Fernando Lugani De Andrade
Fernando Lugani De Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 400919
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Lugani De Andrade possui 20 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
FERNANDO LUGANI DE ANDRADE
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1057635-20.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Fernando Lugani de Andrade - Vistos. Fls. 70/71: Razão tem o exequente, a decisão às fls. 65/67 foi lançada nos autos por equívoco. Com efeito, declaro-a nula para que não mais produza efeitos. Assim, em 10 dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95. Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV, se for o caso. Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias. Intimem-se. - ADV: FERNANDO LUGANI DE ANDRADE (OAB 400919/SP), FERNANDO LUGANI DE ANDRADE (OAB 400919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1057635-20.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Fernando Lugani de Andrade - Vistos. 1. Foi recolhida a taxa judiciária para dar início ao cumprimento de sentença. 2. Cumpra-se o v. Acórdão transitado em julgado. 3. O título judicial instituiu a obrigação de fazer e de pagar quantia certa. Inicialmente deverá ser demonstrado o cumprimento da obrigação de fazer, mediante a devida anotação nos prontuários do(s) servidor(es) para fins de definição do termo final dos cálculos de liquidação. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a executada cumpra a obrigação de fazer, sob pena de multa. 4. Após a juntada dos documentos comprobatórios, intime-se a parte exequente para que confirme se a obrigação de fazer foi devidamente cumprida, ressalvando-se que eventuais alegações relacionadas à implantação da obrigação de fazer devem aguardar 60 (sessenta) dias contados do apostilamento. Isto porque os trâmites administrativos inerentes ao apostilamento naturalmente demandam certo período para refletir na folha de pagamento, em virtude da burocracia envolvida e do ciclo temporal abrangido pelo documento. Por isso, e com o objetivo de evitar atos processuais desnecessários, concedo o prazo de 60 (sessenta) dias do apostilamento para que o(s) exequente(s) se manifestem sobre o cumprimento da obrigação de fazer. 5. Caso entenda pela existência de divergência deverá o exequente realizar apontamentos específicos e exemplificativos baseados na folha de pagamento mais recente, em comparação com as folhas anteriores e/ou de outros servidores que tiveram a correta implementação (em comparação), a fim de demonstrar a divergência em relação ao título executivo judicial. 6. Relembro os exequentes que é ônus do credor a apresentação do cálculo da obrigação de pagar, e que poderão requerer administrativamente a apresentação dos informes ao órgão responsável, conforme estipulado no artigo 10 do Decreto 61.782/2016. Não será deferido o pedido de inversão da execução sem que haja fundada prova de que o credor tentou obter os informes administrativamente (se necessários). 7. Cumprida a obrigação de fazer, em 60 (sessenta) dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, incluindo na memória de cálculo o valor da(s) taxa(s) judiciária(s) recolhida(s). No caso em tela está presente hipótese de incidência de taxa judiciária tanto na obrigação de fazer (apostilamento de verba de servidor) como na obrigação de pagar (que só pode ser iniciada após a declaração de que a obrigação de fazer foi cumprida). Assim, há incidência da taxa judiciária nos dois momentos, salvo se o apostilamento se aperfeiçoou voluntariamente, hipótese em que fica dispensado o recolhimento pelo exequente dos 2% sobre o valor atualizado da causa (ou no valor mínimo de 5 UFESPs). Em todos os casos, deverá ser recolhida taxa judiciária na razão de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (ou no valor mínimo de 5 UFESPs). As taxas recolhidas devem ser incluídas na memória de cálculo para fins de reembolso. 8. Com o recolhimento da taxa da obrigação de pagar, à serventia para queima da guia. Em seguida, intime-se o devedor do cálculo. Intimem-se. - ADV: FERNANDO LUGANI DE ANDRADE (OAB 400919/SP), FERNANDO LUGANI DE ANDRADE (OAB 400919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034066-67.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Silvio Motta - INDEFIRO o pedido de citação da parte ré, pessoa física, por aplicativo de conversa instantânea (whatsapp), porque a hipótese não se subsume à previsão do art. 246, CPC (nova redação dada pela lei 14.195/2021), que dispõe acerca de "endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça". Assim, indique e forneça a parte autora os meios necessários para a citação pessoal da parte ré. Prazo de 15 dias. Na inércia, tornem-me para extinção. Int. - ADV: FERNANDO LUGANI DE ANDRADE (OAB 400919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031289-22.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - DMS Brasil Comercio de Equipamentos e Suprimentos Ltda - Vistos. Liberei nesta data, à fl. 198 dos autos, a peça que se encontrava em sigilo, a qual demonstra que a ordem de bloqueio reiterada (teimosinha) já foi realizada pela z. Serventia em 04/03/2024 (quando a ação tramitava perante a 4ª Vara Cível do Foro Central), nos termos da decisão de fls. 156/158 daquele juízo. Ciência ao exequente acerca do resultado do bloqueio, o qual foi juntado nesta data aos autos (fls. 199/200). Irrisório o valor bloqueado (R$ 38,90), procedi ao seu desbloqueio, em conformidade ao decidido às fls. 156/158. Expeça-se novo mandado de constatação, nos termos da decisão de fl. 181. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: FERNANDO LUGANI DE ANDRADE (OAB 400919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Joel Ferreira Vaz Filho (OAB 169034/SP), Fernando Lugani de Andrade (OAB 400919/SP) Processo 1109130-93.2023.8.26.0100 - Embargos à Execução - Embargte: BBL Esports S.a. - Embargdo: Elo360 Projetos de Comunicação Eirelli. - Providencie o autor / exequente o recolhimento de 5 ufesps a favor o Fundo Especial de Despesas do Tribunal - FEDTJ, Código 224-0, para fins de cancelamento da distribuição, nos termos da Lei 17785/23, artigo 2º, inciso XIV.
