Renata Pereira Rezende De Oliveira

Renata Pereira Rezende De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 400772

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP
Nome: RENATA PEREIRA REZENDE DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002860-53.2025.8.26.0010 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.P.C. - - G.P.C. - - E.P.C. - - R.P.S. - Vistos. Fls. 88/97: Conforme já decidido às fls. 67 e 85, os alimentos são devidos a partir da citação, que se seu em 29/03/2018. Contudo as prestações alimentares são devidas mensalmente, vencendo-se a cada 30 dias uma parcela. Dessa forma, considerando que a decisão que fixou os alimentos provisórios foi revogada em 17/04/2018, quando da extinção do feito, apenas podem ser cobrados os alimentos referentes ao período de um mês. Portanto, deve a exequente retificar o cálculo. Int. - ADV: RENATA PEREIRA REZENDE DE OLIVEIRA (OAB 400772/SP), RENATA PEREIRA REZENDE DE OLIVEIRA (OAB 400772/SP), RENATA PEREIRA REZENDE DE OLIVEIRA (OAB 400772/SP), RENATA PEREIRA REZENDE DE OLIVEIRA (OAB 400772/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006285-29.2024.8.26.0564 (processo principal 1016580-66.2018.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ronaldo Campos Romualdo - Cruz Rosa Assessoria e Consultoria Em Condomínios e Imóveis Eireli - - Flávio Cesar da Cruz Rosa - Vistos. Fls. 245/246: Preliminarmente, manifeste-se o exequente. Int. - ADV: RENATA PEREIRA REZENDE DE OLIVEIRA (OAB 400772/SP), FLÁVIO CESAR DA CRUZ ROSA (OAB 160901/SP), FLÁVIO CESAR DA CRUZ ROSA (OAB 160901/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014320-12.2023.8.26.0564 (processo principal 1036381-78.2022.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - G.M.F. - R.F.F. - Vistos. Trata-se de ação de cumprimento de sentença que fixou obrigação de pagamento de alimentos, na qual, para fins de atribuição de efeito suspensivo à impugnação apresentada, o Juízo foi garantido com o depósito acostado a fls. 118 (R$25.840,13), e o bem dado em garantia a fls. 212, nomeando-se o executado como depositário. A referida impugnação foi parcialmente acolhida, apenas para que fossem retirados do cálculo, pela parte exequente, os valores referentes aos meses que antecedem à homologação judicial do acordo executado neste expediente, com planilha de cálculos já apresentada pela exequente adequando os referidos valores a fls. 436/449. Ocorre que, em face desta decisão foi oposta, pelo Exequente, apelação, o qual posteriormente desistiu do referido recurso, inexistindo, portanto, ante a desistência, necessidade de encaminhamento dos autos ao C. Tribunal. Não obstante, o executado também interpôs Agravo de Instrumento em face da mesma decisão, ao qual, embora ainda não julgado, não foi atribuído o efeito suspensivo. Assim, entendo como de rigor o prosseguimento deste cumprimento. Defiro o levantamento dos valores depositados conforme comprovante de fls. 118, em favor do exequente, por se tratar de verba alimentar, determinando a expedição de MLE, após a apresentação pelo interessado do devido formulário. Após, intime-se o exequente a apresentar planilha atualizada de débito, com o desconto dos valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo, desde já, que a garantia do Juízo, apenas para fins de suspensão da execução, não afasta a mora do executado. Só então serão analisados os demais pedidos. Int. - ADV: RENATA PEREIRA REZENDE DE OLIVEIRA (OAB 400772/SP), DANIEL TADEU TRINHAIN (OAB 385945/SP), DANIELA ZILLIG PEDRO TRINHAIN (OAB 316427/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004309-50.2025.8.26.0564 (apensado ao processo 1029266-40.2021.8.26.0564) (processo principal 1029266-40.2021.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Fixação - V.C.N. - M.N.S.J. - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, que contou com a concordância do Ilustre Representante do Ministério Público, nos autos da ação de Cumprimento de Sentença entre as partes supramencionadas. Em consequência, suspendo o processo com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo, devendo os interessados informar eventual descumprimento. Anoto que decorrido o prazo do acordo sem manifestação, a satisfação do crédito será presumida, com a consequente extinção do feito. No mais, haja vista o depósito judicial nos autos, apresente a parte interessada novo formulário MLE devidamente preenchido nos termos do Comunicado CG nº 12/2024, em 05 dias, observando o preenchimento do beneficiário (Credor), bem como a indicação das folhas da procuração e de depósito judicial, ficando desde já deferido o levantamento do valor depositado no Portal de Custas. O Formulário MLE está disponível no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais > Orientações Gerais > Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Ciência ao MP. Int. - ADV: ARTHUR FELIPE DAS CHAGAS MARTINS (OAB 278636/SP), RENATA PEREIRA REZENDE DE OLIVEIRA (OAB 400772/SP), ESTEVAN DUDJAK ROSA TRUFELLI (OAB 411911/SP), EDUARDO DUARTE DA SILVA (OAB 413630/SP), LUCIANO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 279337/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000663-61.2025.8.26.0564/SP AUTOR : MARCIO REZENDE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RENATA PEREIRA REZENDE DE OLIVEIRA (OAB SP400772) RÉU : CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. ADVOGADO(A) : ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SP131600) SENTENÇA Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida ao pagamento de dano material no valor de R$ 5.579,68, acrescido de correção monetária a contar do desembolso e juros legais da citação; bem como ao pagamento de dano moral no valor de R$ 1.000,00, acrescido de correção monetária pelo índice da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros legais ao mês, ambos a contar da presente data (STJ, súmula 362 e Resp 903258/RS). Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.  Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 448,29, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido da despesa de citação (R$ 32,75), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal ? FDT (Código 120-1), conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor deverá requerer o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados.  P.I.C.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004311-20.2025.8.26.0564 (apensado ao processo 1029266-40.2021.8.26.0564) (processo principal 1029266-40.2021.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.P.R.O. - M.N.S.J. - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes a fls. 106/107, nos autos da ação de Cumprimento de Sentença entre as partes supramencionadas. Em consequência, suspendo o processo com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo, devendo os interessados informar eventual descumprimento. Anoto que decorrido o prazo do acordo sem manifestação, a satisfação do crédito será presumida, com a consequente extinção do feito. Int. - ADV: RENATA PEREIRA REZENDE DE OLIVEIRA (OAB 400772/SP), EDUARDO DUARTE DA SILVA (OAB 413630/SP), ARTHUR FELIPE DAS CHAGAS MARTINS (OAB 278636/SP), LUCIANO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 279337/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001177-44.2025.8.26.0554/SP AUTOR : RENATA PEREIRA REZENDE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RENATA PEREIRA REZENDE DE OLIVEIRA (OAB SP400772) SENTENÇA Posto isto, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, o que faço com fundamento no art. 51, inciso II da Lei 9.099/95, devendo a autora valer-se da Justiça Comum para deduzir sua pretensão no tocante a tal pleito. Sem sucumbência, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.  Transitada esta em julgado, comunique-se a extinção do feito e arquivem-se os autos. P.I.C. (Custas de preparo para Recurso no montante de R$ 426,62)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1058246-42.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.E.C. - R.P.S. - Vistos. A Resolução n, 481, de 22/11/2022 do CNJ, prevê: Art. 3º. As audiênciassó poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária." (grifo meu) Neste Juízo as audiências são realizadas na forma presencial, pois as audiências presenciais facilitam o diálogo entre as partes, tornando a conciliação mais efetiva. Estar fisicamente no mesmo ambiente, mediado pelo juiz ou por um mediador, muitas vezes encoraja as partes a negociar e chegar a acordos de maneira mais colaborativa. O ambiente formal do fórum, que oferece segurança e privacidade, também contribui para criar um espaço propício à resolução de conflitos. Ademais a postura, as reações e o comportamento geral de quem está presente pode ser analisado com maior precisão, algo que pode ser perdido em audiências virtuais. Além disso, o formato presencial reduz o risco de interferências externas que possam influenciar negativamente o processo. As decisões tomadas em audiências presenciais também transmitem maior confiança e segurança jurídica para as partes. A formalidade do espaço físico do fórum reforça a seriedade do processo, ajudando a construir um senso de responsabilidade e comprometimento entre os envolvidos. Da mesma forma, o suporte presencial de profissionais, torna-se mais acessível e eficaz, principalmente em situações que envolvem guarda de menores, visitas, divórcio, alimentos, ou até mesmo casos de violência doméstica. Ademais, o impacto psicológico positivo da audiência presencial não pode ser ignorado. Muitas partes sentem-se mais valorizadas e respeitadas ao serem ouvidas diretamente, o que reforça a percepção de que suas questões são levadas a sério. A solenidade e a presença física de todos os envolvidos criam um ambiente onde os conflitos podem ser tratados de forma mais sensível e responsável, contribuindo para um desfecho mais satisfatório e justo. Por fim, na solenidade de Abertura do Ano Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/2025, o Presidente da OAB/SP afirmou que há uma geração de advogados que nunca teve a oportunidade de se encontrar pessoalmente com um juiz e destacou a importância do acesso direto/pessoal dos advogados aos magistrados. No entanto, no dia a dia, percebo uma realidade diferente, em que os advogados frequentemente protocolam petições solicitando a realização de audiências virtuais. Assim, indefiro pedido de audiência na forma virtual. Int. - ADV: EDER MORA DE SOUZA (OAB 250122/SP), RENATA PEREIRA REZENDE DE OLIVEIRA (OAB 400772/SP), ROSENIR JOSÉ DE SOUSA (OAB 402793/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004311-20.2025.8.26.0564 (apensado ao processo 1029266-40.2021.8.26.0564) (processo principal 1029266-40.2021.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.P.R.O. - M.N.S.J. - No prazo de 5 dias, manifeste-se o(a) exequente. - ADV: LUCIANO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 279337/SP), EDUARDO DUARTE DA SILVA (OAB 413630/SP), ARTHUR FELIPE DAS CHAGAS MARTINS (OAB 278636/SP), RENATA PEREIRA REZENDE DE OLIVEIRA (OAB 400772/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004311-20.2025.8.26.0564 (apensado ao processo 1029266-40.2021.8.26.0564) (processo principal 1029266-40.2021.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.P.R.O. - M.N.S.J. - Vistos. 1. Expeça-se MLE (fls. 93). 2. No prazo de 5 dias, manifeste-se o executado acerca do valor total do débito para o parcelamento proposto. Anoto, desde já, que a inclusão da multa (10%) e honorários (10%) decorre de expressa previsão legal. Após, tornem novamente conclusos. Int - ADV: EDUARDO DUARTE DA SILVA (OAB 413630/SP), LUCIANO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 279337/SP), RENATA PEREIRA REZENDE DE OLIVEIRA (OAB 400772/SP), ARTHUR FELIPE DAS CHAGAS MARTINS (OAB 278636/SP)
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