Fábio Quaranta
Fábio Quaranta
Número da OAB:
OAB/SP 400913
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJPB
Nome:
FÁBIO QUARANTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000460-90.2024.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Revisão - J.D.S.S. - - D.M.S. - C.R.S. - Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos da Instância Superior, Acórdão e Trânsito em Julgado, requerendo à parte interessada, o que de direito. - ADV: FÁBIO QUARANTA (OAB 400913/SP), SAMUEL CRUZ DOS SANTOS (OAB 280411/SP), CAMILLE ALVES LEITE (OAB 510685/SP), FÁBIO QUARANTA (OAB 400913/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001007-96.2025.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Colégio Integrado Ser Ltda Epp - Vistos. De início, certifique a serventia acerca da respectiva vinculação da guia DARE recolhida, nos termos do artigo 1.093, § 6º, das NSCGJ c/c Comunicado CG nº 136/2020. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Para se evitar cerceamento do direito das partes à produção de prova, atento aos artigos 319, VI e 336, ambos do Código de Processo Civil, determino, sob pena de preclusão, que: a) o réu especifique, na contestação, de forma precisa e motivada, quais provas pretende produzir, indicando sua finalidade, salvo no caso de julgamento antecipado da lide, fazendo juntar todos os documentos relativos ao objeto da lide; b) em réplica, a parte autora também especifique pormenorizadamente as provas que pretende produzir, indicando sua finalidade, salvo no caso de julgamento antecipado da lide ou de já tê-las especificado no pedido inicial. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado. Cite-se. Intime-se. - ADV: FÁBIO QUARANTA (OAB 400913/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1053338-66.2024.8.26.0506 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ribeirão Preto - Recorrente: Unaerp - Universidade de Ribeirão Preto - Recorrida: Debora Cristina Mesquita - Vistos. Trata-se de recurso extraordinário cuja controvérsia se refere ao cabimento de auxílio-moradia em favor médico residente durante o período de residência médica. O Excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.269, houve por bem definir que a questão controvertida é infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. Direito administrativo.Residência Médica. Possibilidade de recebimento deauxílio-moradiae auxílio-alimentação durante o período deresidênciamédica. Lei 6.932/1981. Debate de âmbito infraconstitucional. Reelaboração da moldura fática. Súmula 279/STF. Procedimento vedado na instância extraordinária. Precedentes. Questão constitucional. Inexistência. Repercussão geral. Ausência. 1. A controvérsia acerca da ausência de normatização para o pagamento deauxílio-moradiae auxílio-alimentação ao médico durante o Programa deResidênciaMédica(PRM) em consonância com o estabelecido na Lei 6.932/1981 não alcança estatura constitucional. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional que fundamentou a decisão do órgão a quo, bem como a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do art. 102, III, a, da Lei Maior, nos termos da remansosa jurisprudência desta Suprema Corte. Aplicação da Súmula 279/STF. 2. Recurso extraordinário com agravo não conhecido. 3. Fixada a seguinte tese: É infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia acerca da concessão ou não de pagamento doauxílio-moradiae auxílio-alimentação ao médico que frequentou o Programa deResidênciaMédica(PRM) pelo período estabelecido, de acordo com a Lei 6.932/1981, alterada pela Lei 12.514/2011 (ARE 1450969 RG Órgão julgador:Tribunal Pleno; Relator(a):MINISTRA PRESIDENTE; Julgamento:11/09/2023). Tema 1269 - Auxílio-moradia e auxílio-alimentação por ocasião de participação em Programa de Residência Médica (PRM) no período indicado, de acordo com a Lei 6.932/1981, alterada pela Lei 12.514/2011. Tese: "É infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia acerca da concessão ou não de pagamento do auxílio-moradia e auxílio-alimentação ao médico que frequentou o Programa de Residência Médica (PRM) pelo período estabelecido, de acordo com a Lei 6.932/1981, alterada pela Lei 12.514/2011." Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do artigo 1030, I, "a", do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Andre Luis Ficher (OAB: 232390/SP) - Antonio Bruno Amorim Neto (OAB: 75056/SP) - Thiago Stuque Freitas (OAB: 269049/SP) - Fábio Quaranta (OAB: 400913/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001547-23.2020.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Judith Maria Costa - José Aparecido Cantoline - Fls. 288/344: manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. - ADV: BENEDITO ANTONIO TOBIAS VIEIRA (OAB 106208/SP), FÁBIO QUARANTA (OAB 400913/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000257-48.2024.8.26.0466 (processo principal 1001582-51.2018.8.26.0466) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rio de Janeiro Refrescos Ltda. - Anderson dos Reis Lima - Requeira a exequente o que de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), OTÁVIO MEI DE PINHO BELLARDE (OAB 375137/SP), GUILHERME PAIVA CORRÊA DA SILVA (OAB 292228/SP), FÁBIO QUARANTA (OAB 400913/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001046-52.2021.8.26.0466 (processo principal 0000591-87.2021.8.26.0466) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colégio Integrado Ser Ltda EPP - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: FÁBIO QUARANTA (OAB 400913/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001046-52.2021.8.26.0466 (processo principal 0000591-87.2021.8.26.0466) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colégio Integrado Ser Ltda EPP - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: FÁBIO QUARANTA (OAB 400913/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001046-52.2021.8.26.0466 (processo principal 0000591-87.2021.8.26.0466) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colégio Integrado Ser Ltda EPP - Para expedição da certidão de crédito, providencie o exequente a planilha de débito atualizada, prazo de 15 (quinze) dias (art. 12-A da Lei nº 9.099/95) - ADV: FÁBIO QUARANTA (OAB 400913/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000710-26.2024.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Odair da Cruz - CPFL ENERGIA S.A. - Ciência as partes. O Mandado de Levantamento Eletrônico, referente ao formulário juntado as fls. 242 foi pago pelo Banco do Brasil no dia 19/06/2025 , conforme documento de fls. 253. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), FÁBIO QUARANTA (OAB 400913/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1044604-97.2022.8.26.0506/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Ribeirão Preto - Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Agravada: Luana Aparecida Gomes Jardim (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. MÚTUO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CORREÇÃO PARA A TAXA MÉDIA EM CASO DE ABUSIVIDADE. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 234 DO E. STJ. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, QUE VERSA SOBRE A POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADO EM OPERAÇÃO DE MÚTUO BANCÁRIO À TAXA MÉDIA DE MERCADO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. APLICAÇÃO DO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS AO CASO CONCRETO.III. RAZÃO DE DECIDIR3. AO JULGAR O TEMA 234, O E. STJ ASSIM DECIDIU: “EM QUALQUER HIPÓTESE, É POSSÍVEL A CORREÇÃO PARA A TAXA MÉDIA SE FOR VERIFICADA ABUSIVIDADE NOS JUROS REMUNERATÓRIOS PRATICADOS”.4. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, AO DECIDIR A MATÉRIA DA POSSIBILIDADE DE REVISÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.5. AGRAVO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS APTOS À REFORMA DA DECISÃO.IV. DISPOSITIVO6. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Advs: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB: 281612/SP) - Fábio Quaranta (OAB: 400913/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309