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001477-85.2022.5.02.0035 : MARIA VIENNA MACHADO BEZERRA : MAGUI C2 LOCACAO DE MOVEIS E UTENSILIOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e74416 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM(a). Juiz(a) do Trabalho, ante o processado. Tairony Novais Miranda Secretário Calculista HOMOLOGAÇÃO DOS VALORES DA CONDENAÇÃO Tendo em vista a concordância do(a) autor e por estarem em consonância com o Julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) reclamada e fixo o Crédito exequendo em R$ 69.123,24, com juros (SELIC OU MORA), atualizado até 31/05/2024, pelo que passo à discriminação dos valores a quem de direito: R$ 59.149,47 - Bruto devido ao reclamante, que, após o desconto da(s) verba(s) abaixo, remanesce o importe líquido de R$58.063,93; R$ 1.085,54 – cota parte autoral devida ao INSS;R$ 13.127,63 - honorários advocatícios devidos ao patrono da reclamada; Honorários advocatícios pela reclamada ao patrono do autor no importe de R$ 5.914,95;Contribuição previdenciária (parte empregador) no importe de R$ 4.058,82; Custas processuais isentas nos termos do art. 120, § 2o, do Provimento GP/CR 13/2006. Imposto de Renda na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.558, de 31/03/2015, e OJ nº. 400 da SDI1 do C. TST, (isento). DA INTIMAÇÃO DA UNIÃO Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023. DA RESPONSABILIDADE DAS RECLAMADAS As demais reclamadas respondem de forma solidária. DOS DADOS BANCÁRIOS Intime-se o patrono do reclamante para informar, no prazo de 5 dias, os dados bancários da parte autora (conta corrente, banco, agência, titular, CPF) para pagamento direto, ou os dados de sua conta, se assim preferir, sendo que, neste último caso, será responsável pelo devido repasse do valor. Caso o patrono que receba publicações não tenha cadastro ou poderes para receber e dar quitação e/ou deseje indicar conta diversa, deverá peticionar nos autos em até 5 dias, indicando a conta a ser feito o depósito e CPF do titular, que deverá ter poderes nos autos para receber e dar quitação. A indicação de conta de escritório de advocacia somente será válida se for feita por patrono habilitado para dar e receber quitação. DA CITAÇÃO AO PAGAMENTO Intimem-se as partes da presente decisão: 1) A parte autora, no prazo de 05 dias, para apresentar os dados bancários; 2) A parte reclamada, sucessivamente, no prazo de 15 dias, para: efetuar o pagamento do crédito exequendo e comprovar nos autos, ougarantir o Juízo mediante indicação de bens livres e desembaraçados, nos termos do art. 835 do CPC, apresentando prova de propriedade e respectivos valores, exclusivamente para fins de oposição de Embargos à Execução. O valor homologado será corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de juros desde a data da distribuição, sob pena de execução. DO PAGAMENTO Qualquer pagamento deverá ser instruído com respectiva planilha de atualização de cálculos que o subsidiou, sob as cominações do art. 81 CC. DO INADIMPLEMENTO E DO INÍCIO DA EXECUÇÃO Não havendo pagamento espontâneo, deverá o reclamante indicar, no prazo sucessivo de 30 dias, meios de prosseguimento da execução, observando a ordem prevista no art. 835, CPC. Cumpre observar a existência de diversos convênios firmados por este E. Tribunal Regional do Trabalho para viabilizar a efetividade da execução, que podem ser consultados no seguinte endereço: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/consultas/convenios-judiciais-e-ferramentas-eletronicas Registre-se que o requerimento de execução deverá ser instruído pela planilha de atualização de cálculos, sob pena de não conhecimento. Caso não haja movimentação nesse sentido pelo Exequente, e não havendo outras movimentações processuais pendentes, fica intimado, desde já, que, no prazo sucessivo de 05 dias, passará a fluir o prazo prescricional de dois anos, no termos do art. 11-A, da CLT, e será registrada a suspensão do feito no sistema informatizado. SAO PAULO/SP, 28 de abril de 2025. JEFFERSON DO AMARAL GENTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA VIENNA MACHADO BEZERRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001477-85.2022.5.02.0035 : MARIA VIENNA MACHADO BEZERRA : MAGUI C2 LOCACAO DE MOVEIS E UTENSILIOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e74416 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM(a). Juiz(a) do Trabalho, ante o processado. Tairony Novais Miranda Secretário Calculista HOMOLOGAÇÃO DOS VALORES DA CONDENAÇÃO Tendo em vista a concordância do(a) autor e por estarem em consonância com o Julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) reclamada e fixo o Crédito exequendo em R$ 69.123,24, com juros (SELIC OU MORA), atualizado até 31/05/2024, pelo que passo à discriminação dos valores a quem de direito: R$ 59.149,47 - Bruto devido ao reclamante, que, após o desconto da(s) verba(s) abaixo, remanesce o importe líquido de R$58.063,93; R$ 1.085,54 – cota parte autoral devida ao INSS;R$ 13.127,63 - honorários advocatícios devidos ao patrono da reclamada; Honorários advocatícios pela reclamada ao patrono do autor no importe de R$ 5.914,95;Contribuição previdenciária (parte empregador) no importe de R$ 4.058,82; Custas processuais isentas nos termos do art. 120, § 2o, do Provimento GP/CR 13/2006. Imposto de Renda na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.558, de 31/03/2015, e OJ nº. 400 da SDI1 do C. TST, (isento). DA INTIMAÇÃO DA UNIÃO Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023. DA RESPONSABILIDADE DAS RECLAMADAS As demais reclamadas respondem de forma solidária. DOS DADOS BANCÁRIOS Intime-se o patrono do reclamante para informar, no prazo de 5 dias, os dados bancários da parte autora (conta corrente, banco, agência, titular, CPF) para pagamento direto, ou os dados de sua conta, se assim preferir, sendo que, neste último caso, será responsável pelo devido repasse do valor. Caso o patrono que receba publicações não tenha cadastro ou poderes para receber e dar quitação e/ou deseje indicar conta diversa, deverá peticionar nos autos em até 5 dias, indicando a conta a ser feito o depósito e CPF do titular, que deverá ter poderes nos autos para receber e dar quitação. A indicação de conta de escritório de advocacia somente será válida se for feita por patrono habilitado para dar e receber quitação. DA CITAÇÃO AO PAGAMENTO Intimem-se as partes da presente decisão: 1) A parte autora, no prazo de 05 dias, para apresentar os dados bancários; 2) A parte reclamada, sucessivamente, no prazo de 15 dias, para: efetuar o pagamento do crédito exequendo e comprovar nos autos, ougarantir o Juízo mediante indicação de bens livres e desembaraçados, nos termos do art. 835 do CPC, apresentando prova de propriedade e respectivos valores, exclusivamente para fins de oposição de Embargos à Execução. O valor homologado será corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de juros desde a data da distribuição, sob pena de execução. DO PAGAMENTO Qualquer pagamento deverá ser instruído com respectiva planilha de atualização de cálculos que o subsidiou, sob as cominações do art. 81 CC. DO INADIMPLEMENTO E DO INÍCIO DA EXECUÇÃO Não havendo pagamento espontâneo, deverá o reclamante indicar, no prazo sucessivo de 30 dias, meios de prosseguimento da execução, observando a ordem prevista no art. 835, CPC. Cumpre observar a existência de diversos convênios firmados por este E. Tribunal Regional do Trabalho para viabilizar a efetividade da execução, que podem ser consultados no seguinte endereço: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/consultas/convenios-judiciais-e-ferramentas-eletronicas Registre-se que o requerimento de execução deverá ser instruído pela planilha de atualização de cálculos, sob pena de não conhecimento. Caso não haja movimentação nesse sentido pelo Exequente, e não havendo outras movimentações processuais pendentes, fica intimado, desde já, que, no prazo sucessivo de 05 dias, passará a fluir o prazo prescricional de dois anos, no termos do art. 11-A, da CLT, e será registrada a suspensão do feito no sistema informatizado. SAO PAULO/SP, 28 de abril de 2025. JEFFERSON DO AMARAL GENTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAGUI LOCACOES DE MOVEIS LTDA - MAGUI C2 LOCACAO DE MOVEIS E UTENSILIOS LTDA - ME
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