Fábio Quaranta

Fábio Quaranta

Número da OAB: OAB/SP 400913

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 44
Tribunais: TRF3, TJPB, TJSP
Nome: FÁBIO QUARANTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000861-55.2025.8.26.0466 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Carlos Roberto Pereira - Os autos foram remetidos à conclusão por engano. Cumpra-se a decisão de fls. 42/43. - ADV: FÁBIO QUARANTA (OAB 400913/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500013-11.2025.8.26.0466 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - L.S.S. - Providencie o defensor nomeado apresentação de defesa escrita, no prazo legal. - ADV: FÁBIO QUARANTA (OAB 400913/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001720-42.2023.8.26.0466 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução - Colégio Integrado Ser Ltda-epp - Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada, no endereço de fls. 81. Indefiroo requerimento de reforço policial e dearrombamento, eis que não há motivos para tanto. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que, localizados bens passíveis de penhora, será designada a audiência de conciliação, quando poderá o devedor oferecer embargos (art. 52, IX da Lei nº 9.099/95), por escrito ou verbalmente. Int. - ADV: FÁBIO QUARANTA (OAB 400913/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002076-03.2024.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - T.S.M. - - A.M.J. - - N.S.M. - A.L.A.B.S. - Vistos. Fl. 167: Para expedição de MLE, regularize a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sua representação processual, anexando aos autos procuração devidamente assinada, uma vez que a constante à fl. 13 é apócrifa. Regularizado o instrumento procuratório, expeça-se MLE em favor do Requerente, nos termos do formulário de fl. 168, em cumprimento à sentença de fls. 150/154; No mais, ante ao esgotamento da jurisdição em fase de conhecimento, qualquer pretensão relativa ao cumprimento do título executivo judicial formado deverá ser perseguida, se o caso, pela via adequada e autônoma, qual seja, o incidente de cumprimento de sentença. 3. Tudo cumprido e após as providências de praxe, bem como do recolhimento de eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), FÁBIO QUARANTA (OAB 400913/SP), FÁBIO QUARANTA (OAB 400913/SP), FÁBIO QUARANTA (OAB 400913/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000308-08.2025.8.26.0466 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Daniela Savenhago - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e condeno a requerida ao pagamento, em favor do autor da ação do valor corresponde a R$ 1.000,00 (mil reais), a título de compensação por danos morais. Sobre os valores haverá correção monetária, a partir da data da propositura da ação, com base na tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento), contados da citação. Em caso de oposição de embargos de declaração, atente-se a parte interessada para o disposto no art. 1.026, § 2º do CPC (EDcl no AgInt no AREsp 1865376/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2021, DJe 15/12/2021). Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes do teor desta sentença. P.I.C. - ADV: FÁBIO QUARANTA (OAB 400913/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005018-48.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Alexandre Ciuffi Correa Faustino - - Rafaela Caroline Antunes Faustino - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Ante o exposto e considerando todo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO e CONDENO Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. a pagar a Rafaela Caroline Antunes Faustino e Alexandre Ciuffi Correa Faustino a quantia de: R$ 5.178,00 pelos danos materiais,com correção monetária desde a data do desembolso, conforme Tabela prática do TJSP e juros legais de 1% ao mês, a contar da citação, até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024 e, após, na forma do § 2º, do art. 406, do Código Civil; R$ 2.000,00 a título de danos morais para cada um dos autores, com correção monetária desde a publicação desta decisão e juros legais de 1% ao mês, a contar da citação, até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024 e, após, na forma do § 2º, do art. 406, do Código Civil. Saliento que a utilização de embargos de declaração com fins meramente protelatórios é rechaçada pelo STJ, o qual impõe multas para coibir essa prática e para garantir a celeridade processual, motivo pelo qual, a interposição de embargos de declaração, sem a demonstração de vícios que justifiquem sua oposição (omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material), será considerada prática abusiva e passível de multa, conforme previsão expressa no arti. 1.026, § 2º do Código de Processo Civil. Anoto, por oportuno, que inexiste obrigatoriedade de o julgador responder exaustivamente um a um dos argumentos das partes, de maneira que os demais argumentos expostos na contestação/inicial foram observados pelo juízo e não foram considerados como capazes de infirmar ou alterar a conclusão adotada nesta sentença. Sem custas e honorários, nos termos do art. 54, da Lei nº. 9.099/95, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a assistência por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o PREPARO será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos. Nos termos do Comunicado CG nº 951/2023, e das Leis Estaduais n.º 11.608/2003, 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do PREPARO para interposição de RECURSO INOMINADO deverá ser composto: 1 - pela soma de duas parcelas: a primeira: taxa judiciária de ingresso, 1,5% sobre o valor da causa atualizado; a segunda: taxa judiciária de preparo, 4% sobre o valor atualizado da condenação atualizada (se líquido) ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado (se ilíquido) ou sobre o valor atualizado da causa (se não houver condenação). Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. 2 - Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, citações e intimações por Portal, envio de ofícios por e-mail, envio de ofícios por sistemas - Provimento CSM nº 2.739/2024 - (FEDT, cód. 120-1), Cartas Precatórias (DARE (cód. 233-1), utilização de sistemas conveniados (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD) (recolhidas na Guia FEDTJ - Código 434-1), diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 3 - Se houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (FEDT - Cód. 110-4). Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável apenas pela conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais e cálculos poderão ser obtidas através dos links https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e https://tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.aspx, salientando-se que, o preparo recursal no âmbito dos Juizados Especiais é regulado por norma especial, sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do art. 1.007, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, ante a ausência de lacuna ou omissão e por contrariar regras e princípios próprios em que se assenta o sistema dos Juizados, como a celeridade.. Quanto a eventual pedido de benefício da justiça gratuita, pode ser apreciado a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. Havendo necessidade de tal benefício, ao apresentar eventual recurso à instância superior, para melhor apreciação, deverá o interessado juntar aos autos cópia do seu último comprovante de rendimentos, de sua última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos últimos três meses. P.R.I. - ADV: FÁBIO QUARANTA (OAB 400913/SP), FÁBIO QUARANTA (OAB 400913/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1000878-28.2024.8.26.0466 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pontal - Apelante: E. R. F. - Apelada: M. E. C. F. (Menor(es) representado(s)) - Apelada: T. F. de S. C. (Representando Menor(es)) - Vistos, etc. 1) Nos termos do art. 287, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a dispensa de procuração restringe-se às hipóteses expressamente previstas, não abrangendo a nomeação por convênio da OAB/SP, distinta da atuação institucional da Defensoria Pública. Assim, considerando que a procuração de fls. 44 encontra-se sem assinatura, em desconformidade com o art. 105 do mencionado diploma legal, intime-se o apelante para regularizar a sua representação processual em 5 dias, mediante juntada de instrumento de mandato devidamente assinado, sob pena de não conhecimento do recurso. 2) Após, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Francielle Fonseca (OAB: 404751/SP) - Fábio Quaranta (OAB: 400913/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000219-87.2022.8.26.0466 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Luiz Carlos Camilo - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: FÁBIO QUARANTA (OAB 400913/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000219-87.2022.8.26.0466 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Luiz Carlos Camilo - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: FÁBIO QUARANTA (OAB 400913/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500671-37.2025.8.26.0530 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOHNATAN RODRIGUES CARDOSO - Fica a defesa intimada a apresentar alegações finais no prazo legal. - ADV: FÁBIO QUARANTA (OAB 400913/SP)
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