Danilo Sadao Camargo Jugue

Danilo Sadao Camargo Jugue

Número da OAB: OAB/SP 400892

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP
Nome: DANILO SADAO CAMARGO JUGUE

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016410-83.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Danilo Sadao Camargo Jugue - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: DANILO SADAO CAMARGO JUGUE (OAB 400892/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003657-86.2024.8.26.0008 (processo principal 1008278-46.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Barroca Terceirização de Frota de Veículos e Transportes Ltda EPP - Ian Phillippe José de Souza - Vistos. 1. Fls. 98/101 e 112/113. Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores. Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser elidida diante da presença de indícios da existência de capacidade financeira. Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos, como segue: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. NATUREZA JURIS TANTUM. 1. Art. 1º da Lei nº 7.115/1983 e art. 4º da Lei nº 1.060/1950: presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada pelo postulante do benefício possui natureza juris tantum. 2. O magistrado pode indeferir a concessão do benefício se os fatos relatados ou os documentos acostados aos autos indicarem dissonância entre a declaração de pobreza apresentada e a disponibilidade financeira do postulante. 3. Indeferimento da justiça gratuita mantida. 4. Recurso impróvido". (Agravo de Instrumento n. 2079165-77.2014.8.26.0000, Relator(a): Alexandre Lazzarini, 9ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 15/07/2014, Data de registro: 15/07/2014) O benefício previsto pela Lei 1.060/1950 e artigos 98 a 102 do CPC deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade. No presente caso, conforme a decisão retro, foi determinado à parte executada que, para comprovar a condição de hipossuficiência alegada, deveria emendar à inicial juntando: (i) a declaração de imposto de renda dos últimos dois anos; (ii) o relatório de Contas e Relacionamentos do Bacen com a indicação das suas contas bancárias; (iii) os extratos de movimentação bancária dos últimos dois meses de todas as contas constantes do relatório do item anterior; (iv) cópia da CTPS atualizada, com indicação da folha de identificação, última anotação e folha imediatamente seguinte; e (v) o comprovante de renda atualizado. A parte autora, por sua vez, limitou-se a apresentar: declaração de hipossuficiência (fls. 102); extrato de uma conta bancária (fls. 103/105) e cópia da CTPS (fls. 106/108). Não resta alternativa, portanto, senão o indeferimento da gratuidade pleiteada. Os documentos juntados nos autos são insuficientes para conferir plausibilidade à condição de vulnerabilidade sustentada, bem como de suspensão do presente feito. 2. No mais, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Caberá à parte exequente juntar formulário pertinente para a expedição do MLE (o formulário encontra-se disponível no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais > Orientações Gerais > Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Com a juntada do formulário, providencie a serventia o necessário. 3. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, apresentando planilha atualizada dos débitos, bem como demais requerimentos e diligências em termos de prosseguimento. 3.1. Para melhor tramitação do feito, atente-se a parte exequente ao recolhimento das custas pertinentes, nos termos previstos pelo PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 (por CPF/CNPJ e por pesquisa a ser realizada), observando-se a TABELA disponível no citado Provimento. 4. Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: SIMONE SINOPOLI (OAB 166622/SP), DANILO SADAO CAMARGO JUGUE (OAB 400892/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000043-57.2025.8.26.0099 (processo principal 1001280-56.2018.8.26.0099) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.T.M.B. - H.A.T. - Fica o executado devidamente intimado, na pessoa de seu advogado constituído, a juntar aos autos seus holerites referentes ao meses de outubro/2024 a junho/2025, inclusive décimo-terceiro salário, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de inércia, oficie-se à Polícia Militar do Estado de São Paulo para que envie a este juízo tais documentos. Com a juntada, intime-se a exequente para manifestar-se informando se subsiste débito, juntando planilha de cálculo com a exclusão dos valores já comprovadamente pagos. O silêncio da exequente fará presumir o cumprimento da obrigação. - ADV: DANILO SADAO CAMARGO JUGUE (OAB 400892/SP), BIANCA APARECIDA FERNANDES TEIXEIRA (OAB 481745/SP)
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