra-se-lhe vista. Intimem-se. Lucelia, 09 de junho de 2025. - ADV: MARIELY DORNELLAS FERRO (OAB 400736/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000920-75.2025.8.26.0326 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.S.N. - Vistos. Trata-se de Divórcio Litigioso - Dissolução, promovida por LUCINEIA SOARES NETO contra JULIO CESAR LEANDRO DA SILVA. Para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a desistência do feito, manifestada pela parte autora na fl. 41, observando que não houve citação, e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios do(a) Advogado(a) nomeado(a) no valor previsto na tabela vigente para o procedimento em espécie. Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Expeça-se certidão de honorários. A seguir, arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Publique-se. Intimem-se. Lucelia, 16 de maio de 2025. - ADV: MARIELY DORNELLAS FERRO (OAB 400736/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000402-05.2025.8.26.0326 (processo principal 1002376-94.2024.8.26.0326) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - M.D.F. - DARE - RESTITUIÇÃO Trata-se de pedido de restituição de valores referente a guia DARE-SP, no valor de R$ 111,06, alegando que foi recolhido erroneamente. Assim, comporta deferimento o pedido de restituição dos valores, já que deveria ter sido recolhida a diligência do oficial de justiça. Nos termos do COMUNICADO CG Nº 1158/2021, os pedidos de restituição de valores deverão ser solicitados na Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo - Avenida Rangel Pestana, 300, São Paulo/SP. Mais informações pelo site:https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/Restituição-de-Taxas-e-Outras-Receitas-(Custas).aspx ou pelo telefone 08000-170110 (apenas ligações de telefone fixo). É incabível a devolução da taxa judiciária nos casos de indeferimento da inicial, desistência, redistribuição para Comarcas de outros Estados e em relação a preparo de recurso não conhecido, já que, nestes casos, considera-se ocorrido o fato gerador, ressalvada decisão judicial expressa em sentido contrário. Se o caso, estando a guia queimada/inutilizada também deverá ser solicitada à Unidade Judicial a abertura de chamado para cancelamento da queima da guia DARE, com a indicação do número do DARE, da data de pagamento, do motivo do pedido de cancelamento, se a restituição será parcial ou total, anexando cópia da decisão judicial que deferir a restituição. A abertura do chamado será realizada pelo servidor da Unidade Judicial pelo link https://tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/AtendimentoInfo.aspx, na opção Clique para abrir o seu chamado > Sistemas Corporativos > Subcategorias - Portal de Custas - Queima da Guia DARE (Procedimento para queima e Cancelamento da Queima). Expeça-se certidão, constando que o valor recolhido R$ 111-06 não foi utilizado, informando o número da guia DARE-SP (fls. 26). Após, intime-se a parte interessada para impressão. DILIGÊNCIA - OFICIAL DE JUSTIÇA No prazo de 10 (dez) dias a parte exequente deverá comprovar o suficiente e prévio depósito das despesas de condução do Sr. Oficial de Justiça, com a apresentação das três (3) vias do boleto ao Ofício de Justiça e, caso o recolhimento não esteja autenticado mecanicamente, anexará a cada uma das vias o devido comprovante de pagamento, fornecido pelo atendente de caixa, terminal de autoatendimento ou internet banking, nos termos do disposto no art. 1.041 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, in verbis: ""Art. 1041 - O recolhimento das despesas destinadas ao cumprimento de diligências pelos Oficiais de Justiça será efetuado por meio de GRD, cujo preenchimento deverá ser feito no sítio eletrônico do Banco do Brasil na internet. § 1º - A parte ou interessado deverão fazer constar da GRD: I - valor recolhido; II - conta corrente do depósito; III - nome do depositante e das partes (autor e réu); IV - Comarca ou fórum onde ajuizado o feito ou distribuída a carta precatória; V - número do processo e unidade judicial, quando conhecidos. § 2º - O boleto de pagamento será gerado a partir da GRD em 4 (quatro) vias: a 1ª (primeira) será destinada à parte, a 2ª (segunda) entranhada nos autos, a 3ª (terceira) e 4ª (quarta) anexadas ao mandado. § 3º - O interessado poderá efetuar o pagamento do boleto em qualquer estabelecimento da rede bancária, através de internet banking ou outra forma autorizada nas presentes Normas de Serviço ou pela Presidência do Tribunal. § 4º - O depositante apresentará 3 (três) vias do boleto ao Ofício de Justiça e, caso o recolhimento não esteja autenticado mecanicamente, anexará a cada uma das vias o devido comprovante de pagamento, fornecido pelo atendente de caixa, terminal de autoatendimento ou internet banking. § 5º- Nos processos físicos, observado o disposto no §4º deste artigo, se o estabelecimento bancário fornecer apenas um comprovante de pagamento (filipeta), caberá ao interessado extrair cópias para anexar às outras duas vias do boleto. § 6º - Na hipótese de carta precatória itinerante, e não se tratando de Comarcas pertencentes ao compartilhamento de mandados eletrônicos, em que a conta bancária de depósito da GRD seja diversa daquela a que atrelado o Oficial de Justiça apto a recebê-la, o Ofício de Justiça ou a SADM que realizar a diligência deverá, antes da devolução ao Juízo Deprecante, oficiar ao Ofício de Justiça ou SADM da Comarca onde feito o depósito para solicitar a transferência do valor em vista do ressarcimento ao Oficial de Justiça." Intimem-se. Lucelia, 20 de maio de 2025. - ADV: MARIELY DORNELLAS FERRO (OAB 400736/SP)
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